10 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
sujeito a todas essas prescripções. Mas ao passo que nós estamos a cercear o pão de quem mais precisa, todos os dias nos empenhamos em dar conventos, ou cercas de conventos para escolas que não são de agricultura. Não percebo nada d'estas cousas.
Eu peço ao parlamento que olhe muito seriamente para tudo isto; que não é bonito nem serio.
Nós devemos pedir ao governo que nos de escolas de primeiras letras e que não venha exigir de nós cercas de conventos, que eu não sei para que servem, ou antes que só servem, para os rapazes arrancarem as flores e os fru-ctos que lá encontrarem.
A venda d'essas cercas, por pequeno que seja o seu pro-ducto, é muito, attenta a circumstancia de que estamos faltos de dinheiro e de que é indispensavel proceder com a mais seria economia.
Vejo que o parecer não implica augmento de despeza, porque o disse o meu illustre amigo Sousa e Silva, e isso me basta; mas não ha necessidade nenhuma de o votarmos, porque o governo está auctorisado a proceder á reforma de todos os serviços publicos.
Como não está presente o meu amigo sr. marquez de Vallada, que costuma fazer citações latinas, terminarei dizendo:
Nisi utile est quod facimus stulta est gloria.
(S. exa. não .reviu.)
O sr. Sousa e Silva: - Sr. presidente, seguirei na resposta ao meu illustre amigo o digno par sr. Thomás Ribeiro, a mesma ordem que elle empregou nos argumentos com que combateu o parecer que está em discussão.
Começou s. exa. por dizer que no parecer não se indica se o governo está ou não de accordo com à medida proposta.
Responderei ao digno par que, quando tive a honra de ser nomeado relator deste projecto de lei, era outro o governo que se sentava n'aquellas cadeiras, e apesar de que desnecessario era consultar a opinião d'elle, visto que o projecto já tinha vindo da outra camara, onde essa praxe fora cumprida, procurei o sr. ministro das obras publicas, que me disse estar de pleno accordo com a doutrina do projecto.
Como presentemente era outro o ministro dirigi-me ao actual, que pela mesma fórma me declarou estar de accordo com o parecer da commissão, e só depois d'isto é que eu requeri que elle fosse posto em discussão, visto que já está ha bastante tempo em ordem do dia.
O projecto em discussão tende a proteger na, velhice uma classe de funccionarios publicos, sem que d'ahi advenham encargos para o thesouro, como eu já disse, em interrupção, ao digno par.
A lei geral das aposentações, tendo sido de grande alcance para a maioria dos empregados publicos, deixou desprotegidos os que tinham mais de quarenta e cinco annos á data d'ella, exactamente aquelles que mais longos serviços tinham prestado ao paiz; o que para os novos, foi como que um premio, transformou-se em castigo para os velhos, os quaes, alem de não poderem gosar as regalias de serem pensionistas do estado, quando incapacitados physicamente, têem ainda de concorrer para a caixa de aposentações logo que lhes é arbitrada qualquer gratificação extraordinaria para serviços tambem extraordinarios.
Já não succedeu o mesmo com a lei que concede aposentações aos parochos. Estes, fosse qual fosse a idade que tinham na data da publicação da lei, ficaram todos com direito a aposentar-se, mediante certas e determinadas condições, e isto é que é rasoavel, e isto é que é justo.
Se, pois, nós podermos valer a alguns dos funccionarios do estado que ficaram inhibidos de receber o beneficio da aposentação, e se isso se poder fazer sem onus para o thesouro, teremos praticado um acto de equidade.
É ao que mira este projecto de lei.
O digno par não póde ignorar, visto que já foi por mais
do uma vez ministro das obras publicas, que todos os pagadores, quer das direcções de obras publicas, quer das circumscripções hydraulicas, têem propostos, cujos venci- mentos estão marcados no orçamento geral do estado; limita-se, portanto, o projecto a estatuir que os ultimos possam substituir permanentemente os primeiros, quando se inutilisarem; e, como quem faz os pagamentos é que póde soffrer falhas, é tambem aos propostos que se abonará n'este caso a gratificação respectiva, deixando então de a receber os pagadores subtituidos.
Parece-me, portanto, que este projecto póde merecer a approvação da camara, e por isso limito por emquanto aqui as minhas considerações.
O sr. Thomás Ribeiro: -- Sr. presidente, o meu illustre amigo e collega esqueceu-se de um dos meus argumentos, e, não obstante haver-me respondido a outros, mantenho o que disse ha pouco.
O sr. Barbosa Bocage:- Sr. presidente, eu tambem desejo explicar a rasão por que voto contra este e outros projectos similhantes.
Este projecto tem em vista direitos porventura attendi-veis a certos funccionarios publicos; mas ninguem me póde provar n'este momento que não ha outros empregados publicos que tambem tenham direito a ser attendidos, como a estes a que refere o projecto.
Eu entendo que esta consideração relativa tem a maxima força para obrigar a sobreestar n'este projecto e deixar ao governo que tome em consideração, não só o direito que possa assistir a estes empregados, para se ter para com elles este acto de benevolencia, mas o mesmo direito que outros possam ter, para que não haja desigualdade de justiça.
Por estas rasões que acabo de expor, voto contra o projecto.
O sr. Hintze Ribeiro:-Sr presidente, pedi a palavra unicamente para explicar o meu voto. Eu entendo que nas mesmas condições em que estão estes funccionarios haverá outros a quem se possam applicar as disposições d'este projecto, e qualquer membro do parlamento póde propor que se lhes faça igual justiça. Isto não significa que eu repute pouco justo o que se propõe no projecto. Assim, o meu voto será favoravel ao projecto.
Tenho dito.
O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto, vae votar-se.
Os dignos pares que approvam este projecto de lei tenham a bondade de se levantar.
Foi rejeitado.
O sr. Pinto de Magalhães: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre a lei de meios.
Peço a v. exa. se digne mandal-o imprimir e distribuir por casa dos dignos pares.
Leu-se na mesa.
O sr. Presidente: - Vae a imprimir e hoje mesmo será distribuido por casa dos dignos pares.
Tem a palavra, por parte da commissão de fazenda, o sr. Hintze Ribeiro.
O sr. Hintze Ribeiro: - Por parte da commissão de fazenda, mando para a mesa um parecer.
Leu se na mesa e foi a imprimir.
O sr. Presidente: -Vae ler-se o parecer n.° 139 sobre o projecto de lei n.° 30.
Leu-se na mesa e é do teor seguinte:
PARECER N.° 139
Senhores.- Examinou a vossa commissão de administração publica o projecto de lei que já mereceu a approvação da camara dos senhores deputados, e que tem por fim uma nova divisão da assembléa eleitoral do Senhor Bom Jesus, que pertence ao circulo n.° 98.