SESSÃO N.º 33 DE 28 BE MARÇO DE 1892 11
D'esse exame resultou o convencimento de que elle satisfaz ás determinações da lei e á commodidade dos povos.
O artigo 42.° da lei de 21 de maio de 1884 determina que as assembléas eleitoraes sejam constituidas por 500 a 1:000 eleitores approximadamente. Ora aquella assembléa, tendo 1:281 eleitores, não satisfaz ao preceito da lei, nem á commodidade dos povos.
Por isso a vossa commissão é de parecer que approveis este projecto de lei.
Sala da commissão, 23 de março de 1892.= Luiz de Lencastre = Firmino João Lopes = J. de V. Gusmão = Antonio Candido = Marquez de Vallada = J. da Cunha Pi-mentel relator.
Projecto de lei n.º 30
Artigo 1.° A assembléa eleitoral do Senhor Bom Jesus, pertencente ao circulo n.° 98, é dividida em duas, sendo uma composta dos eleitores da freguezia do mesmo nome, e a outra dos eleitores da freguezia de Nossa Senhora dos Prazeres e logar suffraganeo das Calhetas, servindo ambos tanto para as eleições politicas como administrativas.
Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.
Palacio das côrtes, em 9 de março de 1892.= Antonio de Azevedo Castello Branco, presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado-secretario = Amandio Eduardo da Mota Veiga, deputado-vice-secretario.
O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade e especialidade, porque contém um só artigo.
O sr. Thomás Ribeiro: - Peço a palavra.
O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.
O sr. Thomás Ribeiro: - Sr. presidente,, a camara já acceitou o primeiro projecto e, de certo, está disposta a acceitar os outros; todavia, o meu protesto fica lavrado contra esta maneira de fazer leis.
O sr. Presidente: - O projecto que foi rejeitado pela camara, é o que diz respeito aos thesoureiros pagadores, e o que foi approvado é o que divide em duas, uma assembléa do concelho dos Olivaes, e não tem nada com o que está em discussão, que é o n.° 139.
O sr. Conde de Valbom: - Sr, presidente, eu protesto contra estas discussões tumultuarias, sem que esteja presente nenhum dos membros do governo, e sem que haja tempo para examinar o que tem que se discutir.
Isto não serve senão para desacreditar o systema parlamentar, e não ha de ser com o meu voto que o hão de conseguir.
É um grave inconveniente para a administração, este systema de se alterar por um simples projecto de lei a divisão de um ou de outro circulo, porque depois esses projectos de lei ficam dispersos na legislação, o que causa grandes embaraços. (Apoiados.)
Por isso eu pedia a v. exa., sr. presidente, que a respeito da ordem dos trabalhes v. exa. fosse um pouco mais severo, e que antecipadamente chamasse a attenção da camara para o que tem de se discutir.
Ainda ha pouco foi rejeitado um projecto que não tinha rasão de ser, como muito bem disse o sr. Thomás Ribeiro, depois da auctorisação concedida ao governo para a reforma dos serviços publicos, e para que não estejamos a representar um triste papel, é que eu chamo a attenção de s. exa. e invoco a seriedade d'esta camara a fim de evitar que estejamos a votar leis sem a consciencia do que votâmos.
O sr. Presidente: - Não posso deixar de dar uma explicação ao digno par que acaba de fallar. Agradeço o voto de confiança que o digno par me deu, mas não posso nem devo acceital-o, porque isso seria tomar eu attribui-ções que só pertencem á camara e de modo nenhum a mim.
Devo lembrar tambem que este projecto está já dado para ordem do dia ha uns poucos de dias e foi distribuido com outros pelos dignos pares; por consequencia o digno par tinha muito tempo de os estudar em casa.
Os projectos vem das commissões e eu, como presidente da camara, tenho de os dar para ordem do dia; a camara approva-os ou rejeita-os, ou adia-os, como entender; mas eu é que não posso subtrahil-os á discussão por minha alta recreação. Isso seria uma desconsideração feita, não só ás commissões, como aos dignos pares que os apresentam. (Apoiados.)
Agradeço, portanto, ao digno par, não só o voto de con- fiança que me offereceu, mas o conselho que me deu, e que eu de nenhuma fórma posso acceitar; o meu dever é cumprir o regimento e as deliberações da camara, e por ora nem o regimento, nem, que eu saiba, ha deliberação da camara auctorisando o presidente a não pôr em ordem do dia os pareceres das commissões e a subtrahil-os á discussão a seu bello prazer.
O sr. donde de Valbom: - Eu não quiz fazer a menor censura a v. exa.; pelo contrario, eu disse que estava convencido que v. exa. era do zeloso da dignidade do parlamento como eu, ou qualquer outro. O que quiz foi chamar a attenção da camara para a marcha menos conveniente que se dava á estes negocios e ver se era possivel tolher este andamento, que me parece um pouco precipitado, a fim de não estarmos a approvar projectos que não tivermos tempo de estudar.
Eu sei, sr. presidente, que estes projectos estão dados para ordem do dia, que foram impressos e distribuidos, mas v. exa. sabe perfeitamente que não é possivel estarem de accordo todos os membros d'esta camara com estes projectos. O que eu peço, para bem dos negocios publicos, é que não entrasse nenhum projecto em discussão, sem estar presente qualquer membro do governo.
O sr. Presidente: - V. exa. agora faz uma proposta que é perfeitamente regular, e eu vou consultar a camara sobre ella.
Os dignos pares que approvam que não possa entrar em discussão nenhum projecto sem estar representado o governo, tenham a bondade de se levantar.
Foi approvado.
O sr. Conde do Bomfim: - Sr. presidente, em presença das reflexões do meu illustre amigo o digno par sr. Thomás Ribeiro, sobre a possibilidade de não serem viaveis certos projectos de lei, em consequencia das auctori-sações de que o governo está armado para reformar todos os serviços publicos, cumpre-me fazer a seguinte declaração.
Como eu sou contrario a essas auctorisações, pois entendo que a iniciativa das leis deve partir dos membros do parlamento, é por isso mesmo que dei o meu voto a este projecto.
O sr. Thomás Ribeiro: - Sr. presidente, eu não tenho senão a fazer um pedido.
Antes, porém, devo observar, em referencia ás palavras do digno par o sr. conde do Bomfim, que parece que s. exa. preza demasiado a sua autonomia, por assim dizer, como legislador.
S. exa. póde ter votado contra todas as auctorisações pedidas pelo governo; mas o parlamento, que vale mais do que nós, seus membros, individualmente valemos, póde ter decidido concedel-as.
Dito isto, sr. presidente, tomo a liberdade de lembrar a v. exa. e á camara que atraz d'este projecto, cuja discussão acaba de ser adiada, estão outros que eu pediria que se adiassem tambem.
Vem agora o jubileu para as camaras municipaes que desviaram os fundos de viação, dando-lhes applicação diversa.
Ora sanccionarmos nós isso é estragar alguma cousa de bom que ainda nos resta.
Portanto eu pedia a v. exa. tambem que, se podesse, desviasse de qualquer maneira de nós estes projectos de lei. Eu nada requeiro, porque não sei se a camara quer votar ou não algum requerimento n'esse sentido. Digo só