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4 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINOo

março e abril. E note ainda a camara que o governo de 1876 não estava, quando fez esse supprimento aos bancos de Lisboa e Porto, a negociar um grande emprestimo, dif-ficil de realisar, que só se poude realisar em condições onerosas que n'outra occasião não seriam acceitas, e que era absolutamente indispensavel para evitar a bancarota. Os portadores da divida fluctuante declararam terminantemente que não queriam reformar os bilhetes do thesouro, e eu preferi as condições onerosas do emprestimo a deixar protestar essas letras e a ver morrer-me nas mãos o credito do paiz.

Ora, se fui com tristeza que eu assignei o contrato d'esse emprestimo e que o trouxe ao parlamento, para se não declarar a bancarota; que condições seriam aquellas que eu teria de acceitar, se antes da assignatura do contrato tivesse rebentado a crise bancaria?

Foram estes perigos que eu pretendi conjurar. Foi o receio da catastrophe, que estava imminente sobre o paiz, foi para evitar todos os males que d'ahi podiam vir, que eu tive de acudir, contra minha vontade, ao banco lusitano, á companhia dos caminhos de ferro e ao banco do povo.

De mais, sr. presidente, esses adiantamentos não foram feitos no ar; a dinheiro não foi lançado pela janella fóra; os supprimentos foram todos garantidos e bem garantidos. O adiantamento ao banco lusitano consistia nos seguintes valores: 400 contos de réis em entregas directas, 1:144 por cartas de aval; total 1:544 contos de réis.

Esta somma foi garantida por valores na importancia de 2:598 contos de réis á cotação do dia, com uma margem por conseguinte de 1:054 contos de réis.

Se essa cotação depois diminuiu, e se se não fez o que se costuma fazer quando os creditos estão garantidos com valores e em titulos publicos, a culpa não foi minha. Sa-be-se perfeitamente que todas as vezes que um enapresti-imoestá garantido com fundos publicos e esses fundos descem de cotação, exige-se reforço de penhor, e quando o devedor o não dá, póde proceder-se á venda da caução. É de suppor que houvesse motivos poderosos para se não ter procedido assim. Mas essa responsabilidade não me pertence, e p que affirmo é que na ocasião em que se fez o supprimento, havia caução com uma margem de 1:054 contos de réis.

Alem d'isso, sr. presidente, o governo nomeou nessa oca-sião dois empregados competentes do banco de Portugal para irem examinar a escripturação d'aquelle banco, e um d'esses empregados, o mais pessimista, declarou que talvez os accionistas do banco lusitano perdessem os seus capitães, mas não havia receio nenhum para os credores, porque esses tinham os seus capitães bem garantidos. O governo tambem nomeou um cavalheiro para fiscalisar as operações d'esse banco, que era o secretario do banco de Portugal, que se prestou gratuita e generosamente a fazer esse serviço, e esse cavalheiro tambem declarou que as difficuldades do banco eram grandes, uma parte do seu capital poderia estar compromettida, mas outra podia salvar-se, e quanto aos capitães dos credores, esses estavam perfeitamente garantidos. Foi n'estas condições que fiz os supprimentos ao banco lusitano.

Emquanto aos emprestimos feitos á companhia real dos caminhos de ferro, 490 contos foram emprestados por entregas directas, 672 por aval; total 1:162 contos de réis.

Este capital ficou garantido com 20:839 obrigações de 3 por cento. Ninguem dirá que este dinheiro está perdido. A companhia real dos caminhos de ferro vê-se boje em apuros lactando com grandes difficuldades mas ninguem ignora que todo o seu material representa um immenso capital que garante os valores dos credores. Terão os accionistas de deixar de receber por muitos annos os juros das suas acções; terão talvez, na peior das hypoteses, de perder os capitães; mas os obrigacionistas têem garantia suffi-ciente na linha, e no material circulante.

Sr. presidente, é facil accusar. Acudir ás emprezas par
ticulares com dinheiros do estado, é um desatino, é um erro! é uma immoralidade! Mas a questão não é de illega-lidade; é de ver em que circumstancias se praticou a illegalidade e com que fim foi ella praticada.

Quem se vê longe do perigo, critica com desassombro as providencias tomadas; mas quem está no meio d'elle é que sabe os apuros em que se vê, quaes as difficuldades a vencer e as melhores providencias a tomar, para o conjurar.

Sr. presidente, era sem duvida mais commodo cruzar os braços e deixar correr os acontecimentos; era muito mais commodo deixar fallir os bancos, mallograr-se o emprestimo, vir a ruina do commercio, e a pertubação na ordem publica; d'este modo, eu não teria praticado acto algum illegal, nem assumido a grave responsabilidade, de desviar da sua legal applicação os dinheiros publicos. Mas pesaria sobre mim uma responsabilidade mais tremenda, qual era a de ter deixado cair sobre o paiz uma grande catastrophe, cujas consequencias não sei até onde chegariam.

Eis aqui, sr. presidente, as rasões por que o governo auxiliou essas emprezas. Não foi no intuito de acudir ás afflições dos directores, com os quaes não tinha relações; não foi para proteger syndicatos; nem eu nem os meus collegas eramos directores ou accionistas, credores ou devedores d'estas emprezas; não tinhamos n'ellas interesses proximos nem remotos. Praticámos este acto inspirados unicamente pelo bem do estado, e seja qual for a sentença que o paiz tenha de lavrar sobre os nossos actos, o que posso assegurar á camara é que a minha consciencia está do tranquilla, e tão convencido estou de que procedi bem, que sé outra vez me encontrasse em circumstancias identicas aquellas em que vi, o que espero em Deus não aconteça, procederia exactamente do modo por que então precedi.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Antonio José Teixeira:- Tenho a honra de mandar para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Presidente: -Vae ler-se uma mensagem da camara dos senhores deputados, enviando uma proposição que tem por fim auctorisar a mesa administrativa do hospital de Santarem a ceder á camara municipal d'aquelle concelho um foro de 30$000 réis, mediante a cedencia da praça de touros possuida pela mesma camara.

Foi remettida a commissão de fazenda e administração publica.

O sr. Thomás Ribeiro: - Sr. presidente, eu sou sempre pelos que trabalham e para com elles tenho mostrado Constantemente a minha boa vontade.

Ainda ultimamente, quando tive a honra de fazer parte dos conselhos da corôa, unias poucas de medidas tomadas pelo governo em cuja honra acaba de fallar, dizendo da sua, justiça, o meu collega e amigo o sr. Augusto José da Cunha, visavam a este fim. Não vale a pena de estar a enumeral-as, mesmo porque o fim porque pedi a palavra foi para mandar para a mesa uma representação, que devia ser apresentada no sabbado passado, mas que o não foi, por ter sido dirigida pelo digno presidente da classe dos operarios tecelões para minha casa em Carnaxide.

Cruza-se commigo o correio quando venho para Lisboa, mas n'aquelle dia não succedeu assim e só a recebi quando regressei a casa e quando já a pauta estava votada.

Esta classe diz-se prejudicada e já é a terceira ou quarta vez que reclama aos poderes publicos, pedindo justiça.

O mal de que ella se queixa não vem de agora, neta vem só da pauta que se votou, já vem da lei de 7 de junho de 1882; portanto, eu peço ao nobre relator da commissão e á illustre commissão que tome na devida conta este pedido, e nada mais, sr. presidente.

Mando para a mesa a representação.

foi remettida a commissão de fazenda.

O sr. Sousa e Silva: - Sr. presidente, requeiro a