O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

N.º 33

SESSÃO DE 28 DE MARÇO DE 1892

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. Srs.

Conde d'Avila
Visconde da Silva Carvalho

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.- Correspondencia.- O digno par o sr. Franzini requer se consulto a camara sobre se permitte que entrem em discussão, os pareceres n.ºs 136 e 137. A camara resolve affirmativamente.- O sr. Luiz de Lencastre faz varias considerações ácerca do molhe do Funchal e da estrada que vae da Figueira a Coimbra.- O sr. Neves Carneiro justifica as suas faltas á sessão da camara, e faz uma declaração de voto. - O digno par o sr. Augusto José da Cunha discreteia, em sua justificação, sobre os adiantamentos pecuniarios que fizera, quando ministro, á companhia real dos caminhos de ferro e aos bancos lusitano e do povo.- O sr. Antonio José Teixeira manda para a mesa um parecer da commissão de administração publica. E lido e mandado imprimir.- O sr. Thomás Ribeiro manda uma representação da classe dos tecelões do Porto, em que elles reclamam, a favor dos seus interesses no projecto de pautas. É enviada á commissão de fazenda.-O sr. Sousa e Silva requer se consulte camara para que possa entrar em discussão o parecer n.°75. A camara resolve no sentido afirmativo.

Ordem do dia.-Entram em discussão os pareceres n.ºs 136 e 137, a requerimento do sr. Franzini, e são approvados sem discussão. Em seguida entra em discussão o parecer n.° 140.- O sr. Thomás Ribeiro vota contra elle, e protesta contra a alluvião de projecticulos.- O sr. Luiz de Lencastre defende-o e justifica-o. A camara approva-o.-Entram em discussão os pareceres n.ºs 138 e 76. Nenhum digno par pede a palavra, e são approvados.- Sucede-lhes o n.° 75, a requerimento do sr. Sousa e Silva. - Impugna-o o sr. Thomás Ribeiro, e o sr. Barbosa du Bocage, defendendo-o o sr. Sousa e Silva, e, justificando o seu voto a favor d'elle o sr. Hintze Ribeiro. É por fim rejeitado o parecer. -O sr. Pinto de Magalhães manda para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre a lei de meios. É mandado imprimir para ser distribuido.- O sr. Hintze Ribeiro manda tambem um parecer da commissão de fazenda. Lê-se na mesa, e é mandado imprimir. - Entra em discussão o parecer n.° 139.-Usa da palavra o ar. Thomás Ribeiro, e protesta contra elle. - Trocam-se varios apartes, e o sr. presidente aclara a discussão. - Falla contra o parecer o sr. conde de Valbom, e pede ao sr. presidente seja um pouco mais severo em admittir á discussão esta affluencia de projectos.-Responde-lhe o sr. presidente.- Torna o sr. conde de Valbom a usar da palavra, e requer o adiamento da discussão do parecer até estar presente algum membro do governo. A camara assim resolve.- O sr. conde do Bomfim justifica o seu voto dado a favor do parecer.- O sr. Hintze Ribeiro requer se consulte a camara sobre se quer que se discuta na proxima sessão o parecer referente á lei de meios. A camara resolve affirmativamente.-Levanta-se a sessão e designa-se a immediata.

Ás duas horas e vinte e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 31 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da ultima sessão.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio mandado- para a mesa pelo sr. ministro da fazenda, remettendo o autographo do decreto que approva as propostas de fazenda. I

Para o archivo.

Officio mandado para a mesa pelo sr. Manuel Pinto da Silva, chamando a attenção da camara sobre o projecto da nova pauta.

O sr. Presidente:-Tem a palavra o digno paro sr. Franzini.

O sr. Franzini: - Eu não tinha pedido a palavra, mas visto que v. exa. m'a dá, farei uso d'ella.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que, logo que se entre na ordem do dia, sejam submetti-dos á discussão os pareceres n.ºs 136 e 137, que tratam de assumptos correntes e que por isso me parece não le-vantarão discussão alguma.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam que, logo que se entre na ordem do dia, sejam postos á discussão os pareceres a que alludiu o digno par o sr. Franzini, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente:- Tem a palavra o sr, Luiz de Lencastre.

O sr. Luiz de Lencastre:- Sr. presidente, como v. exa. sabe, tenho a honra de ser par eleito pela Madeira e, nestas circumstancias, desejava pedir ao sr. ministro das obras publicas, que tenho a infelicidade de não ver presente, que dirigisse a sua attenção para aquella ilha e especialmente para o molhe do Funchal.

Sr. presidente, a ilha da Madeira lucta com difficulda-des não é só a phylloxera que lhe devasta as vinhas, é o seu commercio, que foge para as Canarias.

É necessario que se façam as obras necessarias para que aquelle porto, se não póder igualar-se, ao menos se approxime ao das Canarias.

Não vejo presente, repito, o sr. ministro das obras publicas; não sei quando s. exa. virá a esta casa do parlamento, mas espero que s. exa. leia o Diario das sessões, e n'elle veja o desejo que tenho de lhe transmittir estas observações.

Ha outro ponto para que eu desejava tambem chamara attenção, não só do sr. ministro das obras publicas, mas do sr. presidente do conselho e ministro do reino.

A estrada que se dirige da Figueira a Coimbra está intransitavel para quem tenha de caminhar, quer seja a pé, quer em carro ou a cavallo. Como esta estão algumas outras n'aquelle concelho da Figueira.

Lendo hoje n'um jornal uma correspondencia da Figueira, soube que o sr. presidente do conselhos dirigiu telegraphicamente ao administrador do concelho, para perguntar se na Figueira ha operarios a quem falte trabalho. Não sei qual foi a resposta d'aquella auctoridade, mas o que é verdade é que effectivamente os operarios da Figueira sentem tambem a falta de trabalho.

É provavel que a esta pergunta do sr. presidente do conselho se sigam as providencias que o governo tomará e que são de certo dar trabalho a quem o não tem.

Sr. presidente, eu pediria ao governo, mas como não o vejo presente pediria a v. exa. que com a sna infinita bondade quizesse transmittir estas minhas considerações aos srs. ministros e quando mesmo v. exa. não queira encarregar-se d'esta missão, espero que pelo nosso Diario das sessões o governo tenha conhecimento do que digo.

Eu desejava que aquelles operarios fossem especialmente encarregados das obras d'aquellas estradas, que são as arterias por onde vão os productos d'aquellas localidades e por consequencia da conveniencia d'aquelles povos.

Sr. presidente, por experiencia propria tenho visto o

39

Página 2

2 DIARIO DOS DIGNOS PARES DO REINO

quanto difficil transitar na estrada que vae da Figueira a Coimbra principalmente proximo aos armazens do caminho de ferro, onde os lamaceiros são de tal ordem que se torna impossivel passar-se ali a pé e de grave risco para os que andam de carro, porque é raro o dia que não se párte n'essa estrada algum carro.

Com esta estrada dá-se a circumstancia de ter estado já entregue á camara municipal, mas hoje pertence ao governo e, portanto, a camara municipal não póde tomar providencia alguma, porque ella não está á seu cargo. Parecia-me de toda a conveniencia que o governo mandasse ver e examinar aquella estrada e que tomasse conhecimento do que acabo de dizer, e da representação que tive a honra de entregar para dar as providencias que julgar necessarias e convenientes.

O sr. Presidente:- Darei conhecimento ao governo das observações do digno par.

Tem a palavra o digno par o sr. Neves Carneiro.

O sr. Neves Carneiro: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que, por motivo de saude, não tenho comparecido ás sessões, e que, se estivesse presente quando se votou o parecer das pautas, o teria votado.

Mando para a mesa a minha declaração.

Leu-se na mesa a seguinte:

Declaração

Declaro que, por motivo de doença, não tenho podido comparecer ás ultimas sessões da camara, e que se estivesse presente, teria votado o parecer das pautas = Neves Carneiro.

O sr. Presidente: - Tomar-se-ha nota na acta da declaração do digno par.

Tem a palavra o sr. Augusto José da Cunha.

O sr. Augusto José da Cunha: Sr. presidente, foi ha poucos dias publicado, discutido e votado na outra casa do parlamento o parecer da commissão de infracções ácerca da proposta apresentada pelo sr. deputado Manuel de Arriaga, para que fosse submettido a processo criminal o ex-ministro dos negocios da fazenda, o sr. Marianno Cy-rillo de Carvalho, pelos adiantamentos feitos a emprezas particulares por conta dos cofres publicos.

Esse parecer, que é um documento importante, revela da parte do seu illustre auctor um estudo minucioso e completo do assumpto e é digno de todo o elogio pela maneira correcta e imparcial como está redigido; esse documento contem a relação de todos os adiantamentos que os governos, desde uma certa epocha, têem feito a emprezas particulares por conta do thesouro publico, e vem n'elle mencionados, como não podiam deixar de vir, os adiantamentos feitos ao banco lusitano, á companhia real de caminhos de ferro e ao banco do povo pelo governo presidido pelo illustre general, o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa, de que eu tive a honra de fazer parte como ministro da fazenda. E sobre este assumpto que peço a attencção da camara por alguns momentos.

Sr. presidente, não venho discutir o parecer da com-missão de infracções, não devo, não desejo, nem preciso fazel-o; mas preciso e desejo dar conta ao parlamento e ao paiz dos actos da minha gerencia e explicar os motivos que levaram o governo de então a accudir com a interven- ção do thesouro ás difficuldades financeiras d'aquelles estabelecimentos.

Já aqui se tem feito por mais de uma vez allusão a estes adiantamentos, e eu, talvez, devesse ter já tomado a palavra para defender os meus actos; mas não o fiz, porque, tendo sido pedidos documentos relativos ao assumpto pelo sr. Marquez de Vallada e tendo sido apresentada na outra casa do parlamento uma proposta de accusação ao ex-ministro da fazenda, o sr. Marianno de Carvalho, e a todos os ministros que fizeram analogos adiantamentos, entendi que devia esperar pela publicação d'esses documentos para em vista d'elles expor as rasões justificativas da maneira como procedi.

Agora, sr. presidente, depois de publicados os documentos pedidos pelo sr. marquez de Vallada, discutido e votado na outra camara o parecer da commissão de infracções, que traz todos os esclarecimentos que lançam luz sobre o assumpto, entendo não dever adiar por mais tempo a defeza dos meus actos.

Estes adiantamentos têem sido censurados na imprensa e no parlamento, e, diga-se a verdade, comprehende se o motivo d'essas censuras; esperava-as; e, devo confessal-o, não as esperava tão serenas, tão suaves, tão benevolas, como têem sido feitas.

Quando eu assignei os despachos que mandavam fazer esses supprimentos, esperava que me haviam de pedir severas contas, que me haviam de dirigir violentas accusações, que tarde ou cedo rebentaria forte tempestade.

Felizmente não succedeu assim. Agradeço, por isso n'esta occasião á imprensa e aos homens publicos d'este paiz, a benevolencia com que me têem tratado por estes actos da minha administração.

Essas censuras, sr. presidente, comprehendo-as, porque a minha propria consciencia, no momento em que mandava fazer esses supprimentos, me dizia que estava praticando um acto illegal, que eu não tinha auctoridade para desviar dinheiros do estado para salvar emprezas que não tinham sabido administrar-se.

E hesitava, sr. presidente, e tremia, e quando, depois de hesitar e tremer, punha a minha assignatura no despacho, invadia-me o descontentamento e a indignação.

Pois que, sr. presidente! a direcção de um banco ou companhia commette toda a especie de irregularidades, lança-se de olhos fechados e coração leve no caminho das aventuras, compromette os capitães dos accionistas que n'ella confiaram, arrisca-os em jogos de bolsa e transacções defezas; depois, mal succedida na sua vida de aventuras, começa disfarçando os primeiros desastres com dividendos ficticios e escripturações engenhosas; continúa depois n'essa carreira desatinada, na esperança de que um acaso feliz venha reparar os erros commettidos, e, quando esgotados todos os expedientes para adiar uma catastrophe imminente, perdidas todas as esperanças de se salvar com os proprios recursos, vem bater á porta do ministerio da fazenda, como ultima tábua de salvação, e pedir ao ministro que a salve d'esses apuros e lhe empreste dinheiros que não são seus e dos quaes tem que dar severas contas, ha de o ministro, que não foi ouvido nem consultado sobre as transacções que o banco effectuou, que não tem culpa das leviandades ou das infelicidades d'essa direcção, que nada tem com a prosperidade, nem com a ruina d'esse banco, ha de o ministro, para salvar essa direcção leviana ou infeliz, assumir a tremenda responsabilidade de emprestar dinheiros que são do estado, de que tem de dar estrictas contas, torturando assim a tranquillidade da sua consciencia, e arriscando a sua reputação que é a unica riqueza do homem pobre?!

Oh sr. presidente! V. exa. não póde imaginar a indignação que eu sentia e os momentos de angustia por que passava, quando os directores d'esses estabelecimentos me assaltavam com feroz perseguição para que eu lhes valesse na hora extrema, para que lhes acudisse nos apuros que a sua imprevidencia ou má sorte tinha criado, para que os salvasse da fallencia inevitavel!

E tive de ceder, sr. presidento, e tive de suffocar a indignação, e assumi essa tremenda responsabilidade, eu e os meus nobres e generosos collegas que partilharam essas angustias, porque nada fiz de que lhes não desse pleno e inteiro conhecimento e para que não obtivesse a sua previa approvação.

E faço esta declaração, não para dividir a responsabilidade, e ficar apenas com parte d'ella; mas para que se saiba que eu e os meus collegas tomâmos todos a respon-

Página 3

SESSÃO N.° 33 DE 28 DE MARÇO DE 1892 3

sabilidade inteira e completa dos actos de cada um, porque a todos esses actos acertados ou errados, e é de crer que houvesse muitos errados, fomos levados unica e exclusivavamente pelo que se nos afigurou ser o interesse do paiz.

Quaes foram, pois, os motivos ponderosos que me levaram a acudir a essas emprezas particulares com o dinheiro ou com a garantia do thesouro, a desviar os fundos do estado da sua legal applicação, praticando assim um acto que eu sabia ser illegal e perigoso?

Sr. presidente, para a administração publica, como para todos os actos humanos, não ha regras invariaveis, nem principios absolutos. Não ha regra, por mais invariavel, que não admitia excepções; não ha principio, por mais absoluto, que não tenha de ser alguma vez sacrificado a outro principio mais alto ou mais importante. Ha circumstancias extraordinarias em que para salvar os interesses do estado da mais alta importancia se deve pôr de parte regras e principies, que só foram estabelecidos para os casos normaes.

Não ha ministro que não tenha praticado illegalidades, com o fim louvavel de salvar os interesses do estado.

Todos as têem praticado, e o ministro que, pelo receio . de assumir a responsabilidade de desobedecer á lei es-cripta, deixasse de salvar o seu paiz, seria um ministro cobarde e criminoso.

Pois, em 1876, sr. presidente, quando rebentou a crise bancaria, Fontes Pereira de Mello e com elle o meu nobre e honrado amigo, o sr. conselheiro Antonio de Serpa Pi-mentel, então ministro da fazenda, não acudiram com mão prompta e energica aos bancos que tinham suspendido pagamentos e fechado,as suas portas? Não lhes acudiram com a enorme somma de 5:000 contos do réis, para evitar a ruina do commercio, a paralysação da industria, à fome e a miseria, emfim todas essas funestissimas consequencias, que costumam acompanhar as crises bancarias, principalmente quando ellas se prolongam? Hesitaram porventura esses cavalheiros em praticar esse acto illegal? Hesitaram elles em acudir a emprezas particulares com dinheiros do estado? E alguem se atreveu a censurar esse acto de Fontes Pereira de Mello e do sr. Antonio de Serpa n'essa occasião? Não foram pelo contrario todos concordes em elogiar a promptidão, a energia, o acerto das providencias que s. exas. adoptaram para reabrir os bancos, para que as operações commerciaes retomassem o seu curso ordinario e para se afastarem todos os perigos que traz sempre comsigo uma crise d'aquella natureza? Não houve censuras, todos louvaram o acto desses ministros, porque esse acto, embora illegal, foi praticado para salvar altos interesses do estado.

Foi na mesma ordem de idéas, foi com o fim de evitar
o crack nas praças de Lisboa e, Porto, foi para; evitar a ruina do commercio e da industria, foi para evitar a perturbação da ordem publica, que o governo, de que tive a honra de fazer parte, acudiu aos bancos que ameaçavam ruina e estavam prestes a fechar-se e suspender pagamentos.

Esse auxilio, esses adiantamentos foram feitos de meia do de fevereiro a principio de maio do anno passado.

É bem sabido qual era a situação dos bancos pertuenses n'essa epocha. Ha poucos dias vieram publicados em varios jornaes os balancetes d'esses bancos com referencia a
1 de julho de 1891.

Não cansarei a camara com a leitura d'esses balancetes; vou simplesmente, e é quanto basta para o meu intuito, fazer um resumo da situação dos bancos a que elles se referem.

Aã notas dos bancos do Porto, que estavam em circulação no 1.° de julho de 1891, importavam em 1:907 contos de réis, os depositos á ordem em 2:016 contos de réis, e as promissorias vencidas em 684 contos de réis; somma de encargos immediatos 4:607 contos de réis.

Para fazer faço a estes encargos tinham os bancos do Porto nos seus cofres 1:936 contos de réis, havendo por consequencia um deficit de 2:671 contos de réis.

Em todos os bancos havia deficit, e não digo agora quaes as difficuldades com que cada um d'elles luctava, porque não tenho aqui os apontamentos necessarios; mas posso dizer á camara que todos os estabelecimentos bancarios tinham mais encargos do que recursos, e que a totalidade de todos os deficits era de 2:671 contos de réis.

Era esta a situação dos bancos do Porto em julho de 1891.

É facil de conjecturar, sr. presidente, que nos mezes de março e abril a situação d'esses bancos não era mais favoravel.

Tinha já começado a corrida mansa, e se um banco se fechasse, essa corrida converter-se-ia em corrida tumultuosa, porque todos aquelles que conhecem as relações financeiras e commerciaes que ligam todos os estabelecimentos de credito, sabem perfeitamente que as difficuldades de um reflectem-se em todos os outros, não só da mesma praça, como de praças differentes, e muitas vezes até se reflectem em praças de paizes muito longinquos.

Estas perturbações do credito são exactamente como as perturbações da atmosphera. Um vendaval que rebenta n'um ponto propaga-se a grandes distancias, percorre extensas regiões, passa muitas vezes de um para outro hemispherio e não se póde dizer onde ha de parar.

Na caixa filial do banco lusitano, estabelecida no Porto? havia um grandissimo numero de pequenos depositos, na somma total de 800 contos de réis.

Esses depositos iam sendo levantados a pouco e pouco, o metal ia desapparecendo, e, por consequencia as difficul-dades crescendo de momento para momento.

A fallencia do banco lusitano em Lisboa traria a da caixa filial no Porto, a esta seguir-se-iam outras, e este crak n'um momento em que estavam ainda sobresaltados os animos pela revolta de 31 de janeiro, poderia trazer perturbações na ordem publica e consequencias incalculaveis.

É esta a opinião que o governo de então perfilhava, o a opinião tambem de muitos homens, cuja auctoridade n'estes assumptos ninguem ousa pôr em duvida, e que tive ocasião de consultar.

Tenho uma carta do meu honrado mestre e amigo, o sr. Serpa, que allude aos acontecimentos bancarios de então.

S. exa. dizia-me n'essa carta que o banco lusitano precisava de 500 contos de réis para fazer face a pagamentos impreteriveis, e se estes pagamentos não fossem realisados succederiam grandes desastres, principalmente na praça do Porto, que podiam occasionar gravissimas perturbações de ordem publica e produzir funestissimas consequencias; que lhe parecia se devia emprestar aquella quantia, mesmo no caso em que o banco não tivesse n'aquelle momento garantias para dar ao governo.

Não faço esta referencia para atirar para os hombros do sr. Antonio do Serpa a responsabilidade dos meus actos, faço-a porque me apraz ter a meu lado a auctoridade de um cavalheiro tão competente, que em 1876 se víra em apuros analogos aos meus, e que não hesitou nessa occasião em acudir com os dinheiros do estado aos bancos que então tinham fechado as portas e suspendido pagamentos. E note v. exa., sr. presidente, que a situação do paiz em 1876 era um mar de rosas comparada com aquella em que eu me encontrei, e a prova mais cabal, mais completa e mais evidente d'aquillo que venho de asseverar, é que o governo de então alcançou promptamente a somma de 5:000 contos de réis para acudir aos bancos, e só com essa somma os bancos immediatamente tornaram a abrir, continuaram os seus pagamentos, e tudo volveu á situação normal e regular.

Prova isto bem claramente, sr. presidente, que o estado do paiz e do thesouro n'esse tempo não era nada comparavel com a situação em que estavam as cousas nos mezes de

Página 4

4 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINOo

março e abril. E note ainda a camara que o governo de 1876 não estava, quando fez esse supprimento aos bancos de Lisboa e Porto, a negociar um grande emprestimo, dif-ficil de realisar, que só se poude realisar em condições onerosas que n'outra occasião não seriam acceitas, e que era absolutamente indispensavel para evitar a bancarota. Os portadores da divida fluctuante declararam terminantemente que não queriam reformar os bilhetes do thesouro, e eu preferi as condições onerosas do emprestimo a deixar protestar essas letras e a ver morrer-me nas mãos o credito do paiz.

Ora, se fui com tristeza que eu assignei o contrato d'esse emprestimo e que o trouxe ao parlamento, para se não declarar a bancarota; que condições seriam aquellas que eu teria de acceitar, se antes da assignatura do contrato tivesse rebentado a crise bancaria?

Foram estes perigos que eu pretendi conjurar. Foi o receio da catastrophe, que estava imminente sobre o paiz, foi para evitar todos os males que d'ahi podiam vir, que eu tive de acudir, contra minha vontade, ao banco lusitano, á companhia dos caminhos de ferro e ao banco do povo.

De mais, sr. presidente, esses adiantamentos não foram feitos no ar; a dinheiro não foi lançado pela janella fóra; os supprimentos foram todos garantidos e bem garantidos. O adiantamento ao banco lusitano consistia nos seguintes valores: 400 contos de réis em entregas directas, 1:144 por cartas de aval; total 1:544 contos de réis.

Esta somma foi garantida por valores na importancia de 2:598 contos de réis á cotação do dia, com uma margem por conseguinte de 1:054 contos de réis.

Se essa cotação depois diminuiu, e se se não fez o que se costuma fazer quando os creditos estão garantidos com valores e em titulos publicos, a culpa não foi minha. Sa-be-se perfeitamente que todas as vezes que um enapresti-imoestá garantido com fundos publicos e esses fundos descem de cotação, exige-se reforço de penhor, e quando o devedor o não dá, póde proceder-se á venda da caução. É de suppor que houvesse motivos poderosos para se não ter procedido assim. Mas essa responsabilidade não me pertence, e p que affirmo é que na ocasião em que se fez o supprimento, havia caução com uma margem de 1:054 contos de réis.

Alem d'isso, sr. presidente, o governo nomeou nessa oca-sião dois empregados competentes do banco de Portugal para irem examinar a escripturação d'aquelle banco, e um d'esses empregados, o mais pessimista, declarou que talvez os accionistas do banco lusitano perdessem os seus capitães, mas não havia receio nenhum para os credores, porque esses tinham os seus capitães bem garantidos. O governo tambem nomeou um cavalheiro para fiscalisar as operações d'esse banco, que era o secretario do banco de Portugal, que se prestou gratuita e generosamente a fazer esse serviço, e esse cavalheiro tambem declarou que as difficuldades do banco eram grandes, uma parte do seu capital poderia estar compromettida, mas outra podia salvar-se, e quanto aos capitães dos credores, esses estavam perfeitamente garantidos. Foi n'estas condições que fiz os supprimentos ao banco lusitano.

Emquanto aos emprestimos feitos á companhia real dos caminhos de ferro, 490 contos foram emprestados por entregas directas, 672 por aval; total 1:162 contos de réis.

Este capital ficou garantido com 20:839 obrigações de 3 por cento. Ninguem dirá que este dinheiro está perdido. A companhia real dos caminhos de ferro vê-se boje em apuros lactando com grandes difficuldades mas ninguem ignora que todo o seu material representa um immenso capital que garante os valores dos credores. Terão os accionistas de deixar de receber por muitos annos os juros das suas acções; terão talvez, na peior das hypoteses, de perder os capitães; mas os obrigacionistas têem garantia suffi-ciente na linha, e no material circulante.

Sr. presidente, é facil accusar. Acudir ás emprezas par
ticulares com dinheiros do estado, é um desatino, é um erro! é uma immoralidade! Mas a questão não é de illega-lidade; é de ver em que circumstancias se praticou a illegalidade e com que fim foi ella praticada.

Quem se vê longe do perigo, critica com desassombro as providencias tomadas; mas quem está no meio d'elle é que sabe os apuros em que se vê, quaes as difficuldades a vencer e as melhores providencias a tomar, para o conjurar.

Sr. presidente, era sem duvida mais commodo cruzar os braços e deixar correr os acontecimentos; era muito mais commodo deixar fallir os bancos, mallograr-se o emprestimo, vir a ruina do commercio, e a pertubação na ordem publica; d'este modo, eu não teria praticado acto algum illegal, nem assumido a grave responsabilidade, de desviar da sua legal applicação os dinheiros publicos. Mas pesaria sobre mim uma responsabilidade mais tremenda, qual era a de ter deixado cair sobre o paiz uma grande catastrophe, cujas consequencias não sei até onde chegariam.

Eis aqui, sr. presidente, as rasões por que o governo auxiliou essas emprezas. Não foi no intuito de acudir ás afflições dos directores, com os quaes não tinha relações; não foi para proteger syndicatos; nem eu nem os meus collegas eramos directores ou accionistas, credores ou devedores d'estas emprezas; não tinhamos n'ellas interesses proximos nem remotos. Praticámos este acto inspirados unicamente pelo bem do estado, e seja qual for a sentença que o paiz tenha de lavrar sobre os nossos actos, o que posso assegurar á camara é que a minha consciencia está do tranquilla, e tão convencido estou de que procedi bem, que sé outra vez me encontrasse em circumstancias identicas aquellas em que vi, o que espero em Deus não aconteça, procederia exactamente do modo por que então precedi.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Antonio José Teixeira:- Tenho a honra de mandar para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Presidente: -Vae ler-se uma mensagem da camara dos senhores deputados, enviando uma proposição que tem por fim auctorisar a mesa administrativa do hospital de Santarem a ceder á camara municipal d'aquelle concelho um foro de 30$000 réis, mediante a cedencia da praça de touros possuida pela mesma camara.

Foi remettida a commissão de fazenda e administração publica.

O sr. Thomás Ribeiro: - Sr. presidente, eu sou sempre pelos que trabalham e para com elles tenho mostrado Constantemente a minha boa vontade.

Ainda ultimamente, quando tive a honra de fazer parte dos conselhos da corôa, unias poucas de medidas tomadas pelo governo em cuja honra acaba de fallar, dizendo da sua, justiça, o meu collega e amigo o sr. Augusto José da Cunha, visavam a este fim. Não vale a pena de estar a enumeral-as, mesmo porque o fim porque pedi a palavra foi para mandar para a mesa uma representação, que devia ser apresentada no sabbado passado, mas que o não foi, por ter sido dirigida pelo digno presidente da classe dos operarios tecelões para minha casa em Carnaxide.

Cruza-se commigo o correio quando venho para Lisboa, mas n'aquelle dia não succedeu assim e só a recebi quando regressei a casa e quando já a pauta estava votada.

Esta classe diz-se prejudicada e já é a terceira ou quarta vez que reclama aos poderes publicos, pedindo justiça.

O mal de que ella se queixa não vem de agora, neta vem só da pauta que se votou, já vem da lei de 7 de junho de 1882; portanto, eu peço ao nobre relator da commissão e á illustre commissão que tome na devida conta este pedido, e nada mais, sr. presidente.

Mando para a mesa a representação.

foi remettida a commissão de fazenda.

O sr. Sousa e Silva: - Sr. presidente, requeiro a

Página 5

SESSÃO N.° 33 DE 28 DE MARÇO DE 1892 5

v. exa. que consulte a camara sobre se na ordem do dia de hoje póde entrar em discussão o parecer n.° 75.

O sr. Conde de Valbom: - Sobre o que é?

O sr. Presidente: - É relativo aos pagadores de obras publicas.

requerimento significa unicamente um pedido para que, havendo tempo, o parecer n.° 75 entre hoje em discussão.

Os dignos pares que o approvam queiram ter a bondade de levantar-se.

Foi approvado.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do

Leu-se na mesa.- É do teor seguinte:

PARECER N.° 136

Senhores.- A vossa commissão de administração publica examinou, como devia, o projecto de lei vindo da outra casa do parlamento, que approva, na parte que carece de auctorisação legislativa, o contrato feito pela camara municipal de Villa Real para a illuminação d'aquella villa a luz electrica.

Não obstante entender a vossa commissão que nenhuma das condições d'aquelle contrato carecia da approvação parlamentar, por estarem todas dentro das faculdades que a lei confere ás corporações administrativas, que n'elle interferiram, não quer, todavia, recusar-se a dar-vos o seu parecer favoravel a este projecto, para que qualquer escrupulo, embora mal entendido, não vá estorvar a realisação d'aquelle importante melhoramento para a capital da provincia transmontana.

Posto que a apreciação das condições geraes d'aquelle contrato e das suas vantagens economicas pertença á corporação tutelar que o approvou, não duvida a vossa commissão dizer-vos que acha rasoavel o preço por que fica ao municipio cada lampada.

Quando o seu numero seja de duzentas e cincoenta, custa cada uma 650 réis, ou 7$800 réis por anno, o que é relativamente barato, comparado com o custo da illuminação a gaz nas povoações d'aquella ordem.

Pelos ultimos contratos que a vossa commissão approvou para a illuminação a gaz das cidades da Covilhã, Aveiro e Leiria, ficou o; custo de cada candieiro a 15$000 réis para a primeira d'aquellas cidades e a 16$000 réis para as duas ultimas.

O contrato é pouco explicito nas condições especiaes a que devem satisfazer os indispensaveis accessorios para aquella illuminação.

Não diz qual o systema das machinas productoras da luz, nem o das lampadas; não diz se estas são do systema Sevan, ou de outro preferivel. Não determina á natureza dos fios conductores, nem a percentagem da sua conducti-bilidade.

Mas a vossa commissão não tem que apreciar essas mi-nudencias.

Coherente com o que já tem dito a respeito, de contratos d'esta ordem, ella não póde deixar de manifestar o seu desejo de que elles se façam com precedencia de concurso publico.

Feitas estas considerações, talvez dispensaveis é a vossa commissão de parecer que approveis este projecto de lei.

Sala da commissão 14 de março de 1892.= marquez de vallada = Firmino João Lopes = Thomás Ribeiro = Joaquim de Vasconcellos Gusmão = João D. Alves de Sá = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator.

Projecto de lei n.º 78

Artigo 1.° É approvado, na parte que depende da auctorisação do poder legislativo, o contrato feito em 26 de junho de 1890 entre a camara municipal do concelho ao Villa Real e Leopoldo Augusto das Neves, da cidade dó Porto, para a illuminação d'aquella villa a luz electrica.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 5 de março de 1892.= Antonio de Azevedo de Castello Branco, presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado secretario = Eduardo de Jesus Teixeira, deputado, servindo de secretario.

Escriptura de compromisso
e obrigação feita entre a camara municipal do concelho de Villa Real e Leopoldo Augusto das Neves, da cidade do Porto

Saibam quantos esta escriptura de compromisso e obrigação virem, que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1890, aos 26 dias do mez de junho do dito anno, n'esta Villa Real e paços do concelho, onde se achavam presentes, como primeiro outorgante, Leopoldo Augusto das Neves, casado, proprietario, da cidade do Porto, e como segundo outorgante Avelino Arlindo da Silva Patena, na qualidade de presidente da camara municipal d'este concelho, ambos reconhecidos de mim secretario e das duas testemunhas idóneas adiante nomeadas e no fim assignadas, e estas tambem são minhas conhecidas do que dou fé. Pelo primeiro outorgante, Leopoldo Augusto das Neves, na presença do segundo e das referidas testemunhas, foi dito, que em sessão de 29 de maio ultimo foi approvada uma proposta por elle apresentada para a installação da luz electrica n'esta villa, concebida nos seguintes termos:

l.ª A concessão será feita a elle outorgante pelo tempo de trinta annos.

2.ª A camara dará licença gratuita para fazer açude e encanar a agua do rio Cargo ou Cabril para alimentar turbinas e mais machinismos.

3.ª A camara obriga-se a não tançar impostos municipaes a quaesquer objectos precisos nas fabricas do concessionario para illuminação.

4.ª A installação será feita em condições de ficar concluida no dia 1 de janeiro de 1892.

5.ª Esta obrigação não impede o concessionario de fazer a installação no mais curto espaço de tempo que poder.

6.ª O concessionario fará deposito provisorio na thesouraria da camara, no acto da assignatura da escriptura d'este contrato, da quantia de 250$000 réis em titulos de divida publica, ou metal, ficando os juros do deposito pertencendo ao supplicante, que os receberá aos semestres ou animalmente; e, trinta dias depois da approvação superior, o deposito será elevado a 500$000 réis para garantia d'este mesmo contrato.

7.ª Se o concessionario, ou seu representante, faltar a qualquer dos compromissos tomados, taes como: prasos obrigação, condição e qualidade da luz, perderá o deposito e não poderá retirar o material empregado sem repor no seu antigo estado a illuminação actual.

8.ª A camara garante ao concessionario o numero minimo de duzentas s cincoenta lampadas da força de dezeseis vélas.

9.ª O preço mensal de cada uma d'estas lampadas sera de 650 réis.

10.ª Quando o numero exceda a quinhentas, terá abatimento de 10 por cesto aquellas que excederem a quantidade de duzentas e cincoenta.

ll.ª Durante os mezes de maio a setembro inclusive durará até ás duas horas da manhã; e em todos os mezes restantes, durará na sua totalidade até á uma hora da manhã, continuando, porém, até ás tres horas da madrugada, mas sómente metade das lampadas da illuminação publica.

12.ª Quando a camara quizer illuminação toda a noite
o preço de cada lampada nunca será superior a 800 réis
por mez.

13.ª Quando por força maior a illuminação for parcial

Página 6

6 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ou totalmente interrompida, o concessionario obriga-se immediatamente a substitul-a por petróleo, emquanto durar a interrupção.

14.ª Se esta interrupção for superior a dois dias, o concessionario, ou quem o representar, pagará 5$000 réis por dia de multa, e ser-lhes-ha descontada a importancia correspondente.

15.ª A camara cede ao concessionario o deposito dos candieiros actuaes e mais material existente.

16.ª Quando forem requisitadas pela camara illuminações especiaes, todos os fios conductores e mais aprestos necessarios serão fornecidos pelo concessionario, sendo o augmento d'esta despeza paga pela camara, na proporção das lampadas da illuminação publica e mais as despezas de Installação.

§ unico. Estas illuminações serio requisitadas pelo pre sidente, com cinco dias de antecedencia, não devendo ellas ser requisitadas para fóra do perimetro da villa.

17.ª O concessionario obriga-se a, fornecer a todas as repartições publicas, institutos de beneficencia e caridade, e bem assim ensino publico e particular, por preço nunca superior a 1$200 réis mensaes por lampada, podendo haver contratos de avenças especiaes.

18.ª Os pagamentos da illuminação publica serão feitos de dois em dois mezes, e ficam garantidos pelos rendimentos municipaes.

19.ª O concessionario não incorre na multa imposta no n.° 14.ª, quando alguma lampada for apagada por desastre ou malevolencia e temporal, ou quando for caso de força maior devidamente comprovado.

§ unico. Não constituo caso de força maior o não derramamento de luz, motivado pela má qualidade dos apparelhos e machinismos, ou má installação, ficando por isso ao abrigo da multa imposta pelo n.° 14.°

20.ª A camara tem a faculdade de nomear pessoa idónea que fiscalise a boa execução das obras, e verifique que tudo se executa segundo as regras da arte, com perfeição e segurança.

21.ª O concessionario fará á sua custa todas as despezas de fabricação e distribuição da luz, para o que se obriga a levantar e conservar, a expensas suas ou de qualquer companhia, todas as fabricas e apparelhos precisos, que ficam sendo propriedade do concessionario.

22.ª A camara deixará executar na via publica todos os trabalhos necessarios para collocar, substituir e concertar os fios conductores, repondo o concessionario no seu antigo estado com a brevidade possivel.

23.ª A camara requererá por utilidade publica todas as expropriações que para a installação o concessionario necessite fazer.

24.ª A fabrica será montada no local que o concessionario julgar conveniente, e se o terreno for da camara será cedido gratuitamente ao concessionario, pelo tempo que durar esta concessão.

25.ª A camara poderá dispor de tres lampadas de força triplicada, que serão contadas, para todos os effeitos, como lampadas da força de dezeseis vélas.

26.ª O local em que as lampadas devem ser collocadas será designado opportunamente pela camara.

27 .ª O systema das lampadas de força triplicada será igual ao adoptado na illuminação publica dos boulevards de Paris.

28.ª O concessionario é obrigado a introduzir no machi-nismo todas as modificações que novas descobertas aconselhem, e bem assim a substituir o material, em parte ou na totalidade, se se provar que novos apparelhos satisfazem melhor á opinião geral, em resumo: a luz fornecida, quer para o publico, quer para particulares, será igual á melhor que n'este genero haja no paiz.

29.ª A camara, se antes do praso marcado de trinta an-nos, reconhecer que outra Dualidade de luz, ou a mesma,
se póde obter por inferior quantia que a estipulada, poderá rescindir o contrato, indemnisando a empreza pela seguinte forma: 1 conto de réis por cada anno ou fracção que falte para completar o praso aqui marcado.

§ unico. Se noventa dias antes de terminar este contrato não for rescindido por qualquer das partes contratantes, ficará vigorando por igual numero de annos, e assim subsequentemente emquanto não for rescindido.

30.ª O concessionario sujeita-se a qualquer modificação que esta camara entenda fazer na escriptura, de forma que esta proposta não fique prejudicada na sua essencia, e que não prejudique os interesses das partes contratantes.

Que a deliberação d'aquella proposta se tornou desde já executoria, em virtude da commissão executiva delegada da junta geral d'este districto, em officio de 21 do corrente, sob n.° 56, ter declarado que não usava do direito de suspensão a que se refere o § 2.° do artigo 121.° do codigo administrativo.

Que n'esta data entrou elle outorgante no cofre d'este municipio com a quantia de 500$000 réis em metal sonante, como deposito definitivo para garantia do contrato, podendo a todo o tempo substituir este deposito por titulos da divida publica. N'este acto apresentou o mesmo outorgante a guia do referido deposito, que o seu teor é como se segue:

"Anno civil de 1890.- Guia de 500$000 réis.- N.° 2.- Leopoldo Augusto das Neves, da cidade do Porto, vae entrar no cofre d'esta municipalidade com a quantia de réis 500$000, metal, proveniente do deposito definitivo para garantia do contrato feito com a camara municipal d'este concelho, para a installação da luz electrica n'esta villa, conforme a escriptura celebrada em data de hoje. Esta quantia será levantada por ordem do presidente da camara quando o julgar conveniente e a bem dos interesses da fazenda municipal.

"Villa Real e paços do concelho, 26 de junho de 1890.- O presidente da camara, Avelino Arlindo da Silva Patena.

"Recebi a importancia acima referida.

"Villa Real, 26 de junho de 1890.- O thesoureiro da camara, Manuel da Costa Lobo."

A cuja guia me reporto em poder d'elle outorgante, a quem a entreguei para sua salvaguarda.

E pelo segundo outorgante, Avelino Arlindo da Silva Patena, foi dito: que em nome da camara, que representava, acceitava a presente escriptura de compromisso e obrigação na fórma declarada pelo primeiro outorgante, e pela sua parte tambem se obriga a todas as condições que neste contrato são impostas á referida camara.

Accordaram ambos os outorgantes que a luz deve começar quinze minutos depois do occaso do sol, e se elle concessionario fornecer ao publico lampadas da mesma força da illuminação publica por preço inferior ao estipulado n'este contrato, a camara pagará sómente pelo preço que averiguar ser inferior ao marcado na condição 9.ª Um e outro assim o disseram, outorgaram e reciprocamente acceitaram, do que dou fé e vão assignar com as testemunhas presentes José de Carvalho Araujo e Antonio Maria Correia Pinto, ambos casados, empregados publicos, d'esta villa, depois de collado um sêllo da taxa de 500 réis, devido a esta escriptura, e de lida em voz alta perante todos, por mim, Antonio Julio de Mesquita Guimarães, secretario da camara que o fiz e assigno em publico e raso. Tem collado um sêllo da taxa de 500 réis, que se acha devidamente inutilisado.- (Assignados) Leopoldo Augusto das Neves - Avelino Arlindo da Silva Patena - José de Carvalho Araujo - Antonio Maria Correia Pinto.- Logar do signal publico.-Em testemunho de verdade, Antonio Julio de Mesquita Guimarães.

Está conforme. Secretaria da camara municipal de Villa Real, 7 de dezembro de 1891, = 0 secretario, Antonio Ju- lio de Mesquita Guimarães.

Página 7

SESSÃO N.° 33 DE 28 DE MARÇO DE 1892 7

Palacio das côrtes, era 5 de março de 1892.= Antonio de Azevedo Castello Branco, presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro deputado secretario = Eduardo de Jesus Teixeira, deputado, servindo de secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade e especialidade, visto conter um só artigo.

(Pausa.)

Como ninguem pede a palavra vae votar-se.

Os dignos pares que approvam o artigo l.º tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 2.°

(Leu-se.)

O sr. Presidente: - Está em discussão. Se ninguem pede a palavra vae votar-se.

Os dignos pares que approvam o artigo 2.° tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado,

O sr. Presidente: - Entra em discussão o parecer n.° 137, sobre o projecto de lei n.° 36.

Vae ler-se.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

PARECER N.° 137

Senhores.-A vossa commissão de guerra examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 86, vindo da camara dos senhores deputados.

Considerando que o projecto tem por fim determinar que não sejam prejudicados na sua classificação final os alferes ou segundos tenentes habilitados com a carta geral do curso das suas respectivas armas ou do corpo do estado maior, por terem sido impedidos, por doença devidamente comprovada, de concluirem os dois annos de tirocinio para o posto de tenente ou primeiro tenente, sem perda de um unico dia de serviço;

Considerando que é de alta justiça que, por um motivo fortuito o muitas vezes resultante de desastre acontecido em serviço, estes officiaes não percam o logar na escala, que alcançaram pelas provas escolares dadas durante todo o seu curso:

É de parecer que este projecto de lei merece a vossa approvação para subir á sancção real.

Sala da commissão, 19 de março de 1892.= D. Luiz da Camara Leme = Conde de S. Januario = Conde do Bomfim = Antonio Augusto de Sousa e Silva = A. C. Ferreira de Mesquita = Marino João Franzini = Conde d'Avila, relator.

Projecto de lei n.° 36

Artigo 1.° Os alferes ou segundos tenentes habilitados com a carta geral do curso do estado maior, engenheria ou artilheria, que completarem os dois annos de serviço effectivo a que são obrigados para a sua promoção a tenentes ou a primeiros tenentes mais tarde que os do seu curso, por motivo de doença devidamente comprovada, ao serem promovidos, irão occupar o logar que lhes pertencia na escala, em virtude, da classificação obtida na escola do exercito.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 16 de março de 1892.= Antonio de Azevedo Castello Branco,, presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado secretario = João de Paiva, servindo de secretario.

O sr. Presidente: - Se ninguem pede a palavra vae votar-se.

Lido na mesa foi approvado.

O sr. Presidente: - Agora entra em discussão o parecer n.° 140, sobre os projecto de lei n.° 85.

Vae ler-se.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

PARECER N.° 140

Senhores. - A vossa commissão de administração publica vem apresentar-vos o seu parecer sobre o projecto de lei n.° 85, que propõe uma nova divisão das assembléas eleitoraes do circulo 77 (Olivaes).

No relatorio que precede o projecto inicial indicam-se com toda a verdade os inconvenientes que apresenta a actual divisão das assembléas d'aquelle circulo.

Tende este projecto a evital-as no interesse da commodidade dos povos, facilitando-lhes o exercicio dos seus direitos politicos, e no cumprimento da lei.

O mappa, que acompanha o projecto, mostra o numero de assembléas, e o numero de eleitores com que cada uma fica.

Apenas uma, a de Loures, excede o numero de 1:000 eleitores; mas nem elle vae muito alem do limite approximado, que fixa o artigo 42.° da lei de 21 de maio de 1884 nem era facil fazer uma divisão mais igual.

Ponderando estas rasões, é a vossa commissão de parecer, tendo ouvido o governo, que póde ser approvado este projecto de lei.

Sala das sessões da commissão, 19 de março de 1892.= Marquez de Pomares = Marquez de Vallada = Luiz de Lencastre - J. V. Gusmão = Firmino J. Lopes = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator.

Projecto de lei n.º 85

Artigo 1.° O circulo n.° 77 dividir-se-ha nas seguintes assembléas:

l.ª Olivaes;

2.ª Beato;

3.ª Campo Grande, comprehendendo S. Jorge, extra-muros e Charneca;

4.ª Lumiar, comprehendendo a Ameixoeira e Povoa de Santo Adrião;

5.ª Loures, comprehendendo Friellas;

6.ª Louza, comprehendendo Fanhões;

7.ª Bucellas;

8.ª S. Julião do Tojal, comprehendendo Santo Antão e Vialonga;

9.ª Sacavem, comprehendendo Camarate, Unhos, Appellação e S. João da Talha.

Art 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 14 de março de 1892. = Antonio de Azevedo Castello Branco, presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado secretario = Albino de Abranches Freire de Figueiredo, deputado, servindo de secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Thomás Ribeiro: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem s. exa. a palavra.

O sr. Thomás Ribeiro: - Sr. presidente, nós chegámos ao periodo dos projecticulos e ao momento em que tudo passa pela peneira larga da fiscalisação da camara. Não pretendo deter a corrente; mas deixe-me v. exa. dizer simplesmente que contra isto é que protesto.

Quero crer que o projecto de lei em discussão é justo. Elle está assignado por um dos actuaes srs. ministros da coroa, a quem eu prometii o meu fraquissimo apoia em absoluto; e, portanto, v. exa. vê, sr. presidente, que eu não tenho nenhum desejo de me oppor a que se faça uma obra boa. Mas eu voto contra todos estes projectos de lei, e estimava muito que a camara dos dignos pares votasse tambem contra elles, porque nós fazemos as leis fundamentaes, as leis organicas; fazemos as leis geraes, e todas estas leis nós desfazemos por miudo, destruindo-as malha por malha. Assim dentro em pouco nós não sabemos se aquillo que primeiro fizemos é ainda lei, ou se, por estes

Página 8

8 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

processos homeopathicos, temos destruido completamente essa lei.

Portanto, repito, que voto contra todos estes projectos, pelo facto de que elles vem destruir uma lei geral, uma lei organica, e eu não posso estar por esta fórma a desfazel-a, e a ver tambem desfazer, sem protesto, aquillo que nós temos como melhor.

Eu sou o primeiro a declarar que detesto as nossas leis eleitoraes que actualmente nos regem. Mas o que eu não quero é concorrer com o meu voto para que por estes processos obnoxios se desfaçam as leis geraes do paiz, porque dentro de pouco tempo não ha ninguem que possa estudar na nossa legislação.

Eram estas as observações que tinha a fazer.

O sr. Presidente : - Tem a palavra o digno par sr. Luiz de Lencastre.

O sr. Luiz de Lencastre: - Sr. presidente, como eu tenho o meu nome ligado ao parecer que se discute, e não está presente o digno par o sr. Jeronymo Pimentel, digno relator do projecto, permitta-me v. exa. que eu dê algumas explicações ao sr. Thomás Ribeiro em relação ás observações que s. exa. acaba de apresentar.

Sr. presidente, varias vezes na camara dos senhores deputados eu estive ao lado do digno par o sr. Thomás Ribeiro, combatendo projectos de lei que vinham desfazer uma lei geral; mas é verdade tambem que muitas outras vezes, e appello para a memoria de s. exa., eu e o digno par votámos projectos que modificavam algumas leis geraes.

Concordo com s. exa. em que se não deve alterar uma lei geral, senão em casos muito excepcionaes; parece-me, no emtanto, que são concludentes as rasões que foram apresentadas na camara dos senhores deputados com respeito á approvação do projecto que se discute.

De accordo em que não é conveniente alterar uma lei geral, por exemplo, o codigo administrativo, a lei eleitoral; circumstancias ha, comtudo, em que os parlamentos, os governos, têem julgado necessario alterar essas leis.

E devo dizer mais: uma das funcções dos parlamentos é a de modificarem uma ou outra disposição de lei, quando o julguem conveniente.

Eu creio que a actual circumscripção, que a divisão das assembléas eleitoraes conforme existe na lei geral, está mal feita, e que foi por isso que na camara dos senhores deputados se apresentou o projecto tendente a modificar aquella circumscripção.

Parecendo-me, pois, que são justos os motivos que se apresentam para que haja uma nova divisão de assembléas eleitoraes no circulo a que se refere o projecto, eu entendo que o mesmo projecto deve ser approvado, apesar do que disse o digno par o sr. Thomás Ribeiro e da sua opinião, aliás muito respeitavel.

Dada esta explicação, eu nada mais tenho que dizer.

O sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum digno par inscripto, vae votar-se o projecto.

Vae ler-se o artigo 1.°

Leu-se na mesa o artigo l.º

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o artigo que acaba de ser lido, tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

Está approvado o artigo 1.°

O sr. Thomás Ribeiro: - Eu pedia que se rectificasse a votação.

O sr. Presidente: - N'esse caso eu vou, consultar novamente a camara.

Os dignos pares que approvam o artigo 1.º do projecto tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente:- Vae ler-se agora o artigo 2.°

Lido na, mesa, e posto á votação, foi approvado o artigo 2.º

O sr. Presidente: - Entra em discussão o parecer n.° 138, sobre o projecto de lei n.° 33.

Vae-se ler-se.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

PARECER N.° 138

Senhores.- O projecto de lei sobre que a vossa commissão de legislação vem apresentar-vos o seu parecer tem por fim crear um officio de tabellião de notas na villa e séde do concelho de Ilhavo, do districto de Aveiro.

Distanciada 5 kilometros das duas comarcas mais proximas, Aveiro e Vagos, estando alguns dos logares pertencentes á sua populosa e unica freguezia separados d'ellas por difficilimas vias de communicação, os seus habitantes soffrem, alem de penoso incommodo, muitas vezes graves prejuizos em seus interesses, quando as necessidades da vida social os obrigam a recorrer aos serviços do tabellionato.

Aquella importante villa e concelho, que já teve dois officios de tabellião, antes da extincção do seu julgado não, tem hoje nenhum.

É facil de avaliar o inconveniente que resulta d'aquelle facto.

A villa de Ilhavo, intelligente, livre e apaixonada, como a apreciou o grande orador José Estevão, é uma das mais importantes povoações do districto de Aveiro.

Com uma população de cerca de 10:000 habitantes distribuidos em 3:000 fogos approximadamente, n'uma superficie de 3:322 hectares, é de todos os concelhos d'aquelle districto, e o sétimo em todo o reino, onde ella é mais densa; é de 259 habitantes por kilometro quadrado.

E aquella população, descendente da raça pelágica, vae crescendo todos os dias; de 8:215 habitantes que era, em 1864, segundo o censo d'aquelle anno, já subiu a 8:623 em 1878, e hoje está em cerca de 10:000.

Os seus fogos, que eram n'aquelle anno 1:836, no anno de 1878 elevavam-se a 2:101, e hoje não distam muito de 3:000.

Se attendermos á sua riqueza, avaliada pelas contribui-ções que paga aquelle concelho, encontraremos ahi uma prova da sua importancia e da necessidade a que este pro- jecto attende.

A sua matriz predial accusa um rendimento collectavel de 30:841$549 réis, sendo de 5:239$160 réis a importancia da respectiva contribuição repartida.

A matriz da renda de casas apresenta o valor locativo de 4:565$060 réis. No anno de 1887 a contribuição industrial, que para o estado pagou este concelho, subiu á cifra, relativamente importante, de 2:190$548 réis, e o imposto do real de agua no anno de 1888-1889 foi ali liquidado em 2:067$667 réis.

Existe n'este concelho a importante fabrica de vidros e porcellana da Vista Alegre, que bastava ella só para assegurar a sua importancia industrial. Segundo o Inquerito industrial de 1890, a producção d'aquella fabrica em 1889 foi de 55:599$985 réis.

Todas estas circumstancias tendem a mostrar a importancia d'aquelle concelho e a necessidade que têem os seus habitantes de a cada passo recorrer aos serviços do tabellionato para as variadas occorrencias da vida social.

Como é evidente, da creação d'aquelle logar nenhum encargo resulta para o thesouro, pelo contrario, recebe a importancia dos direitos de mercê do que for n'elle provido, e annualmente a respectiva contribuição industrial.

Por todos estes motivos á vossa commissão, de accordo com o governo, é de parecer que seja approvado, para poder subir á sancção real, este projecto de lei:

Artigo 1.°É creado no concelho de Ilhavo, com séde na villa de Ilhavo, um officio publico de tabellião de notas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Página 9

SESSÃO N.° 33 DE 28 BE MARÇO DE 18929

Sala das sessões da commissão de legislação, 19 de março de 1892.=A. Emilio Brandão = Mexia Salema = João Ignacio Holheche = Firmino J. Lopes = Thomás Ribeiro = Luiz de Bivar =Luiz de Lencastre = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator.

projecto de lei n.° 33

Artigo 1.° É creado no concelho de. Ilhavo, com sede na villa de Ilhavo, um officio publico de tabellião de notas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação era contrario.

Palacio das côrtes, em 11 de março de 1892. Antonio de Azevedo Castello Branco, presidente = Amandio Eduardo da Mota Veiga, deputado secretario = João de Paiva, servindo de secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

(Pausa.)

Como ninguem pede a palavra, vae votar-se.

Os dignos pares que approvam o projecto de lei n.º 33, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Agora entra em discussão o parecer n.° 76 sobre o projecto de lei n.° 31.

Vae ler-se.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 76

Senhores. - Foi presente á vossa commissão de legislação a mensagem vinda da camara dos senhores Deputados do projecto de lei que na mesma camara teve o n.° 31 e que diz respeito á creação de um officio de tabellião de notas na villa de Proença a Nova.

É, em geral, de reconhecida conveniencia para os povos facilitar-lhes a realisação facil e commoda dos contratos e actos juridicos que devem ser celebrados pelos officiaes publicos, mas, em especial, sendo aquella villa sede de um julgado municipal, a creação ali do um notario publico é, por muitas rasões que são obvias, de urgente necessidade.

Por estas rasões é de parecer à vossa commissão que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É creado em Proença a Nova um officio de tabellião de notas, que poderá ser exercido pelo escrivão do julgado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 6 de agosto de 1890.=Thomás Ribeiro = Mexia Salema =J. da Cunha Pimentel = Firmino J. Lopes = Luiz de Lencastre = Conde de Lagoaça = Marçal Pacheco = João D, Alves de Sá = Baima de Bastos, relator.

Projecto de lei n.° 31

Artigo 1.° E creado em Proença a Nova um officio de tabellião de notas, que poderá ser exercido pela escrivão do julgado.

Art. 2.° Fica revegada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 6 de agosto de 1890.= Pedro Augusto de Carvalho, presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado secretario = Antonio Teixeira de Sousa, deputado secretario.

Posto a votação, foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente:- Agora entra em discussão o parecer n.° 75 sobre o projecto de lei n.° 27.

Vae ler-se.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 75

enhores.- Á vossa commissão de obras publicas foi presente o projecto de lei n.° 27, vindo da outra casa do
parlamento, e que tem por fim conceder aos pagadores de obras publicas o fazerem-se substituir pelos seus propostos logo que provem achar-se incapazes do serviço.

Está o projecto do bem fundamentado pelo parecer da commissão de obras publicas da camara dos senhores deputados, com o qual plenamente se conforma a vossa commissão, que nada mais se torna preciso acrescentar-lhe para mostrar quanto é de justiça que elle seja convertido em lei.

É portanto a commissão de parecer que merece a vossa approvação o referido projecto de lei. = Placido de Abreu= Conde de Gouveia = Visconde de Azarujinha = Conde do Bomfim = Conde d'Avila = J. da Cunha Pimentel = Antonio Augusto de Sousa e Silva, relator, - Tem voto do sr. Antonio do Rego Botelho de Faria.

Projecto de lei n.°27

Artigo 1.° Aos actuaes pagadores de obras publicas que, por excesso de idade, não poderem collocar-se ao abrigo do disposto no § unico do artigo 1.° do decreto n.° l, com força de lei de 17 de julho de 1886, é permittido fazerem-se substituir permanentemente pelos seus propostos, quando provem achar-se incapazes de serviço.

§ 1.° Logo que o proposto entrar nas funcções em virtude da incapacidade do pagador, ser lhe-ha abonada a verba para falhas, que a este ultimo pertencia.

§ 2.° Se o pagador tiver mais de um proposto, será por elles dividida a verba para falhas na proporção dos pagamentos por cada um d'elles feitos nos ultimos cinco annos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 2 de agosto de 1890.=Pedro Augusto de Carvalho, deputado presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado secretario = Julio Antonio Luna de Moura, deputado vice-secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Thomás Ribeiro -Peço a palavra.

O sr. Presidente:-Tem o digno par a palavra.

O sr. Thomás Ribeiro: - Tenho estado a ler o projecto. Peço desculpa a v. exa. e á camara de os ter demorado.

O alcance moral d'este projecto vejo-o eu já de relance. Trata-se de acudir a tios homens que se gastaram no serviço publico. Parece-me que é isto. E do advogado d'este projecto, que eu conheço e que é pessoa de bem, tiro o melhor dos argumentos a favor d'elle. Mas o que não vi ainda é se isto traz augmento de despeza para o thesouro.

Ha mais outra cousa, é que n'estes projectos, era que se fazem modificações administrativas do serviço, costuma-se ordinariamente dizer se o governo está de accordo.

Ora eu vejo que o governo está a cercear os vencimentos de todos os que temos a honra de contribuir largamente para as despesas da crise, quando esses vencimentos mal chegam...

O sr. Sousa e Silva:-Do projecto não resulta augmento de despeza.

O Orador:-Isso já me allivia um pouco, porque, a dizer a verdade, na occasião em que o governo está auctorisado. para effectur reformas em todos os serviços publicos, vir aqui este projecto é, quanto a mim um tanto extraordinario.

Nós que já votámos auctorisaçães e demos plenissimos votos de confiança ao governo, é bem que não estejamos agora a fingir que legislâmos, porque o governo ámanhã, nas reformas que fingir, póde nem ao menos olhar para este projecto.

Para que é que nós havemos de praticar um acto sem utilidade e que está em contradicção com o que já resolvemos?

Ao passo que todos os dias se está cerceando ás vezes o parco pão... E eu não nego que seja isto uma necessidade. Se é para salvação publica, da melhor vontade me

Página 10

10 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sujeito a todas essas prescripções. Mas ao passo que nós estamos a cercear o pão de quem mais precisa, todos os dias nos empenhamos em dar conventos, ou cercas de conventos para escolas que não são de agricultura. Não percebo nada d'estas cousas.

Eu peço ao parlamento que olhe muito seriamente para tudo isto; que não é bonito nem serio.

Nós devemos pedir ao governo que nos de escolas de primeiras letras e que não venha exigir de nós cercas de conventos, que eu não sei para que servem, ou antes que só servem, para os rapazes arrancarem as flores e os fru-ctos que lá encontrarem.

A venda d'essas cercas, por pequeno que seja o seu pro-ducto, é muito, attenta a circumstancia de que estamos faltos de dinheiro e de que é indispensavel proceder com a mais seria economia.

Vejo que o parecer não implica augmento de despeza, porque o disse o meu illustre amigo Sousa e Silva, e isso me basta; mas não ha necessidade nenhuma de o votarmos, porque o governo está auctorisado a proceder á reforma de todos os serviços publicos.

Como não está presente o meu amigo sr. marquez de Vallada, que costuma fazer citações latinas, terminarei dizendo:

Nisi utile est quod facimus stulta est gloria.

(S. exa. não .reviu.)

O sr. Sousa e Silva: - Sr. presidente, seguirei na resposta ao meu illustre amigo o digno par sr. Thomás Ribeiro, a mesma ordem que elle empregou nos argumentos com que combateu o parecer que está em discussão.

Começou s. exa. por dizer que no parecer não se indica se o governo está ou não de accordo com à medida proposta.

Responderei ao digno par que, quando tive a honra de ser nomeado relator deste projecto de lei, era outro o governo que se sentava n'aquellas cadeiras, e apesar de que desnecessario era consultar a opinião d'elle, visto que o projecto já tinha vindo da outra camara, onde essa praxe fora cumprida, procurei o sr. ministro das obras publicas, que me disse estar de pleno accordo com a doutrina do projecto.

Como presentemente era outro o ministro dirigi-me ao actual, que pela mesma fórma me declarou estar de accordo com o parecer da commissão, e só depois d'isto é que eu requeri que elle fosse posto em discussão, visto que já está ha bastante tempo em ordem do dia.

O projecto em discussão tende a proteger na, velhice uma classe de funccionarios publicos, sem que d'ahi advenham encargos para o thesouro, como eu já disse, em interrupção, ao digno par.

A lei geral das aposentações, tendo sido de grande alcance para a maioria dos empregados publicos, deixou desprotegidos os que tinham mais de quarenta e cinco annos á data d'ella, exactamente aquelles que mais longos serviços tinham prestado ao paiz; o que para os novos, foi como que um premio, transformou-se em castigo para os velhos, os quaes, alem de não poderem gosar as regalias de serem pensionistas do estado, quando incapacitados physicamente, têem ainda de concorrer para a caixa de aposentações logo que lhes é arbitrada qualquer gratificação extraordinaria para serviços tambem extraordinarios.

Já não succedeu o mesmo com a lei que concede aposentações aos parochos. Estes, fosse qual fosse a idade que tinham na data da publicação da lei, ficaram todos com direito a aposentar-se, mediante certas e determinadas condições, e isto é que é rasoavel, e isto é que é justo.

Se, pois, nós podermos valer a alguns dos funccionarios do estado que ficaram inhibidos de receber o beneficio da aposentação, e se isso se poder fazer sem onus para o thesouro, teremos praticado um acto de equidade.

É ao que mira este projecto de lei.

O digno par não póde ignorar, visto que já foi por mais
do uma vez ministro das obras publicas, que todos os pagadores, quer das direcções de obras publicas, quer das circumscripções hydraulicas, têem propostos, cujos venci- mentos estão marcados no orçamento geral do estado; limita-se, portanto, o projecto a estatuir que os ultimos possam substituir permanentemente os primeiros, quando se inutilisarem; e, como quem faz os pagamentos é que póde soffrer falhas, é tambem aos propostos que se abonará n'este caso a gratificação respectiva, deixando então de a receber os pagadores subtituidos.

Parece-me, portanto, que este projecto póde merecer a approvação da camara, e por isso limito por emquanto aqui as minhas considerações.

O sr. Thomás Ribeiro: -- Sr. presidente, o meu illustre amigo e collega esqueceu-se de um dos meus argumentos, e, não obstante haver-me respondido a outros, mantenho o que disse ha pouco.

O sr. Barbosa Bocage:- Sr. presidente, eu tambem desejo explicar a rasão por que voto contra este e outros projectos similhantes.

Este projecto tem em vista direitos porventura attendi-veis a certos funccionarios publicos; mas ninguem me póde provar n'este momento que não ha outros empregados publicos que tambem tenham direito a ser attendidos, como a estes a que refere o projecto.

Eu entendo que esta consideração relativa tem a maxima força para obrigar a sobreestar n'este projecto e deixar ao governo que tome em consideração, não só o direito que possa assistir a estes empregados, para se ter para com elles este acto de benevolencia, mas o mesmo direito que outros possam ter, para que não haja desigualdade de justiça.

Por estas rasões que acabo de expor, voto contra o projecto.

O sr. Hintze Ribeiro:-Sr presidente, pedi a palavra unicamente para explicar o meu voto. Eu entendo que nas mesmas condições em que estão estes funccionarios haverá outros a quem se possam applicar as disposições d'este projecto, e qualquer membro do parlamento póde propor que se lhes faça igual justiça. Isto não significa que eu repute pouco justo o que se propõe no projecto. Assim, o meu voto será favoravel ao projecto.

Tenho dito.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto, vae votar-se.

Os dignos pares que approvam este projecto de lei tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitado.

O sr. Pinto de Magalhães: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre a lei de meios.

Peço a v. exa. se digne mandal-o imprimir e distribuir por casa dos dignos pares.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Vae a imprimir e hoje mesmo será distribuido por casa dos dignos pares.

Tem a palavra, por parte da commissão de fazenda, o sr. Hintze Ribeiro.

O sr. Hintze Ribeiro: - Por parte da commissão de fazenda, mando para a mesa um parecer.

Leu se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Presidente: -Vae ler-se o parecer n.° 139 sobre o projecto de lei n.° 30.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 139

Senhores.- Examinou a vossa commissão de administração publica o projecto de lei que já mereceu a approvação da camara dos senhores deputados, e que tem por fim uma nova divisão da assembléa eleitoral do Senhor Bom Jesus, que pertence ao circulo n.° 98.

Página 11

SESSÃO N.º 33 DE 28 BE MARÇO DE 1892 11

D'esse exame resultou o convencimento de que elle satisfaz ás determinações da lei e á commodidade dos povos.

O artigo 42.° da lei de 21 de maio de 1884 determina que as assembléas eleitoraes sejam constituidas por 500 a 1:000 eleitores approximadamente. Ora aquella assembléa, tendo 1:281 eleitores, não satisfaz ao preceito da lei, nem á commodidade dos povos.

Por isso a vossa commissão é de parecer que approveis este projecto de lei.

Sala da commissão, 23 de março de 1892.= Luiz de Lencastre = Firmino João Lopes = J. de V. Gusmão = Antonio Candido = Marquez de Vallada = J. da Cunha Pi-mentel relator.

Projecto de lei n.º 30

Artigo 1.° A assembléa eleitoral do Senhor Bom Jesus, pertencente ao circulo n.° 98, é dividida em duas, sendo uma composta dos eleitores da freguezia do mesmo nome, e a outra dos eleitores da freguezia de Nossa Senhora dos Prazeres e logar suffraganeo das Calhetas, servindo ambos tanto para as eleições politicas como administrativas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 9 de março de 1892.= Antonio de Azevedo Castello Branco, presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado-secretario = Amandio Eduardo da Mota Veiga, deputado-vice-secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade e especialidade, porque contém um só artigo.

O sr. Thomás Ribeiro: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.

O sr. Thomás Ribeiro: - Sr. presidente,, a camara já acceitou o primeiro projecto e, de certo, está disposta a acceitar os outros; todavia, o meu protesto fica lavrado contra esta maneira de fazer leis.

O sr. Presidente: - O projecto que foi rejeitado pela camara, é o que diz respeito aos thesoureiros pagadores, e o que foi approvado é o que divide em duas, uma assembléa do concelho dos Olivaes, e não tem nada com o que está em discussão, que é o n.° 139.

O sr. Conde de Valbom: - Sr, presidente, eu protesto contra estas discussões tumultuarias, sem que esteja presente nenhum dos membros do governo, e sem que haja tempo para examinar o que tem que se discutir.

Isto não serve senão para desacreditar o systema parlamentar, e não ha de ser com o meu voto que o hão de conseguir.

É um grave inconveniente para a administração, este systema de se alterar por um simples projecto de lei a divisão de um ou de outro circulo, porque depois esses projectos de lei ficam dispersos na legislação, o que causa grandes embaraços. (Apoiados.)

Por isso eu pedia a v. exa., sr. presidente, que a respeito da ordem dos trabalhes v. exa. fosse um pouco mais severo, e que antecipadamente chamasse a attenção da camara para o que tem de se discutir.

Ainda ha pouco foi rejeitado um projecto que não tinha rasão de ser, como muito bem disse o sr. Thomás Ribeiro, depois da auctorisação concedida ao governo para a reforma dos serviços publicos, e para que não estejamos a representar um triste papel, é que eu chamo a attenção de s. exa. e invoco a seriedade d'esta camara a fim de evitar que estejamos a votar leis sem a consciencia do que votâmos.

O sr. Presidente: - Não posso deixar de dar uma explicação ao digno par que acaba de fallar. Agradeço o voto de confiança que o digno par me deu, mas não posso nem devo acceital-o, porque isso seria tomar eu attribui-ções que só pertencem á camara e de modo nenhum a mim.

Devo lembrar tambem que este projecto está já dado para ordem do dia ha uns poucos de dias e foi distribuido com outros pelos dignos pares; por consequencia o digno par tinha muito tempo de os estudar em casa.

Os projectos vem das commissões e eu, como presidente da camara, tenho de os dar para ordem do dia; a camara approva-os ou rejeita-os, ou adia-os, como entender; mas eu é que não posso subtrahil-os á discussão por minha alta recreação. Isso seria uma desconsideração feita, não só ás commissões, como aos dignos pares que os apresentam. (Apoiados.)

Agradeço, portanto, ao digno par, não só o voto de con- fiança que me offereceu, mas o conselho que me deu, e que eu de nenhuma fórma posso acceitar; o meu dever é cumprir o regimento e as deliberações da camara, e por ora nem o regimento, nem, que eu saiba, ha deliberação da camara auctorisando o presidente a não pôr em ordem do dia os pareceres das commissões e a subtrahil-os á discussão a seu bello prazer.

O sr. donde de Valbom: - Eu não quiz fazer a menor censura a v. exa.; pelo contrario, eu disse que estava convencido que v. exa. era do zeloso da dignidade do parlamento como eu, ou qualquer outro. O que quiz foi chamar a attenção da camara para a marcha menos conveniente que se dava á estes negocios e ver se era possivel tolher este andamento, que me parece um pouco precipitado, a fim de não estarmos a approvar projectos que não tivermos tempo de estudar.

Eu sei, sr. presidente, que estes projectos estão dados para ordem do dia, que foram impressos e distribuidos, mas v. exa. sabe perfeitamente que não é possivel estarem de accordo todos os membros d'esta camara com estes projectos. O que eu peço, para bem dos negocios publicos, é que não entrasse nenhum projecto em discussão, sem estar presente qualquer membro do governo.

O sr. Presidente: - V. exa. agora faz uma proposta que é perfeitamente regular, e eu vou consultar a camara sobre ella.

Os dignos pares que approvam que não possa entrar em discussão nenhum projecto sem estar representado o governo, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Conde do Bomfim: - Sr. presidente, em presença das reflexões do meu illustre amigo o digno par sr. Thomás Ribeiro, sobre a possibilidade de não serem viaveis certos projectos de lei, em consequencia das auctori-sações de que o governo está armado para reformar todos os serviços publicos, cumpre-me fazer a seguinte declaração.

Como eu sou contrario a essas auctorisações, pois entendo que a iniciativa das leis deve partir dos membros do parlamento, é por isso mesmo que dei o meu voto a este projecto.

O sr. Thomás Ribeiro: - Sr. presidente, eu não tenho senão a fazer um pedido.

Antes, porém, devo observar, em referencia ás palavras do digno par o sr. conde do Bomfim, que parece que s. exa. preza demasiado a sua autonomia, por assim dizer, como legislador.

S. exa. póde ter votado contra todas as auctorisações pedidas pelo governo; mas o parlamento, que vale mais do que nós, seus membros, individualmente valemos, póde ter decidido concedel-as.

Dito isto, sr. presidente, tomo a liberdade de lembrar a v. exa. e á camara que atraz d'este projecto, cuja discussão acaba de ser adiada, estão outros que eu pediria que se adiassem tambem.

Vem agora o jubileu para as camaras municipaes que desviaram os fundos de viação, dando-lhes applicação diversa.

Ora sanccionarmos nós isso é estragar alguma cousa de bom que ainda nos resta.

Portanto eu pedia a v. exa. tambem que, se podesse, desviasse de qualquer maneira de nós estes projectos de lei. Eu nada requeiro, porque não sei se a camara quer votar ou não algum requerimento n'esse sentido. Digo só

Página 12

12 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

que, não tendo sido ouvido o governo sobre este assumpto, melhor era irmo-nos embora. V. exa. encerrava a sessão, marcando dia para que novamente a houvesse, e assim todo ficava resolvido.

O sr. Conde do Bomfim: - Quero apenas justificar o meu voto e dizer qual a minha opinião sobre o assumpto. Eu bem sei que a minha autonomia representa apenas a iniciativa individual de um representante da nação, e como tal em escala muito inferior á do digno par, mas, não obstante, não abdico nem me dispenso da autonomia individual que me pertence, e hei de manifestal-a quando entender. Disponho do que me pertence e não do que pertence aos outros. Portanto, d'esde o momento em que sejam apresentados projectos da iniciativa do parlamento, eu tinha o dever de discutil-os e aprecial-os como julgar conveniente, respeitando n'este sentido, muito embora, as opiniões em contrario.

Pertence ao parlamento a iniciativa das leis, e por isso eu não auctoriso o governo a ficar investido das suas funcções, sou coherente. E mesmo não obstante a auctorisação convencido estou, que o governo se acha agarrado com o seu assentimento em algum projecto d'esta natureza.

Votando, pois, um projecto de iniciativa parlamentar, que n'esta occasião entra em discussão, não deixei de conservar a minha responsabilidade, de cumprir com a minha missão n'esta casa, e longe de contribuir para a exautoração do systema representativo, pela inversão dos principios, estou no meu posto.

Eu apreciei a questão da auctorisação, unicamente para demonstrar o meu modo de ver, tendo votado o projecto sobre que versam as minhas declarações, e não discuto as autonomias, o que discuto e hei de discutir sempre e apreciar são os projectos de lei, quando principalmente elles têem o verdadeiro cunho do systema constitucional.

Tenho dito.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Hintze Ribeiro.

O sr. Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, como não está presente nenhum membro do governo e v. exa., supponho vae levantar a sessão, pedia a v. exa. que consultasse a camara para que, dispensando-se o regimento, entre amanhã em discussão, ou na proxima sessão, o projecto da lei de meios que é de grande, importancia, visto o adiantado da sessão parlamentar, distribuindo se este parecer hoje mesmo por casa dos dignos pares. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - O parecer a que o digno par se refere foi a imprimir e logo que seja enviado a esta camara será distribuido por casa dos dignos pares.

O sr. Hintze Ribeiro requer para que seja dado para ordem do dia de amanhã o parecer sobre a lei de meios. Os dignos pares que approvam este requerimento, dispensando-se o regimento para entrar amanhã em discussão o referido parecer, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente:- Amanhã ha sessão, sendo a ordem do dia a discussão do parecer da lei de meios.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 28 de março de 1892

Exmos. srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Marquez da Praia e de Monforte; Condes, da Ar-riaga, d'Avila, da Azarujinha, de Bertiandos, do Bomfim, de Castro, de Gouveia, de S. Januario, da Ribeira Grande, de Thomar, de Valbom; Viscondes, de Castro e Solla, da Silva Carvalho, de Sousa Fonseca, de Villa Mendo; Barão de Almeida Santos; Agostinho de Ornellas, Moraes Carvalho, Sousa e Silva, Sá Brandão, Botelho de Faria, Serpa Pimentel, Pinto de Magalhães, Cau da Costa, Ferreira Novaes, Augusto Cunha, Neves Carneiro, Bernardino Machado, Palmeirim, Sequeira Pinto, Hintze Ribeiro, Firmino Lopes, Baima de Bastos, Gama, Bandeira Coelho, Ferraz de Pontes, José Luciano de Castro, Bocage, Luiz de Lencastre, Bivar, Sousa Avides, Vaz Preto, Marçal Pacheco, Franzini, Rodrigo Pequito, Sebastião Calheiros, Thomás Ribeiro.

O redactor = Ulpio Veiga.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×