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N.º 33

SESSÃO DE 30 DE JUNHO DE 1893

Presidencia do exa. sr. Augusto Cesar Barjona de Freitas

Secretarios – os dignos pares

Conde d’Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Em nome do sr. conde de Thomar faz o sr. Cypriano Jardim uma communicação á camara. — O digno par o sr. Bandeira Coelho apresenta um projecto de lei, que lido, e enviado a commissão de guerra. — O digno par o sr. Franzini faz extensas considerações sobre os vexames aduaneiros na fronteira terrestre. O sr. ministro da fazenda responde. — Explica q seu voto sobre o orçamento o digno par o sr. Sousa e Silva. — .Elida na mesa pelo digno par o sr. Antonio de Serpa a carta regia que nomeia par do reino o sr. Frederico de Gusmão Correa Arouca. — Em nome do digno par o sr. Luiz de Lencastre manda para a mesa uma declaração o digno par o sr. Jeronymo Pimentel.

Ordem do dia: entra em discussão o projecto de lei n,° 22, sobre o imposto do sêllo. Faliam sobre o alludido projecto os dignos pares os srs. Luiz Bivar e Faria e Maia, a quem responde o sr. ministro da fazenda. — São lidos na mesa dois additamentos do sr. Faria e Maia. — Usa da palavra sobre a ordem o digno par o sr. Marçal Pacheco, que faz uma proposta, a qual é lida e admittida á discussão. — É lido na mesa o decreto prorogando as côrtes geraes. — Combate a proposta o sr. ministro da fazenda. — É lida uma mensagem da camara dos senhores deputados, enviando um projecto de lei. — Entre o digno par o sr. Thomás Ribeiro e o sr. ministro da fazenda trocam-se varias explicações. — Encerramento da sessão.

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Cypriano Jardim: — Pedi a palavra unicamente para communicar a v. exa. que o sr. conde de Thomar não póde comparecer á Cessão de hoje e terá de faltar mais alguns dias, por motivo justificado.

O sr. Bandeira Coelho: — Sr. presidente, accedendo ao convite, para mim muito lisonjeiro, que na ultima sessão me fez o sr. ministro da guerra, traduzi n’este projecto de lei, que tenho a honra de mandar para a mesa, uma idéa que expendi na occasião em que fallei sobre o orçamento.

Agradecendo as provas de consideração pessoal com que s. exa. me honrou, mando para a mesa o meu projecto de lei e peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que elle seja enviado immediatamente á commissão de guerra.

A minha proposta é a seguinte:

(Leu.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto de lei mandado para a mesa pelo digno par o sr. Bandeira Coelho.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte;

Projecto de lei

Senhores. — Sendo certo que em qualquer organisação militar os quadros podem reduzir-se temporariamente por meio do licenciamento; e

Considerando que deve facilitar, e, portanto, augmentar o numero das licenças registadas dos officiaes do exercito a abolição da pena que soffrem esses officiaes com o desconto no tempo do serviço para a reforma, quando gosam aquellas licença»;

Considerando que n’esta situação já não é pequeno sacrificio para elles a reducção de todos os vencimentos a ametade do soldo unicamente, e ainda a privação completa dos mesmos vencimentos logo que taes licenças excedam o praso de seis mezes durante o anno;

Considerando, finalmente, que da abolição d’aquella pena não resulta prejuizo de terceiro, e deve derivar-se apreciavel vantagem para o thesouro;

Tenho a honra de submetter á vossa deliberação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Aos officiaes do exercito, a quem, nos termos das leis vigentes, forem concedidas licenças registadas, não será descontado para a reforma o tempo de serviço correspondente a essas licenças.

Art. 2.° A receita proveniente d’estas licenças e que for excedente á da respectiva verba orçamental, será, no anno economico de 1893-1894, applicada, de preferencia, a attenuar o déficit que possa haver nas massas de 2,75, e a elevar no que for indispensavel a verba do artigo 39.° das tabellas de despeza do ministerio da guerra.

Art. 3.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Sala das sessões, 30 de junho de 1893. = José Bandeira Coelho de Mello.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem á discussão este projecto de lei, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittido e enviado a commissão de guerra.

O sr. Franzini: — Sr. presidente, pedi a palavra para fazer algumas considerações sobre o que está succedendo na fronteira, com referencia a medidas sanitarias, destinadas a evitar o contagio do cholera, as quaes são absolutamente improficuas e só servem para desgostar os viajantes, e muito principalmente os estrangeiros, que tanto convem attrahir ao nosso paiz.

Segundo o que vou narrar aos meus illustres collegas e ao governo, dignamente representado pelo illustre ministro da fazenda, facilmente reconhecerão que as taes medidas sanitarias para nada servem, a não ser para justificar a avultada despeza que se tem feito com edificios, apparelhos e pessoal. De mais isto faz com que os estrangeiros nos considerem em muitos assumptos de administração como destituidos de senso commum.

Devo declarar que não é meu intento irrogar censura aos empregados encarregados dos serviços sanitarios, que desempenham attenciosamento para com os viajantes, procurando incommodal-os o menos possivel.

O processo seguido para com o comboio Sud-Express é o seguinte, e creio que o mesmo succede com os outros comboios. Chegado o trem á estação sanitaria de Castello de Vide, por onde entrei no dia 28 de junho, são retiradas das carruagens as roupas de cama que serviram aos viajantes, exceptuados os cobertores; as malas e bagagem ligeira e todos os objectos contidos nos vehiculos.

Com relação ás roupas de cama e roupas brancas que tenham servido, procede-se á desinfecção, sujeitando-as em um recipiente de ferro á acção do vapor de agua sobre aquecido.

Com respeito ás malas e bagagem ligeira o processo é

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