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N.º 33

SESSÃO DE 17 DE ABRIL DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os dignos pares

Jeronymo da Cunha Pimentel
Visconde de Athouguia

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O sr. ministro das obras publicas dá explicações sobre os casos de adulteração e falsificação de vinhos. Faliam sobre o mesmo assumpto os dignos pares os srs. condes de Thomar, de Bertiandos e de Lagoaça, o ultimo dos quaes deseja saber do sr. ministro do reino o resultado de uma syndicancia ao lyceu do Porto. Responde o sr. ministro do reino.

Ordem do dia: usam da palavra os dignos pares conde de Thomar e Thomás Ribeiro, o sr. ministro do reino e, por ultimo, o digno par o sr. conde de Bertiandos. São approvados não só o parecer sobre o projecto em discussão (reforma administrativa), mas o projecto n.° 25. — Posto em discussão o projecto n.° 35, sobre a reorganisação da escola do exercito, o digno par o sr. Fernando Larcher apresenta umas emendas, que são enviadas á commissão, e o projecto approvado, depois do requerimento do digno par o sr. Thomás Ribeiro, para que a votação se fizesse por capitules. — É encerrada a sessão, e designada ordem do dia para a subsequente.

Abertura da sessão ás duas Horas e quarenta minutos da tarde, estando presentes 20 dignos pares.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão anterior.

(Estavam presentes ao começo da sessão os srs. ministros do reino e das obras publicas, entrando durante ella o sr. ministro da guerra.)

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei, que tem por fim relevar ao ex-missionario Marcellino Marques de Barros, para o effeito da reforma, o tempo de serviço no ultramar, designado nos estatutos do collegio das missões ultramarinas, e igualmente um exemplar do parecer da commissão do ultramar, seguido do projecto de lei.

Para a commissão do ultramar.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Campos Henriques): — Sr. presidente, alguns dignos pares, na ultima sessão desta camara, referiram-se a um assumpto muitissimo importante e verdadeiramente digno da attenção dos poderes publicos e do governo; tão importante e tão grave me pareceu esse assumpto, que entendi ser dever meu vir immediatamente a esta camara dar, sobre elle, todos os necessarios esclarecimentos e todas as informações.

Os dignos pares srs. Thomás Ribeiro e conde de Thomar disseram na ultima sessão que em alguns pontos do paiz, e designadamente nas proximidades de Thomar e no districto de Vizeu, constava a existencia de fabricas de vinhos artificiaes.

Este assumpto era e é sempre de grande gravidade, principalmente no momento presente, em que o problema da regeneração das vinhas está, felizmente, resolvido par, nós, e quando os mercados nacionaes são insuficientes par O consumo dos nossos vinhos, à ponto de ser indispensavel procurarmos os mercados estrangeiros, onde os nossos vinhos são combatidos, soffrendo a mais crua guerra da parte das nações que têem productos similares.

Em virtude disso, como disse, era do meu dever vir a esta camara dar sobre o assumpto devidas informações, e 3osso affirmar, da maneira a mais categorica e positiva, que actualmente não consta que haja n’aquellas localidades qualquer fabrica de vinhos artificiaes.

Em relação a Thomar, os factos passaram-se da seguinte maneira.

Em agosto do anno passado recebeu-se denuncia na ommissão de inspecção e fiscalisação de vinhos e azeites de que havia uma fabrica de vinhos artificiaes.

Immediatamente pelas repartições competentes se deram as mais terminantes ordens, para se averiguar da verdade da falsidade da denuncia é proceder-se com a urgencia que o caso exigia.

Quer pela auctoridade administrativa, quer pelos agrónomos, quer pela inspecção e fiscalisação, foram dadas as mais terminantes ordens para que, havendo suspeita de se vender vinho falsificado, se fizessem as apprehensões, designadamente no local a que o digno par sr. conde de Thomar se referiu na ultima sessão.

Apprehenderam-se, com effeito, muitas amostras, as quaes foram sujeitas á mais rigorosa e escrupulosa analyse.

D’essa analyse resultou que algumas amostras denunciavam a existencia de vinho deteriorado; outras, a existencia de vinho de passa, e as outras, a existencia de vinho natural em estado de regular pureza.

Em virtude do resultado a que se chegou pela analyse, as amostras de vinho deteriorado foram, depois de formado o respectivo auto, remettidas ao poder judicial, para punição dos infractores.

Os vinhos de passa não poderam ser apprehendidos, porque a esse tempo não estava publicado o decreto de 23 de agosto de 1895, que torna absolutamente prohibitiva a fabricação dos vinhos, chamados «secundarios», de passa, bagaço, mosto, etc.

Ha cerca de um anno que as informações de todas as corporações, quer auctoridades administrativas, quer commissões de vigilancia, são unanimes em affirmar que não existe n’aquellas proximidades nenhuma fabrica de vinhos artificiaes.

Devo dizer á camara que as commissões de vigilancia teem, neste assumpto, o maximo cuidado, porque são compostas, em toda a parte de viticultores, os mais esclarecidos e importantes, cujo interesse principal é collocarem regularmente os seus productos.

Com relação a Vizeu, em virtude de informações já obtidas pela inspecção e fiscalisação de vinhos e azeites, por alguns presidentes das commissões de vigilancia, e ainda por alguns agronomos, consta não existir ali nenhuma fabrica.

Relativamente a este ponto não houve ainda nenhum processo formado, e, portanto, não posso affirmar de uma maneira tão categorica que nenhuma fabrica existe.

Todas as indicações e informações, porém, até agora obtidas, levam a crer que nenhuma fabrica existe, e o que

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