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SESSÃO N.° 33 DE 17 DE ABRIL DE 1896 437

voltar no dia seguinte á mesma tactica guerrilheira, é licito, é usado, mas não póde ser unico.

Todos temos peccados (eu, d’estes, não me recordo), ninguem póde atirar a pedra, mas não se póde viver eternamente de amnistias.

Despreoccupados das grandes questões, regosijarmo-nos de ver mortificados, os ministros e aggravados os nossos males (que nos aprás pôr em relevo), póde ser e é permittido, mas não é justo, nem patriotico.

Sr. presidente, nós acabámos de ver um clarão de aurora, signal percursor de renascimento, numa das nossas possessões africanas; acabamos de premiar singularmente um feito singular, e talvez devessemos premiar mais alguem, sem escandalo para a disciplina do exercito; acabâmos de receber um novo estimulo para a nossa administração; dizemos todos os dias que precisâmos de trabalhar, trabalhar muito, para alcançarmos os, que se adiantam, é conquistarmos o que não temos; pois bem, chegâmos a conquistar um relativo desassombro, depois de estarmos longos annos maltratados por toda a gente, e em vez de aproveitarmos a occasião para tratar de assumptos administrativos, ficâmos teimosamente, eternamente, a tratar de assumptos politicos, bem poucos d’elles importantes. Isto sinto, isto deploro pelo paiz, e por nós, pares do reino.

Entendem-se n’este sentido as minhas palavras, cuja significação assim explico, e das suas intenções não me arrependo.

Era um conselho de velho; nunca uma desattenção aos meus collegas e amigos, que prezo e que admiro.

Estâmos na camara dos pares do reino. Aqui não queria ver essa politica a retalho ou essas politiquices, como está adoptado já no diccionario do meu illustre amigo o sr. conde de Bertiandos.

Queria que fossemos em nossos procedimentos mais parecidos com a indole politica imposta ás camaras senatoriaes!

Se é longa esta explicação, é maior o meu respeito pelos dignos pares.

Fechemos o incidente.

Desde que o actual governo entrou na publica administração, tive eu vontade de o ajudar. Isto manifestei por varias vezes, tanto na imprensa como fora della.

(Apoiados do sr. ministro do reino.)

Tive vontade de o acompanhar ajudando-o a levar a cruz pela encosta ingreme da sua via amargurada.

Pareceu-me preciso que a governação vencesse pela sua força, os anarchicos que se íam multiplicando.

Sou inimigo de dictaduras; desculpei esta que realisava em grande parte muitas das minhas aspirações. Vi o governo cortar por interesses e por vaidades de amigos seus; vi-o decretar .incompatibilidades, que feriam- muitos dos seus apaniguados. Nem todos lhe perdoaram, eu applaudi-o.

Erraria?

É possivel, mas antes confessar erros e emendal-os do que viver com elles e d’elles.

Agora o meu desejo é que acabem as dictaduras e entremos em vida normal.

Não sei que mais tenha que dizer para manifestar á camara a minha attitude amigavelante o governo, e como preambulo ao que vou repetir-lhe, entrando na questão relativa aos nossos vinhos.

Era má á minha sorte na anterior sessão. Advogando a genuinidade dos vinhos portuguezes, que por mais de um motivo devo advogar, excitei no governo extremas sensibilidades; mas d’isso longe de arrepender-me, me applaudo e felicito.

Só me molestou um incidente. Foi quando ao sr. ministro do reino ouvi uma apreciação, uma referencia que não esperava f Porquanto, longe de fazer-lhe estranheza o facto a que se referiu, devia explicar-lhe a minha intervenção no assumpto.

S. exa. fez notar que eram tanto mais graves as minhas apreciações a respeito de falsificações de vinhos portuguezes quanto partiam do ministro de Portugal no Brazil. E d’ahi, d’essa referencia, me pareceu que estranhava o meu procedimento.

O sr. Ministro dó Reino (Franco Castello Branco): — Peço licença ao digno par para lhe dizer que não pronunciei essas palavras.

O Orador. — É possivel que esteja enganado, e devo-o estar desde que o nobre ministro profere a sua negativa, mas ferem-me ainda os ouvidos aquellas palavras. De outrem seriam, e estimo-o. Eram graves, e tanto mais graves, quando pronunciadas por um ministro.

O sr. Conde de Bertiandos: — Fui eu que o disse.

O Orador: — Basta. Agradeço ao nobre ministro a sua negativa; agradeço ao sr. conde de Bertiandos a sua affirmação. É muito já, mas ainda póde ser grave. Tenho necessidade de varrer a minha testada.

Deu-se relevo aos meus reparos, não por eu ser portuguez, e por tal interessado nos creditos do meu paiz; não por ser par do reino, e como tal representante da nação, mas por ser ministro de Portugal no Brazil.

Ora, como sou sincero, quero confessar que não foi estranha ás minhas palavras esta ultima qualidade eventual, que surgiu na memoria do meu nobre amigo.

Representante da nação aqui, e isso poderia bastar ao meu empenho, venho do Rio de Janeiro onde VI e ouvi referencias que devo dizer, não ao governo, á nação.

Venho do maior mercado de vinhos portuguezes, mercado que póde e deve melhorar-se e augmentar, sendo por isso justo, e sendo para isso necessario que o nosso commercio de vinhos continue a ser honrado e escrupuloso. Espero que o ha de ser; e para que o seja e para pôr de sobre aviso não o governo mas a nação, tive a honra de levantar esta questão, provocando não só diligencias, mas declarações categoricas do ministerio, algumas das quaes já hoje tive o gosto de ouvir e registar.

Mas as minhas palavras, em. que podiam sobresaltar o governo, se eu só repeti palavras d’elle e só nos seus actos me fundei?

No Rio de Janeiro achei conhecidos e estimados os quatro diplomas que tenho presentes, e que são: o decreto de 1 de setembro de 1894, o decreto de 16 de maio de 1895, o decreto de 23 de agosto de 1890 e a portaria de 2 de outubro de 1890.

Em todos estes diplomas, excepto no ultimo, vem assignado todo o governo, e por isso o sr. João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

No relatorio que precede o primeiro decreto que citei, leio estas palavras:

«... sobreveiu e tomou inesperado incremento a concorrencia desleal dos vinhos falsificados e dos produzidos com materia prima exotica, e se tornou instante e indeclinavel a necessidade de resolver por fórma mais efficaz a triplice protecção da viticultura, da saude publica e do fisco contra a industria illicita da adulteração e falsificação dos vinhos.»

Abundam, como se vê, n’esta obra honrada e conscienciosa os termos «adulteração» e «falsificação», affirmando-se a sua existencia e o seu incremento.

O relatorio segue demonstrando a instante necessidade de reprimir as fraudes de adulteração e falsificação dos vinhos.

Que disse eu mais do que diz o governo aqui, nestas ponderações honradas?

Querem que eu leia os artigos 16.° e 17.° do decreto? Não se ennumeram as drogas com que os vinhos se adulteram e falsificam, e onde essas falsificações se punem, e com penas bem severas?