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N.° 33

SESSÃO DE 31 DE MAIO DE 1900

Presidencia do exmo. sr. Eduardo José Coelho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Seabra de Lacerda

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O digno par Almeida Garrett requer que sejam publicados uns documentos que lhe foram enviados pelo ministerio do reino. É, approvado o requerimento.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 12, que approva, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção relativa á revisão do regimen final das bebidas espirituosas em certas regiões de Africa. - Usa da palavra, em resposta a considerações apresentadas pelo digno par Ernesto Hintze Ribeiro, o digno par conde de Macedo. - O digno par Pereira Dias requer que a sessão seja prorogada até se votar o parecer. Este requerimento é approvado. - Discursam sobre o assumpto em ordem do dia o digno par Moraes Carvalho, o sr. ministro dos negocios estrangeiros, novamente aquelle digno par e mais o digno par visconde de Chancelleiros. É approvado o projecto. - O digno par Ernesto Hintze Ribeiro requer que o seu additamento seja votado nominalmente. Approvado este requerimento, é rejeitado o additamento por 29 votos contra 21. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiu ao começo da sessão o sr. ministro dos negocios estrangeiros, e entraram durante ella os srs. ministros das obras publicas e da guerra.)

Pelas duas horas e trinta e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 25 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão anterior.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Representações dos proprietarios e lavradores de Gaffete, e do syndicato agricola da mesma região, adherindo por completo ás considerações apresentadas pela real associação central de agricultura portugueza, sobre os vinhos, em documento que enviou ás camaras em data de 28 de abril do corrente anno.

Foram remettidas á commissão de agricultura.

O sr. Almeida Garrett: - Sr. presidente, agradeço a promptidão com que a mesa me mandou os documentos que eu tinha requisitado, isto é, as actas da congregação da faculdade de mathematica.

Peço á camara que auctorise a publicação d'estes documentos no Diario do governo, com a possivel urgencia.

O meu requerimento é do teor seguinte:

(Leu.)

Devo dizer a v. exa., sr. presidente, que um funccionario publico, accusado em folhetos e artigos de jornaes, só responde a essas accusações unica e exclusivamente com documentos officiaes, e é por isso que eu peço a publicação. d'estes, que me foram mandados.

A camara approvou o requerimento do digno par, que é do teor seguinte:

«Requeiro que, no Diario do governo, sejam, com urgencia, publicadas as actas das congregações do conselho da faculdade de mathematica, desde 10 de dezembro de 1879 até ao presente, só na parte que se refere á distribuição de cadeiras.

«Sala das sessões da camara dos dignos pares do reino, 31 de maio de 1900. = O par do reino, Gonçalo de Almeida Garrett.»

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 12, sobre o projecto n.° 19, que approva para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção relativa a revisão do regimen fiscal das bebidas espirituosas em certas regiões de Africa.

O sr. Conde de Macedo: - Pouco lhe foi permittido dizer na sessão antecedente em defeza do projecto; mas afigura-se-lhe que esse pouco alguma impressão produziu no animo do digno par Ernesto Hintze Ribeiro, porque s. exa., contra os seus habitos de benevolencia, zangou-se, o que evidentemente o levou a apreciar mal o que o orador tinha avançado.

S. exa., tão habituado a ter mão em si, tão experimentado nos negocios publicos, e tão conscio da responsabilidade do logar que occupa no parlamento, talvez se desviasse da linha que geralmente segue, por ter reconhecido que os argumentos que havia produzido não eram tão incisivos e incontestaveis como á primeira vista se lhe afiguraram.

Deve observar que, quando se começa a usar da palavra, momentos antes de soar a hora que marca o termo dos nossos trabalhos, são esses poucos instantes aproveitados em assumptos, que bem podem dizer-se de occasião.

Ainda não ha muitos dias que o proprio digno par Hintze Ribeiro, tendo a palavra alguns minutos antes de dar a hora, e havendo-a pedido antes de se encerrar a sessão, a fim de se occupar de assumptos estranhos ao projecto em ordem do dia, aproveitou esse pouco tempo para replicar ás considerações adduzidas pelo sr. ministro dos estrangeiros.

Embora, como já disse, fosse pouco o que avançou no pequeno espaço tempo de que dispunha na sessão anterior, vê-se obrigado a repetir, ainda que em resumo, parte d'essas considerações, para mostrar que foi correcta a sua maneira de proceder, e que não saíu para fóra dos limites da obediencia que compete aos funcionarios diplomaticos.

Affirmou na sessão anterior que o Estado Livre do Congo, a França e, porventura, Portugal, entenderam que no artigo 92.° da convenção de 1890 estava implicitamente a escala ascendente e descendente de que actualmente se trata.

Tem a comprovar essa affirmativa, não só as palavras pronunciadas pelo delegado da Belgica e pelo sr. Sinet de Nayer, e que constam do Livro branco, mas tambem actos officiaes do estado idependente do Congo e dos governadores das colonias francezas.