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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 35

EM 29 DE NOVEMBRO DE 1906

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios — os Dignos Pares

José Vaz Correia Seabra de Lacerda
Francisco José Machado

SUMMARIO. — Leitura e approvação da acta. — Expediente. — O Digno Par Pedro de Araujo apresenta diversas considerações sobre a questão vinicola.— O Digno Par Sebastião Baracho envia para a mesa um requerimento, pedindo documentos pela Secretaria da Camara. Expedido.

Ordem do dia. — Continuação da discussão do projecto de resposta ao Discurso da Coroa. Usa da palavra o Digno Par José Maria de Alpoim, e responde a S. Exa. o Sr. Ministro das Obras Publicas. — O Digno Par Sebastião Baracho pede a comparencia do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros para saber o que ha de verdade n'uma noticia que se refere á troca de notas entre o nosso representante em Buenos Ayres e o Ministro das Relações Exteriores da Republica Argentina, acêrca das viagens rapidas entre a Republica Argentina e a Europa. Tambem deseja saber se é exacta uma noticia que diz estar o Sr. Marquez de Soveral encarregado de negociar um tratado de commercio com a Inglaterra. — O Sr. Presidente informa que o titular dos Estrangeiros se comprometteu a assistir á sessão seguinte.— O Sr. Ministro da Marinha assegura que transmittirá ao seu collega as perguntas do Digno Par. Em seguida, e em virtude de indicações feitas pelo Digno Par José de Azevedo Castello Branco, o mesmo Sr. Ministro promette comparecer á sessão de segunda feira proximo, para tratar da questão das pescarias. — Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 35 minutos da tarde, verificando-se a presença de 30 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão anterior.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio da Camara dos Senhores Deputados, enviando a proposição de lei que tem por fim approvar o contrato celebrado em 11 de fevereiro de 1905 com as companhias exploradoras de cabos submarinos, para a prorogação dos privilegios exclusivos a estas concedidos.

Para as commissões reunidas de obras publicas e do ultramar.

O Sr. Pedro de Araujo: — Sr. Presidente: tendo lido hontem á Camara a ordem de serviço transmittida ás alfandegas inglezas, prohibindo o despacho de vinhos com o nome de Porto, quando não fosse comprovada a sua proveniencia de Portugal, darei agora conhecimento do officio, a que, ao tempo, se deu larga publicidade, dirigido em março d'este anno a Sir E. Grey, Ministro dos Negocios Estrangeiros da Gran-Bretanha, pela Port Wine Shippers Association, de Londres, em que se acham agremiados os exportadores inglezes de vinhos do Porto, que teem succursaes armazens em Villa Nova de Gaia.

Diz esse officio:

«Nós abaixo assignados, negociantes britannicos, negociando com Portugal, carregadores de vinho do Porto, da idade do Porto, pedimos licença para informar a V. Exa. de que estamos sendo muito prejudicados pelo facto de se usar a denominação Port para vinhos simples ou lotados vindos de paizes que não sejam Portugal, d'este modo illudindo o publico com imitações de vinho do Porto e desacreditando o vinho do Porto genuino.

Tomamos a liberdade de lembrar a V. Exa. que a palavra Port é derivada de Porto, Oporto; the Port é a designação de um typo especial do vinho produzido em Portugal e carregado do Porto.

É certo que, pela lei the Merchandise Marcks Act de 1877 e regulamento das alfandegas de 1 de janeiro de 1906, se a palavra Port for empregada para vinhos que não forem importados de Portugal, é necessario addicionar uma qualificação de uma maneira clara, indicando juntamente com a palavra Port o logar ou o paiz onde os vinhos foram feitos ou produzidos.

Por exemplo: Spanish Port (Porto Hespanhol), French Port (Porto Francez) ou German Port (Porto Allemão); mas essa qualificação é muitas vezes omittida, ou só particularmente feita, ficando assim o comprador logrado.

Tomamos a liberdade de lembrar a V. Exa. que é absolutamente injusto para os requerentes, e para Portugal, que o nome de um vinho, que é o producto unicamente do clima e solo de Portugal, seja usado para promover a venda de imitações.

Consta-nos que actualmente proseguem negociações para se effectuar um tratado commercial entre a Gran-Bretanha e Portugal e cremos que a restricção da designação Port para vinhos carregados do Porto seria muito bem recebida pelo Governo de Portugal, como uma concessão valiosa, favorecendo o genero de maior valor exportado de Portugal, e podia dar em resultado que este nosso velho alliado cedesse algumas vantagens á importação em Portugal de productos britannicos; e por isso pedimos ao Governo de Sua Majestade Britannica que acceda a este nosso pedido para o beneficio duradouro das relações commerciaes entre as duas nações.

Temos a honra de nos assignarmos, etc. (Seguem-se as assignaturas)».