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da Commissão, fará ver te é exacto que diz, se são fundadas as suas duvidas, e se é justificado o seu requerimento. O que o Orador teme é que o Governo, levado por a sua obstinação, insista no proposito em que parece estar de dar cumprimento aos Decretos de 7 de Novembro de 1849, e de 15 de Março de 1850, antes que os Corpos collegisladores interponham a sua authoridade, o que seria commetter um acto, que não quer agora qualificar.
O Sr. V. de Castro — Talvez esteja enganado, mas parece-lhe que a proposta do Sr. C. de Lavradio versa sobre a exactidão, ou inexactidão da conta da Companhia das Obras Publicas; e que a representação do Banco é uma queixa por se haver transferido o Fundo especial de amortisação para a Junta do Credito Publico: a sendo isto assim, o que S. Ex.ª não assevera, porque não está bem certo, é evidente que são duas cousas distinctas.
O Sr. C. de Lavradio — Para mostrar ao illustre preopinante que está enganado, pede que se lêa a Acta de 14 de Fevereiro, onde está a sua proposta, a fim de S. Ex.ª vêr que nella se censura o modo como o Governo procedeu, o que I menos importante, mas versa principalmente sobre a illegalidade dos dois Decretos já citados, pelos quaes o Governo mandou fazer pagamentos para que não estava authorisado; illegalidade que está provada no motivo por que se não pagou a famosa cédula (Apoiados). Assim é evidente que os dois assumptos são uma e a mesma cousa, parque até a queixa do Banco não tem outra causa.
O Sr. V. de Algés — Pouco tem que accrescentar ao que acaba de dizer o Sr. C. de Lavradio. A ninguem é licito por em duvida que os dois objectos são parentes mui proximos, depois que a Camara o resolveu mandando que por isso fossem ambos á mesma Commissão; e se fosse necessario o N. Orador mostraria que são identicos, porque até na Representação do Banco, em que vem a queixa contra o Governo por mandar passar para a Junta do Credito Publico o exercicio, que intende competir á Commissão do Funde de amortisação pelo Decreto de 19 de Novembro de 1846, e em que mui methodicamente se deduz a historia dos respectivos acontecimentos, acha-se na essencia e na substancia a proposta do Sr. C. de Lavradio.
Parece a S. Ex.ª que não é necessario discutir agora este negocio, porque se a Camara mandou á mesma Commissão, que devia examinar a Representação do Banco, a proposta do Sr. C. de Lavradio, foi porque reconheceu que eram identicos, e isso bastava; não era necessario que o declarasse expressamente (Apoiados). Este incidente terminou aqui.
ORDEM do DIA.
Parecer N.º 292.
Foi presente á Commissão de Fazenda o Projecto de Lei N.° 237, vindo da Camara dos Senhores Deputados, pelo qual se approva um subsidio mensal de doze mil réis fracos, que o Governador e a Junta da Fazenda de Angola estabeleceram ao Principe D. Nicoláo de Agoa Rosada a Sardónia, para continuar os seus estudos ecclesiasticos, até que, por si só, possa ganhar os meios da sua subsistencia.
A Commissão, vendo que este Principe, na volta deste Reino ao seu Paiz, fóra alli muito mal recebido pela diversidade de educação que tivera em Lisboa, e não se julgando seguro se refugiara em Angola, aonde o Governo da Provincia lhe mandára dar interinamente a dita pensão; é de parecer que o Projecto se deve approvar para obter a Real Sancção.
Sala da Commissão, em 6 de Março de 1851 C. de Porto Côvo de Bandeira — Luiz Coutinho de Albergaria Freires José da Silva Carvalho — V. de Castro = V. de Castellões = Felix Pereira de Magalhães.
Projecto de Lei n.º 237
Artigo 1.º É authorisado o Governo a mandar abonar ao Principe de Congo, D. Nicoláo de Agoa Rosada e Sardónia, a prestação mensal de doze mil réis fracos, que lhe serão pagos em Loanda pela respectiva Junta da Fazenda, até que o dito Principe esteja em estado de concorrer a qualquer Beneficio Ecclesiastico.
Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Palacio das Côrtes, em 24 de Janeiro de 1851. = João Rebello da Costa Cabral, Presidente = Antonio Corrêa Caldeira, Deputado Secretario = Antonio Augusto de Almeida e Portugal Corrêa de Lacerda, Deputado Vice-Secretario.
O Sr. C. de Lavradio — Dá de muito boa vontade o seu voto a favor deste Projecto; e apenas accrescenta uma reflexão, que pede ao Sr. Ministro do Ultramar que ouça; e é ella, que lhe parece pequena a quantia que se pede para tractar da educação de um Principe, que posto tenha côr differente da nossa, Dão é menos Principe: alem de que póde mais tarde vir a ser-nos util não só para as nossas relações com o interior d'Africa mas igualmente para a civilisação daquelle Paiz.
O N. Par votando a somma que se pede, por que não póde votar mais, recommenda ao Sr. Ministro que mande vigiar muito de perto a educação deste Principe; e como seria muito conveniente dar-lhe uma educação mais desenvolvida e mais liberal, - do que a que poderá receber em Angola, que seria melhor manda-lo vir para a Europa.
Tambem manifestou o desejo de que, por meio de habeis negociações, se procurasse congraça-lo com seu pai e familia, porque podendo elle por este meio regressar ao seu Paiz, mostraria para o futuro a Portugal sua gratidão e reconhecimento, e facilitaria a renovação de nossas relações commerciaes com o seu Paiz, concorrendo com o seu exemplo para que outros Principes e altas personagens o imitassem nos seus respectivos Paizes, o que era de muita vantagem para o nosso commercio, quando mais não fosse pela apresentação Ao seu algodão, café e outros productos.
O Sr. Ministro da Marinha — O que "eu posso informar, e que me consta, é, que este Principe quando foi de Portugal para o seu paiz, sentiu-se maltractado pela sua familia, talvez porque o considerassem já com demasiada educação, e isso fez com que elle viesse refugiar-se em Angola, tendo em vista continuar os seus estudos, e dedicar-se á vida religiosa.
O Governador Geral, de accôrdo com a familia que o acompanha, estabeleceu-lhe o subsidio mensal de 12,000 réis, como bastante para seguir a sua educação para a vida ecclesiastica a que se destina; e á vista disto, intendi dever propôr á Camara este Projecto de Lei, para que esta despeza seja approvada.
O Sr. V. de SÁ — Não me opponho a este Projecto de Lei. A proposta quantia é tal, que reduzida a moeda forte produz uns doze vinténs diarios.
Por tal preço póde bem a Corôa de Portugal ter muitos Principes pensionistas. Mas, Sr. Presidente, eu observarei que a este Principe, quando veio a Lisboa, se fez um tractamento tal, como se faria a um Potentado da Europa; o que a meu ver foi ridiculo: e agora propõe o Governo que se lhe vote uma pensão desta insignificância. O Sr. Ministro do Ultramar disse, que elle quer ser ecclesiastico; então parecia-me melhor que elle fosse educado em um Seminário da Europa, porque era Angola não ha Seminário, e assim elle mais tarde poderia talvez ser util não sé a si, mas mesmo a Portugal.
Nada mais digo a este respeito, mesmo porque o Dio merece a cousa em si.
O Sr. Presidente — Se a Camara me dá licença eu direi como informação, que fallei com o Principe e com o Padre que o acompanhava quando elle aqui esteve, e por isso posso dar a razão por que elle talvez foi maltratado pelo Pai quando voltou ao seu paiz. Disseram-me então, que as vistas do Pai mandando-o aqui foram para ver se conseguia da Corôa de Portugal, por intermedio do filho, a revogação da Lei que prohibia o trafico da escravatura; porém como foi mal succedido na missão, não admira por isso que chegando elle lá, fosse maltratado.
Não havendo mais discussão foram o Parecer e o Projecto successivamente approvados; e bem assim a ultima redacção.
O Sr. Ministro da Justiça — Declarou que estava authorisado para dizer que Sua Magestade receberia na Quinta-feira ao meio dia a Deputação que ha de ter a honra de submetter á Real Sancção os Decretos das Côrtes Geraes.
O Sr. Presidente — Nomeou para a Deputação que ha-de levar á Real Sancção varios Decretos das Côrtes Geraes, alem de S. Em.ª e do D. Par Secretario Margiochi, os D. Pares M. de Loulé, M. das Minas, M. de Niza, Arcebispo de Evora, e C. das Alcaçovas; e declarou que a Sessão immediata teria logar no dia 13 do corrente mez, sendo a Ordem do dia o Parecer n.º 264 da Commissão Especial sobre a admissão do Ex.mo Sr. Marquez de Vallada á dignidade de Par do Reino, e fechou a Sessão. — Eram tres horas e meia.
Relação dos D. Pares que estiveram presentes na Sessão de 11 do corrente mez.
Os Srs. Cardeal Patriarcha, Cardeal Arcebispo Primaz, D. da Terceira, M. de Castello Melhor, Arcebispo de Evora, C. das Alcaçovas, C. das Antas, C. da Cunha, C. de Ferreira, C. de Lavradio, C. de Mello, C. de Porto Côvo de Bandeira, C. da Ribeira Grande, C. de Rio Maior, C. de Semodães, Bispo de Beja, Bispo de Lamego, Bispo de Vizeu, V. de Algés, V. de Benagazil, V. de Campanhã, V. de Castellões, V. de Castro, V. de Fonte Arcada, V. de Gouvêa, V. da Granja, V. de Laborim, V. de Oliveira, V. de Sá da Bandeira, B. de Monte Pedral, B. de S. Pedro, B. da Vargem da Ordem, Pereira de Magalhães, Margiochi, Tavares de Almeida. Silva Carvalho, Albergaria Freire, Duarte Leitão, Serpa Machado, e Fonseca Magalhães.