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derou tambem que resultaria uma injustiça relativa de ficarem com melhores vencimentos os empregados reformados das alfandegas que não recebem emolumentos, e cujos ordenados são superiores aos de outros de categoria superior que recebem esses proventos.

Finalmente a commissão, julgando util restringe a facilidade de serem aposentados empregados que podem ainda prestar serviço, teve por conveniente inserir no projecto de lei junto a providencia da lei de 9 de julho de 1849, que fixou, em sessenta annos a idade em que podem ser aposentados os magistrados judiciaes e os do ministerio púbico, inserindo no projecto de lei uma disposição n'este sentido.

PROJECTO DE LEI N.° 290

Artigo 1.° Os empregados das alfandegas do continente do reino o ilhas adjacentes, os da casa da moeda e papel sellado, os da procuradoria geral da fazenda e os empregados do conselho geral das alfandegas, quando estejam encartados, podem ser aposentados, precedendo consulta, da secção administrativa do conselho d'estado, por diuturnidade de serviço e sessenta annos de idade, ou quando, por molestia grave e incurável, estejam inhabilitados para continuar a servir por impossibilidade physica ou moral devidamente comprovada.

Art. 2.° Podem ser aposentados, em conformidade do artigo antecedente, com o ordenado por inteiro, os empregados que tiverem trinta annos ou mais de bom e effectivo serviço e pelo menos cinco na classe a que pertencerem.

§ unico. Os empregados que não tiverem os cinco annos de serviço de que faz menção este artigo, e em que se derem as circumstancias acima mencionadas, podem ser aposentados na classe immediatamente inferior.

Art. 3.° Os empregados que tiverem menos de trinta annos de serviço, verificando-se n'elles os outros requisitos declarados no artigo 1.°, podem ser aposentados com metade do ordenado, se tiverem vinte annos ou mais de bom e effectivo serviço, e com um terço do ordenado se tiverem quinze annos ou maia de serviço, e se derem n'elles as demais circumstancias determinadas n'esta lei.

Art. 4.° No tempo do serviço d'estes empregados, para os effeitos da aposentação, conta-se o que tiverem prestado em qualquer repartição de fazenda.

Art. 5.º Os empregados das alfandegas do continente do reino e ilhas adjacentes, aposentados em virtude d'esta lei, perceberão de maia pelo cofre doa emolumentos da alfandega em que ultimamente tiverem servido, metade dos emolumentos correspondentes á importancia do vencimento com que foram aposentado?.

§ unico. A disposição deste artigo é extensiva aos empregados das alfandegas reformados ao tempo dá promulgação d'esta lei.

Art. 6.º Aos empregados aposentados será pago o vencimento da aposentação pela folha dos effectivos da repartição a que pertencerem.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 25 de junho de 1863. = Conde de Castro = Antonio José d'Avila = Felix Pereira de Magalhães = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão — Visconde de Algés = Augusto Xavier da Silva = Barão de Villa Nova de Foscoa = Francisco Simões Margiochi (vencido no artigo 5.°)

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Estão sobre a mesa duas -emendas, que tambem vão de ser lidas: é uma do sr. Rebello da Silva, e do sr. Miguel Osorio a outra. (Leu-as.)

O sr. Presidente: — Continua portanto a discussão do projecto na generalidade.

O sr. Osorio Cabral: — Não sei se a camara quererá tratar do adiamento que eu propuz, para ser discutido conjunctamente com o projecto que acaba de entrar em discussão; entretanto, eu peço a V. ex.ª que mantendo me o direito que me assiste, declare quando póde ser discutido.

Sr. presidente, quando o digno par o sr. Filippe de Soure apresentou o seu projecto de generalisação a todas as classes dos servidores do estado, algumas idéas se apresentaram, as quaes eu partilhei; e mal apreciadas foram talvez ss expressões que n'essa occasião proferi. Disse se que eu tinha em vista não retribuir os empregados que tinham chegado a uma avançada idade. Não era seguramente este o pensamento do sr. Soure, nem tão pouco o meu; o que não desejava era que houvesse dois orçamentos, um para os mortos e outro para os vivos, e que este negocio da justa retribuição ao empregado impossibilitado se resolvesse sem grande prejuizo para o thesouro.

Sr. presidente, eu quero que se dê aos empregados uma retribuição condigna, e essa retribuição é tanto mais necessaria, quando se diz a todo o momento que os empregados não têem meios com que viver. Mas entendo tambem que se os empregados carecem de meios quando estão impossibilitados de servir, muito mais precisam quando estão em activo serviço.

Parece-me que o primeiro passo a dar é remunerar-se o empregado publico de uma maneira condigna, a fim de fazer bom serviço, porque muitos empregados esquecem se muitas vezes, das suas obrigações para satisfazerem ás necessidades urgentes que lhes batem á porta. Portanto, repito, devemos retribuir os empregados publicos e restringir lhes o numero (muitos apoiados).

Mas, sr. presidente, o caminho a seguir parece-me que podia ser sem grande alteração nas finanças e na fazenda publica, adoptar a idéa de tirarmos aos empregados uma contribuição que pésa sobre elles, que é injustificavel, e deixe se-me assim dizer, inqualificavel, contribuição tanto mais aggravante quanto cá não ha empregados condignamente retribuidos, começando pelos ministros d'estado.

O sr. Conde d'Avila: — Apoiado.

O Orador: — Restringir o numero de empregados e retribuir melhor aquelles que o devem per, é o caminho mais proprio para se chegar ao que todos desejam, isto é, bom serviço sem gravame para a fazenda publica.

D'esta maneira, já poderiamos olhar para as classes inactivas com menor encargo para a fazenda publica. Quando nós pagamos mal aos empregados que servem, como póde mos attender aos que não servem? Esta situação é difficil e insustentavel. Nós temos dois orçamentos, um para os mortos e outro para os vivos; queremos attender a ambos mas não fazemos senão contentar mal a todos, perdendo com isso o serviço publico. É contra esta situação que os proprietarios se hão de sempre insurgir

Pois estamos a pagar para o serviço não ser bem feito e ainda em cima havemos de estar continuamente a votar pensões por não haver lei especial para ellas, e a votar aposentações por se dar o mesmo, premiando uns com vantagem e outros sem ella? Isto não póde assim continuar; é um estado anómalo que não póde trazer senão a confusão e desvantagem para o serviço publico. Foi por isto que levantei a minha voz n'esta questão, e tomei a iniciativa do projecto do sr. conde d'Avila.

Eu bem sei que esse projecto suscitou graves apprehensões em muitas corporações, sendo uma dellas sem duvida a universidade de Coimbra; mas é certo que raras vezes deixa uma lei, que vae corrigir defeitos da sociedade, do levantar apprehensões mais ou menos graves.

Por isso quando eu vejo levantar-se grande opposição contra uma medida qualquer, nem sempre julgo, permitta-se-me a liberdade de o dizer, que essa medida é má. Se ás vezes o interesse é mau conselheiro no individuo, tambem o é nas corporações e nas classes que olham sempre primeiro para os seus interesses particulares do que para o interesse publico, e por isso não hesitam em procurar meio de obstar a uma reforma muitas vezes vantajosa para o paiz.

Não quero de fórma nenhuma dizer que senão faça uma distincção a favor da universidade, porque reclamou contra aquella lei; póde muito bem ser que na sua representação ás côrtes apresentasse ponderosos argumentos, e sem duvida para attender eram as circumstancias de que o professorado não dava as vantagens precisas para a sua manutenção, e que seria inconveniente que a lei permittisse que individuos de provecta idade continuassem a occupar logares para que já não estavam habilitados, porque é sabido que as faculdades intellectuaes são a base essencial d'aquelle trabalho, e que a idade as enfraquece desgraçadamente; mas não acho inconveniente nenhum no sacrificio que se lhes impõe tendo em vista o futuro das familias, n'uma lei similhante á que apresentou o er. conde d'Avila.

Eu preferiria que se lhes desse uma vantajosa retribuição, por isso mesmo que aquella classe é especial e muito superior ás outras.

Não fiquem pois isentos do contribuir como os mais para as suas aposentações, e dê-se-lhes alem d'isto maia alguma retribuição pelo thesouro, no caso de aposentados; retribuição que já vem a ser menor, por isso que entram na lei commum das aposentações geraes.

Com isto não faço injuria a ninguem, porque é prestar homenagem aquelles que estão encarregados de ensinar, de educar e desenvolver a sociedade. Parece-me que seria maia curial adoptar um principio geral, e vermos depois quaes as circumstancias especiaes d'aquellas classes, tendo sempre em attenção o bem publico e o bem geral do paiz, para então fazermos as excepções, segundo as circumstancias financeiras do paiz, em favor daquelles individuos que tenham prestado serviços; mas com o meu adiamento não quero dizer que se vá desde já apresentar aquella lei, mas elle tem a grande vantagem de podermos combinar com uma grande medida que o digno par e meu amigo, o sr. conde d'Avila, tinha tenção de apresentar, ou já apresentou, para a cessação daa decimas aos empregados, porque se se combinar tal medida nem a despeza publica fica muito augmentada nem o prejuizo que nós hoje reconhecemos que os empregados soffrem, com grande offensa de direito, sendo esbulhados de parte dos seus rendimentos, lhes torna a sua situação tão desgraçada e pungente.

Sr. presidente, na minha argumentação não tenho era vista de fórma nenhuma aggredir o sr. ministro da fazenda, nem tão pouco censura lo, por elle procurar por meio d'este projecto de lei melhorar a sorte de certos e determinados empregados, que a. ex.ª entendeu ser essencial á boa administração que não estivessem occupando logares que não podiam desempenhar.

Viam-se muitas vezes empregados nos quadros que não podiam fazer serviço, e foi esta lastimosa situação que o sr. ministro da fazenda quiz remediar; mas se a commissão, tendo em vista este mesmo projecto de lei, e o facto de ter sido apresentado pelo sr. ministro para obviar ás faltas de serviço, tendo em vista o pensamento do sr. Soure, que queria que se generalisasse o principio a todos os empregados, tendo em vista o projecto de lei de que tomei a iniciativa, podesse apresentar uma medida que satisfizesse a todos, assim se conseguiria um grande resultado, e foi com este intuito que eu apresentei o meu adiamento.

Sr. presidente, está justificada a iniciativa que eu tomei no projecto do sr. Avila, projecto que tem um excellente relatorio, para que eu chamo a attenção da camara e da commissão, relatorio que nos dá uma luz clara sobre o caminho que se tem seguido em toda a parte da Europa, e que é ta adopção dos principios que têem produzido melhores resultados; é por isso que eu tomo a liberdade de chamar a attenção da commissão sobre aquelle relatorio. Parece-me, mesmo assim, sr. presidente, que a commissão quando mesmo tenha de rejeitar o projecto de que tomei a iniciativa e a proposta do sr. Soure ainda assim se utilisa muito que esta lei torne a ir á commissão, porque seguramente, as providencias que foram tomadas pela com missão, com o fim de regular o serviço publico, e de remunerar os empregados, tem effeito contrario aquelle que se propõe. Quando se tratar da especialidade, eu me occuparei mais detidamente d'estas idéas, que agora não faço por me ter esquecido em casa algumas notas onde as tinha formulado. Por agora ficarei por aqui, desejando ouvir as explicações de s. ex.ª o sr. ministro da fazenda, que pediu a palavra. Talvez mesmo s. ex.ª se conforme com este adiamento, o que será mais um motivo para a camara não recusar que a commissão de novo seja ouvida sobre este objecto.

O sr. Ministro da Fazenda: — Não deseja entrar agora na discussão dos diversos systemas que se podem adoptar para obviar ao inconveniente de ser lançado á miseria o funccionario publico que, chegando ao fim da sua carreira, não póde exercer mais o seu logar; é evidente que se toma necessario providenciar a este respeito, assim para que o serviço publico não padeça, como tambem para não ser condemnado á mendicidade o empregado que consumiu todas as suas forças no serviço do estado.

O sr. ministro seguiu para a reforma dos empregados de que trata este projecto, o que se tem feito para todos os das outras repartições do estado, e até para o ministerio da fazenda, pois já se applicou o mesmo principio de reforma aos da secretaria da fazenda, junta do credito publico e tribunal de contas; por consequencia falta para as alfandegas e alguma outra repartição especial, como é por exemplo, a procuradoria geral da fazenda, casa da moeda, etc.. e nada ha por certo mais justo do que applicar-lhes, em idênticas circumstancias, a mesma lei.

Não julga dever agora tratar de qual seja o melhor systema, porque isso importa a idéa de uma reforma geral de administração, e não é essa a questão (apoiados. — Vozes: — É verdade); entretanto, apesar d'este projecto ser de conveniencia e utilidade publica, porque os diversos governos que tem havido têem-se visto muitas vezes obrigados, na ausencia da lei, a apresentar a este respeito medidas especiaes ao parlamento, não obstante isso não acha s. ex.ª inconveniente nenhum, antes julga que será conveniente á boa ordem dos trabalhos que volte o projecto com as propostas á commissão, para que esta examine de novo o negocio e dê sobre elle o seu parecer.

Anima-o a isso a certeza de que a commissão dará o seu parecer no praso mais curto que seja possivel, e por essa» occasião se apreciarão as melhores doutrinas que ha a este respeito. Portanto não se demorando a commissão a emittir um parecer a este respeito, não duvida aceitar o adiamento proposto pelo digno par, e que o projecto volte de novo á commissão para ali ser discutida esta questão.

O sr. Silva Cabral: — Vejo que o sr. ministro da fazendo acaba de aceitar o chamado adiamento, parece me algum tanto precipitada essa declaração, e pela minha parte não posso conformar-me com a opinião de s. ex.ª nem tão pouco com a do digno par que fez a proposta (apoiados), porque considero que no estado em que está a discussão, e attendendo á origem do projecto, não é possivel sem ultrapassar as raias das nossas funcções, adoptar a sua significação (O sr. Ferrão: — Peço a palavra) que é nem mais, nem menos do que a rejeição do projecto por um caminho ou modo inconstitucional e anormal.

Sr. presidente, folgo de prestar solemne testemunho ás puras intenções do digno par, o sr. Osorio, e não serei menos justo deixando de render homenagem á sua illustração, mas sem deslizar d'estes sentimentos de sympathia para com s. ex.ª, não posso de maneira alguma annuir á soa proposição porque a julgo altamente inconstitucional.

Sr. presidente, é preciso reproduzir a historia d'este projecto, considera-lo em todas as phases, e ver se cabe nas nossas attribuições adoptar a proposta do digno par.

Corria regularmente a discussão, estava quasi esgotada a inscripção (a mesa póde dar testemunho d'isto), e o mesmo digno par, auctor da proposta, tinha por tres vezes pedido e instado para que se lhe concedesse a palavra para fazer um requerimento, a fim de se consultar a camara se julgava a materia discutida. Exactamente, quando se tinha chegado a estes termos é que s. ex.ª, obtendo a palavra, não usou d'ella para o fim que tinha pedido, mas justamente para mandar para a mesa a sua moção.

Esta moção não é mais nem menos do que a substituição da idéa ou da doutrina do projecto que veiu da outra camara, por um systema inteiramente differente! É preciso portanto examinar se nós o podemos fazer em conformidade com a carta; e para isto é indispensavel trazer á memoria da camara a historia do projecto desde a sua origem. Apresentada a illustre commissão da maneira a mais simples; uriundo de uma proposta do governo, proposta que foi apresentada na outra camara, em virtude da iniciativa que compete ao governo, pêlo artigo 46.º da carta constitucional, foi mandada ali a uma commissão, na conformidade do mesmo artigo 46.° Apresentado por esta o respectivo parecer, e approvado elle, foi remettido com a formula marcada no artigo 48.° para esta camara; Apresentado aqui foi, como determina o regimento, a uma commissão; a commissão deu o seu parecer, que é aquelle que se está agora discutindo procedendo se na conformidade do nosso regimento, isto é, discutindo se primeiro a generalidade para depois se entrar na especialidade.

Ora, pergunto eu: podemos nós exercer com relação a este projecto, tendo elle por fundamento, como tem, uma proposta do governo vinda como veiu, da outra camara, e mandado com a formula competente, outras funcções, ou attribuições que não sejam, ou de o rejeitar, se por ventura a camara o considerar injusto, inconveniente, ou inopportuno; ou de o adoptar tendo a contraria convicção, ou de