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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 17 DE MARÇO DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. SILVA SANCHES

PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Mello e Carvalho

(Assistiam todos os srs. ministros.)

Pelas quatro horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 43 dignos pares declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Mencionou o seguinte

Officio da secretaria da camara dos senhores deputados enviando para ser presente á camara dos dignos pares uma proposição para a concessão de um predio nacional á irmandade de Nossa Senhora do Carmo, da cidade de Braga, para serviço e culto divino. — Ás commissões de fazenda e de administração publica.

O sr. Conde d'Avila: — Mando para a mesa o seguinte parecer da commissão de fazenda (leu).

Alem dos senhores que estão assignados, tem o voto do sr. José Lourenço da Luz.

Eu pedia a V. ex.ª que, em vista da urgencia da approvação d'este projecto, elle se mandasse imprimir, e se distribuísse por casa dos dignos pares, para poder ser discutido na primeira sessão.

O sr. Presidente: — Manda-se imprimir com urgencia.

Passa-se á ordem do dia. Tem a palavra o sr. S. J. de Carvalho.

O sr. S. J. de Carvalho: — Pede que se lhe leia a lista dos oradores que estão inscriptos; deseja saber se n'ella se achará o nome do sr. presidente do conselho...

O sr. Presidente: — Depois do digno par, seguem-se os srs. ministro da fazenda, conde d’Avila, Silva Cabral, depois V. ex.ª, e em seguida os srs. marquez de Vallada, Mello e Carvalho e ministro das obras publicas.

O Orador: — Maravilha-o a impassibilidade mais que estóica do sr. presidente do conselho depois do que se tem dito n'esta casa, e principalmente depois das palavras do digno par, o sr. Aguiar, proferidas na sessão de hontem. Acha-se elle, orador, inscripto mais uma vez', porque a pediu em seguida ao digno par, o sr. Silva Cabral, com a intenção de responder a s. ex.ª, mas observam-lhe que não póde fallar tres vezes, e como não é muito forte nas disposições regimentaes, pede ao sr. presidente que lhe diga se poderá usar da palavra pela terceira vez n'esta discussão...

O sr. Presidente: — Se V. ex.ª me dá licença, dir-lhe-hei que não póde, usar da palavra senão duas vezes, conforme o artigo 47.º do regimento.

O Orador (continuando): — Sente não poder usar da palavra mais uma vez, porque desejava responder ao que em defeza do ministerio dissesse a palavra facunda e a voz auctorisada do sr. Silva Cabral...

Uma voz: — Póde ceder agora da palavra.

O Orador: — Não aceita o conselho porque não póde prescindir de usar agora da palavra, quer insistir nas suas interrogações, quer fixar bem o sentido das suas palavras para ver se consegue obrigar o sr. presidente do conselho a pedir a palavra e a saír do estoicismo heroico com que affronta tudo... Quanto ao sr. Silva Cabral consolar-se da impossibilidade em que o regimento o põe de não responderas. ex.ª com a lembrança de que n'uma grave questão que ha poucos dias se ventilou na camara, o digno par levantou-se com toda a auctoridade da sua reputação para entoar um hymno de triumpho, um cantico de victoria, e só proferiu uma venia, porque, no dia seguinte, o ministro defendido por s. ex.% morria politicamente, vencido pelos seus adversarios, e por isso toma desde já como de infausto agouro para o ministerio o apoio que s. ex.ª lhe vae dar.

Disse que, quando na sessão de hontem pedíra que se julgasse a materia discutida, e, como se não venceu este requerimento, que se prorogasse a sessão até que se votassem as ordens do dia que estão sobre a mesa, quiz dar satisfação aos desejos do sr. ministro da justiça pondo termo á perda de um tempo precioso com discussões esteries, e não foi por isso sem grande espanto que viu os srs. ministros votarem contra o primeiro requerimento, e a sua maioria pôr-se em opposição com os desejos do governo, manifestados por um de seus membros, para seguir o exemplo que lhe dava com os seus votos. Esta contradicção tão flagrante das palavras com os actos, não sabe o orador como explica-la.

Dirigindo-se ao sr. ministro da justiça, observou que tinha fallado de si, prometteu muito o nobre ministro, mostrou que o animavam as melhores intenções, das quaes, elle orador, estava muito certo, mas que não dissera nada sobre o principio da solidariedade ministerial, não tentou e nem podia faze-lo, justificar os actos do seu collega o sr. presidente do conselho, actos em que se manifesta a deslealdade com que se houve com os seus collegas da passada administração. Mal sabia o sr. ministro a quem se dirigia, que esteve talvez lavrando a sua sentença! O sr. duque não gosta de quem o não imita no seu silencio, e mais ainda na sua inercia, emquanto s. ex.ª expunha uma parte das necessidades publicas, e o desejo de satisfaze-las na repartição que lhe esta confiada, talvez o sr. duque estivesse rolando na sua mente os meios de descartar-se do seu collega, pois é assim que tem feito com todos; os que são mais activos e fecundos são os primeiros que afasta de si.

Apesar d'isso, não obstante ser o silencio e a inercia o distinctivo do sr. presidente do conselho, inercia que se manifesta pela esterilidade da sua gerencia nos ministerios por onde tem passado, silencio de que nem conseguem arranca-lo as apostrophes d'elle orador, as graves accusações do sr. Aguiar, ou as preguntas do sr. conde de Thomar, é possivel que haja uma maioria que proteja a s. ex.ª e a sua obra, porque se a não houver diz-se que a camara receberá no seu seio um grande numero de novos pares; mas nem aquella maioria poderá com o seu voto justificar os actos a. que elle, orador, tem alludido, e tão pouco esse voto de apoio, nem a entrada de novos pares poderá dar apoio se-