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DIARIO

DA

CAMARA DOS PARES DO REINO.

N.º 32 Sessão de 1 de Março. 1843

(PRESIDIU, O SR. DUQUE DE PALMELLA.)

FOI. aberta a Sessão pela uma hora e tres quartos da tarde; estiveram presentes 28 Dignos Paress os Srs. Duque de Palmella, Marquezes de Abrantes de Fronteira, de Loulé, e de Ponte de Lima, Condes da Cunha, de Linhares, de Lumiares, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, e da Serra do Pilar, Miranda, Gambôa e Liz, Ornellas, Margiochi, Pessanha, Giraldes, Cotta Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, que ficou approvada.

Tambem foi lido, já reduzido, a Decreto das Côrtes, o Projecto de, Lei (N.° 23) sobre ser o Governo relevado do uso que fez das faculdades legislativas em contravenção ao Artigo 13.° da Carta Constitucional.

O SR. PRESIDENTE: - A Deputação que ha de apresentar este Decreto á Sancção Real será composta, álem do Presidente, dos Dignos. Pares. Marquez de Loulé, e Condes de Linhares, de, Paraty, de Rio Maior, de Semodães, e da Taipa; e serão supplentes os Dignos Pares Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, e de Laborim: receberão aviso do dia e hora em que a Deputação houver de ser recebida.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares apresentou as representações seguintes:

Da Camara Municipal de Almeirim, pedindo a discussão do Projecto, sobre Barcas de passagem.

Dos Pharmaceuticos de Ponte de Lima e Monsão do Minho, no sentido das de outros dirigidas a esta Camara.

Ambas passaram á Secção de Negocios Internos. Da Camara Municipal de Lamego, relativa ao Projecto de Lei, approvado na outra Casa, sobre os vinhos do Douro. - Ficou reservada para ser rem,ettida á Commissão que do mesmo Projecto houver de tomar conhecimento.

Da mesma. Municipalidade, a respeito da applicação dos rendimentos das Barcas da Regoa, Carvalho, e Molledo. - Sobre ella disse

O SR. CONDE DE SEMODÃES: - Essa representação, que intendo ser muito justa, parece-me, que deve ficar sobre a Mesa, ou guardar-se, por que tractando-se na Camara dos Srs. Deputados de um Projecto sobre estradas em geral, seria bom que se esperasse pelo resultado, delle.

O SR. PRESIDENTE: - O Projecto sobre estradas, quando vier, a esta Camara, ha de ser remettido á Secção de Negocios Internos, e por isso creio que não haverá inconveniente em enviar-lhe desde já esta representação. (Apoiados.)

Assim se resolveu.

Passou-se á Ordem do dia, e leu-se o Parecer (N.° 47) da Secção de Fazenda, (que navia sido apresentado na Sessão de 20 de Fevereiro) propondo a approvação da gerencia dos fundos postos á disposição da Mesa até ao fim do anno de 1842, para satisfazer aos encargos da Casa. (V Vol. 2.°, a pag. 216, col 2.ª)

Como não houvesse quem sobre elle pedisse a palavra, foi posto a votos e approvado.

O SR. TRIGUEIROS: - Sr. Presidente, poderá a Camara ter pensado que a Commissão de Legislação não tem sido solicita em dar o seu Parecer sobre o Projecto que tracta da repressão do contrabando de Cereaes, aliás importante; mas lembrada estará a Camara de que, ha mais de quinze dias eu pedi que pela Mesa fosse convidado o Sr. Ministro dos Negocios do Reino para que quizesse comparecer na Commissão a dar esclarecimentos que elle na outra Casa disse que tinha, a apresentar sobre este negocio. Desejava pois ser informado se a Mesa fez com effeito esta participação a S. Exa. e se houve alguma resposta, para sabermos o que a Çommissão deve esperar, a respeito, dos esclarecimentos que necessita obter antes de dar o seu Parecer.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - Não se fez essa communicação, nem se podia fazer, sem que a Commissão designasse o dia, hora, e local em que o Ministro havia de comparecer: na occasião em que se approvou, o Requerimento não se fez nenhuma declaração a este respeito; porêm, se o Digno Par quizer, agora poderá, declarar isso mesmo.

O SR. TRIGUEIROS: - A Commissão não preveniu isso; mas declara que, no primeiro dia que se marcar para trabalhos de Commissões, e ella se reunir, está prompta a ouvir o Sr. Ministro, e para então poderá ter logar o aviso.

O SR PRESIDENTE: - Eu creio que para os Ministros d'Estado apparecerem nas Commissões, basta que os Membros dellas se intendam com SS. Exas., por que estão authorisados para isso. Isto não é exi-