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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

SESSÃO DE 20 DE MARÇO DE 1848.

Presidiu — O Sr. V. de Laborim.

Secretarios, os Sr.s Pimentel Freire

Margiochi.

ABERTA a Sessão pela uma hora e meia da tarde, estando presentes 31 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da ultima Sessão.

Pedem a palavra para antes da Ordem do dia, os Sr.s C. de Lavradio, Serpa Machado, Fonseca Magalhães, e Duarte Leitão.

O Sr. Secretario PIMENTEL FREIRE — Tenho a lêr a seguinte Carta Regia dirigida á Presidencia, e as cópias que a acompanham.

CARTA REGIA.

Illustrissimo o Reverendissimo em Christo Padre Cardeal Patriarcha de Lisboa, Meu como Irmão muito Presado. Eu DONA MARIA, por Graça de Deos RAINHA de Portugal, Algarves, e seus Dominios, vos Envio muito saudar como aquelle que muito Préso. Tendo o Conde de Villa Real feito constar na Minha Real Presença, a impossibilidade em que se achava de comparecer na Camara dos Dignos Pares do Reino, para no eventual e simultaneo impedimento do Presidente, e Vice-Presidente da mesma Camara, fazer as suas vezes durante a Sessão actual; e sendo necessario proceder-se á nomeação do Supplente que vem a faltar; Houve Eu por bem, pelo Decreto da copia aqui junta, Declarar sem effeito a Carta Regia de trinta de Dezembro do anno proximo passado relativa ao mencionado Conde de Villa Real, e Nomear ao Digno Par do Reino Manoel de Serpa Machado, pela Carta Regia constante da outra copia inclusa, para nos termos da Lei de quinze de Setembro de mil oitocentos quarenta e dous, presidir á Camara Hereditaria, quando se verificar o caso por ella previsto. O que Me pareceu Communicar-vos para na qualidade de Vice-Presidente da dita Camara ficardes nesta intelligencia, e para os mais effeitos devidos.

Illustrissimo e Reverendissimo em Christo Padre Cardeal Patriarcha de Lisboa, Meu como Irmão muito Presado, Nosso Senhor Haja a Vossa Pessoa em Sua Santa Guarda. Escripta no Paço das Necessidades, em quinze de Março de mil oitocentos quarenta e oito. = A RAINHA, com Guarda. = Bernardo Gorjão Henriques.

(Copia do Decreto, a que se refere a Carta Regia.)

Tomando em consideração o que Me representou o Conde de Villa Real, do Meu Conselho, e do de Estado, Par do Reino, sobre a impossibilidade de comparecer na Camara dos Dignos Pares do Reino, para, no eventual e simultaneo impedimento do Presidente e Vice-Presidente da mesma Camara, fazer as suas vezes, durante a Sessão actual, como lhe incumbíra a Carta Regia de trinta de Dezembro proximo passado, pela qual Fui Servida Nomea-lo para aquella eventual Presidencia: Hei por bem Declarar sem effeito a mencionada Carta Regia. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, assim o tenha entendido e faça executar. Paço das Necessidades, em quinze de Março de mil oitocentos quarenta e oito. = RAINHA. = Bernardo Gorjão Henriques.

(Copia da Carta Regia, a que se refere a primeira.)

Manoel de Serpa Machado, do Meu Conselho, Par do Reino, Eu A RAINHA vos Envio muito saudar. Tomando em consideração o vosso distincto merecimento, e a consumada experiencia que tendes dos negocios publicos; Hei por bem Nomear-vos para presidir á Camara dos Dignos Pares do Reino, nos termos da Carta de Lei de quinze de Setembro de mil oitocentos quarenta e dous. O que Me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos. Escripta no Palacio das Necessidades, em quinze de Março de mil oitocentos quarenta e oito = RAINHA. = Bernardo Gorjão Henriques. = Para Manoel de Serpa Machado, do Meu Conselho, Par do Reino.

Mandou-se registar e archivar a Carta Regia, e as copias a que se referia.

O Sr. SERPA MACHADO — Mando para a Mesa a minha Carta Regia....

O Sr. Secretario PIMENTEL FREIRE — Parece-me escusado lêr o original da Carta Regia, que o Sr. Serpa Machado mandou para a Mesa, porque já se leu a cópia.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.º Um officio da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Proposição de Lei, que faz a esta Camara, authorisando o Governo a transaccionar sobre a somma de 500:000$000 réis dos rendimentos publicos.

Passou á Commissão de Fazenda.

2.° Um officio da mesma Camara, com outra Proposição de Lei, providenciando sobre as Collegiadas do Reino.

Enviou-se á Commissão dos Negocios Ecclesiasticos.

3.° Um officio do Ministerio da Fazenda, acompanhando, já sanccionados, os authographos dos Decretos das Côrtes Geraes, que por esta Camara subiram á Real Sancção, authorisando o Governo a proceder ao lançamento das decimas e impostos annexos do anno economico de 1847 a 1848.

4.º Um officio do referido Ministerio, enviando tambem, e da mesma fórma, os authographos dos Decretos das Côrtes Geraes, authorisando o Governo á arrecadação, e applicação dos impostos.

Passaram os authographos ao Archivo.

5.° Um officio do Ministerio da Justiça, enviando exemplares do Relatorio das providencias extraordinarias, pelo mesmo Ministerio tomadas no periodo, em que as Côrtes estiveram encerradas.

Distribuiram-se os exemplares.

O Sr. PRESIDENTE — Tem agora a palavra o D. Par C. de Lavradio.

O S. C. DE LAVRADIO — Sr. Presidente, tendo-me o D. Par Sr. José Pimentel Freire feito a honra, de transmittir officialmente uma cópia da resolução tomada por esta Camara a meu respeito, sobre proposta do D. Par o Sr. José Antonio Maria de Sousa Azevedo; cumpre-me, primeiro que tudo, agradecer aos D. Pares a benevolencia com que se dignaram honrar-me, aproveitando esta occasião para lhes dar em publico um testimunho da minha gratidão e respeito. Permitta-me porém a Camara lhe diga, que eu nunca duvidei do direito, que tinha de tomar parte nos negocios que lhe respeitam: duvidar deste direito importaria o mesmo, que duvidar das attribuições da mesma Camara. Se porém julguei dever abster-me de nella comparecer, até que tomasse uma resolução sobre o requerimento que tive a honra de lhe submetter, foi por delicadeza, talvez extrema, a qual cessou agora em consequencia da resolução tomada pela mesma Camara.

Eu considero contra a minha dignidade (e ainda mais contra a dignidade da propria Camara) vir aqui analysar artigos de jornaes: comtudo, parece-me que é do meu dever declarar muito solemnemente aqui, neste logar, que, todos os actos por mim praticados como Eleitor (o requerimento que fiz a esta Camara, e o officio que depois lhe dirigi) não foram combinados, nem aconselhados por pessoa alguma, mas dictados pela minha consciencia, e honra.

Quanto a algumas calumnias dirigidas contra mim, respondo com a minha vida publica, a qual estou prompto a submetter não só ao exame desta Camara, mas de todo o Paiz, se assim for necessario.

Agora só me resta pedir á illustre Commissão de Legislação o favor, de não demorar o seu Parecer sobre o meu requerimento; e á Camara peço, não indulgencia, mas justiça, e justiça severa.

O Sr. PRESIDENTE — Tem agora a palavra o D. Par Serpa Machado.

O Sr. SERPA MACHADO — Eu já ha tres dias, que recebi a Carta Regia pela qual SUA MAGESTADE Se Dignou nomear-me para presidir a esta Camara, no impedimento do seu Presidente, e tinha pedido a palavra para mandar aquelle Diploma á Mesa, o que já teve logar, e por isso peço agora, que elle seja registado.

Mandou-se registar.

O Sr. PRESIDENTE — Segue-se agora a ter a palavra o D. Par Fonseca Magalhães.

O Sr. FONSECA MAGALHÃES — Sr. Presidente, pelo Decreto de 25 de Outubro de 1836, art. 79.º, que constitue os estatutos da Academia das Bellas-Artes, provê-se que no edificio da mesma Academia haja em certos mezes do anno (de Novembro a Fevereiro) um curso de estudos de geometria applicada ás artes de desenho, e outras, dados gratuitamente ás classes industriaes, de officios e manufacturas, a determinadas horas da noite. Esta provisão mostrou pelos seus effeitos ser não só eminentemente salutar (e não era necessario muito tempo para demonstra-lo) mas tambem que fóra abraçada avidamente por um grande numero de individuos pertencentes aquellas classes, que frequentavam estes estudos; e tanto folgavam de occupar-se delles, e de receber a instrucção de que ha neste paiz uma verdadeira sede, que muitos dos cidadãos que concorriam ás lições, pediram ao Governo que augmentasse o tempo, direi o tempo lectivo, accrescentando um mez aos quatro que pelo art.º 79.º estavam designados para as lições. A frequencia augmentava em numero de ouvintes de anno para anno; e os alumnos, posto que não matriculados, mas que assistiam constantemente ás aulas chegaram no anno de 1845 a 1846 a quasi trezentos em numero; homens que dedicavam uma parte do tempo, naturalmente destinado ao repouso dos trabalhos do dia, á acquisição de conhecimentos importantes para fazerem progressos em suas industrias.

Os acontecimentos posteriores vieram interromper depois aquelles estudos. Parte do edificio, e designadamente as salas designadas para as aulas, foi applicada para quarteis de dous Corpos Nacionaes, creio que o Batalhão de Empregados Publicos e um dos Batalhões do Commercio (qual delles não importa ao caso). Passou a época da abertura das aulas; e as classes que as frequentavam experimentam uma falta geralmente deplorada por tantos cidadãos desejosos de instruir-se. Não faço increpação ao Governo pela cessação das feições; mas entendo que se deve chamar a sua attenção a similhante objecto, para que ainda este anno possam dar-se as mesmas lições. É este um negocio, que me parece de grande urgencia, e de interesse publico, e por isso tendo só em vista que não cesse o grande beneficio que desta instrucção resulta, proporei ao Ministerio que preveja como lhe for possivel pelo que respeita aos quarteis, dos Corpos, a quem foram para isso dadas as salas da Academia das Bellas Artes. Eis-aqui a minha proposta.

PROPOSTA.

Proponho que se recommende ao Governo a grande necessidade que ha para beneficio da classe dos artistas, manufactores, e industriaes, que se abram as aulas nocturnas de Geometria applicada ás artes, e de desenho e outros objectos que segundo a Lei devem abrir-se durante quatro mezes (de Novembro a Fevereiro) no edificio da Academia das Bellas Artes.

Que a parte deste edificio que foi tomada para quartel de dous Corpos Nacionaes, seja desembaraçada para serviço daquellas aulas provendo-se o que fôr necessario para os quarteis dos referidos Corpos; e que ainda no anno corrente se satisfaça ao preceito da Lei, abrindo-se os estudos de que se tracta pelo tempo de quatro mezes. Camara dos Pares, 20 de Março de 1848. = R. F. Magalhães.

O Sr. PRESIDENTE — Em primeiro logar cumpre propôr a urgencia....

O Sr. C. DE THOMAR — Eu reconheço a necessidade de se dar instrucção á Classe de que tracta o requerimento; mas parece-me que elle não se póde approvar já, e eu desejaria primeiro ouvir o Governo: entre tanto, se a Camara entender que o deve approvar já, approve, mas parecia-me conveniente ouvir primeiro o Sr. Ministro do Reino.

O Sr. PRESIDENTE — Eu ia propôr a urgencia da Proposta, e no caso de ser approvada entrará em discussão.

Não se approvou.

O Sr. PRESIDENTE — Como se não approvou a urgencia, fica para segunda leitura. Assim se resolveu.

O Sr. PRESIDENTE — Tem agora a palavra o D. Par Duarte Leitão.

O Sr. DUARTE LEITÃO — Tenho de participar á Camara, que os dous processos que foram remettidos á Commissão de Legislação, relativos ao D. Par o Sr. M. de Niza, foram vistos pela mesma Commissão, a qual resolveu que fossem mandados ao Relator, para que os examinasse com a devida attenção, e fazendo sobre elles um Relatorio, a Commissão, á vista delle, apresentasse depois o seu Parecer. Agora tenho a lêr o Parecer da mesma Commissão de Legislação, relativo ao requerimento do Sr. C. de Lavradio. (Leu o Parecer.)

O Sr. PRESIDENTE — A Camara ha de querer que se imprima.... (Apoiados).

Foi a imprimir. (1)

O Sr. PRESIDENTE — Está sobre a Mesa o Parecer n.º 9, para cuja discussão officiou-se aos D. Pares, que teria hoje logar a Sessão. Este Parecer é fundado sobre documentos, que talvez os D. Pares queiram vêr e examinar: portanto,

(1) Como ha de brevemente entrar em discussão, será então consignado na sua integra.