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SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1872

Presidencia, do exmo sr. Duque de Loulé

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Pelas duas horas e um quarto da tarde, tendo-se verificado a presença de 26 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - A deputação que foi encarregada de ir hontem ao paço comprimentar Sua Magestade, pronunciou a seguinte allocução (leu).

Allocução

Senhor. - N'este solemne anniversario da outorga da carta constitucional da monarchia portugueza, a camara dos pares do reino não podia deixar de vir renovar na augusta presença de Vossa Magestade os protestos da sua inalteravel gratidão á memoria do immortal restaurador das liberdades portuguezas, o Senhor D. Pedro IV, de gloriosa e saudosa recordação.

Senhor, a camara dos pares, reconhecendo em Vossa Magestade o herdeiro do throno do seu augusto avô e o da sua sabedoria e virtudes, espera que Vossa Magestade manterá sempre illeso o codigo de nossas liberdades, dando-lhe comtudo aquelle aperfeiçoamento e desenvolvimento que o progresso da civilisação for exigindo, podendo Vossa Magestade, para esse grande fim, assim como para o da conservação da independencia d'essa monarchia de oito seculos de gloriosa existencia, contar com a fiel e energica cooperação da camara dos pares, natural e zelosa mantenedora da liberdade, da ordem e da independencia nacional.

Resposta de Sua Magestade

Quantos mais annos vão decorrendo sobre o grandioso feito da restauração das liberdades publicas, emprehendido e realisado por meu augusto avô o Senhor D. Pedro IV, mais fortificam e se consolidara essas apreciaveis liberdades, e mais se aviva a nossa gratidão aos patrioticos esforços de quem nos legou tão valioso patrimonio.

O respeito e a veneração que consagro á memoria e virtudes de meu illustre avô, o dever que a minha lealdade me impõe de assegurar e promover a felicidade da nação portugueza, imperam de tal fórma no meu animo, que espero em Deus não serão jamais frustradas as esperanças, que nutre a camara dos dignos pares, de que conservarei illeso o codigo das nossas liberdades, sem deixar de favorecer e de secundar todos os aperfeiçoamentos das nossas instituições, que a civilisação e as luzes do seculo exigirem e aconselharem.

Agradeço por isso á camara dos dignos pares do reino a manifestação dos seus sentimentos de dedicação, á dynastia e á causa da liberdade e da independencia nacional.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, remettendo o authographo do decreto datado de hoje, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 4 do proximo mez de maio inclusivamente:

"Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia, no artigo 74.°, § 4.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 4 do proximo mez de maio inclusivamente.

"O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido prra os effeitos convenientes. Paço

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da Ajuda, em 30 de abril de 1872. = REI. = Antonio Rodrigues Sampaio."

Nove officios da presidencia da camara dos senhores deputados acompanhando igual numero de proposições, a saber:

l.° Addicionando novo imposto ao denominado real d'agua de que trata a carta de lei de 27 de dezembro de 1870;

2.° Concedendo ajunta de parochia da freguezia de Varsiellas do concelho de Oliveira de Frades, a casa que ali tem servido de residencia do parocho, e que se acha encorporada nos proprios nacionaes;

3.° Concedendo á junta de parochia da freguezia da Tabua, districto do Funchal, a capella da Candelaria, situada na dita freguezia;

4.° Alterando a pauta geral das alfandegas do reino;

5.° Auctorisando o governo a contratar o estabelecimento e exploração de uma linha telegraphica submarina entre Portugal e o Brazil;

6.° Sobre o decretamento de expropriações, quando necessarias para obras municipaes, e melhoramentos de viação publica em carris de ferro;

7.° Substituindo o § unico do artigo 1:675.° do codigo civil;

8.° Fixando a força do exercito para o corrente anno;

9.° Estabelecendo em melhores condições o serviço medico das guardas municipaes, garantindo o futuro dos actuaes facultativos do mesmo corpo.

Estas proposições foram distribuidas 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª á commissão de fazenda; 6.ª á de legislação e administração publica; 7.ª á de legislação; 8.ª e 9.ª á de guerra.

Um officio do sr. visconde de Portocarrero, participando que por motivo justificado não póde comparecer ás actuaes sessões.

Um officio do digno par José Joaquim dos Reis e Vasconcellos, participando que por fallecimento de seu cunhado não póde comparecer ás sessões da camara.

Um officio do sr. Carlos Maria Eugenio de Almeida, participando para os effeitos devidos, o fallecimento do digno par o exmo. sr. José Maria Eugenio de Almeida, seu pae.

Inteirada.

O. sr. Marquez de Sabugosa: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento do coronel do estado maior o sr. D. Antonio de Mello Breyner, reclamando contra um projecto vindo da outra camara com relação a promoções.

Nada mais acrescentarei por agora, a este respeito, reservando-me para em occasião opportuna fazer algumas considerações a este negocio.

Peço que este requerimento seja remettido á commissão de guerra e publicado no Diario do governo, e peço isto, não porque o negocio diga respeito só ao individuo que vem aqui assignado, mas porque interessa a uns poucos de individuos de uma classe respeitada, e tambem porque passando este projecto fica aggravado o orçamento em alguns ontos de réis. Rogo portanto a v. exa. que consulte a camara se permitte a impressão d'este requerimento.

Aproveito a occasião de estar de pé para mandar para a mesa outro requerimento de dois primeiros officiaes do ministerio do reino os srs. Ferraz de Miranda e Ernesto astilho, pedindo para que se lhes faça justiça com relação a uma verba consignada no orçamento, preterindo e desconsiderando estes dois empregados. Ha aqui uma questão de justiça e de moralidade, que não póde deixar de se attender, e por isso peço a v. exa. para que este requeri-