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SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1875

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 22 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que se considerou approvada por não ter suscitado reclamação.

O sr. secretario (Visconde de Soares Franco) mencionou a seguinte

Correspondencia

Quatorze officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

1.ª Auctorisando o governo a organisar a secretaria da procuradoria geral da corôa e fazenda.

Á commissão de legislação.

2.ª Isentando de direitos de importação, por cinco annos, no continente e ilhas dos Açores, o assucar produzido na ilha da Madeira.

Á commissão de fazenda.

3.ª Fixando em 10 por cento ad valorem o direito de importação das alpacas destinadas para coberturas de guarda-chuva ou guarda sol.

Á commissão de fazenda.

4.ª Melhorando a reforma ao general de brigada Innocencio José de Sousa.

Ás commissões de guerra e fazenda.

5.ª Auctorisando o governo a considerar tenente desde 25 de julho de 1833 o general de brigada, barão do Paço Couceiro, e a regular por esta base a promoção dos postos seguintes até ao ultimo que lhe foi conferido.

Á commissão de guerra.

6.ª Approvando o contrato para o serviço de navegação a vapor entre Lisboa, Sines e os portos do Algarve, bem como entre Mertola e Villa Real de Santo Antonio, no rio Guadiana.

Á commissão de marinha.

7.ª Sobre ser approvada a organisação do regimento de infanteria de ultramar.

Á commissão de marinha e ultramar.

8.ª Sobre serem substituidos por ajudantes os officiaes de diligencias dos juizos de 1.ª e 2.ª instancia.

Á commissão de legislação.

9.ª Modificando as disposições da lei de 11 de setembro de 1861, a qual regula as substituições dos officiaes de justiça.

Á commissão de legislação.

10.ª Sobre a approvação do codigo do processo civil.

Á commissão de legislação.

11.ª Concedendo ao asylo de D. Pedro V de infancia desvalida de Braga o edificio do extincto convento de Nossa Senhora da Penha, da mesma cidade.

Á commissão de fazenda.

12.ª Creando uma escola para marinheiros estabelecida a bordo de um navio surto no Tejo.

Á commissão de marinha.

13.ª Determinando que a inscripção maritima seja feita por fórma e conjunctamente com a inscripção geral dos mancebos para o serviço militar do exercito.

Á commissão de marinha.

14.ª Approvando o contrato para a construcção de um muro de cães e aterro, de docas e um caminho do ferro na margem direita do Tejo.

Ás commissões de obras publicas e fazenda.

Um officio do ministerio da justiça, acompanhando os documentos pedidos pelo digno par Miguel Osorio, de que trata o officio de 17 do corrente.

O sr. Presidente: - Chamo a attenção do digno par, o sr. Miguel Osorio. Chegaram á mesa os documentos que s. exa. tinha requerido.

O sr. Miguel Osorio: - Peço a v. exa. que queira consultar a camara se permitte que esses documentos sejam impressos no Diario das nossas sessões, para todos terem conhecimento d'elles.

O sr. Presidente: - Antes de satisfazer ao pedido do digno par, vão ser lidos á camara os documentos de que fiz menção.

Leram-se na mesa.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o pedido do digno par, o sr. Miguel Osorio, para que sejam publicados no Diario da camara os documentos que foram remettidos a esta camara pelo ministerio da justiça, e a requerimento do mesmo digno par, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Os documentos são os seguintes:

"Ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça - Direcção geral dos negocios ecclesiasticos - 1.ª Repartição.- Copia. - Exmo. sr.- Tenho a honra de enviar a v. exa. o processo do concurso relativo á igreja parochial do Salvador da villa de Ourique, devolvendo com elle os documentos, que me foram dirigidos era 9 e 29 de dezembro proximo fiado, e satisfazendo assim ao officio, que acabo de receber, expedido pela direcção geral dos negocios ecclesiasticos em 5 do corrente, no qual se me participa haver desistido do concurso o presbytero Antonio Joaquim Coelho.

"Abstenho-me, pois, de informar ácerca d'este presbytero, e bem assim do rev.° Antonio Jacinto Camacho, que, em data de 22 de dezembro ultimo, me remetteu o officio que vae appenso a este processo, no qual declara: que, havendo concorrentes bachareis, que têem preferencia no concurso, julga desnecessario comparecer ao exame synodal, para que eu o havia convocado.

"Sendo, porém, este exame uma condição indispensavel, a que tem de attender-se no provimento dos beneficios parochiaes, segundo as expressas e terminantes disposições da lei canonica, e nomeadamente do sagrado concilio de Trento na sessão 24.ª, capitulo XVIII da Reforma, não podia, nem devia eu omittir, nem dispensar a observancia d'essa condição essencialissima.

"Limito-me, pois, a informar ácerca dos presbyteros que que concorreram ao exame. Todos os oppositores obtiveram plena approvação nas provas litterarias a que se sub-metteram, e foram julgados idoneos para parochiarem a igreja vaga, como consta das actas juntas, que fazem parte d'esta informação.

"Entre elles, porém, sobresáe o presbytero Thomás Joaquim de Almeida, que, alem de ser bacharel formado em theologia, tem durante mais de oito annos desempenhado com zêlo e intelligencia as funcções de professor de sciencias ecclesiasticas e de examinador synodal.

"Exerceu tambem este presbytero, durante alguns annos, o cargo de promotor da justiça nos auditorios ecclesiasticos d'este bispado, e tem servido interinamente no governo da diocese.

"Como vigario da vara do districto ecclesiastico de Mertola e como parocho collado tem desempenhado pontualmente as suas obrigações, havendo-se com regularidade no que diz respeito ao registo parochial e administração da bulla da santa cruzada.