O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

208 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

"A conducta religiosa, moral e civil d'este presbytero tem sido boa, tornando-se, por todos estes titulos, digno da regia munificencia.

"O presbytero Miguel Antonio da Fonseca e Sousa é parocho collado ha mais de doze annos, pois que foi apresentado na igreja do Espirito Santo de Villa Secca, diocese de Lamego, por decreto de 7 de novembro de 1860. N'esse mesma diocese serviu dois anno de coadjuctor na freguezia de S. Pedro de Tarouca. Desde que foi canonicamente instituido na igreja parochial de S. Bento de Aldeia Nova, d'esta diocese de Beja, tem tido sempre um comportamento moral, civil e religioso irreprehensivel.

"São assignalados e dignos de louvor os serviços que tem prestado no exercicio de suas differentes funcções parochiaes, já satisfazendo pela cathechese os deveres de seu sagrado ministerio, já realisando notaveis melhoramentos na igreja, já cuidando com muito zêlo dos objectos necessarios ao culto, já promovendo a reedificação da residencia parochial, já desempenhando com regularidade as suas obrigações relativas ao registo parochial e administração da bulla da santa cruzada. Merece por isso a graça que pretende.

"O presbytero Joaquim Pedro de Alcantara, parocho collado na igreja parochial de S. Pedro de Melides, completou com distincção e louvor o curso triennal de disciplinas ecclesiasticas, estabelecido no seminario archidiocesano de Évora, e deu provas de intelligencia no exame synodal a que ha pouco concorreu, como consta da respectiva acta.

"Foi apresentado na referida igreja por decreto do 8 de fevereiro de 1866, e n'ella collado em 13 de junho do mesmo anno. A conducta moral, civil e religiosa d'este presbytero tem sido sempre boa. Comquanto cure uma freguezia extensa, trabalhosa e insalubre, e tenha deteriorado a sua saude no serviço parochial, e assiduo e exacto no cumprimento de todos os seus deveres, e desempenha com intelligencia e regularidade as suas obrigações, no que diz respeito ao registo parochial e administração da fazenda da bulla da santa cruzada.

"Por todas estas attendiveis considerações é digno de ser provido em uma freguezia que tenha melhores condições hygienicas, e cujo serviço parochial não aggrave o melindroso estado de sua saude.

"O presbytero Custodio da Fonseca Mendes Neutel é parocho collado na igreja de S. Martinho das Amoreiras desde 23 de fevereiro de 1858, e foi n'ella apresentado em virtude de carta regia de 2 de janeiro do mesmo anno.

"Constando d'este documento e da carta de collação, e bem assim de differentes papeis, provenientes officialmente da vigairaria da vara de Ourique, e firmados pelo respectivo vigario, Custodio da Fonseca Mendes Neutel, que este presbytero se intitula bacharel formado na faculdade de theologia pela universidade de Coimbra, e havendo eu recebido informações em sentido contrario, tratei de apurar a verdade, como me cumpria.

"Interrogando, pois, a tal respeito o mesmo presbytero, e ponderando-lhe que a circumstancia de não ser bacharel podia influir no resultado do concurso, e offender direitos e interesses de terceiras pessoas, declarou-me: que não é bacharel formado, nem simples bacharel, que fez acto do 3.° anno na universidade, e que não póde concluir a frequencia do 4.° Ainda assim tenho rasões para acreditar que cursou as aulas de theologia na universidade na classe dos voluntarios que se destinavam ao estado ecclesiastico, e que frequentavam no 4.° anno a aula de sacramentos.

"Por interesse da verdade e da justiça entendo dever levar estas importantes circumstancias ao conhecimento de v. exa. Abstrahindo, porém, d'este facto, devo informar a v. exa. que este presbytero tem prestado longos serviços parochiaes, tanto no bispado do Algarve, como principalmente n'esta diocese de Beja, e que a sua conducta tem sido regular, havendo-se com zêlo na administração da bulla da santa cruzada, e desempenhando sufficientemente os seus deveres no que pertence ao registo parochial e exercicio do cargo de vigario da vara.

"Nada mais se me offerece sobre que haja de informar a v. exa., a quem Deus guarde.

"Beja, 7 de janeiro de 1874. - IIImo. e exmo. sr. ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça. = O vigario pro-capitular e governador do bispado, Antonio José Boavida.

"Está conforme. - Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, direcção geral dos negocios ecclesiasticos, em 30 de março de 1875. = Luiz de Freitas Branco."

"Ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça - Direcção geral dos negocios ecclesiasticos - 1.ª Repartição - Copia. - Por occasião de serem remettidos no vigario capitular do bispado de Beja os requerimentos documentados de concorrentes a alguns beneficios parochiaes da respectiva diocese, e de lhe serem pedidas informações individuaes sobre os serviços e comportamento moral o religioso de cada um d'esses concorrentes, na conformidade dos artigos 9.° e 14.° do decreto de 2 de janeiro de 1862, por mais de uma vez os tem o sobredito vigario capitular chamado a exame de materias theologico-canonicas, como meio de habilitar-se para prestar aquellas informações.

"A este chamamento não têem respondido todos os oppositores. Se uma parte se ha prestado a condescender com o desejo do informante, outra parte, não querendo, e porventura não podendo sujeitar-se ás despezas de transporte á capital da diocese, não ha comparecido a exame. Nem por isso têem deixado estes de ser considerados concorrentes, mas ficando por fim a constituir uma classe que a lei não creou, e desconhece.

"As circumstancias especiaes dos concursos em que o vigario capitular de Beja assim procedeu, fizeram que fosse indifferente prestarem-se a exame só alguns dos oppositores, e outros não; mas porquanto a exigencia de que se trata não é inteiramente conforme com o espirito da legislação vigente: manda Sua Magestade El-Rei, pela secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, chamar a attenção do mencionada vigario capitular para o disposto nos artigos 9.° e 14.° do decreto de 2 de janeiro de 1862, e em vista d'elles ponderar-lhe que respeitando as informações a prestar nos termos dos meamos artigos, tão sómente aos serviços e comportamento moral e religioso dos concorrentes, o chamamento a exame é para esse effeito menos necessario; sendo que para exhibir as provas da precisa sciencia ha occasião propria que não é esta; e que portanto a exigencia de que se trata, sem estar comprehendida nas attribuições que no assumpto em questão o decreto de 2 de janeiro de 1862 confere aos prelados, póde ser vexatoria para os oppositores, que para satisfaze-lo tiverem de supportar despezas que as leis lhes não impõem, e tenderia a destruir o pensamento que presidiu ao dito decreto, que foi o de estabelecer regras certas e uniformes nos processos do concurso para provimento dos beneficios ecclesiasticos que n'elle se mencionam.

"Pelo que Sua Magestade espera que o vigario capitular de Beja, quando tiver de prestar informações que se lhe peçam, na conformidade dos artigos 9.° e 14.° do decreto de 2 de janeiro de 1862. haverá de faze-lo nos precisos termos do mesmo decreto; e assim lh'o ha por muito recommendado.

"Paço, em 3 de novembro de 1814. = Augusto Cesar Barjona de Freitas.

"Está conforme. - Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, direcção geral da negocios ecclesiasticos, em 30 de março de 1875. = Luiz de Freitas Branco."

O sr. Miguel Osorio: - V. exa. teve a bondade de ma participar que tinham vindo os documentos que eu requeri ao ministerio da justiça. Pedi que esses documentos fosses impressos no Diario da camara, por suppor que