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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 209

D'esta fórma teriam todos conhecimento do objecto sobre que eu annunciei uma interpelação. Não sei se está nas attribuições de v. exa. e dá camara ou do governo, determinar que no Diario do governo se faça a publicação que eu requeri; se assim fosse, estimaria antes que os documentos a que me refiro fossem publicados na folha official, porque sairiam mais promptamente e chegariam ao conhecimento de maior numero de pessoas, habilitando não só a camara, mas tambem o publico a fazer um juizo da questão.

O sr. presidente do conselho, na ultima sessão, teve a bondade de se encarregar de ser interprete junto do sr. ministro da justiça, das expressões que eu aqui proferi na ausencia de s. exa., e disse que esperava que antes do encerramento da sessão se esclarecesse esta questão. Ora nós não temos senão dois ou tres dias de sessão, e não sei que o sr. ministro, a quem desejo interpellar, se tenha dado por habilitado para me responder.. Todavia estou persuadido que s. exa. estará prompto para dar as explicações que desejo venha dar a esta camara, visto que mandou já os documentos que eu requeri. Portanto, pedia a v. exa. que se dignasse informar-me logo que o sr. ministro da justiça participe estar prompto a responder á minha interpellação. Talvez mesmo o sr. presidente do conselho possa dizer já alguma cousa a esse respeito, para que se possa saber se poderemos ainda tratar d'este assumpto na sessão actual.

Passando agora a outro negocio, permitta-me v. exa. que eu acrescente algumas palavras ás que proferi hontem com relação á vinda de um regulo a bordo do vapor India, facto de que se fallava muito em publico e nos jornaes.

Affirmou o illustre ministro que esse regulo tinha vindo na qualidade de prisioneiro de guerra, e eu não duvidei da sua affirmativa. Mas seria tambem conveniente que se esclarecesse outro ponto, e vem a ser, se de facto houve com aquelle prisioneiro ás attenções e deferencias devidas a sua posição e se as prescripções legaes se cumpriram, porquanto consta que viera cem grilhetas aos pés durante a viagem, ou pelo menos em parte d'ella. Ora, se isso fosse exacto, parece me que não era essa a maneira de tratar um prisioneiro de guerra.

Chamo, pois, a attenção do illustre ministro da marinha para este facto, que é gravo, e importa uma offensa directa a certas regalias que competem aos individuos que se acham na posição d'aquelle a quem me refiro, e pelo facto de não pertencer a um paiz de grande importancia, não tem menos direito a que se use com elle a mesma deferencia como se pertencesse a uma nação poderosa. A humanidade é para todos, e a lei deve ser tambem igual para todos.

Não quero tomar mais tempo á camara, e limito aqui as minhas observações, esperando que os srs. ministros dêem as informações que peço.

O sr. Palmeirim: - Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra.

Leu-se, na mesa, e mandou-se imprimir.

O sr. V az Preto: - Mando para a mesa um parecer das commissões de fazenda e agricultura reunidas.

Leu-se na mesa.

(Entrou o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Mello e Carvalho: - Peço a v. exa., sr. presidente, que queira consultar a camara sobre se dispensa o regimento para poder ser dado para ordem do dia de hoje o parecer n.° 71, que já hontem foi distribuido.

O sr. Presidente: - Mande v. exa. para a mesa o seu requerimento.

O sr. Mello e Carvalho: - Agora já que estou de pé usarei ainda da palavra, mas pouco direi; porque a sessão está extremamente adiantada, é tempo urge e v. exa. designou para ordem do dia um projecto de lei assas importante, cuja discussão é do meu dever não protelar. Todavia, como o assumpto de que vou occupar-me é incontestavelmente tambem de grande tranacedencia e me parece indispensavel chamar para elle a attenção do meu nobre amigo o sr. ministro da fazenda, não posso eximir-me de fazer a seu respeito algumas ponderações que serão o mais breves e succintas que possam ser.

Quando se sentava em uma d'aquellas cadeiras o sr. conde de Samodães na qualidade de ministro da fazenda, roguei a s. exa. que tratasse de confeccionar um regulamento para a liquidação da contribuição relativa ás dividas que se pagam em papel moeda, a fim de pôr termo ao arbitrio com que a mesma liquidação se fazia e continua a fazer-se, e obstar ás irregularidades com que os escrivães de fazenda procedem sem culpa relativamente a este assumpto, que cada um resolve segundo o seu modo de ver.

Este assumpto é momentoso e importantissimo, pois que affecta muitos e valiosos interesses de um sem numero de cidadãos; e o sr. conde de Samodães, reconhecendo a grande conveniencia publica que resultaria da sua solução, prometteu-me tomar com a possivel brevidade uma providencia que lhe parecesse mais adequada para a obtensão do fim desejado; porém s. exa. pouco se demorou depois d'isso no ministerio e não teve ensejo de realisar a sua promessa. Já bastante tempo tem decorrido desde que comecei a pensar em fazer igual pedido ao meu illustradissimo amigo e actual ministro dá fazenda; porém até hoje não ousei faze-lo, receiando distrahir a sua attenção de outros assumptos de mais alta, transcendencia, de que s. exa., bem como os seus dignos collegas, com a mais desvelada solicitude se têem occupado sempre com a mira na prosperidade e engrandecimento d'esta nação, o que, sem lisonja se póde affirma-lo, tem conseguido, como o attestam o crescimento das receitas publicas sem exigencia de novos sacrificios dos contribuintes, antes allrviando uma parte d'elles, os funccionarios publicos, dos que sobremaneira os oneravam, o levantamento do nosso credito a uma altura quasi inexcedivel, a diminuição da nossa divida fluctuante, o grande desenvolvimento de obras de viação, o que tão eficazmente contribue para o florescimento do commercio e das industrias, a manutenção da paz e da ordem em todo o paiz, a diffusão da instrucção na mais larga escala, já creando innumeras escolas, já dando melhor retribuição aos professores, as instrucções dirigidas ao corpo diplomatico portuguez, e adoptadas por alguns governos de nações estrangeiras das mais cultas, a melhor organisação do exercito, etc. Tornar-me-ia excessivamente prolixo, se enumerasse todas, ou mesmo só a maior parte das medidas tomadas pelo actual governo, que provam o seu zêlo e dedicação por tudo quanto está a seu cargo.

Resumirei, quanto for possivel, o que tenho ainda a dizer, e em muito breves termos vou expor o meu pedido ao sr. ministro da fazenda.

É o seguinte: Peço a s. exa. que trate quanto antes de laborar, se ainda não tiver elaborado, um regulamento, que destrua todas as duvidas que continuamente se estão suscitando sobre a existencia legal do papel moeda, que uns affirmam ser moeda corrente, opinando outros em sentido inteiramente opposto. Já vêem v. exa. e a camara que é indispensavel o resolver de um modo positivo e por uma fórma bem clara e terminante, se o papel moeda tem ou não existencia legal. As duvidas que a tal respeito ha, redundam em grave prejuizo de muitos proprietarios que recebem fóros. Nem a lei de 30 de junho de 1860, nem o codigo civil destroem essas duvidas.

Com inteira confiança na illustração e zêlo do nobre ministro da fazenda, espero que s. exa. ha de acquiescer ao meu pedido.

Queiram v. exa. e a camara relevar-me o ter tomado tanto tempo.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Sr. presidente, v. exa. permittirá que eu mais uma vez me queixe da morosidade em que é publicado o Diario das sessões d'esta casa. Agora