O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 207

SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1875

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 22 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que se considerou approvada por não ter suscitado reclamação.

O sr. secretario (Visconde de Soares Franco) mencionou a seguinte

Correspondencia

Quatorze officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

1.ª Auctorisando o governo a organisar a secretaria da procuradoria geral da corôa e fazenda.

Á commissão de legislação.

2.ª Isentando de direitos de importação, por cinco annos, no continente e ilhas dos Açores, o assucar produzido na ilha da Madeira.

Á commissão de fazenda.

3.ª Fixando em 10 por cento ad valorem o direito de importação das alpacas destinadas para coberturas de guarda-chuva ou guarda sol.

Á commissão de fazenda.

4.ª Melhorando a reforma ao general de brigada Innocencio José de Sousa.

Ás commissões de guerra e fazenda.

5.ª Auctorisando o governo a considerar tenente desde 25 de julho de 1833 o general de brigada, barão do Paço Couceiro, e a regular por esta base a promoção dos postos seguintes até ao ultimo que lhe foi conferido.

Á commissão de guerra.

6.ª Approvando o contrato para o serviço de navegação a vapor entre Lisboa, Sines e os portos do Algarve, bem como entre Mertola e Villa Real de Santo Antonio, no rio Guadiana.

Á commissão de marinha.

7.ª Sobre ser approvada a organisação do regimento de infanteria de ultramar.

Á commissão de marinha e ultramar.

8.ª Sobre serem substituidos por ajudantes os officiaes de diligencias dos juizos de 1.ª e 2.ª instancia.

Á commissão de legislação.

9.ª Modificando as disposições da lei de 11 de setembro de 1861, a qual regula as substituições dos officiaes de justiça.

Á commissão de legislação.

10.ª Sobre a approvação do codigo do processo civil.

Á commissão de legislação.

11.ª Concedendo ao asylo de D. Pedro V de infancia desvalida de Braga o edificio do extincto convento de Nossa Senhora da Penha, da mesma cidade.

Á commissão de fazenda.

12.ª Creando uma escola para marinheiros estabelecida a bordo de um navio surto no Tejo.

Á commissão de marinha.

13.ª Determinando que a inscripção maritima seja feita por fórma e conjunctamente com a inscripção geral dos mancebos para o serviço militar do exercito.

Á commissão de marinha.

14.ª Approvando o contrato para a construcção de um muro de cães e aterro, de docas e um caminho do ferro na margem direita do Tejo.

Ás commissões de obras publicas e fazenda.

Um officio do ministerio da justiça, acompanhando os documentos pedidos pelo digno par Miguel Osorio, de que trata o officio de 17 do corrente.

O sr. Presidente: - Chamo a attenção do digno par, o sr. Miguel Osorio. Chegaram á mesa os documentos que s. exa. tinha requerido.

O sr. Miguel Osorio: - Peço a v. exa. que queira consultar a camara se permitte que esses documentos sejam impressos no Diario das nossas sessões, para todos terem conhecimento d'elles.

O sr. Presidente: - Antes de satisfazer ao pedido do digno par, vão ser lidos á camara os documentos de que fiz menção.

Leram-se na mesa.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o pedido do digno par, o sr. Miguel Osorio, para que sejam publicados no Diario da camara os documentos que foram remettidos a esta camara pelo ministerio da justiça, e a requerimento do mesmo digno par, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Os documentos são os seguintes:

"Ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça - Direcção geral dos negocios ecclesiasticos - 1.ª Repartição.- Copia. - Exmo. sr.- Tenho a honra de enviar a v. exa. o processo do concurso relativo á igreja parochial do Salvador da villa de Ourique, devolvendo com elle os documentos, que me foram dirigidos era 9 e 29 de dezembro proximo fiado, e satisfazendo assim ao officio, que acabo de receber, expedido pela direcção geral dos negocios ecclesiasticos em 5 do corrente, no qual se me participa haver desistido do concurso o presbytero Antonio Joaquim Coelho.

"Abstenho-me, pois, de informar ácerca d'este presbytero, e bem assim do rev.° Antonio Jacinto Camacho, que, em data de 22 de dezembro ultimo, me remetteu o officio que vae appenso a este processo, no qual declara: que, havendo concorrentes bachareis, que têem preferencia no concurso, julga desnecessario comparecer ao exame synodal, para que eu o havia convocado.

"Sendo, porém, este exame uma condição indispensavel, a que tem de attender-se no provimento dos beneficios parochiaes, segundo as expressas e terminantes disposições da lei canonica, e nomeadamente do sagrado concilio de Trento na sessão 24.ª, capitulo XVIII da Reforma, não podia, nem devia eu omittir, nem dispensar a observancia d'essa condição essencialissima.

"Limito-me, pois, a informar ácerca dos presbyteros que que concorreram ao exame. Todos os oppositores obtiveram plena approvação nas provas litterarias a que se sub-metteram, e foram julgados idoneos para parochiarem a igreja vaga, como consta das actas juntas, que fazem parte d'esta informação.

"Entre elles, porém, sobresáe o presbytero Thomás Joaquim de Almeida, que, alem de ser bacharel formado em theologia, tem durante mais de oito annos desempenhado com zêlo e intelligencia as funcções de professor de sciencias ecclesiasticas e de examinador synodal.

"Exerceu tambem este presbytero, durante alguns annos, o cargo de promotor da justiça nos auditorios ecclesiasticos d'este bispado, e tem servido interinamente no governo da diocese.

"Como vigario da vara do districto ecclesiastico de Mertola e como parocho collado tem desempenhado pontualmente as suas obrigações, havendo-se com regularidade no que diz respeito ao registo parochial e administração da bulla da santa cruzada.

Página 208

208 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

"A conducta religiosa, moral e civil d'este presbytero tem sido boa, tornando-se, por todos estes titulos, digno da regia munificencia.

"O presbytero Miguel Antonio da Fonseca e Sousa é parocho collado ha mais de doze annos, pois que foi apresentado na igreja do Espirito Santo de Villa Secca, diocese de Lamego, por decreto de 7 de novembro de 1860. N'esse mesma diocese serviu dois anno de coadjuctor na freguezia de S. Pedro de Tarouca. Desde que foi canonicamente instituido na igreja parochial de S. Bento de Aldeia Nova, d'esta diocese de Beja, tem tido sempre um comportamento moral, civil e religioso irreprehensivel.

"São assignalados e dignos de louvor os serviços que tem prestado no exercicio de suas differentes funcções parochiaes, já satisfazendo pela cathechese os deveres de seu sagrado ministerio, já realisando notaveis melhoramentos na igreja, já cuidando com muito zêlo dos objectos necessarios ao culto, já promovendo a reedificação da residencia parochial, já desempenhando com regularidade as suas obrigações relativas ao registo parochial e administração da bulla da santa cruzada. Merece por isso a graça que pretende.

"O presbytero Joaquim Pedro de Alcantara, parocho collado na igreja parochial de S. Pedro de Melides, completou com distincção e louvor o curso triennal de disciplinas ecclesiasticas, estabelecido no seminario archidiocesano de Évora, e deu provas de intelligencia no exame synodal a que ha pouco concorreu, como consta da respectiva acta.

"Foi apresentado na referida igreja por decreto do 8 de fevereiro de 1866, e n'ella collado em 13 de junho do mesmo anno. A conducta moral, civil e religiosa d'este presbytero tem sido sempre boa. Comquanto cure uma freguezia extensa, trabalhosa e insalubre, e tenha deteriorado a sua saude no serviço parochial, e assiduo e exacto no cumprimento de todos os seus deveres, e desempenha com intelligencia e regularidade as suas obrigações, no que diz respeito ao registo parochial e administração da fazenda da bulla da santa cruzada.

"Por todas estas attendiveis considerações é digno de ser provido em uma freguezia que tenha melhores condições hygienicas, e cujo serviço parochial não aggrave o melindroso estado de sua saude.

"O presbytero Custodio da Fonseca Mendes Neutel é parocho collado na igreja de S. Martinho das Amoreiras desde 23 de fevereiro de 1858, e foi n'ella apresentado em virtude de carta regia de 2 de janeiro do mesmo anno.

"Constando d'este documento e da carta de collação, e bem assim de differentes papeis, provenientes officialmente da vigairaria da vara de Ourique, e firmados pelo respectivo vigario, Custodio da Fonseca Mendes Neutel, que este presbytero se intitula bacharel formado na faculdade de theologia pela universidade de Coimbra, e havendo eu recebido informações em sentido contrario, tratei de apurar a verdade, como me cumpria.

"Interrogando, pois, a tal respeito o mesmo presbytero, e ponderando-lhe que a circumstancia de não ser bacharel podia influir no resultado do concurso, e offender direitos e interesses de terceiras pessoas, declarou-me: que não é bacharel formado, nem simples bacharel, que fez acto do 3.° anno na universidade, e que não póde concluir a frequencia do 4.° Ainda assim tenho rasões para acreditar que cursou as aulas de theologia na universidade na classe dos voluntarios que se destinavam ao estado ecclesiastico, e que frequentavam no 4.° anno a aula de sacramentos.

"Por interesse da verdade e da justiça entendo dever levar estas importantes circumstancias ao conhecimento de v. exa. Abstrahindo, porém, d'este facto, devo informar a v. exa. que este presbytero tem prestado longos serviços parochiaes, tanto no bispado do Algarve, como principalmente n'esta diocese de Beja, e que a sua conducta tem sido regular, havendo-se com zêlo na administração da bulla da santa cruzada, e desempenhando sufficientemente os seus deveres no que pertence ao registo parochial e exercicio do cargo de vigario da vara.

"Nada mais se me offerece sobre que haja de informar a v. exa., a quem Deus guarde.

"Beja, 7 de janeiro de 1874. - IIImo. e exmo. sr. ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça. = O vigario pro-capitular e governador do bispado, Antonio José Boavida.

"Está conforme. - Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, direcção geral dos negocios ecclesiasticos, em 30 de março de 1875. = Luiz de Freitas Branco."

"Ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça - Direcção geral dos negocios ecclesiasticos - 1.ª Repartição - Copia. - Por occasião de serem remettidos no vigario capitular do bispado de Beja os requerimentos documentados de concorrentes a alguns beneficios parochiaes da respectiva diocese, e de lhe serem pedidas informações individuaes sobre os serviços e comportamento moral o religioso de cada um d'esses concorrentes, na conformidade dos artigos 9.° e 14.° do decreto de 2 de janeiro de 1862, por mais de uma vez os tem o sobredito vigario capitular chamado a exame de materias theologico-canonicas, como meio de habilitar-se para prestar aquellas informações.

"A este chamamento não têem respondido todos os oppositores. Se uma parte se ha prestado a condescender com o desejo do informante, outra parte, não querendo, e porventura não podendo sujeitar-se ás despezas de transporte á capital da diocese, não ha comparecido a exame. Nem por isso têem deixado estes de ser considerados concorrentes, mas ficando por fim a constituir uma classe que a lei não creou, e desconhece.

"As circumstancias especiaes dos concursos em que o vigario capitular de Beja assim procedeu, fizeram que fosse indifferente prestarem-se a exame só alguns dos oppositores, e outros não; mas porquanto a exigencia de que se trata não é inteiramente conforme com o espirito da legislação vigente: manda Sua Magestade El-Rei, pela secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, chamar a attenção do mencionada vigario capitular para o disposto nos artigos 9.° e 14.° do decreto de 2 de janeiro de 1862, e em vista d'elles ponderar-lhe que respeitando as informações a prestar nos termos dos meamos artigos, tão sómente aos serviços e comportamento moral e religioso dos concorrentes, o chamamento a exame é para esse effeito menos necessario; sendo que para exhibir as provas da precisa sciencia ha occasião propria que não é esta; e que portanto a exigencia de que se trata, sem estar comprehendida nas attribuições que no assumpto em questão o decreto de 2 de janeiro de 1862 confere aos prelados, póde ser vexatoria para os oppositores, que para satisfaze-lo tiverem de supportar despezas que as leis lhes não impõem, e tenderia a destruir o pensamento que presidiu ao dito decreto, que foi o de estabelecer regras certas e uniformes nos processos do concurso para provimento dos beneficios ecclesiasticos que n'elle se mencionam.

"Pelo que Sua Magestade espera que o vigario capitular de Beja, quando tiver de prestar informações que se lhe peçam, na conformidade dos artigos 9.° e 14.° do decreto de 2 de janeiro de 1862. haverá de faze-lo nos precisos termos do mesmo decreto; e assim lh'o ha por muito recommendado.

"Paço, em 3 de novembro de 1814. = Augusto Cesar Barjona de Freitas.

"Está conforme. - Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, direcção geral da negocios ecclesiasticos, em 30 de março de 1875. = Luiz de Freitas Branco."

O sr. Miguel Osorio: - V. exa. teve a bondade de ma participar que tinham vindo os documentos que eu requeri ao ministerio da justiça. Pedi que esses documentos fosses impressos no Diario da camara, por suppor que

Página 209

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 209

D'esta fórma teriam todos conhecimento do objecto sobre que eu annunciei uma interpelação. Não sei se está nas attribuições de v. exa. e dá camara ou do governo, determinar que no Diario do governo se faça a publicação que eu requeri; se assim fosse, estimaria antes que os documentos a que me refiro fossem publicados na folha official, porque sairiam mais promptamente e chegariam ao conhecimento de maior numero de pessoas, habilitando não só a camara, mas tambem o publico a fazer um juizo da questão.

O sr. presidente do conselho, na ultima sessão, teve a bondade de se encarregar de ser interprete junto do sr. ministro da justiça, das expressões que eu aqui proferi na ausencia de s. exa., e disse que esperava que antes do encerramento da sessão se esclarecesse esta questão. Ora nós não temos senão dois ou tres dias de sessão, e não sei que o sr. ministro, a quem desejo interpellar, se tenha dado por habilitado para me responder.. Todavia estou persuadido que s. exa. estará prompto para dar as explicações que desejo venha dar a esta camara, visto que mandou já os documentos que eu requeri. Portanto, pedia a v. exa. que se dignasse informar-me logo que o sr. ministro da justiça participe estar prompto a responder á minha interpellação. Talvez mesmo o sr. presidente do conselho possa dizer já alguma cousa a esse respeito, para que se possa saber se poderemos ainda tratar d'este assumpto na sessão actual.

Passando agora a outro negocio, permitta-me v. exa. que eu acrescente algumas palavras ás que proferi hontem com relação á vinda de um regulo a bordo do vapor India, facto de que se fallava muito em publico e nos jornaes.

Affirmou o illustre ministro que esse regulo tinha vindo na qualidade de prisioneiro de guerra, e eu não duvidei da sua affirmativa. Mas seria tambem conveniente que se esclarecesse outro ponto, e vem a ser, se de facto houve com aquelle prisioneiro ás attenções e deferencias devidas a sua posição e se as prescripções legaes se cumpriram, porquanto consta que viera cem grilhetas aos pés durante a viagem, ou pelo menos em parte d'ella. Ora, se isso fosse exacto, parece me que não era essa a maneira de tratar um prisioneiro de guerra.

Chamo, pois, a attenção do illustre ministro da marinha para este facto, que é gravo, e importa uma offensa directa a certas regalias que competem aos individuos que se acham na posição d'aquelle a quem me refiro, e pelo facto de não pertencer a um paiz de grande importancia, não tem menos direito a que se use com elle a mesma deferencia como se pertencesse a uma nação poderosa. A humanidade é para todos, e a lei deve ser tambem igual para todos.

Não quero tomar mais tempo á camara, e limito aqui as minhas observações, esperando que os srs. ministros dêem as informações que peço.

O sr. Palmeirim: - Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra.

Leu-se, na mesa, e mandou-se imprimir.

O sr. V az Preto: - Mando para a mesa um parecer das commissões de fazenda e agricultura reunidas.

Leu-se na mesa.

(Entrou o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Mello e Carvalho: - Peço a v. exa., sr. presidente, que queira consultar a camara sobre se dispensa o regimento para poder ser dado para ordem do dia de hoje o parecer n.° 71, que já hontem foi distribuido.

O sr. Presidente: - Mande v. exa. para a mesa o seu requerimento.

O sr. Mello e Carvalho: - Agora já que estou de pé usarei ainda da palavra, mas pouco direi; porque a sessão está extremamente adiantada, é tempo urge e v. exa. designou para ordem do dia um projecto de lei assas importante, cuja discussão é do meu dever não protelar. Todavia, como o assumpto de que vou occupar-me é incontestavelmente tambem de grande tranacedencia e me parece indispensavel chamar para elle a attenção do meu nobre amigo o sr. ministro da fazenda, não posso eximir-me de fazer a seu respeito algumas ponderações que serão o mais breves e succintas que possam ser.

Quando se sentava em uma d'aquellas cadeiras o sr. conde de Samodães na qualidade de ministro da fazenda, roguei a s. exa. que tratasse de confeccionar um regulamento para a liquidação da contribuição relativa ás dividas que se pagam em papel moeda, a fim de pôr termo ao arbitrio com que a mesma liquidação se fazia e continua a fazer-se, e obstar ás irregularidades com que os escrivães de fazenda procedem sem culpa relativamente a este assumpto, que cada um resolve segundo o seu modo de ver.

Este assumpto é momentoso e importantissimo, pois que affecta muitos e valiosos interesses de um sem numero de cidadãos; e o sr. conde de Samodães, reconhecendo a grande conveniencia publica que resultaria da sua solução, prometteu-me tomar com a possivel brevidade uma providencia que lhe parecesse mais adequada para a obtensão do fim desejado; porém s. exa. pouco se demorou depois d'isso no ministerio e não teve ensejo de realisar a sua promessa. Já bastante tempo tem decorrido desde que comecei a pensar em fazer igual pedido ao meu illustradissimo amigo e actual ministro dá fazenda; porém até hoje não ousei faze-lo, receiando distrahir a sua attenção de outros assumptos de mais alta, transcendencia, de que s. exa., bem como os seus dignos collegas, com a mais desvelada solicitude se têem occupado sempre com a mira na prosperidade e engrandecimento d'esta nação, o que, sem lisonja se póde affirma-lo, tem conseguido, como o attestam o crescimento das receitas publicas sem exigencia de novos sacrificios dos contribuintes, antes allrviando uma parte d'elles, os funccionarios publicos, dos que sobremaneira os oneravam, o levantamento do nosso credito a uma altura quasi inexcedivel, a diminuição da nossa divida fluctuante, o grande desenvolvimento de obras de viação, o que tão eficazmente contribue para o florescimento do commercio e das industrias, a manutenção da paz e da ordem em todo o paiz, a diffusão da instrucção na mais larga escala, já creando innumeras escolas, já dando melhor retribuição aos professores, as instrucções dirigidas ao corpo diplomatico portuguez, e adoptadas por alguns governos de nações estrangeiras das mais cultas, a melhor organisação do exercito, etc. Tornar-me-ia excessivamente prolixo, se enumerasse todas, ou mesmo só a maior parte das medidas tomadas pelo actual governo, que provam o seu zêlo e dedicação por tudo quanto está a seu cargo.

Resumirei, quanto for possivel, o que tenho ainda a dizer, e em muito breves termos vou expor o meu pedido ao sr. ministro da fazenda.

É o seguinte: Peço a s. exa. que trate quanto antes de laborar, se ainda não tiver elaborado, um regulamento, que destrua todas as duvidas que continuamente se estão suscitando sobre a existencia legal do papel moeda, que uns affirmam ser moeda corrente, opinando outros em sentido inteiramente opposto. Já vêem v. exa. e a camara que é indispensavel o resolver de um modo positivo e por uma fórma bem clara e terminante, se o papel moeda tem ou não existencia legal. As duvidas que a tal respeito ha, redundam em grave prejuizo de muitos proprietarios que recebem fóros. Nem a lei de 30 de junho de 1860, nem o codigo civil destroem essas duvidas.

Com inteira confiança na illustração e zêlo do nobre ministro da fazenda, espero que s. exa. ha de acquiescer ao meu pedido.

Queiram v. exa. e a camara relevar-me o ter tomado tanto tempo.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Sr. presidente, v. exa. permittirá que eu mais uma vez me queixe da morosidade em que é publicado o Diario das sessões d'esta casa. Agora

Página 210

210 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

publica-se com o intervallo de quinze dias, e por este andar chegaremos ao tempo em que o Diario das côrtes andava com seis mezes de aprazo. N'essa epocha o publico satisfazia-se com essa morosidade porque não ha o Diario da camara, mas hoje não é assim, todos desejam saber o que se passou nas côrtes, e nós principalmente temos interesse em que se saiba o modo por que fallâmos ou votamos.

Ha poucos dias chamei a attenção do sr. ministro do reino para uma portaria, pela qual foi dada livre pratica a passageiros vindos dos portos do Brazil infeccionados de febre amarella. Reputei eu essa portaria pouco prudente, mas o sr. ministro teve a bondade de mostrar-me que ella estava de accordo e em perfeita harmonia com o artigo de um regulamento, que eu não li, e que, confesso, cem mesmo tenho tenção de ler, o qual concede ao governo o poder abrir os portos d'este reino a passageiros vindos em navios com carta suja.

Declarei eu que me dava por satisfeito com a explicação do sr. ministro, visto a portaria estar de accordo com a lei vigente, mas, não obstante, chamei a attenção de s. exa., e pedi para que se estabelecesse uma fiscalisação rigorosissima, para que não acontecesse o que já aconteceu n'esta cidade morrendo 14:000 pessoas de febre amarella, e se não fossem as virtudes civicas e o grande coração do chorado monarcha o Senhor D. Pedro V, teriam morrido, em vez de 14:000, 20:000 pessoas.

Dei-me pois por satisfeito, sr. presidente, com as explicações do governo, porque a portaria se baseia na lei, o que não importa o mesmo que dar-me por satisfeito com a lei, que, a despeito da minha incompetencia sobre o assumpto, considero-a altamente imprudente; mas como houve quem não comprehendesse bem o sentido das minhas palavras, julgando que eu bati as palmas ao governo, cheio de jubilo por haver sido dada livre pratica áquelles passageiros, por isto faço esta declaração, visto que pelos extractos das sessões nada é sabido como devia ser.

Passando agora a outro assumpto, chamarei a attenção do sr. presidente do conselho para um ponto da sua administração, que me tem impressionado bastante.

Quando se apresentou aqui uma proposta para o chamamento das reservas, eu sacrifiquei um pouco o meu modo de pensar, sacrificio feito em utilidade do paiz, e votei pelo chamamento das refervas. O sr. presidente do conselho declarou então que ellas seriam licenciadas á proporção que o contingente fosse entrando. Isto foi solemnemente declarado por s. exa. n'esta casa do parlamento, todavia o facto é que, a despeito d'esta declaração, ha dois annos estão sendo forçados a servir nas fileiras homens que não devem já cousa alguma á patria do seu tributo de sangue. Homens que estão pagando um tributo de sangue gravissimo (apoiados), ao passo que muitos que deviam estar nas fileiras, estão desfructando da desigualdade com que se applicam as leis n'esta terra, homens que ainda não tiveram uma unica queixa a dirigir ao governo, que nem uma unica censura têem feito seja a quem for. E tal sacrificio seria justamente pedido? Direi que cão, fallando com toda a sinceridade.

O sr. Miguel Osorio: - Apoiado.

O Orador: - Quando a republica hespanhola nos batia á porta era necessario força para lhe resistir; a republica porem caíu como um baralho de cartas, e veiu a monarchia, monarchia tão nossa amiga que foi mandada felicitar e comprimentar, sendo encarregado d'essa missão um nosso digno collega, que sinto não ver presente. Logo a monarchia é pacifica, e não póde haver receios d'ella. Temer-se ha D. Carlos? Mas D. Carlos para nós é cousa nenhuma; e quando elle não póde fazer nada na occasião em que a desorganisação do paiz vizinho chegou ao ponto doe soldados matarem os officiaes, quando elle então não avançou ou não póde avançar, muito menos póde agora que tem a desordem nas fileiras. Parece-me pois que o sr. ministro da guerra não tem motivos para receiar da Hespanha, que era só quem podiamos temer; e n'estas circumstancias para que serve ter um exercito como actualmente temos, para que serve obrigar uns poucos de milhares de homens a estarem fazendo um sacrificio penosissimo, com enorme gravame das despezas publicas? E isto quando se pedam 12:000 homens de contingente, o maior que aqui se tem pedido.

Sr. presidente, a prosperidade em que se diz estar o paiz, não me deslumbra, porque essa prosperidade é phantastica, porque esses bancos que ahi se criam todos os dias são imaginarios, porque essas emprezas fabulosas de fazer quatro e cinco caminhos de ferro ao mesmo tempo, hão de dar em resultado haver uma crise temerosa, que afinal havemos de ficar esmagados debaixo do edificio que s. ex.3S estão levantando.

O sr. Miguel Osorio: - Apoiado. É verdade.

O Orador: - Ora ainda bem que estamos de accerdo! Isto é que póde acontecer, e é a rasão por que eu tenho medo d'estas excessivas despezas, d'estes projectos á ultima hora, beneficiando muita gente. E notarei de passagem, que quem pede á ultima hora, fracas rasões tem para pedir (apoiados), e aproveita se dos ultimos momentos da sessão para obter o que deseja, protegido pela generosidade dos membros do parlamento, generosidade que não é patriotica. A bondade excessiva que póde prejudicar o thesouro, não é bondade, é prejuizo publico.

Volto ao ponto da minha questão, que é pedir ao meu nobre amigo o sr. ministro da guerra que me responda muito claramente, se nas circumstancias em que estamos, entende ser occasião de poder ou não licencear a reserva.

Se s. exa. não tem os meios precisos para obrigar os contingentes a pegar em armas, peça-os mais energicos que aquelles que a lei actual lae ministra, e que são já bem rigorosas, pois nada ha mais duro que obrigar um pae a satisfazer a falta de seu filho.

Eu já aqui tratei d'esta disposição atroz da lei do recrutamento, e protestei contra ella, não só por trazer vexames aos povos, como por ser iniqua, sem que d'ella o governo tire proveito algum.

Sr. presidente, a rasão de muitos individuos escaparem ao recrutamento está em ser feito o recenseamento nas freguezias em que cada um reside, e não onde foram baptisados. D'esta maneira não teriam tanta facilidade em achar meios de fugir ao cumprimento da lei, mudando frequentemente de residencia e freguesia.

Quanto aos soldados que estão na reserva, peço que s. exa. nos diga, se poderemos ter a mais leve esperança de mandar estes homens benevolos para o seio das suas familias e tratarem dos seus interesses domesticos, e a ganhar a vida pelo trabalho.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Eu vou já responder ao digno par o sr. conde de Cavalleiros.

Sr. presidente, quando pedi a palavra foi com intenção de dizer ao digno par o sr. Miguel Osorio, que eu preveni o meu collega da justiça dos desejos manifestados por s. exa., e que talvez ainda na sessão de hoje o meu collega compareça n'esta sala, e então o digno par terá occasião de satisfazer os seus desejos, uma vez que o meu collega se declare habilitado a dar explicações sobre o assumpto que o digne par quer tratar.

Pelo que diz respeito ás observações apresentadas pelo digno par, o sr. conde de Cavalleiros, eu peço licença a s. exa. para não entrar agora nos promenores das doutrinas que apresentou, quanto ao grande inconveniente que s. exa. vê no estabelecimento dos differentes bancos que ultimamente se têem organisado. Eu sou de opinião inteiramente opposta á do digno par. Não me parece, como disse, que seja agora a occasião opportuna de tratar d'este assumpto, nem tão pouco é possivel entrar na sua apreciação, que nos levaria tempo bastante. Isto de certo não será

Página 211

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 211

motivo para que esfriem de fórma alguma as relações de estima e consideração que eu tenho pelo digno par, e que s. exa. me faz a honra de dispensar. S. exa. sabe perfeitamente quaes têem sido sempre as minhas opiniões em toda a minha vida politica, e que faço parte de um partido que professa n'este ponto as idéas mais contrarias possivel ás do digno par. Ainda esta manhã tive a satisfação de ver n'um jornal estrangeiro mencionado o facto do augmento progressivo das casas bancarias no nosso paiz, como ama prova do desenvolvimento e estado de prosperidade em que felizmente nos achâmos, devido de certo em grande parte á paz publica que ha tantos annos desfructâmos.

Em questões de caminho de ferro tambem o digno par sabe quaes são os principios pelos quaes toda a minha vida, politica tenho pugnado, e que acredito que dos caminhos de ferro virá a prosperidade d'este paiz.

Passando ao assumpto sobre que o digno par chamou mais principalmente a minha attenção, eu direi em poucas palavras o que tenho a responder a s. exa.

O governo pediu ás camaras auctorisação para chamar as reservas, quando na Europa, e principalmente no paiz vizinho, se tomavam tantas precauções contra a conflagração quasi geral, que parecia estar imminente sobre nossas cabeças; as camaras concordaram n'isto, e votou-se a lei. Felizmente, a paz publica, que parecia tão ameaçada em toda a parte, melhorou consideravelmente de condições, e no paiz vizinho a situação tem tomado diversas phases mais ou menos promettedoras; mas apesar d'isso a situação da Hespanha, comquanto nos não embarace, obriga-nos comtudo a vigiar as fronteiras, não por temermos uma invasão, mas para evitar que em terreno portuguez tenha logar algum acto menos regular, praticado por individuos acobertados por qualquer bandeira.

Eu já dei ordem o anno passado para que se licenciasse metade da reserva, porque com a outra metade podemos fazer o serviço que nos incumbe a nossa posição de neutralidade; mas d'aqui a dispensar toda a reserva vae uma grande distancia. Comquanto não sejam mais de 6:000 a 7:000 homens, creio que durante o corrente anno poderá a reserva ser toda licenciada; porque tendo sido votado o contingente de 12:000 homens, 10:000 pertencem ao anno de 1874 e 2:000 por conta do actual de 1875; logo pois que este contingente se preencha, creia o digno par que a reserva será licenciada. Mas o digno par de certo não quererá que se faça o licenciamento da reserva sem estar concluido o recrutamento. Elle está decretado, mas é preciso, é indispensavel mesmo que elle se realise antes. Ainda não começou; logo, ainda não existe o numero de recrutas equivalente á parte da reserva que está na fileira.

Declaro a v. exa., á camara e ao digno par que, se a camara quer que o governo fique só com os 18:000 homens auctorisados no orçamento para fazer o serviço, eu pela minha parte e pela do governo não posso tomar a responsabilidade d'esse serviço sómente com o referido numero.

Resumindo, digo que estou de accordo com o digno par em que se licenceie a reserva quanto ser possa. Já fiz o serviço com metade d'ella, prescindindo da outra metade; fa-lo-hei com o recrutamento que está decretado, e com o resto dos recrutamentos anteriores, á proporção que os recrutas que forem entrando successivamente se habilitarem para o serviço.

(O orador não viu as suas notas.)

O. sr. Conde de Cavalleiros: - Sr. presidente, agradecendo a s. exa. a bondade que teve de me responder, posso desde já assegurar lhe que não ha nenhuma proposta minha de guerra, não ha nenhuma. Vae longe, muito longe esse tempo em que eu não vacillava em apresentar propostas de censura, e algumas vezes com sete votos fiquei tão satisfeito como s. exa. ficou com a reserva.

Se eu entendesse que havia de propor uma moção de censura e não tivesse senão o meu unico voto, ficava satisfeito commigo mesmo, não me importava o numero de votos, bastava-me a rasão.

Pondo de parte as reflexões que fiz, e que s. exa. não julgou muito proprias d'esta occasião, sobre o nosso estado financeiro, digo que não posso appellar para o tempo, porque sou doente e velho, mas s. exa. está bem conservado, melhor do que eu, tem um futuro maior diante de si, e então verá, o tempo é que ha de desenganar. É a historia de todos os paizes, sr. presidente, onde, como entre nós, tem havido uma effervescencia e intermittencia a respeito de negocios de fundos. O resultado é sempre tristissimo. Tambem não é possivel que hoje na Europa um paiz tão pequeno como Portugal se possa apresentar fazendo frente a despezas tão enormes como são as de quatro caminhos de ferro intentados e feitos na mesma occasião, isto é impossivel. Toda a gente que tem alguma reflexão sabe como se têem accumulado os capitães em Lisboa, e como é que podem fugir.

Mas deixemos este ponto. A minha questão é esta. Os srs. ministros entenderam ha dois annos que era necessario que o parlamento os auctorisasse a chamar as reservas; agora entendem que lhes basta metade d'esse numero. Pois foi preciso sermos ouvidos e votarmos ha dois annos o chamamento da reserva quando a medonha tempestade revolucionaria ameaçava este pequeno paiz, e hoje que tudo é azul claro, que tudo é óptimo, que tudo é bello, cá e na nossa vizinha Hespanha, hoje que as nossas fronteiras não são ameaçadas por facção alguma, de maneira que a maior parte das forças que estavam espalhadas pela provincia e foram inspeccionadas por um official do exercito já não estão, ainda havemos de continuar a ter no serviço as reservas?!

E sem ser preciso que de novo se consulte a camara, para que tal auctorisem!

As reservas, que eram de 8:000 homens, tendo-se licenciado metade, estão hoje reduzidas a 4:000. Pois este reforço de 4:000 homens, que servem de má vontade, é que hão de salvar esta terra de qualquer ataque que se lhe queira fazer, e habilitar o governo a conservar a paz interna? Isto não é possivel. Dê-se a desculpa que quizerem, mas isto é uma violação do direito individual. Pois o exercito, que era composto de 18:000 homens, em crises que tem havido mais criticas do que as actuaes, porque o mal, como já disse, só nos póde vir da Hespanha, não é hoje sufficiente? Para que é pois necessario elevar a despeza a 4.000:000$000 réis, para sustentar um numeroso exercito, sem necessidade urgente que justifique essa despeza? Isto ha de por força dar um pessimo resultado! Consomem as forças do paiz em tempo de paz, não as terão em tempo de guerra.

Eu cumpri com o meu dever provocando o sr. ministro da guerra a dar explicações sobre este assumpto. Os infelizes soldados da reserva continuam talvez satisfeitos a servir o paiz, este estará satisfeito, e eu tambem o estarei, como o sr. ministro, por ver que todos estão contentes.

Não digo mais nada, achando irregular tudo isto.

O sr. Lobo d'Avila: - Mando para a mesa o parecer, sobre o serviço das correspondencias do reino com as provincias ultramarinas.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Visconde da Praia Grande: - Mando para a mesa tres pareceres da commissão de marinha.

Leram-se e foram a imprimir.

O sr. Sequeira Pinto: - Pedi a v. exa. me concedesse a palavra para mandar para a mesa a seguinte moção:

"A camara resolve manter as prescripções regimentaes "em relação aos projectos de lei pendentes n'esta casa do "parlamento, e aos que forem remettidos até ao dia 2 do "proximo mez de abril, exceptuando-se as propostas que o "governo declarar indispensaveis para a gerencia dos nego"cios publicos, ou que a camara julgar de immediata van-

Página 212

212 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

"tagem para os altos interesses do paiz. Em sessão de 31 "de março de 1875."

Os termos da proposta que acabo de ler de per si a justificam, porque esta não é mais do que a expressão do sentimento da camara dos pares, de que nas suas votações deve haver a sisudez consentanea com a sua elevada posição. Para mim é fóra de duvida que os parlamentos teriam de obedecer ás indicações da opinião publica, e ao paiz não póde ser agradavel que sejam discutidos e precipitadamente votadas dezenas, centenas de projectos, que têem dado entrada n'esta casa, e ainda estão chegando á ultima hora, muitos da maxima importancia, todos concorrendo para o augmento da despeza publica, e não poucos sem vantagem para o paiz.

Sr. presidente, cumpri com o meu dever, satisfiz ás indicações da minha consciencia, resta á camara apreciar a proposta, como entender, rejeitando-a ou dando-lhe a sua approvação.

O sr. Presidente do Conselho: - Peço a palavra.

O sr. Miguel Osorio: - Peço a palavra sobre a proposta do sr. Sequeira Pinto.

O sr. Vaz Preto: - Peço tambem a palavra.

Varios dignos pares pedem a palavra.

O sr. Presidente: - Eu não posso inscrever os dignos pares senão depois da proposta ser admittida á discussão.

Peço, portanto, toda a attenção da camara para a proposta do sr. Sequeira Pinto, devendo desde já declarar que o que esta proposta indica, é o que se tem feito até aqui. (Apoiados.)

A proposta do digno par, diz o seguinte

Proposta

A camara resolve manter as prescripções regimentaes em relação aos projectos de lei pendentes n'esta camara, ou que forem recebidos até ao dia 2 do proximo mez de abril, com excepção porém d'aquellas propostas que o governo declarar serem indispensaveis para a gerencia dos negocios publicos, e que a camara considere de immediata vantagem para os altos interesses do paiz.

Camara dos pares, 31 de março de 1875. = Sequeira Pinto.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que a admittem á discussão tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. Presidente: - Está, portanto, em discussão esta proposta, e tem a palavra o sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente do Conselho: - Acho muito nobre o pensamento do digno par que apresentou a proposta, bem como o seu desejo de que as leis saíam d'esta casa depois de examinadas devidamente e discutidas com toda a madureza; mas n'essa parte espero que o digno par acredite que os seus desejos não são mais nem melhores do que os do governo, e de todos os cavalheiros que compõem esta camara.

É certo que todos os annos, em todas as legislaturas, nos ultimos dias de sessão, vera da outra camara para esta, um grande numero de projectos, não só porque as sessões ali são mais longas, mas porque os projectos têem todos iniciativa na outra casa do parlamento; e nos ultimos dias chegam a esta camara, que os toma na consideração que merecem, e discute os que quer, ou não discute se acha n'elles algum inconveniente, ou rejeita pela faculdade que tem na constituição. Mas quem regula isto é v. exa., é o cavalheiro que se acha dirigindo os trabalhos d'esta camara de accordo com ella, que tem direito de fazer discutir uns projectos, ou declarar que não se podem discutir outros. E esta liberdade não a quer de certo coarctar o digno par, que nem sabe a que projectos se refere, nem se elles são de conveniencia publica ou não, nem quaes são aquelles que o governo ha de declarar que precisa para governar o estado, que sejam approvados.

Eu digo a v. exa. que é muito difficil poder o governo qualificar quaes são os projectos mais urgentes que se devem discutir com preferencia, a não serem as leia constitucionaes, sem as quaes o governo não póde gerir os negocios publicos.

Portanto o governo não póde dizer que se approve ou não qualquer projecto.

Os projectos podem ser mais ou menos importantes em relação aos interesses do paiz, das localidades e das municipalidades, mas para tudo isto ha uma escala, e a presidencia toma em consideração os projectos que devem ser discutidos pela camara, sem o governo declarar que elles são necessarios para a governação publica.

Parece-me pois que a proposta do digno par contraria os precedentes d'esta camara, porque se oppõe á liberdade que ella tem de discutir ou não os projectos como entender mais conveniente.

Ora, nós estamos hoje em 31 de março, e temos ainda dois dias, antes do fixado para o encerramento das côrtes, e, se passar a proposta do digno par, já não se discute nenhum projecto, porque tem que ser impresso com o respectivo parecer da commissão, e distribuido para entrar em discussão depois de passados tres dias, como determina o regimento d'esta casa.

Era o mesmo que banir da discussão todos os projectes que estão n'esta camara; e isto parece-me que não se deve approvar, porque a camara deve querer conservar a sua liberdade de discutir, e não alterar o regimento para discutir só os projectos que o governo declarar que são de vantagem para o paiz.

Permitia-me v. exa., eu estou aqui mais discutindo como par do que como ministro. Como membro d'esta camara digo que entendo que não se deve coartar essa liberdade; como ministro digo que para gerir as cousas publicas já foi votado pelo parlamento o orçamento da receita e despeza do estado, e os contingentes da força de terra e da marinha.

Mas só isso é que deve ser discutido? Pois não ha mais nada? Não haverá mais leis que sejam necessarias para os interesses materiaes do paiz, sem serem as leia constitucionaes, porque sem aquellas leis o governo póde viver, e sem as outras não?

Por consequencia não approvo a proposta do digno par, e desejo que a camara mantenha a liberdade de discutir os projectos como julgar conveniente.

O sr. Miguel Osorio: - Sr. presidente, está em discussão a proposta apresentada pelo meu nobre amigo, o sr. Sequeira Pinto. S. exa. quiz por este modo significar o seu voto de uma maneira conscienciosa e clara contra o abuso que, no dizer do sr. presidente do conselho, não é de hoje nem de hontem, mas que data de muito tempo, de se deixar para o ultimo periodo da sessão legislativa a discussão de projectos importantes. Este abuso, repetido tantas vezes, tinha certa desculpa quando o parlamento era, quasi por habito, prorogado por mais de uma vez, mas agora que o governo mostra um vigor quasi catonico em não querer de maneira alguma que a sessão dure alem do praso marcado pela constituição, como já succedeu o anno passado, e vae succeder n'este, esse abuso é indesculpavel, e o governo é responsavel por elle, por não querer aconselhar á corôa a prorogação da sessão por alguns dias mais, para que o parlamento possa estudar, com conhecimento de causa, projectos de summa gravidade, que somos obrigados, por esta pressa que o governo tem em fechar as portas do parlamento, a discutir e votar em poucas horas. Permitta-me o sr. conde de Cavalleiros que eu use de uma expressão proferida por s. exa. n'um áparte, quando ha pouco, antes de ser apresentada a proposta do sr. Sequeira Pinto, eu disse particularmente a s. exa. que estava afflicto com a impossibilidade de ler tudo quanto se tem apresentado á ultima hora, e lamentava este facto; e o sr. conde de Cavalleiros respondeu-me que tinha adoptado um systema, que formulou n'estas palavras tão incisivas: "Em taes casos não leio, não estudo e voto contra". E na ver-

Página 213

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 213

dade é o que podemos fazer, se quizermos votar com consciencia, á vista d'esta agglomeração de innumeros projectos vindos a esta camara nas ultimas horas da sessão. Hontem deu-se ainda outro facto. O governo disse á camara, pela bôca do sr. ministro das obras publicas: "Não fechem a porta d'esta casa, porque se estão a arranjar projectos na outra camara para virem para aqui"; e a porta não se fechou. O sr. ministro insistiu, v. exa. exorou, pediu aos seus collegas, em quem tem uma natural influencia, provavelmente por ver a má situação em que se tinha collocado o sr. ministro das obras publicas, para que annuissem aos desejos de s. exa., e a camara teve a bondade e a benevolencia de consentir, por dez votos a mais, que ficassemos (não direi a palavra que me assomava aos labios) pacientemente á espera que viessem esses projectos para os discutirmos, projectos que felizmente não vieram.

Sr. presidente, eu não teria duvida de adoptar a proposta do sr. Sequeira Pinto como minha, se não fosse alterada a sua significação no sentido que eu desejava, pela segunda parte da mesma proposta. Exigir que nos ultimos dias da sessão o governo, que devia ter força e vigor para governar, e para não se curvar ás exigencias individuaes, que se aguardam para a ultima hora, como muito bem disse o sr. conde de Cavalleiros, porque fracas rasões têem para fundar os seus pedidos; o governo, que tem uma maioria compacta, e que devia saber qual a opinião que devia ter, e o caminho que devia traçar e seguir; o governo, digo, tinha obrigação de vir á camara dizer, sem tolher a liberdade d'ella, estes ou aquelles projectos são essenciaes á causa publica, e indispensaveis para a governação do estado. Isto é que é parlamentar. O governo devia tomar a responsabilidade da sua opinião, nem outro genero de responsabilidade ha, mas o governo não tem opinião, nem a póde ter.

O governo não tem opinião hoje, e reserva-se para a não ter amanhã.

Em uma discussão bem insignificante, em uma discussão levantada aqui por incidente, para se ganhar tempo á espera dos projectos que haviam de vir da outra camara, o sr. ministro das obras publicas mostrou bem á evidencia a opinião que o governo tem em todas as materias, ainda as mais graves.

O sr. ministro das obras publicas apresentou hontem n'esta casa argumentos, que estão abaixo da sua intelligencia e do conceito em que é tido. Sustentou s. exa., que o governo tinha opiniões formadas ácerca da unidade fiduciaria, e do desenvolvimento bancario, mas que não emprega os meios para que se convertam em realidade essas suas opiniões. Reputou o desenvolvimento bancario com o direito de emissão de vales, sem titulo de unidade fiduciaria um perigo, mas emquanto vae pondo as suas idéas em pratica e augmentando o perigo, o remedio está no direito que o governo se reserva de fazer cessar a concessão.

Isto, sr. presidente, está abaixo da intelligencia do sr. ministro, é um expediente de tal ordem, que só póde ser explicado pela necessidade urgente que tem o governo de não ter opinião sobre assumpto algum, este meio aggrava o perigo e põe em risco todos os bancos que tiverem feito uso da emissão de notas.

O meu amigo e collega o sr. Sequeira Pinto, novo n'esta camara, mas antigo magistrado e versado na pratica dos negocios, se tivesse limitado a sua proposta á primeira parte, isto é, a permittir só que podesse ser dispensado o regimento para aquellas propostas que o governo declarasse indispensaveis para a administração dos negocios publicos, eu votaria por ella, mas deixar ainda á camara o resolver sobre a urgencia dos demais pareceres parece me mais conveniente, por abrir a porta a essa voragem de projectos de interesse particular: de um coronel, que quer ser general, de um que pede uma pensão, de outro, que pede um subsidio para uma empreza particular, etc, projectos da ordem d'aquelle que ainda o sr. Sequeira Pinto combateu por injusto e lesivo de interesses reconhecidos, projectos que se apresentam para satisfazer a exigencias de amigos e de influentes, e que se apresentarão sempre que não haja um governo que tenha a coragem de os não patrocinar. Ce qu'on voit, ce qu'on ne voit pas. Um pede, outro supplica, exige-se, insta-se, os projectos apresentamse, as commissões dão parecer, a camara approva, e isto tão febrilmente, que até mesmo os que soffrem alteração no seio das commissões, e que têem de voltar á camara dos senhores deputados por conterem materia nova, muitas vezes talvez importante, seguem os mesmos tramites como se fossem materia simples e corrente. Por todas estas rasões, para que acamara mantenha as prescripções do regimento, como os tem procurado manter o sr. presidente, eu não voto pela segunda parte da proposta do sr. Sequeira Pinto.

Tinha tambem pedido a palavra para combater o requerimento do sr. Mello e Carvalho, para se dispensar o regimento com respeito ao projecto, etc.

Eu tenho sido sempre um propugnador do regimento, e folgo sobre modo que v. exa. n'essa cadeira tenha mantido por uma maneira tão dignadas prerogativas regimentaes.

Permitta-me v. exa. que lhe diga uma cousa. Quando v. exa. foi elevado a essa cadeira, eu tive grande pena, não por v. exa. a occupar, pois é muito digno d'isso, mas porque o silencio a que ficava condemnado era para nós motivo de sentimento, porque nos faz falta n'estes logares um tão valente argumentador e discursador como v. exa., que é um verdadeiro atheleta parlamentar, que sempre soube manter a independencia e dignidade de seu caracter, encaminhando as discussões com a sua illustração e com a sua experiencia. Isto não é lisonja; muitas vezes tenho-me expressado do mesmo modo com respeito a v. exa., não fazendo n'isso mais do que exprimir o que me dicta a minha consciencia, apesar de ter discordado muita vez de v. exa.

Senti, pois, muito que v. exa. faltasse ás discussões, mas agora folgo de o ver sentado na cadeira da presidencia, porque está n'ella a rigidez de caracter, mantendo a rigidez da lei. V. exa. tem sabido sustentar o decoro é dignidade d'esta casa, sustentando as prescripções regimentaes. Não quero dizer com isto que os antecessores de v. exa. não tivessem sabido fazer observar essas prescripções, mas sim que v. exa. podia muitas vezes, pela pratica que tem do parlamento, e pelos desejos que sempre manifestou de entrar nas questões com a sua esclarecida intelligencia ser mais latitudinario para com aquelles que quizessem arredar-se dos preceitos regimentaes, porquanto, é certo, não são os grandes discursadores que podem ter força bastante para evitar, que outros sigam um caminho differente d'aquelle que prescrevem as disposições que nos regem, que muitas vezes são importunas ao orador. Todavia, folgo muito de o confessar, v. exa. tem andado da maneira que era de esperar na sua alta intelligencia e grande pratica, e por isso espero que, embora seja rejeitada a moção apresentada pelo meu amigo o sr. Sequeira Pinto, v. exa. não ha de deixar de fazer respeitar os preceitos do regimento, e se não deixará assaltar pelos interesses particulares ou pelos do governo, embora se cubram com as necessidades da governação publica.

Se o governo precisa que passem certas leis, diga que leis precisa, manifeste a sua opinião e tome a responsabilidade della, porque outra responsabilidade não póde haver, e a camara será benevola ou exigente, segundo entender, que o pedem os interesses do estado, ou aconselhe a corôa que prorogue a, sessão.

O sr. Presidente: - Vae ler se uma communicação vinda da outra camara.

Foi lida na mesa.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente não desejo tomar tempo á camara com as minhas reflexões, mas, julgando do meu dever declarar as rasões que tenho para votar contra

Página 214

214 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

a proposta do sr. Sequeira Pinto, é este o motivo por que pedi a v. exa. que me concedesse a palavra n'esta occasião.

A moção do sr. Sequeira Pinto é uma inutilidade ou uma censura feita á camara. Foi por isso que votei contra a sua admissão á discussão, e como foi admittida, hei de votar pela sua rejeição. É uma inutilidade, porque tendo ella por fim a manutenção das prescripções do regimento, era dizer-nos o que nós sabemos, que o regimento foi feito para nós o cumprirmos, e que o podemos dispensar quando qui-zermos. Podemos votar agora a proposta do sr. Sequeira Pinto, e em seguida dispensar o regimento, se o julgarmos conveniente e necessario. Nem póde deixar de ser assim, pois é uma faculdade que temos e de que não nos podemos despojar. Está pois provada a primeira parte da minha proposição.

Passarei pois á demonstração da segunda parte da proposição, que avancei que é uma censura feita á camara. Para se reconhecer á primeira vista esta verdade, basta, ler o enunciado da proposta, mas se não fosse bastante tinhamos as rasões com que o sr. Sequeira Pinto a fundamentou. Não diz s. exa., que para evitar que se votem projectos á pressa sem estudo nem meditação, como se tem feito, é que mandou para a mesa a sua moção? Não será isto a camara desconfiar de si mesma, e precisar de uma peia para manter o seu decoro e a sua dignidade? Eu pela minha parte não acceito similhante censura, nem reconheço no digno par o direito de a fazer. Foi por estas rasões que votei contra a admissão da proposta do sr. Sequeira Pinto, e é tambem movido por ellas que a rejeitarei. Direi mais. Na altura em que vae a sessão não posso ver na referida proposta senão o fim de cercear ainda mais o pouco tempo que é preciso e que esta discussão ainda reduz a menos.

O sr. Sequeira Pinto: - Quando mandei para a mesa a minha proposta, não tive outro fim senão pugnar pelo cumprimento das disposições regimentaes, nunca se me affigurou que iria affligir o sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Não me affligiu.

O Orador: - Pois pareceu-me que lha havia sido desagradavel, por isso que s. exa. declarou que a não podia apoiar. Mas a verdade é que com a apresentação da proposta só procurei manifestar á camara o desejo de que até ao dia 2 do proximo mez de abril se proceda nos trabalhos d'esta camara da mesma maneira citada até agora pela intelligente direcção que v. exa. lhes tem dado; e outra cousa não havia a esperar do caracter grave e imparcial do presidente d'esta casa do parlamento. V. exa. tem feito n'estes ultimos dias declarações de que o regimento tem sido cumprido com toda a severidade (apoiados), e tal facto para mim não passou sem reparo.

O regimento deve cumprir-se sempre, e em especial n'esta occasião; os precedentes, se os tem havido em contrario, não são muito regulares. Ainda que a camara presta toda a consideração ás declarações por v. exa. feitas, de que as disposições regimentaes têem sido sempre cumpridas, eu receio, apesar de tudo, que os precedentes dos annos anteriores, a que se referiu o nobre presidente do conselho possam impedir. que v. exa. continue a dirigir os nossos trabalhos segundo o regimento e com a regularidade com que tem sido mantido, e que tanta honra lhe faz. Este mesmo receio parece preoccupar v. exa., pelas declarações feitas do alto d'essa cadeira, de que as prescripções do regimento têem sido mantidas, como que para nos indicar o caminho que temos a seguir, e para que esta camara proceda com a gravidade que lhe é propria e devida.

Mas; sr. presidente, ouvi dizer ao digno par o sr. Vaz Preto, que a minha proposta, ou era inutil ou era uma censura á camara. S. exa., que me conhece desde os bancos da universidade de Coimbra, bem sabe que sou incapaz de dirigir, não digo já um insulto, mas qualquer expressão menos respeitosa a esta casa do parlamento; inutil não é o cumprimento do regimento emquanto as suas disposições não forem revogadas.

Desejo salvaguardar os interesses do estado, mas não impedir a acção governativa, e se o governo vier a esta camara dizer "é necessario que se vote esta ou aquella medida de interesse publico, a camara annuirá de certo aos seus desejos. (Apoiados.) Mas quaes são essas medidas? O governo que o diga, que tem esse dever; sobre nós não póde recaír a responsabilidade da declaração da sua urgencia sem termos maior conhecimento de grande parte das propostas. Pois não póde haver alguma medida de que resulte immediata vantagem para o paiz? Não póde a camara entender que os interesses do estado, n'um ou n'outro ponto importante de qualquer medida, perigam, se essa medida se não votar? Póde, de certo; para esses haja dispensa do regimento e a camara não hesitará de certo. (Apoiados.)

Se ha negocios de interesse publico pendentes, quaes são elles? Quaes são as medidas, alem das constitucionaes a que o sr. presidente do conselho se referiu ha pouco, que são mais urgentes? Torno a repetir, o governo que o declare e a camara saberá cumprir com o seu dever.

Mas, sr. presidente, eu só vim pedir o cumprimento da lei da casa, para que é pois asseverar que faço cenaura e que pretendo prevenir futuras resoluções da camara?

Sr. presidente, a minha proposta o defeito que tem é não poder agradar a todos; mas ella não é inconveniente nem desnecessaria.

Sou novo no parlamento, venho pedir o cumprimento da lei da casa que regula as discussões; o sr. presidente do conselho, que é parlamentar distincto e já experimentado na gerencia dos negocios publicos, appella sómente para os precedentes, com pouco respeito pelo regimento; mas s. exa. sabe que esses precedentes são abusivos; e, sr. presidente, quando os precedentes são abusivos, devem corrigir-se, mas nunca sustentar-se. (Apoiados.)

O sr. Costa Lobo: - Não vê na proposta que se discute nada que possa considerar-se menos respeitoso para a camara, nem lesivo dos seus direitos, e vota por ella.

O sr. Presidente: - Vae-se dar conhecimento á camara de duas mensagens recebidas agora.

O sr. Mártens Ferrão: - Mando para a mesa quatro pareceres da commissão de fazenda.

(Leram-se.)

O sr. Pestana: - Mando para a mesa um parecer que a commissão do ultramar reputa urgente.

(Leu-se.)

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, eu quero dizer as rasões em que me fundo para votar a favor da moção do digno par o sr. Sequeira Pinto.

Tenho obrigação de a votar, porque as palavras que s. exa. escreveu são a expressão genuina das que eu proferi n'esta camara, manifestando-me no mesmo sentido, ainda não ha vinte e quatro horas.

Sustento o que disse. Hoje é moda mudar de doutrinas, mas creio que seria tido em menos conta, por todos os que me conhecem, se de hontem para cá, sem rasão justificada que me demovesse dos meus propositos, eu agora abjurasse das minhas palavras, abjurando dos principios que as dictaram.

Por mais que perscrutei, por mais que pesquizei, não vi na moção do digno par Sequeira Pinto uma sombra de offensa ao meu nobre amigo e illustre homem d'estado, o sr. marquez d'Avila e de Bolama, que tão dignamente nos preside.

O sr. Sequeira Pinto foi na esteira do sr. marquez d'Avila. O nosso presidente dirige-nos n'esta viagem; e o sr. Sequeira Pinto acompanha-o na sua derrota, dando applicação ás suas palavras segundo os principios estabelecidos.

O que o sr. marquez d'Avila disse, foi que havia de manter como presidente as prescripções regimentaes; mas s. exa. não é que pede a dispensa do regimento. A camara,

Página 215

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 215

consultada pelo presidente, sob proposta? ou indicação de qualquer de seus membros, é que dispensa o regimento.

Disse-se que a proposta do sr. Sequeira Pinto importa desconsideração para com a camara. Eu não a vejo. Pois nós não podemos errar? Esta camara é infallivel? Já a infallibilidade se irradiou desde o vaticano até á camara dos pares?

(Interrupção que não se ouviu.)

O que fazem todos os ministeriaes e membros da opposição? Os ministeriaes censuram a opposição, e esta censura os ministeriaes. Este é o principio seguido e respeitado pelos parlamentos, desde que elles se inventaram, desde que a palavra publica se ouviu e a rasão foi escutada.

Por consequencia, não vejo offensa alguma á camara na proposta do sr. Sequeira Pinto.

Sou ministerial, prezo-me de o ser e de ter defendido a politica do governo, a qual espero continuar a defender. Honro-me com a amisade dos srs. ministros, respeito e admiro os seus talentos e espero muito de cavalheiros tão illustrados.

Parece-me, porém, que o nobre presidente do conselho não ouviu as palavras do sr. Sequeira Pinto, ou se as ouviu, entendeu-as de modo diverso do que eu as entendi.

Eu voto segundo a minha consciencia, e portanto acho desnecessaria esta pressa em discutirmos projectos importantes á ultima hora, tanto mais que o governo tem já approvados os projectos que julgou necessarios para gerir os negocios publicos.

Se é preciso prorogue-se a sessão por mais alguns dias. Mas cumpre-me dizer que não se trata aqui da pessoa do rei. Os ministros é que são responsaveis. Ao governo é que cabe o dever de propor ao rei mais alguns dias de prorogação. Isto tem-se praticado muitas vezes, em tempos que já lá vão.

A carta estabelece tres mezes para a duração das sessões; mas, se ha negocios urgentes e de reconhecido interesse publico a tratar, cumpre ao governo apresentar a el-rei esta consideração de conveniencia publica, a fim de que Sua Magestade, compenetrado da gravidade dos assumptos a resolver use da sua faculdade, e prorogue as sessõse pelo tempo necessario.

Não vejo, repito, censura ou desconsideração na proposta do sr. Sequeira Pinto, e peço desculpa ao digno par de estar defendendo os principios consignados na sua proposta, principios que eu já tenho manifestado e que de bom grado approvo.

Eu entendi que devia dar uma explicação das rasões em que me fundava para approvar a proposta do sr. Sequeira Pinto. Não ha na proposta de s. exa. offensa ou censura para ninguem; pelo contrario é uma moção de louvor a v. exa., que é um homem illustrado e respeitado dentro e fóra do paiz. Foi v. exa., sr. presidente, quem levantou a bandeira n'este campo de justiça, alçou e desfraldou o seu estandarte, que é o estandarte da prudencia politica, baseada na justiça e que de modo nenhum contraria a liberdade. Bem haja v. exa. que se apresentou á frente d'esta cobre cruzada. Não offendeu ninguem o sr. Sequeira Pinto, nem é capaz d'isso um cavalheiro como s. exa., que nunca offendeu pessoa alguma, e que é digno de respeito de todos. Se eu visse que essa moção atacava a dignidade dos srs. ministros, punha-me ao lado de s. exa., não a votava e defenderia a s. exas., que são homens de elevada intelligencia, que merecem respeito, não só dos que os acompanham como correligionarios politicos, mas tambem dos seus adversarios.

Muitas vezes acontece nos parlamentos por um acto menos considerado, e pelo motivo de ser agradavel a qualquer correligionario politico, cedermos um pouco da rigidez de principios que se deve exigir dos homens que se occupam da causa publica. Evitar quanto possivel que se possa dar tal facto, isto é, que por uma certa complacencia menos reflectida se ceda á certas exigencias, é uma cousa altamente justa. Foi exactamente este o pensamento do sr. Sequeira Pinto. Quiz s. exa. accentuar de um modo bem expressivo esse seu principio n'aquella moção que mandou para a mesa, com a qual eu me conformei, moção que está de accordo com os usos estabelecidos, e que não contem offensa de direitos, e da adopção da qual não póde resultar senão proveito publico.

Sr. presidente, a camara sabe que eu tenho acompanhado este ministerio desde que elle se apresentou perante esta assembléa, e espero continuar acompanha-lo até á ultima.

De pouco lhe serve o meu auxilio; s. exas. têem pessoas tão valiosas e tão influentes a seu lado, que o apoio de um homem que se occupa um pouco da sciencia e um pouco da politica deve ter de certo diminuta importancia; mas, apesar de ser pequeno e debil, assim mesmo lh'o hei de prestar sincera e dedicadamente; pelo menos assim o espero pelo que devo á minha consciencia e aos principio! que tenho defendido, e direi tambem pelo respeito que devo ás altas qualidades dos srs. ministros.

Dadas estas explicações do meu voto, e com estas restricções, approvo a proposta do sr. Sequeira Pinto, e peço que a votação d'ella seja nominal.

(O orador não viu as suas notas.)

O sr. Visconde de Bivar (sobre a ordem): - Sr. presidente, quem ouvir os dignos pares que me têem precedido ha de talvez pensar que se trata de uma proposta para ser já discutido algum projecto de lei. Creio que até agora o regimento tem sido completamente executado por v. exa., e não havia nenhuma proposta para que se alterasse; e que os dignos pares só têem receio do que poderá acontecer, mas á vista da confiança que mostram ter em v. exa. esse receio é completamente inutil. Até agora v. exa. tem sido mantenedor do regimento, que é uma das garantias da boa ordem dos trabalhos n'esta casa, e parece-me que não ha motivo algum para poder duvidar da justiça com que v. exa. mantem o seu logar. (Apoiados.)

Portanto, sr. presidente, deixemos correr os negocios como até agora têem ido, e quando apparecer alguma proposta para que o regimento se altere, então cada um a contestará ou approvará como melhor entender.

Sr. presidente, eu não quero cansar a camara, desejo que quanto antes se possa entrar na ordem do dia, e para esse fim é que mando para a mesa a seguinte proposta. (Leu.)

O sr. Secretario: - Leu.

É a seguinte:

Proposta

A camara, confiando que a presidencia dirigirá os trabalhos e as discussões com imparcialidade e independencia, como até aqui, passa á ordem do dia. = Bivar.

O sr. Presidente: - Esta proposta não póde entrar em discussão sem que a camara a admitta.

Os dignos pares que approvam que esta proposta seja admittida á discussão, tenham a bondade de se levantarem.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Tem agora a palavra o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: - Sou completamente da opinião do sr. visconde de Bivar.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - O que está em discussão?... Peço a palavra...

O sr. Presidente: - Sobre a ordem do dia darei a palavra ao digno par...

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Peço perdão. Quando pedi a palavra a v. exa. foi para perguntar o que estava em discussão; porque as cousas teem caminhado de tal modo, que não sabia se já se havia entrado na ordem do dia...

Página 216

216 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Vaz Preto: - Eu sou completamente da opinião do sr. visconde de Bivar.

Já disse, sr. presidente, que a proposta que se discute é inutil, e é uma especie de desconfiança que a camara terá de si mesmo se a votar, provei-o a meu ver e torná-lo-ia a fazer se fosse necessario, mas não quero agora tirar o tempo á camara, pois convem entrar já na ordem do dia. Pois não é uma censura a proposta do sr. Sequeira Pinto e uma inutilidade tambem? Não sabemos nós que o regimento é a lei para dirigir os nossos trabalhos? Não o podemos nós dispensar? Não é esse um direito que nos assiste? Pois se assim é, para que vem a desconfiança de que nós não sabemos usar do nosso direito, e que convem por isso despojar-nos d'elle. Não é pois isto um ataque ao decoro e dignidade da camara? Votem pois a proposta como quizerem, o meu voto é que ella não obtem pelas rasões expostas.

O sr. Presidente: - Creio que a camara não póde apreciar a proposta do sr. Sequeira Pinto, provavelmente por não a ter ouvido bem: peço portanto licença para a ler de novo. O digno par diz (leu).

Ora, sem esta proposta, a minha intenção, de accordo com os precedentes d'esta camara, era estremar d'entre as propostas que já estivessem no caso de poderem entrar em discussão, todas aquellas que fossem da iniciativa do governo, as quaes devo suppor que o governo julga necessarias para a administração do paiz. (Apoiados. )

Entre esses projectos perguntaria ao governo quaes os que preferia, e se qualquer digno par pedisse a dispensa do regimento para qualquer parecer, consultaria a camara sobre o seu pedido.

A proposta do sr. Sequeira está inteiramente de accordo com estas idéas, que tenho visto, com satisfação, que são tambem as da camara, e que estão tambem em harmonia com as disposições do nosso regimento, que a mesa deve fielmente observar, e cujo cumprimento só póde ser dispensado pela camara.

Não vejo pois inconveniente na approvação da proposta do digno par o sr. Sequeira Pinto.

Se os dignos pares se conformam com o que acabo de dizer dividirei esta proposta em tres partes:

A primeira, a que estabelece a regra geral, isto é (leu).

A segunda, a que estabelece a excepção para os projectos declarados necessarios pelo governo, isto é (leu).

E a terceira, a que se refere aos projectos considerados urgentes pela camara. (Leu.)

O sr. Presidente do Conselho: - Sr. presidente, eu devo declarar que, entendida a proposta como v. exa. acaba de entende-la, não tenho duvida em votar por ella.

O sr. Presidente: - A proposta é clara (apoiados), e creio que não póde ser interpretada por modo diverso d'aquelle por que eu a entendi. (Apoiados.)

Vou portanto consultar a camara quanto á primeira parte. (Leu.)

Os dignos pares que approvam terão a bondade de se levantar.

Está approvada.

Vou ler a segunda parte. (Leu.)

Os dignos pares que approvam esta parte, terão a bondade de se levantar.

Peço aos dignos pares que rejeitaram, que tenham a bondade de se levantar para se verificar a contra-prova.

stá approvada.

Vou ler a terceira parte. (Leu.)

Os dignos pares que approvam esta excepção tenham a bondade de se levantar.

Está approvada.

O sr. Visconde de Bivar: - V. exa. tem sobre a mesa uma moção de ordem, que apresentei, e peço que se tome uma resolução sobre ella.

O sr. Presidente: - Eu chamo a attenção da camara. Entendo que a proposta do ar. visconde de Bivar está prejudicada pela approvação da proposta do sr. Sequeira Pinto; no entanto, satisfazendo aos desejos do digno par, vou consultar a camara.

Os dignos pares que entendem que a moção do sr. visconde de Bivar está prejudicada terão a bondade de se levantar.

Está prejudicada.

Vae entrar-se na

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 66

Senhores. - A commissão especial nomeada para estudar e dar parecer ácerca do projecto de lei, vindo da caruaru dos senhores deputados, que contém um codigo de justiça militar, vem hoje gostosamente dar conta do resultado de suas meditações.

A necessidade de proceder á reforma da legislação criminal do exercito é universalmente sentida, e muitas tentativas para isso foram feitas pelos differentes governos que no para se têem succedido, desde o principio do presente seculo, mas todas infructuosamente. O projecto actual, contendo um codigo judiciario completo para o exercito de terra, vem preencher uma importante lacuna que existia nas leis do nosso direito publico.

A necessidade de manter uma legislação especial para a força armada nunca foi posta em duvida; resulta da indole d'esta instituição que se chama exercito, e do caracter proprio da numerosa classe de cidadãos que se dedicam á nobre profissão das armas. Póde disputar-se sobre os limites e extensão da legislação militar, mas o seu principio gerador não póde ser, nunca foi contestado.

O projecto actual abrange, não só tudo quanto diz respeito á criminalidade, indicando as acções puniveis dos soldados e os correspondentes castigos, mas tambem tudo o que respeita á organisação dos tribunaes especiaes, á sua competencia e á ordem do processo judicial.

Na lei penal indicam-se os factos que são prohibidos, e as penalidades que lhes correspondem. Os militares são soldados e são cidadãos; como soldados têem deveres especiaes a cumprir e que são regulados pela lei militar; como cidadãos estão sujeitos ás leis geraes da sociedade e não podem ser isentos das suas recriminações. D'aqui resulta a primeira e natuaal distincção entre as acções puni veis dos soldados, em crimes communs e crimes militares. Mas não é só pela natureza da infracção, ou pela qualidade da pessoa delinquente que a natureza do crime e a qualidade da pena correspondente deve ser fixada. Ha crimes que são realmente delictos militares, mas que podem ser commettidos por paizanos, taes como, a espionagem a alliciação para deserção e outros; e ha crimes que, sendo realmente delictos communs, tomam a natureza de crimes militares pela qualidade militar dos delinquentes e pelas circumstancias da occasião, do logar e do tempo em que são praticados, taes são os furtos nos quarteis, as violencias entre camaradas, a destruição dos objectos militares e muitos outros. D'aqui nasce uma segunda distincção em crimes meramente militares e crimes mixtos, os quaes, sendo na sua origem crimes communs, se tornam delictos militares pelo concurso de circumstancias especiaes que lhes imprime este caracter. O projecto agora dependente da vossa approvação abrange nas suas incriminações, não só as acções que constituem infracção do dever puramente millitar, como tambem aquellas que offendem o dever militar e a lei commum ao mesmo tempo, mas não comprehende n'esta categoria senão aquelles factos que teem intima ligação com o dever do soldado, com a sua posição especial e com o espirito que deve anima-lo e dirigi-lo na sociedade.

A escolha das penas e a organissação da escala penal, da qual depende, mais que tudo, o effeito moral da punição, mereceu aos redactores do projecto grande escrupulo e maxima circumspecção.

Página 217

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 217

Dois são os fins principaes que as penas devem preencher: a correcção moral e o exemplo.

Dos crimes communs a feição predominante da pena deve ser a correcção moral do culpado, porque a pratica do crime demonstra sempre alguma perversidade moral; mas nos crimes militares, tendo uma criminalidade só relativa, esta necessidade quasi se não faz sentir; é sobre os outros que é preciso actuar, impedindo a imitação do crime pelo exemplo do castigo.

Na ordem militar ha crimes, que têem origem no puro esquecimento, na mera negligencia no cumprimento de algum dever da consciencia, e que podem ser praticados per pessoas honestas, e a taes delictos não devem corresponder penalidades escolhidas para a punição de crimes vis e aviltantes. Do emprego de similhantes penalidades resulta sempre a impunidade, porque os juizes se recusarão a conformar as suas sentenças com a lei positiva, e a consciencia publica annullará as condemnações que com ella se conformarem.

Em harmonia com estes principios, no projecto encontram-se sempre as penalidades em constante relação com os delictos, assim no que respeita á sua gravidade, como á sua natureza.

A par das penalidades do direito commum, estabelecidas para a punição das acções que envolvem infracção da lei moral, existem outras penalidades especiaes e privativas, applicaveis unicamente para a punição das infracções especiaes do dever militar.

As penas de trabalhos publicos e prisão maior (hoje substituidas pela prisão cellular), e a de degredo, são admittidas para os crimes que, ferindo a moral universal, constituem ao mesmo tempo infracção da lei militar; e as penas de morte, exautoração e demissão, a de presidio e deportação, são admittidas para os crimes exclusivamente militares, servindo a de prisão militar excepcionalmente para substituir a de prisão correccional. Esta distincção nas penas resulta da natureza dos factos, que são mencionados no projecto do codigo, e dos principios e regras que o dominam. Aos crimes communs correspondem penas do direito commum, e aos crimes militares correspondem penas especiaes e privativas. Do mesmo modo que existem duas ordens de infracções, haverá duas ordens de penalidades. Á primeira pertencem os trabalhos publicos, a prisão maior e o degredo; á segunda pertencem a morte, a exautoração, a deportação, a demissão, o presidio de guerra e a prisão militar.

Pelo que respeita á organisação dos tribunaes militares, á sua competencia e á ordem de processo a seguir ante elles, é necessario advertir que o exercito não constituo uma excepção na organisação dos estados. A força armada reprimindo a desordem interna e repellindo o inimigo externo, presta um auxilio de força, de que a sociedade jamais poderá prescindir, e exerce uma missão tão regular e tão constitucional como a magistratura e a administração.

As necessidades politicas que exigem a constituição de um exercito, exigem igualmente que n'elle haja membros especiaes incumbidos de administrar a justiça criminal. A existencia de uma jurisdicção especial para o exercito não importa a idéa de um privilegio ou favor, mas sim uma necessidade imperiosa para manter sempre e sem interrupção o soldado sujeito ao seu chefe.

Na verdade, se os crimes que offendem a disciplina fossem julgados por outros juizes que não fossem os militares, ficariam quasi sempre impunes. Quando entre o grau da perversidade moral, que uma acção suppõe, e o grau da severidade da pena, existe alguma desproporção, ainda que só apparente, a impunidade é a consequencia inevitavel do julgamento. É o que acontece em quasi todos os crimes militares. Algum esquecimento momentaneo, palavras escapadas no calor de algum resentimento pessoal ou na effervescencia de alguma paixão, recordações pela doçura da vida civil e saudades pelas delicias dos lares paternos, taes são as causas que maior numero de criminosos acarretam ante os tribunaes militares, e nenhuma d'estas causas deixaria de fazer interessar os juizes civis a favor dos accusados, porque nenhuma d'ellas revela o caracter odioso de criminalidade, que inspira justo horror aos jurados e os fortifica no arduo cumprimento do seu ministerio judicial. Mas como as penas que correspondem a taes crimes são asperas e duras, ficariam por isso mesmo quasi sempre impunes, e o resultado seria a indisciplina das tropas. Demais, um dos fins da pena é o exemplo; e se a necessidade do exemplo impõe sempre ao legislador a de um termo inevitavel aos esforços da justiça e aos trabalhos investigadores dos magistrados, esta necessidade é muito maior e mais imperiosa a respeito dos crimes militares, porque a policia dos campos e dos quarteis tem exigencias maiores que as das cidades: o exemplo ali deve ser mais prompto e instantaneo, para prevenir os effeitos da insubordinação.

Finalmente, ha tempos, logares e occasiões em que a intervenção dos juizes civis entre os militares seria inconveniente. A justiça civil não poderia figurar bem no meio de um motim ou de uma sedição militar, no centro de um exercito acampado em batalha ou estacionado em frente de uma praça sitiada; e muito menos ainda na meio de um exercito de operações, atravessando ou invadindo paiz inimigo. E mesmo durante a paz e no solo da patria a intervenção muito frequente dos magistrados civis no interior das casernas e estabelecimentos militares, introduzindo uma auctoridade distincta da dos chefes, provocaria muitas vezes desordens maiores do que aquellas que pretendiam reprimir. Os militares, é forçoso confessa-lo, não reconhecem bem a equidade das penas quando não são impostas pelos seus pares, pelos juizes da sua profissão, que conhecem os seus habitos, comprehendem a sua linguagem e os deveres que todos elles praticam. E só no meio d'esta familia militar, que para elles representa a propria familia ausente, que o soldado acredita poder achar indulgencia sem perigo e justiça sem suspeita. A jurisdicção militar, dizia o duque de Broglie, é legitima porque é necessaria, necessaria á manutenção da ordem, e necessaria aos fins da justiça substancial.

Mas se a necessidade de assegurar sempre e em toda a parte a missão de obediencia e sacrificios a que são votados os exercitos é a que legitima a existencia de uma justiça especial e privativa para a milicia, é forçoso procurar os limites d'esta jurisdicção nos mesmos principios de onde deriva a sua existencia, e que lhe servem de fundamento, cumprindo que taes limites sejam marcados cuidadosamente e com discernimento.

Toda a jurisdicção excepcional deve ser limitada primeiramente pela natureza do acto, e depois pela qualidade da pessoa. Assim, segundo o projecto, nenhum cidadão poderá ser distrahido, em tempo de paz, dos seus juizes naturaes, e os proprios militares poderão deixar de pertencer á justiça excepcional se a natureza do crime e a situação em que for commettido não reclamar o seu auctor. Em tempo de guerra as cousas mudam de aspecto, e a justiça militar não poderá em caso algum ser exilada dos acampamentos e das guarnições. Nas praças sitiadas e nos exercitos de operações, ou atravessando paizes inimigos, a justiça militar deve conhecer, sempre e sem distincção de pessoas, de todos os crimes contra a segurança do exercito. É n'este sentido que está redigido o projecto de codigo de justiça militar, na parte que diz respeito á competencia.

Marcada assim a esphera e o circulo d'esta jurisdicção excepcional, preciso era constitui-la e organisa-la convenientemente, em harmonia com os mesmos principios que justificam a sua existencia. O direito commum foi, ainda aqui, a base adoptada, da qual só por necessidade e repugnancia se apartou o projecto para logo voltar aos principios e regras geraes.

Página 218

218 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Os militares são cidadãos, e estando sujeitos ás leis geraes da sociedade, não devem ser privados dos beneficios protectores da defeza estabelecidos na legislação commum. Os tribunaes militares devem ter organisação similhante aos tribunaes ordinarios com regras fixas de composição, e conter não só elementos permanentes como os da magistratura, depositaria dos principios e tradições da jurisprudencia, como tambem elementos moveis e temporarios, como o jury, os quaes assentando-se só accidentaria e temporariamente nos bancos dos juizes, não tendo embotada a sensibilidade natural pelo habito de julgar, conservam o espirito livre e o juizo desprendido de prejuizos forenses.

O elemento permanente é representado nos tribunaes militares pelo magistrado civil, pelo juiz togado, inamovivel, escolhido dentre os magistrados judiciaes, já experimentados na longa e ardua carreira da magistratura; o elemento movel que nos juizos criminaes civis é representado pelo jury tirado do seio da sociedade, é aqui representado pelos vogaes e juizes militares tirados da sociedade militar por um processo que não deixará (como até aqui) nada ao arbitrio, mas dependerá exclusivamente da lei e da escala, porque, o primeiro de todos os principios de justiça é que que os juizes, quanto á sua designação e escolha, estejam sempre na posição da completa independencia. É preciso que nunca possam ser arbitrariamente escolhidos para qualquer caso, processo ou accusado em especial.

A instrucção do processo e o julgamento não podem igualmente ser confiados ás mesmas mãos. Deve haver um ministerio publico especial e regular que, ás funcções que lhe são proprias, não accumule nenhuma das que pertencem aos julgadores.

A celeridade não póde excluir o direito da defeza, nem as garantias que na justiça civil protegem a innocencia e a sociedade. Todo o individuo tem direito a conhecer de antemão os seus juizes, e por isso, segundo o projecto, em caso algum será violada a regra consagrada em todas as legislações - a da preexistencia do tribunal ao crime commettido.

Do mesmo modo que nos juizos criminaes civis não ha appellação propriamente dita, porque a decisão dos juizes de facto é soberana, assim tambem nos julgamentos militares não haverá appellação das decisões sobre a culpabilidade ou não culpabilidade, e os recursos para o tribunal superior militar serão unicamente por causa dos vicios de fórma, por falsa ou injusta applicação da lei; e o tribunal que sobre estes recursos ha de pronunciar, assim como é superior em hierarchia, deve igualmente ser, e será, superior em luzes, importancia e dignidade.

Superiormente a todas as hierarchias judiciarias existe um tribunal unico, que pela constituição do estado está encarregado de fazer guardar os limites de todas as competencias, e de conter cada jurisdicção na sua esphera de acção. E o supremo tribunal de justiça, verdadeiro tribunal de cassação, salvaguarda das competencias judiciarias, regulador e ultimo uniformador da jurisprudencia. O presente projecto reconhece e acceita como constitucional esta doutrina, a qual de modo algum podia ser repellida. Introduziu-se assim na organisação militar uma innovação importante, e abrindo aos individuos que não são militares o recurso de revista para este tribunal, nos casos de incompetencia ou falta de jurisdicção.

Tal é o espirito e o systema em que está redigido o projecto no que respeita á organisação das jurisdicções encarregadas de dar vigor, de porem em acção, de fazerem applicação da legislação penal do codigo militar.

No que respeita á ordem e fórma do processo propriamente dita, é esta, a parte mais arida e ingrata de um codigo de justiça. É porém tambem aquella que demanda mais estudo e maior reflexão. A necessidade de coordenar muitos artigos que entre si não teem ligação immediata, mas precisam ser redigidos com o pensamento do que precede a previsão do que ha de seguir-se, é de uma dificuldade que só não é conhecida de quem nunca se occupou de similhantes materias.

É n'esta parte que a conformidade ou desconformidade da lei do processo militar com a commum ou ordinaria tem a maior importancia.

O processo criminal tem muitas phases. A instrucção, a accusação, o debate, o recurso e a execução, taes são os periodos principaes por que passa um processo criminal.

Entre a instrucção nos juizes ordinarios e nos tribunaes militares ha uma differença essencial; é que nos militares, nem o agente e orgão do mintsterio publico, nem o magistrado instructor podem proceder por iniciativa propria fóra dos casos de summa urgencia e dos actos simplesmente preparatorios, para recolher os vestigios do crime e reunir as provas que podem desapparecer; precisa-se sempre do impulso da auctoridade militar superior, que não é judiciaria; precisa-se da ordena e auctorisação do commandante da divisão militar. Esta attribuição, que é dada aos generaes commandantes superiores em quasi todos os codigos militares das nações vizinhas, tambem estava já consignada nas nossas leis antigas, designadamente no regulamento militar de 1816, o qual attribue ao general poderes e faculdades illimitadas, collocando nas suas mãos, sem discrição alguma, toda a vindicta social.

De ora ávante, porém, este poder e faculdade restricta aos crimes militares propriamente militares, nos quaes as necessidades da justiça não são sempre as mesmas nem igualmente imperiosas, fica purificado de todas as censuras rasoaveis e justas; e sujeito á fiscalisação e inspecção da auctoridade hierarchica superior não poderá deixar de ser sempre benefico e determinado pelas necessidades da disciplina.

Depois que a ordem e a auctorisação para proseguir a accusação é dada aos commandantes e chefes militares, estes não podem ter mais intervenção nos processos criminaes; o seu andamento será puramente judicial, e feito por auctoridades independentes, ácerca do que nenhuma alteração importante, nenhuma derogação essencial é feita aos principies que regulam e determinam o processo criminal do direito commum. A publicidade dos debates será completa, e n'elles encontrará sempre a defeza uma garantia importante de imparcialidade. Igualmente nenhuma limitação se põe ao direito de recurso para o tribunal superior, o qual, nos casas mais graves, é obrigatorio para o promotor de justiça, a fim de se assegurarem bem os interesses da innocencia e os da sociedade.

É este, senhores, o plano, e taes são os traços geraes d'este vasto edificio, que o governo propoz ao corpo legislativo elevar em proveito do exercito e da sociedade. Se for adoptado, teremos um systema regular de organisação e administração na justiça militar. E n'esta persuasão esperançosa, a vossa commissão tem a honra de vos propor que o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados seja approvado, para subir á sancção real.

Sala da commissão, 23 de março de 1875. = Marquez de Sá da Bandeira = Marquez de Fronteira = Barão do Rio Zezere = Augusto Xavier Palmeirim = José Marcellino de Sá Vargas = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Antonio José de Sarros e Sá, relator.

Projecto de lei n.° 67

Artigo 1.° É approvado, para reger n'estes reinos e seus dominios, o codigo de justiça militar, que faz parte da presente lei.

Art. 2.° As disposições do codigo de justiça militar começarão a ter vigor em todo o continente do reino, ilhas adjacentes e Cabo Verde desde o dia 1.° de setembro do corrente anno.

Art. 3.° Desde que começar a ter vigor o codigo de justiça militar ficará revogada toda a legislação anterior que recair nas materias que o mesmo codigo abrange, quer essa legislação seja geral, quer seja especial, salva comtudo a disposição do artigo seguinte.

Página 219

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 219

Art. 4.° Os processos militares que á data do 1.° de setembro d'este anno se acharem pendentes, tanto nos conselhos de guerra como no supremo conselho de justiça militar, serão todos julgados pelos tribunaes instituidos pelo codigo de justiça militar, regulando se porém em tudo pela legislação em vigor ao tempo da promulgação da presente lei, como se taes processos fossem ordenados e julgados por aquelle conselho de guerra e supremo conselho.

Art. 5.° O governo fará os regulamentos e tomará as providencias indispensaveis para a completa execução do codigo de justiça militar.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 20 de março de 1870. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Não posso, sr. presidente, deixar de proferir algumas palavras sobre o gravissimo assumpto de que vae tratar esta camara, posto que reconheça a minha ousadia, antes quero ser censurado por ella do que por deixar de expor a minha opinião quando devo manifesta-la sobre uma materia tão transcendente; ser-me-ia impossivel avaliar agora os diversos artigos de que se compõe este livro (mostrando o codigo) compara-los com as nossas leis a este respeito, e bem assim com as disposições das leis dos paizes estrangeiros; se porém não me é possivel tratar este objecto por esta maneira, direi algumas palavras sobre a sua mais importante disposição - a pena de morte - e para melhor fundamentar a minha opinião lerei alguns extractos de publicistas importantes, o que espero a camara me desculpará.

Beccaria, cujas obras foram publicadas em 1804 depois da sua morte, foi o primeiro publicista que já no seculo passado poz em duvida a legalidade da pena de morte, propondo a sua abolição; não se sabe que antes d'elle esta gravissima questão tivesse sido ventilada. Depois abandonou a sua primeira these dizendo, que só se podia impor quando não houvesse outro meio de evitar os crimes; outros publicistas têem seguido esta opinião.

Mr. Rossi resumiu a controversia n'estes termos - a pena de morte é um meio de fazer justiça extremamente perigoso, que se não deve empregar senão com a maior cautela, e nos casos de uma verdadeira necessidade; devendo desejar-se que se abula completamente, para o que é nossa obrigação fazer todos os esforços para preparar um estado de cousas que façam a suja abolição compativel com as circumstancias publicas e particulares da sociedade.

Bentham, mostrando os effeitos da pena de morte, diz: " que é defeituosa pela sua desigualdade, que faz pouco effeito sobre a classe mais depravada da sociedade: ladrões, assassinos e malfeitores" e continua dizendo "que nas prisões de New Gate em Inglaterra, os maiores malfeitores quando chega o momento de serem supliciados mostram o maior valor."

Não se poderá inferir d'aqui que consideram a morte que vão ter como o termo necessario da vida, da mesma meneira que os navegantes a consideram quando se expõem aos naufragios, e os outros homens nas diversas peripecias da vida; resultando a falta de efficacia da pena de morte, de que se queixa o auctor? Entendo que sim.

Filangieri diz: " as penas devem ser relativas ao estado em que se acha a sociedade; que se tire a vida áquelle que a sangue frio, ferozmente, directa ou indirectamente tirou a vida ao seu similhante, que se condemne á morte o que atraiçoar a patria, quem pretenda destruir a constituição do estado, em uma palavra, aquelle que for culpado de crime de lesa magestade, primeira cabeça, mas que a pena seja executada com toda a publicidade, e de um modo que produza effeito sobre o povo, e ao mesmo tempo que se execute pelo modo menos cruel que for possivel, que se proscrevam os suplicios ferozes e que o legislador conheça que os tormentos em logar de corregirem os homens produzem o effeito de os excitar contra a leis, excitando a piedade e a compaixão no coração, o que em logar de tornar a pena efficaz lhe tira a efficacia, para evitar os crimes " e acrescenta " que a pena de morte não é para vingar a sociedade, mas para a preservar dos males que a impunidade poderia produzir; tal é o que a humanidade e a justiça permittem no uso da pena de morte."

O celebre publicista Guizot, na sua notavel obra sobre a pena de morte em crimes politicos diz: "Que a legalidade de impor penas depende da sua efficacia, se uma pena não previne o crime é inutil e desnecessaria". Actualmente não se poderá applicar esta doutrina aos crimes civis, e seguir a opinião de que, só se a pena for efficaz é que se deve impor, e que o estado da sociedade permitte que, a respeito dos crimes civis, se siga a opinião de Guizot a respeito dos crimes politicos.

Finalmente, o illustre publicista mr. Chapoys Molte-la-Ville, deputado, em um artigo publicado no Diccionario politico de Garnier Pagé, diz: "Que em Inglaterra, ao mesmo tempo que se está enforcando um ladrão, outros, que assistem ao suplicio, estão roubando os vizinhos". Não, exclama o eloquente publicista, a pena de morte é uma barbaridade inutil, não evita os crimes de que a sociedade é victima, mas é um assassinato que a deslustra! Esta é, sr. presidente, tambem a minha opinião.

A vista das opiniões dos diversos publicistas que largamente citei, se colhe que só se a pena de morte for efficaz para prevenir os crimes é que póde ser tolerada.

Agora, sr. presidente, proponho-me a mostrar que no estado actual da sociedade ella não é efficaz e não produz o effeito que se pretende, é por isso a sociedade não tem direito de a impor: tal é a minha these.

Haverá talvez mais de sessenta annos conversando eu com um illustre juiz da relação, intimo amigo da minha familia, sobre a barbaridade da, sentença do duque de Aveiro e dos Tavoras, censurando-a eu com todo o vigor da minha idade; respondeu-me o meu amigo: que nos tempos em que os homens barateavam a vida e desprezavam a morte, os tratos e os tormentos eram necessarios para os intimidar e evitar os crimes. Esta resposta não me convenceu, mas apesar de terem decorrido tantos annos nunca me esqueceu, e só depois é que eu a pude avaliar e tirar-lhe as consequencias.

Que mais prova de inefficacia da pena de morte, quando já n'aquella epocha um juiz intelligente, com muita pratica do fôro criminal e do estado da sociedade, era de opinião que só os tormentos é que a fazem efficaz para evitar os crimes? Estou convencido que actualmente ninguem quererá empregar este meio para fazer efficaz à pena de morte, mas é um thema para as mais sérias meditações dos legisladores.

Para evitar crimes cumpre moralisar a sociedade; este é que é o verdadeiro ponto a que se devem dirigir todos os esforços dos homens que estão á frente dos negocios publicos. Não pretendo agora tratar por incidente de um objecto de tanta magnitude, mas entendi que sobre elle devia chamar a attenção da camara.

Os jornaes diariamente apresentam relações de suicidios, assassinatos, infanticidos; ainda ha pouco um soldado, disseram os mesmos jornaes, se suicidou depois de ser maltratado por um official; esta circumstancia dizem agora que não é verdadeira, o que muito estimo, mas o suicidio do soldado é um facto, e mostra o desprezo pela morte; á vista d'isto, e da opinião do juiz meu amigo, de que serve a pena de morte? De nada.

As leis devem estar em harmonia com o estado da sociedade, assim a morte quando se encara com indiferença e desprezo não póde servir de pena para evitar crimes; e a sociedade n'este caso não tem direito de a impor, e será mais um argumento para censurar o estado politico do paiz.

Página 220

220 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Grande honra resultaria para a camara da pares do reino de Portugal se se pozesse á frente da civilisação eliminando a pena de morte dos seus codigos, reconhecendo assim que a civilisação não é um termo vago, mas que exige que se cumpram os verdadeiros principios da humanidade.

Portanto vou mandar para a mesa uma proposta para que se elimine do codigo a pena de morte.

Proposta

Proponho que do codigo de justiça militar capitulo 2.°, artigo 9.° se elimine a pena de morte. = Visconde de Fonte Arcada.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Sr. presidente, não pedi a palavra para discutir este projecto nos seus differentes artigos, e nas variadas disposições que contém. A camara sabe que não sou para isso competente, e sou eu o primeiro a confessa-lo. Pedi sómente a palavra para fundamentar o meu voto contra uma das penas d'este codigo; contra a pena de morte, pena que eu julgo que a sociedade não póde impor por exceder as suas attribuições.

No meio d'esta faina parlamentar, marchando a todo o vapor a machina legislativa, andamento que v. exa. sr. presidente, tem procurado moderar com a prudencia da verdadeiro homem d'estado, no meio comtudo da confusão era que está esta casa, parecerá talvez demasiada ingenuidade! levantar a voz, principalmente quem já não é moço, para advogar a inviolabilidade da vida humana.

Que importancia podem na verdade dar a este assumpto os que pretendem em poucas horas approvados esses centenares de projectos que estão affectos á camara? A minha ingenuidade talvez seja indesculpavel, mas, sr. presidente, conforme aquella sentença que li n'alguma parte quando era moço: Quod imberbes dedicere senes perdendo, fatentar, conforma essa sentença, costumei-me ainda imberbe a obedecer á minha consciencia, e hoje, apesar ds todas as considerações, é para lhe obedecer que levanto a voz protestando contra essa pena, que julgo deshumana, illegitima e desnecessaria.

Não posso ter a pretensão de convencer a camara, e tenho quasi a, certeza de ficar entre o pequeno numero dos vencidos, mas, cumprindo esse dever que me impõe a consciencia, deixarei registado o meu voto, e peço a v. exa. e á camara que me desculpem de lhes tomar alguns instantes.

Sr. presidente, não posso reconhecer a legitimidade da pena do morte. O meu espirito não aceita as rasões com que pretendem sustenta-la, e a minha consciencia repelle-as. A sociedade tem o direito e o dever de se conservar, de se defender; mas esse direito é consequencia do direito á vida que tem cada homem, bem como a reunião d'elles a sociedade. Comettido um crime póde e deve a sociedade punir o criminoso para restabelecer a harmonia entre os membros da mesma sociedade, para moralisar, para cohibir que os reciprocos direitos dos associados sejam offendidos. Punir é isto, sr. presidente, matar é o contrario. Matar é a negação dos principios em que a sociedade assenta o seu direito de punir.

Direito e homicidio são palavras que se contradizem. Direito só póde ser o que for justo, e justo não póde ser o homicidio. Beccaria, acordando a consciencia humana, mostrou a illegitimidade e a desnecessidade da pena de morte. Hoje já se não defende essa pena como vindicta social, nem como resultado de se achar roto o pacto pelo criminoso, hoje a defeza d'essa pena, é ainda, apegar das rasões de Beccaria, a necessidade da defeza, necessidade da sociedade se defender do criminoso e de se defender do futuro intimidando.

Pois póde, sr. presidente, a sociedade era toda a sua força, precisar para se defender de um individuo, tirar lhe a vida! Pois não tem mil meios de não lhe permittir que continue a ser nocivo?

Tem de certo. Empregue e aperfeiçoe esses meios que é o seu direito e dever, mas não sustente como necessidade o que não é, o que não póde ser. Mas dizem que a intimidação evita que se comettam novos crimes. De certo que o medo actua no espirito humano, mas actua no homem que crio está impressionado por outra paixão. As estatisticas e dezenas de factos de todos conhecidos mostram bem que a applicação da pena de morte não tem evitado a continuação de grandes crimes, antes muitas vezes uma execução tem sido seguida de horriveis attentados. Quando porém fosse proficua a pena da morte, podia ser legitima para intimidar?

Intimidar pela morte! Matar como prevenção para que se não commettam novos crimes! Parece-me que é exagerar demasiamente o direito da defesa. Matar para prevevir parece-me um excentrico direito.

Sr. Presidente, eu acredito mais na contricção do que na attricção. Acredito que se evitem antes os crimes incutindo o respeito á vida, do que atemorisando com a morte, do que ensinando que matar póde ser uma necessidade.

Em 1867 desappareceu felizmente a pena de morte do nosso codigo geral da criminalidade. Graças a Deus que desappareceu, e louvores tambem aos srs. ministros, alguns dos quaes se sentam outra voz n'aquellas cadeiras, por tarem tomado perante o parlamento a iniciativa d'esse progresso humanitario.

E não se envergonhem s. exas., não nos envergonhemos nós porque alguem se admire de termos dado essa prova de civilisação, primeiro do que as outras nações da Europa. Talvez fosse ousadia. Talvez, mas tambem n'outras eras fomos nós os portuguezes os primeiros, que, dobrando o cabo das Tormentas, plantámos o estandarte das quinas n'essas regiões longinquas, e abrimos ás outras nações as portas do oriente.

E não se envergonharam d'isso os nossos antepassados, nem temes rasão nós de nos envergonharmos por elles, e tambem os nossos vindouros não se hão de envergonhar da nossa obra. Estou certo d'isso, sr. presidente.

Mas o que é verdade, e aqui deve dizer-se toda a verdade, o que deviamos ter feito desde então era empregar todos os nossos esforços para completar a nova organisação penal que se votou. Existe em construcção uma penitenciaria, é verdade, mas devia estar completa ha muito. Deviamos ter empregado todos os meios para que as penas podessem satisfazer devidamente ás necessidades sociaes, para que por meio d'ellas se podesse corregir, moralisar e intimidar racionalmente.

degredo, sr. presidente, se é para sitio completamente inhospito, é um sophisma da pena de morte, se é para sitio salubre, mandam para lá criminosos sem poderem corrigi-los e moralisa-los, é endossar a outros o que nos incommoda, não é justo nem moral.

Sr. presidente, quando eu não fosse em absoluto contra a pena de morte, não a votaria ainda assim n'este codigo, não existindo já para os crimes civis.

Póde a sociedade em geral manter-se e defender-se sem esta pena, e não póde uma instituição que só existe para defeza da mesma sociedade?

Pois todos esses industriaes, fabris e agricolas que têem a seu soldo centenares de operarios, podem defender suas vidas e haveres sem essa intimidação, e só um corpo militar não póde manter a disciplina sem essa pena?

Parece-me que uma falsa apreciação do que é e devia ser a disciplina é a causa d'esta lamentavel contradicção.

Pois essa instituição exercito, cujos membros para cumprir o seu dever de defender a sociedade, podem ser obrigados a arriscar a propria vida, não póde existir sem o medo da morte? É inacreditavel!

Eu não contesto, sr. presidente, a necessidade dos exercitos na presente epocha, mas o que me parece poder asseverar é que, se essa instituição precisa para existir que nos seus codigos esteja a pena de morte, se isso lhe é indispensavel, essa instituição ha de em breve acabar. Ceci

Página 221

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 221

tuera cela do sr. Victor Hugo a respeito da architectura e da imprensa, uma crise ou outra, exercitos permanente com a pena de morte não os acceitaria por muito tempo a consciencia humana.

Parecerá arrojada esta minha asserção, mas lembremo-nos que ainda no principio do seculo passado seria tambem tido como visionario quem previsse a possibilidade da extincção das ordens monasticas, pois eram tambem uma necessidade da epocha. Tudo n'este mundo passa. Nada é eterno.

Quando- em 1867 se aboliu a pena de morte para os crimes civis, na discussão que então houve na outra casa do parlamento, o sr. ministro da justiça de então, que é o mesmo de agora, pediu ao sr. Ayres de Gouveia que insistisse na sua proposta, para que a pena de morte fosse abolida em geral, sem distincção de crimes civis ou militares, porque, dizia s. exa., a occasião propria de tratar das penas militares seria quando se apresentasse o competente codigo criminal. "

S. exa. não se comprometteu a retirar essa pena do codigo militar, mas, pelo que disse, pelo que tinha escripto no relatorio da reforma penal e das cadeias, pelo sentimento de que a grande maioria da camara estava possuida, pois que só dois militares votaram contra a pena de morte, por tudo isso era natural a esperança de que essa pena não appareceria no novo codigo militar.

Mudaram os tempos e essa pena apparece, e com exageradas pretensões. Porque?

Quaes as estatisticas criminaes que acompanharam esta proposta? Quaes os requisitos para conhecer das causas do augmento da criminalidade, se augmento houve?

Pois o chamamento da reserva, pois tantas causas de indisciplina por todos conhecidas, não podem ter motivado o augmento de criminalidade, sé o houve, e só se quer attribuir á não applicação d'essa pena?

Em questões d'estas, sr. presidente, deve proceder-se com muita prudencia.

Allega-se, sr. presidente, que a pena de morte já existia na legislação militar; não sei se existia só para o tempo de guerra e não para o tempo de paz, mas existiria para todos os tempos; o que é certo, é que não se applicava ha muitos annos, e não se applicava porque faltava a força moral para o fazer.

Pedia ao sr. ministro da guerra que tivesse a bondade de me escutar só por um momento...

Sr. presidente, se v. exa. e o sr. ministro da guerra podessem por um momento prestar-me attenção muito me obsequiariam, não a pedirei por muito tempo.

O sr. Presidente: - Eu e o sr. ministro da guerra prestamos toda a nossa attenção ao digno par.

O Orador: - Agradeço a v. exa. e ao sr. ministro da guerra o favor de me escutarem.

Dizia eu que se póde allegar era favor do projecto que a pena de morte já existia na legislação militar em vigor. Não sei se existia para o tempo de paz ou só de guerra, mas ainda que existisse para todos os tempos, havia muito tempo que não se applicava, e a causa d'isso era não haver força moral para o fazer. Esta é a verdade; e para ter essa força é que se pretende agora a sancção legislativa.

Pois permitta-me a camara que eu lhe diga que, apesar da sancção legislativa, esta pena não será applicada mais de uma ou duas vezes, o que se vota aqui são uma ou duas sentenças de morte e não mais, porque a consciencia publica ha de oppor-se energicamente á continuação d'essa pena.

Acha-se tão desacompanhado este projecto de rasões que pretendam mostrar a necessidade de ficar em vigor uma pena que ha muito se não applicava, que preciso lembrar-me dos argumentos com que fóra d'este recinto esse projecto é defendido, porque n'esta casa ninguem o defende.

Uma d'essas rasões, para mostrar a necessidade de tal pena para os crimes militares, é a de se conservar em todos os codigos militares das outras nações; mas nos codigos geraes de criminalidade das outras nações tambem essa pena não está abolida, vae fugindo, é verdade, envergonhada diante da civilisação mas não está abolida completamente, e por isso não se dá a discordancia de existir n'um codigo quando não existe no outro.

Talvez que a rasão para não desaparecerem de todo dos codigos geraes da criminalidade dos outros paizes seja o receio de a riscar dos codigos militares, talvez por que a opinião militar tem em toda a parte muita força; o que é verdade é que a discordancia de existir n'um codigo e não em outros da mesma nação, isso é que me parece ainda se não deu.

Sr. presidente, disse eu que não era competente para discutir este codigo nos seus differentes artigos, e assim é; permitta-me comtudo v. exa. e a camara que apenas indique alguns artigos em que me parece se revela a preocupação exagerada da disciplina que leva a considerar necessaria a pena de morte.

Não me demorarei com o capitulo 1.° do titulo 4.°, que trata da revolta militar porque para estes casos não temo que tenha applicação a pena de morte, virá aqui unicamente por amor da arte. No nosso paiz os militares que se revoltarem, se não forem glorificados pela victoria, hão de necessariamente ser acobertados por uma bandeira politica, e entrar na ordem dos que estão isentos de soffrer essa pena, porque os crimes politicos não estão sujeitos á pena de morte.

Este capitulo é apenas um enfeite disciplinar. Peço porém a v. exa. e á camara que comparem a doutrina do artigo 81.°, paginas 11.ª, com a do artigo 55.° pagina, 6.° O artigo 81.° diz o seguinte. (Leu.)

E o artigo 55.° diz. ( Leu.)

D'esta comparação vê-se que o inferior que insultar o seu superior com pancadas, embora tivesse sido provocado, incorre na pena de morte, ou poderá ser-lhe applicada a pena immediata; emquanto o superior que provocar sofrerá apenas tres mezes a dois annos de prisão. E note que pela comparação dos artigos e §§ se vê que isto se refere a praticarem ambos os actos, ambos os delictos no exercicio das suas funcções.

Ora, sr. presidente, parece-me que a provocação, e da parte de quem deve dar o exemplo, de um superior, não deve com justiça e mesma em vista da verdadeira e boa disciplina, ser julgado como menos criminosa do que o acto do provocado.

No codigo que estava em vigor até hoje, que de certo continha muitas disposições disparatadas para a epocha actual, o regulamento militar do conde de Lippe contém comtudo algumas disposições, que me parecem mais conformes com o espirito do seculo, e mais proprias do que algumas que se acham no codigo que discutimos. Chamo a attenção da camara para esta disposição que vou ler. No n.° 5.° do capitulo 7.° diz se:

"Quando se houver de sentencear um soldado, um tenente antigo lhe fará os interrogatorios, e sentencea-lo-hão um capitão como presidente, dois tenentes, dois alferes, dois sargentos, dois cabos de esquadra, dois anspeçadas e dois soldados, e sendo capital o delicto, de um official superior como presidente, tres capitães, tres tenentes, tres alferes, tres sargentos, tres cabos, tres anspeçadas e tres soldados."

E tres soldados! Quer dizer, que n'esse tempo entendia-se conveniente para a disciplina militar, que uma sentença tivesse o concurso de todas as patentes até á do criminoso. Julgava-se assim ter a sentença mais força. Entendia-se que o espirito de classe, de classe militar e não de classes entre os militares se robostecia assim com proveito.

Pois saiba a camara que esse artigo do regulamento de Lippe estava esquecido. No conselho para o julgamento do soldado já não figurava o seu camarada. O que podia ser

Página 222

222 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

garantia, para o que tinha de ser julgado, o que se approximava da instituição constitucional do jury, tinha desapparecido do codigo, que servia comtudo para se dizer que a pena de morte ainda existia na legislação militar.

Vozes: - Deu a hora.

O Orador: - Sr. presidente, ouço dizer que deu a hora; eu pouco tenho que acrescentar ás reflexões que fiz; mas se a camara está fatigada, ficarei com a palavra para amanhã, se v. exa. assim o entender. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Eu convido os dignos pares que tenham pareceres de commissões a apresentar, a manda-los para a mesa.

O sr. Palmeirim: - Mando para a mesa um parecer das commissões de marinha e guerra.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Barras e Sá: - Mando para a mesa um parecer da commissão de legislação.

Lido na mesa, e os que se tinham mandado antes foram a imprimir.

O sr. Presidente: - Vou dar a ordem do dia, mas antes desejo consultar a camara, se approva que na sessão de amanhã, lego depois da leitura da acta e da correspondencia, se entre immediatamente na ordem do dia. (Apoiados.)

Os dignos pares que approram esta indicação, terão a bondade de se levantar.

Está approvado. Eu devo declarar ao sr. Miguel Osorio, que o sr. ministro da justiça se deu já por habilitado a responder á interpellação do digno par. A interpellação deve ser dada para ordem do dia de amanhã, mas eu pedia ao digno par, que condescendesse em que ella se verificasse depois de ser votado o parecer que está em discussão, a fim de não ser interrompida a continuação d'este debate, intercalando-se-lhe a interpellação.

O sr. Miguel Osorio: - Eu respeito sempre as indicações de v. exa., e não tenho a menor duvida em me conformar com ellas.

O sr. Presidente: - Agradeço ao digno par a sua condescendencia.

A ordem do dia para ámanhã é a discussão do parecer n.° 66, de que a camara se tem occupado, continuando com a palavra o sr. marquez de Sabugosa. Depois de votado o parecer terá logar a interpellação do sr. Miguel Osorio, e se restar tempo entrarão em discussão es pareceres n.ºs 75, 73 e 71, que têem de voltar á outra casa do parlamento, e a pedido do governo o parecer n.° 80, entrando conjunctamente em discussão com elle a substituição do sr. Miguel Osorio, que se acha impressa.

A camara decidiu que se imprimisse essa substituição, por consideração para com o digno par, e logo que foi impressa mandei-a distribuir pelos membros da camara, para entrar em discussão com o parecer n.° 80. Repito, pois, a ordem do dia para amanha é a continuação da discussão do parecer n.° 66, depois a interpellação do digno par o sr. Miguel Osorio, e em seguida a discussão dos pareceres n.ºs 75, 73, 71 e 80, entrando em discussão com este ultimo a substituição do sr. Miguel Osorio.

Está levantada a sessão.

Eram mais de cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes á sessão de 31 de março de 1875

Exmos. srs.: Marquez d'Avila e de Bolama; Duques, de Loulé, de Palmella; Marquezes, de Fronteira, de Sabugosa, de Vallada; Condes, de Bomfim, de Cabral, de Cavalleiros, de Farrobo, de Fonte Nova, de Fornos de Algodres, de Linhares, da Louzã, de Podentes, da Ribeira Grande, de Rio Maior; Viscondes, de Alves e Sá, de Bivar, de Fonte Arcada, de Monforte, dos Olivaes, de Portocarrero, de Porto Covo da Bandeira, da Praia Grande, da Silva Carvalho, de Soares Franco; Barões, de S. Pedro, do Rio Zezere; Ornellas de Vasconcellos, Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Correia Caldeira, Gamboa e Liz, Barros e Sá, Mello e Saldanha, Fontes Pereira de Mello, Paiva Pereira, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Custodio Rebello, Sequeira Pinto, Silva Torres, Larcher, Andrade Corvo, Mártens Ferrão, Lobo d'Avila, Pinto Bastos, Ferreira Pestana, Lourenço da Luz, Sá Vargas, Vaz Preto, Franzini, Miguel Osorio e Menezes Pita.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×