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286 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

precisar de dar provas da sua intelligencia, porque, perante o dinheiro todos se curvam; mas, para os filhos dos pares, para essa hereditariedade imaginaria, exigem se os diplomas das universidades! Estes precisam dar provas de intelligencia; perante aquelles curvam-se todos!

Sr. presidente, lembro-me do que dizia o illustre visconde de Almeida Garrett, na outra casa do parlamento, dirigindo-se ao nobre duque da Terceira: embora elle não fosse descendente dos Sanchos Manueis, curvar-me-ia sempre diante do tão grande vulto, do mesmo modo que me curvaria perante sr. Luiz de Sousa, ainda que não descendesse de tão nobre estirpe, porque era um grande talento, um dos mais eximios escriptores do seu tempo.

Perante estes tambem eu me curvo, mas não posso curvar-me perante os que representam o contrario.

Desde que se extinguiram os vincules, a unica hereditariedade que existe, e que eu quero que continue a existir, é a do rei, porque é conveniente para a ordem publica.

Agora, sr. presidente, vou contar um facto, que talvez seja ignorado por alguns dignos pares.

Houve aqui um cavalheiro chamado José de Faria, que foi ministro de estado, e pediu e obteve a sobrevivencia d'aquelle cargo para seu filho, trabalhando este na secretaria. Lá está este facto na chronica de D. João IV. Aqui estava mais uma sobrevivencia.

O que eu digo, sr. presidente, e repito, é que esta lei não satisfaz os radicaes, nem os que se chamam conservadores, e que ha outras instituições que, com quanto não datem da idade media, se não podem tambem conservar.

"Hoje não é hontem", como já disse o sr. conde do Cazal Ribeiro, e eu repito agora; mas as instituições não morrem de uma vez, reformam-se gradualmente.

Eu voto contra, n'esta questão, como o sr. marquez de Sabugosa, e como outros dignos pares que tomaram parte n'esta discussão. E peço tambem licença para fazer uma prophecia, ainda que muito bem saiba que ninguem é propheta na sua terra, e é que esta lei não póde prevalecer. E talvez não venha muito tarde a epocha em que se exija uma reforma feita por côrtes constituintes.

Eu, sr. presidente, sou liberal, e voto contra esta lei, não porque entenda que se não deve propor a reforma d'esta camara, mas porque a não acho bem liberal e segundo as circumstancias em que nos achamos.

Tenho dito.

(O orador não reviu as notas dos seus discursos.

Foi approvado o n.° 2.° do artigo 6.°

Approvado o n.° 3.°

Leu-se o n.° 4.°

O sr. Presidente: - Sobre este numero ha um additamento do digno par o sr. Cosia Lobo.

(Leu.)

O sr. Costa Lobo: - O meu additamento é para se lhe acrescentarem as palavras "ou o diploma de curso, ou grau conferido por alguma universidade estrangeira. § unico, fica isso dependente da approvação da camará".

Foi approvado o n.° 4.° e rejeitado a additamento do sr. Costa Lobo.

Approvado n.° 5.° com a emenda proposta pelo sr. visconde da Silva Carvalho e acceita pela commissão.

Leu-se o

Artigo 6.º

O sr. Presidente: - Este é o novo artigo 6.° proposto pela commissão, e não o artigo 6.° primitivo, que passará a ser artigo 7.°

Foi approvado.

O sr. Barros e Sá: - Eu requeiro a v. exa. que consulte a camara se quer que se prorogue a sessão até se votar o projecto todo.

O sr. Presidente: - O sr. relator da commissão propõe a prorogação da sessão até acabar a discussão e votação do parecer.

A camara resolverá como entender; mas eu tenho a ponderar que ha ainda alguns artigos, e muitas emendas, sobre que a camara tem de pronunciar-se. (Apoiados.)

Em vista da manifestação da camara levanto a sessão.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada e os pareceres n.ºs 285, 282, 290 e 291.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 3 de abril de 1878

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; Cardeal Patriarcha; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sabugosa, de Vallada, de Vianna, de Monfalim, de Pombal; Condes, dos Arcos, do Casal Ribeiro, de Cavalleiros, do Farrobo, da Fonte Nova, da Ribeira Grande, de Rio Maior, do Bomfim, de Paraty, da Torre; Bispos, de Bragança, e do Porto; Viscondes, de Bivar, de Fonte Arcada, dos Olivaes, de Ovar, de Porto Covo, da Praia Grande, de Seabra, de Seisal, da Silva Carvalho, de Soares Franco; Barão de Ancede; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Fontes Pereira de Mello, Paiva Pereira, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Larcher, Mártens Ferrão, Braamcamp, Pinto Bastos, Franzini, Menezes Pitta, Cau da Costa.