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298 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Marques de Vallada: - Diz que não deseja ver a imprensa amordaçada; que o que deseja simplesmente é que se não insultem as instituições e a familia real.

Estranha, porém, que o sr. presidente do conselho não cumprisse as promessas que fizera na sessão de 29 de março.

Louva o sr. governador civil de Lisboa por ter prohibido uma mascarada em que figurava o governo.

O sr. Daun e Lorena: - Pedia palavra para dar apenas uma explicação á camara.

Agradeço ao sr. marquez de Vallada as palavras benevolas que me dirigiu; consinta, porém, s. exa. que eu repilla completamente as suas asserções com relação aos motivos que tive para, no cumprimento dos deveres do meu cargo, prohibir um espectaculo pouco digno de uma cidade civilisada, e que nos rebaixa aos olhos de nacionaes e estrangeiros. (Apoiados.) Os motivos que actuaram em mim não foram aquelles que s. exa. referiu.

Respeito os srs. ministros, como em geral respeito todas as pessoas, e tenho verdadeiro pezar quando vejo que qualquer homem publico d'este paiz é menos considerado pela imprensa, quer elle pertença a esta ou áquella parcialidade politica.

Lastimo tambem, sr. presidente, que a imprensa que quer ter direito aos fóros de seriedade, nem sempre escreva com a gravidade e comedimento que são indispensaveis para conquistar e conservar aquelles fóros. (Apoiados)

Sr. presidente, no exercicio de qualquer cargo publico que occupe, procuro sempre cumprir os meus deveres, e como não costumo proceder levianamente, nunca tenho duvida em responder pelos meus actos logo em seguida a tel-os praticado, não só perante os individuos que representam a politica a que estou ligado, como tambem perante aquelles que lhe são adversos. Nem poderia, ser de outro modo, porque comprehendo bem o que seja politica muito leal, mas não querendo que ella degenere em facciosa, desejo que os meus actos sejam guiados pelos principios da justiça e da legalidade, de modo que não possam ferir nem os amigos, nem os adversarios.

Repito, as rasões que me levaram a ordenar a prohibição a que o digno par alludiu, foram os que acabei de expôr, e não outros. No exercicio do cargo para que tive a honra de ser nomeado, hei de evitar, quanto possa, que a capital offereça espectaculos menos proprios de uma cidade civilisada. (Apoiados.)

Creio que o digno par fará a justiça devida ao meu caracter.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Marquez de Vallada: - Responde ás palavras do sr. Daun e Lorena, e peda que se leia na mesa a declaração do sr. presidente do conselho, que estava consignada na acta de 29 de março.

O sr. Presidente: - Logo que esteja sobre a mesa esse documento, será satisfeito o pedido do digno par.

Vamos entrar na

Leu-se na mesa o parecer n.° 44, que é do theor seguinte:

Parecer n.°44

Senhores. - A vossa commissão de fazenda, tendo examinado com a devida attenção o projecto de lei n.° 28, destinado a legalisar despezas feitas no ministerio dos negocios estrangeiros nos exercicios de 1865-1866 a 1875-1876 e que excederam os creditos auctorisados, como se vê do mappa que faz parte do mesmo projecto, o qual tambem tem por fim applicar a essas despezas as sobras de diversos capitulos e artigos das competentes tabellas da distribuição da despesa nos mesmos exercicios, é de parecer que o referido projecto seja approvado para subir á regia sancção.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 2 de abril de 1880. = Carlos Bento da Silva = Thomás de Carvalho = Conde de Castro = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto = Antonio de Serpa Pimentel = Mathias de Carvalho e Vasconcellos.

Parecer n.º 44-A

Senhores. - A vossa commissão dos negocios externos, mandada ouvir sobre o projecto de lei n.° 28, vindo da camara dos senhores deputados, e que tem por fim legalisar as despezas nos annos de 1865-1866 a 1875-1876, que excederam os creditos auctorisados, applicando a essas despezas as sobras de outros capitulos e artigos das tabellas mencionadas no mappa junto, é de parecer que o referido projecto de lei devo ser approvado para subir á real sancção.

Sala da comimissão, 31 de março de 1880. = Carlos Bento da Silva = Conde de Rio Maior = Visconde de S. Januario == Mathias de Carvalho e Vasconcellos = Visconde de Borges de Castro.

Projecto de lei n.° 28

Artigo 1.° São applicadas ás despezas que excederam os creditos auctorisados em alguns capitulos e artigos das tabellas da distribuição da despeza do ministerio dos negocios estrangeiros nos exercicios de 1865-1866 a 1875-1876, as sobras de outros capitulos e artigos das mesmas tabellas, como consta do mappa que faz parte da presente lei.

Art. 2.° Ficam legalisadas as despezas que, nos exercicios, de 1865-1866 a 1875-1876, excederam os creditos auctorisados, como se vê do mesmo mappa.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 29 de março de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

Mappa a que se refere a lei d'esta data

(ver valores da tabela na imagem)

Palacio das côrtes, em 29 de março de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.