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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 299

Proposta de lei n.° 106-G

Senhores. - Renovo a iniciativa da proposta de lei apresentada ás côrtes em 8 de janeiro de 1878 pelo então ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros, o exmo. sr. duque d'Avila e de Bolama, tendente a legalisar algumas despezas, que excederam os creditos auctorisados para pagamento dos encargos do ministerio dos negocios estrangeiros nos annos economicos de 1865-1866 a 1875-1876, a qual proposta, tendo sido approvada pela camara dos senhores deputados era sessão de 27 de abril do mesmo anno, não chegou a ser convertida em lei.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 23 de fevereiro de 1880. = Anselmo José Braamcamp.

N.º 1-G

Senhores. - Pelas contas do ministerio dos negocios estrangeiros, que têem sido enviadas a esta camara, relativas aos annos economicos de 1865-1866 até 1874-1875, e pela conta de 1875-1876, que brevemente vos será apresentada, vereis que carecem de ser legalisadas algumas despezas que excederam os creditos auctorisados, como passo a mostrar, expondo ao mesmo tempo as causas que motivaram taes excessos.

1865-1866

Na conta do exercicio de 1865-1866 foi excedida a auctorisação do capitulo 5.° em 4:430$264 réis, pelo motivo das despezas extraordinarias com a missão em Roma.

Deduzindo porém d'este excesso a quantia de 1:171$270 réis, em que importaram as sobras dos outros capitulos, resta legalisar a quantia de 3:258$994 réis.

1866-1867

Na conta do exercicio de 1866-1867 foi a despeza liquidada no capitulo 5.° superior em 23:748$358 réis é auctorisada por lei, havendo-se reduzido esta somma a 18:687$059 réis; por virtude da reposição de 5:061$299 réis, feita nas caixas centraes do ministerio da fazenda no anno economico de 1887-1868, como consta da competente conta da receita e despeza do thesouro publico. Provém este excesso dos gastos que só fizeram a mais com as despesas extraordinarias das legações, com adiantamentos a empregados do corpo diplomatico, e com a compra de condecorações para estrangeiros distincios.

Deduzindo da referida quantia de 18:687$059 réis a somma de 5:419$986 réis das sobras dos outros capitulos, fica importando aquelle excesso em 13:267$073 réis.

1887-1868

A conta do exgrcicio de 1867-1868 mostra o excesso da despeza do capitulo 5.° de 19:577$027 réis, em consequencia do augmento que teve a verba das despezas extraordinarias das legações, a dos portes da correspondencia e a do telegrammas expedidos para fóra do reino; de se haverem feito varios adiantamentos a empregados do corpo diplomatico, e do custo de condecorações para estrangeiros distinctos.

Deduzindo d'este excesso a importancia de 10:153$487 réis, a que montaram as sobras que houve nos outros capitulos, fica por legalisar a quantia de 9:423$540 réis.

1868-1869

Na conta do exercicio de 1868-1869 foi excedido o capitulo 5.° em 1:091$235 réis, importancia inferior ás sobras dos outros capitulos.

1870-1871

No exercicio de 1870-1871 foram excedidos os creditos dos seguintes capitulos:

O do capitulo 3.° em 3:415$256 réis, por motivo de se haverem elevado as despezas de materiale expediente do consulado geral no Rio de Janeiro, em consequencia do desenvolvimento progressivo que tem tido o serviço do mesmo consulado.

E o do capitulo 5.° em 45:689$646 réis, pelos gastos feitos a mais com ajudas de custo, e despezas de viagem a empregados do corpo diplomatico; com despezas extraordinarias das legações e consulados e com telegrammas para paizes estrangeiros.

Elevando-se assim o excesso de despeza n'este exercicio a 49:104$902 réis, e deduzindo d'esta quantia a de 12:671$310 réis, importancia das sobras que houve nos outros capitulos, fica reduzida a 36:433$592 réis.

1871-1872

A conta d'este exercicio apresenta o excesso de réis 32:566$611, a saber:

No capitulo 3.° - 3:895$244 réis, provenientes do augmento das despezas de material e expediente do consulado geral no Rio de Janeiro.

E no capitulo 5.° - 28:671$367 réis, por se haver excedido a verba auctorisada para ajudas de custo dos empregados do corpo diplomatico, e para outros objectos de serviço ordinario e extraordinario do ministerio. As duas indicadas quantias sommam 32:566$611 réis, dos quaes deduzindo 10:990$062 réis em que importam as sobras dos outros capitulos, resta legalisar a quantia de réis 21:576$549.

1872-1873

Na conta do exercicio de 1872-1873 notam-se os seguintes excessos de despeza:

Capitulo.3.° - 4:629$237 réis pelo mesmo motivo que se deu no exercicio anterior.

Capitulo 5.° - 14:930$240 reis, por despezas indispensaveis, que se fizeram com ajudas de custo, portes da correspondencia do ministerio, e gastos extraordinarios das legações e consulados.

Deduzindo d'estes excessos a quantia de 6:134$260 réis, em que importaram as obras dos creditos auctorisados para a despeza dos outros capitulos, fica por legalisar a quantia de 13:425$217 réis.

1873-1874

Na conta do exercicio de 1873-1874 foram excedidos os creditos auctorisados, pela seguinte fórma:

No capitulo 3.° houve o augmento de 4:660$018 réis, pelos mesmos motivos que se deram nos annos anteriores.

No capitulo 4.°, para onde passaram as despezas eventuaes, que dantes formavam o capitulo 5.° - 10:889$039 réis, pelo que se gastou a mais com despezas extraordinarias das legações e consulados.

E no capitulo 6.° - 156$639 réis em virtude de ter passado para a folha dos empregados do corpo diplomatico em disponibilidade um segundo addido.

Elevam-se todos estes excessos a 15:705$696 réis, dos quaes deduzindo a quantia de 10:310$446 réis, em que importaram as sobras dos outros capitulos, ficam reduzidos a 5:395$250 réis.

1874-1875

No exercicio de 1874-1875 excedeu-se o credito do capitulo 4.° em 43:743$738 réis, por causa do augmento nas verbas auctorisadas para ajudas de custo, despezas de viagem, despezas extraordinarias das legações e portes da correspondencia do ministerio.

Deduzindo, porém, a quantia de 10:422$923 réis, em que importavam as sobras dos outros capitulos, fica aquelle excesso reduzido a 33:320$815 réis.

1875-1876

E finalmente no exercicio de 1875-1876 nota-se um excesso de 27:708$953 réis na verba auctorisada para despezas do capitulo 4.°, por se darem tambem as mesmas rasões que tiveram logar no exercicio anterior.

Fica porém este excesso reduzido a 21:675$348 réis, ap-