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300 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

plicando-se ás respectivas despezas as sobras da outros capitulos, no total de 6:033$605 réis.

N'estes termos, sendo necessario legalisar todas estas despezas, que já se acham satisfeitas, venho submetter á vossa approvaçao a seguinte proposta de lei:

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° São applicadas ás despezas que excederam os creditos auctorisados em alguns capitulos e artigos das tabellas da distribuição da despeza do ministerio dos negocios estrangeiros no exercicio de 1865-1866 a 1875-1876 as sobras de outros capitulos e artigos das mesmas tabellas, como consta do mappa que faz parte da presente lei.

Art. 2.° Ficam legalisadas as despezas que, nos exercicios da 1865-1866 a 1875-1876, excederam os creditos autorisados, como se vê do mesmo mappa.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, 8 de janeiro de l878. = Marquez d'Avila e de Bolama.

Mappa das despezas do ministerio dos negocios estrangeiros auctorisadas para os exercicios abaixo mencionados, comparadas com as respectivas Modificações

(ver valores da tabela na imagem)

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, 8 de janeiro de l878. = Marquez d'Avila e de Bolama.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.

O sr. Carlos Bento: - Não vou usar da palavra para combater o projecto. Seria singular que o impugnasse, tendo elle a assignatura da minha approvação. Farei simplesmente algumas reflexões para notar um facto que se dá em relação á necessidade de legalisar despezas do ministerio dos negocios estrangeiros, que é de todos os ministerios o que tem uma dotação mais limitada.

Este projecto foi apresentado primeiro pelo sr. duque de Avila, depois pelo sr. Braamcamp, que o sujeitou á discussão do parlamento.

A necessidade de legalisação de despezas effectuadas a mais no ministerio onde a importancia das despezas é menor, demonstra cada vez mais a necessidade de regularisar o nosso systema financeiro; porque não basta rectificar o orçamento, é preciso que no proprio orçamento haja mais exactidão. N'este ponto todos os homens publicos de Portugal têem mostrado os melhores desejos, o sr. Serpa apresentou medidas, e o sr. Fontes quiz supprimir os creditos extraordinarios e os creditos supplementares.

Ora eu vejo, sr. presidente, que, por exemplo, em Inglaterra se determina com antecipação quasi exactamente a importancia das depezas e das receitas. Eu vi que na, Inglaterra n'um periodo de quinze annos só em tres annos as despezas foram maiores do que as votadas, e só em dois foram as receitas inferiores ás calculadas.

Eu, citando n'esta occasião a Inglaterra, e porque me parece que quando isto se faz em Inglaterra mito melhor se poderia fazer em Portugal, onde não ha tanta complicação de despezas e receitas, e onde se não está exposto a tantas eventualidades como em Inglaterra. Pretendo tambem mostrar que este resultado se obtem em Inglaterra, porque lá se entendeu que a maior necessidade para a boa administração era a regularisação das financas, o que assim se devia entender entre nós.

Entendo, pois, sr. presidente, que pelo menos devir, haver uma epocha marcada para resolver as differenças analogas áquellas de que trata o projecto que se discute.

Declaro, portanto, ao governo que póde ser que eu não esteja de accordo com todas as suas propostas, mas que estou com certeza de accordo com todas aquellas que tendam a regularisar a nossa situação financeira e a evitar o imprevisto.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Anselmo Braamcamp): - Sr. presidente, eu ouvi com toda a attenção o discurso que proferiu o digno par e meu amigo, o sr. Carlos Bento, sobre o projecto que v. exa. poz em discussão.

Eu não tenho a dizer senão que estou de accordo com as considerações que s. exa. apresentou á camara; o posso assegurar a s. exa. que a organisação da fazenda publica, em que s. exa. tanto insistiu como sendo uma necessidade impreterivel a que todos devemos attender, é tambem para o governo actual a questão que elle tem mais a peito resolver.

Legalisar, como se faz por este projecto, as despezas dos exercicios passadoo, realisadas sem auctorisação legal, não é mais do que um primeiro passo n'esse caminho, e uma necessidade para a regularidade das contas do thesouro.

Não pretendo, n'este momento, entrar na apreciação dos motivos que trouxeram estes augmentos nas despezas do ministerio dos negocios estrangeiros; mas posso affirmar ao digno par, que farei toda a diligencia, e espero conseguir, tanto mais que hoje o ministerio dos negocios estrangeiros está mais largamente dotado, não exceder as verbas descriptas no orçamento.

S. exa. chamou a attenção do governo para a necessidade de dar uma organisação mais segura e mais efficaz á fiscalisação das despezas do estado; e n'esta parte tenho apenas a dizer ao digno par qque s. exa. ha de encontrar n'uma das poropostas apresentadas pelo governo actual, a confirmação de que partilhamos completamente as idéas manifestadas por s. exa.

Se effectivamente for approvada pelo parlamento a proposta para a reorganisação do tribunal de contas e da contabilidade publica, estou convencido que as futuras administrações hão de ficar muito mais presas, e não poderão de fórma alguma exceder as verbas que estão descriptas no orçamento para as despezas publicas, a não ser por algum motivo excepcional, justificado por alguma necessidade reconhecida e devidamente auctorisada pelos tribunaes competentes.

N'estas poucas palavras não tive outro proposito que não fosse o de affirmar, que estou completamente de accordo com as observações apresentadas pelo meu illustre amigo, o sr. Carlos Bento.