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N.º 34

SESSÃO DE 5 DE ALRIL DE 1880

Presidencia do exmo. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - Requerimento do digno par Camara Leme. - O sr. marquez de Vallada pergunta ao sr. presidente do conselho se já dera as suas ordens para que se procedesse contra os jornaes que têem atacado as instituições e a familia real. - Resposta do sr. presidente do conselho. - Replica do sr. marquez de Vallada. - Consideração do digno par Daun e Lorena. - Discussão dos pareceres nos. 44 e 44-A da commissão de fazenda, e dos negocios externos sobre o projecto de lei n.° 28. - O digno par Andrade Corvo faz algumas considerações ácerca de ter havido no congresso hespanhol interpellações relativas a negocios que parecem complicados entre Portugal e Hespanha, e pede explicações d'este facto ao sr. presidente do conselho. - Resposta do sr. presidente do conselho (Anselmo Braamcamp). - O digno par Carlos Bento pergunta ao sr. ministro dos negocios estrangeiros (Anselmo Braamcamp) se tinha conhecimento do governo brazileiro ter modificado o regulamento relativo á immigração, na parte que concede garantias aos immigrantes. - Resposta do sr. presidente do conselho.

Ás duas horas e um quarto da tarde, estando presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspodencia

Um officio do ministerio da marinha, remettendo o authographo do decreto das côrtes geraes, sob n.° 11, datado de 23 de março do anno corrente, já sanccionado por Sua Magestade El-Rei.

Para o archivo.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei, que tem por fim annullar o decreto de 1 de agosto de 1876, pelo qual foi reformado o capitão d'estado maior de engenheria Rodrigo Mendes Norton.

A commissão de guerra.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministro das obras publicas.)

O sr. Camara Leme: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio da guerra, que seja remettido com urgencia a esta camará:

1.° Copia da acta da commissão consultiva da defeza de Lisboa e seu porto, sobre a conveniencia de fazer acompanhar por officiaes do engenheria militar os estudos da linha ferrea de Lisboa ao Pombal, passando por Torres Vedras, de que trata o contrato provisorio celebrado em 12 de janeiro ultimo entre o governo e a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes.

2.° Copia do officio da brigada de reconhecimentos militares entre o Tejo e o Guadiana, de 3 de julho de 1878, sobre a construcção do ramal que ha de communicar o caminho de ferro de leste com a linha de Caceres.

Sala da camara, em 5 de abril de 1880. = O par do reino, D. Luiz da Camara Leme.

Mandou-se expedir.

O sr. Visconde de S. Januario: - Estou encarregado de participar a v. exa. e á camara que o digno par, o sr. Vaz Preto, por incommodo de saude não tem podido comparecer ás sessões d'esta camara, e pelo mesmo motivo não poderá comparecer a algumas outras.

O sr. Presidente: - Tomar-se-ha nota da participação do digno par.

O sr. Marquez de Vallada: - Desejou saber se o sr. presidente do conselho já havia dado as suas ordens para que seja convenientemente desaggravada a familia real dos ataques que lhe têem dirigido alguns jornaes.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Anselmo Braamcamp): - Pouco tenho que responder ao digno par. Não pense s. exa. que o governo se acha disposto a seguir o caminho que s. exa. lhe aponta, a acceitar a ordem de idéas que s. exa. defende, e que daria de si um systema de repressão e de perseguição contra a imprensa, que deseja o digno par, segundo creio, mas com a qual não me conformo.

O sr. Marquez de Vallada: - Não desejo senão o cumprimento da lei.

O Orador: - Póde o digno par ter a certeza de que o governo não deseja tambem outra cousa senão que as leis se cumpram.

O que eu disse, quando em outra occasião tratei aqui do assumpto a que s. exa. se referiu, foi que o governo havia de manter as leis, e essa declaração confirmo-a agora; mas d'ahi a entrar no systema que s. exa. pretende se adopte vae uma grande distancia. Nem com elle se poderá attingir ao fim que o digno par tem em vista, bem pelo contrario.

Com os processos, com as repressões que s. exa. pede não faremos mais do que dar maior publicidade e importancia aos artigos da imprensa, a que o digno par allude, e mais força a essa imprensa que s. exa. pretende reprimir.

Sr. presidente, tenho plena confiança na liberdade de imprensa, e entendo que os governos constitucionaes em vez de se quererem furtar ás discussões amplas e largas da imprensa periodica devem antes acceital-as e provocal-as, porque longe de soffrerem as instituições, antes se robustecem. Os governos constitucionaes vivem da discussão, e a discussão dá-lhes vida e vigor.

Já vê, pois, o digno par que o governo sustenta as mesmas idéas que já tive occasião de formular n'esta casa, em manter a liberdade de imprensa, sem, todavia, deixar de fazer cumprir as leis, como é do seu dever, fazendo com que sejam respeitadas as instituições do paiz, e se evitem os abusos, as demazias e violencias de linguagem que as possam aggravar, e offender o sentimento nacional.

Isto, porém, não significa, repito, que seja necessario intentar processos, mover perseguições ou atacar a liberdade de imprensa.

O governo não deseja, nem de certo seguirá tal caminho.

Por consequencia, confirmando o que disse na primeira vez que fallei sobre este assumpto, asseguro ao digno par que o governo quer que as leis se cumpram, mas não quer perseguições.

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O sr. Marques de Vallada: - Diz que não deseja ver a imprensa amordaçada; que o que deseja simplesmente é que se não insultem as instituições e a familia real.

Estranha, porém, que o sr. presidente do conselho não cumprisse as promessas que fizera na sessão de 29 de março.

Louva o sr. governador civil de Lisboa por ter prohibido uma mascarada em que figurava o governo.

O sr. Daun e Lorena: - Pedia palavra para dar apenas uma explicação á camara.

Agradeço ao sr. marquez de Vallada as palavras benevolas que me dirigiu; consinta, porém, s. exa. que eu repilla completamente as suas asserções com relação aos motivos que tive para, no cumprimento dos deveres do meu cargo, prohibir um espectaculo pouco digno de uma cidade civilisada, e que nos rebaixa aos olhos de nacionaes e estrangeiros. (Apoiados.) Os motivos que actuaram em mim não foram aquelles que s. exa. referiu.

Respeito os srs. ministros, como em geral respeito todas as pessoas, e tenho verdadeiro pezar quando vejo que qualquer homem publico d'este paiz é menos considerado pela imprensa, quer elle pertença a esta ou áquella parcialidade politica.

Lastimo tambem, sr. presidente, que a imprensa que quer ter direito aos fóros de seriedade, nem sempre escreva com a gravidade e comedimento que são indispensaveis para conquistar e conservar aquelles fóros. (Apoiados)

Sr. presidente, no exercicio de qualquer cargo publico que occupe, procuro sempre cumprir os meus deveres, e como não costumo proceder levianamente, nunca tenho duvida em responder pelos meus actos logo em seguida a tel-os praticado, não só perante os individuos que representam a politica a que estou ligado, como tambem perante aquelles que lhe são adversos. Nem poderia, ser de outro modo, porque comprehendo bem o que seja politica muito leal, mas não querendo que ella degenere em facciosa, desejo que os meus actos sejam guiados pelos principios da justiça e da legalidade, de modo que não possam ferir nem os amigos, nem os adversarios.

Repito, as rasões que me levaram a ordenar a prohibição a que o digno par alludiu, foram os que acabei de expôr, e não outros. No exercicio do cargo para que tive a honra de ser nomeado, hei de evitar, quanto possa, que a capital offereça espectaculos menos proprios de uma cidade civilisada. (Apoiados.)

Creio que o digno par fará a justiça devida ao meu caracter.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Marquez de Vallada: - Responde ás palavras do sr. Daun e Lorena, e peda que se leia na mesa a declaração do sr. presidente do conselho, que estava consignada na acta de 29 de março.

O sr. Presidente: - Logo que esteja sobre a mesa esse documento, será satisfeito o pedido do digno par.

Vamos entrar na

Leu-se na mesa o parecer n.° 44, que é do theor seguinte:

Parecer n.°44

Senhores. - A vossa commissão de fazenda, tendo examinado com a devida attenção o projecto de lei n.° 28, destinado a legalisar despezas feitas no ministerio dos negocios estrangeiros nos exercicios de 1865-1866 a 1875-1876 e que excederam os creditos auctorisados, como se vê do mappa que faz parte do mesmo projecto, o qual tambem tem por fim applicar a essas despezas as sobras de diversos capitulos e artigos das competentes tabellas da distribuição da despesa nos mesmos exercicios, é de parecer que o referido projecto seja approvado para subir á regia sancção.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 2 de abril de 1880. = Carlos Bento da Silva = Thomás de Carvalho = Conde de Castro = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto = Antonio de Serpa Pimentel = Mathias de Carvalho e Vasconcellos.

Parecer n.º 44-A

Senhores. - A vossa commissão dos negocios externos, mandada ouvir sobre o projecto de lei n.° 28, vindo da camara dos senhores deputados, e que tem por fim legalisar as despezas nos annos de 1865-1866 a 1875-1876, que excederam os creditos auctorisados, applicando a essas despezas as sobras de outros capitulos e artigos das tabellas mencionadas no mappa junto, é de parecer que o referido projecto de lei devo ser approvado para subir á real sancção.

Sala da comimissão, 31 de março de 1880. = Carlos Bento da Silva = Conde de Rio Maior = Visconde de S. Januario == Mathias de Carvalho e Vasconcellos = Visconde de Borges de Castro.

Projecto de lei n.° 28

Artigo 1.° São applicadas ás despezas que excederam os creditos auctorisados em alguns capitulos e artigos das tabellas da distribuição da despeza do ministerio dos negocios estrangeiros nos exercicios de 1865-1866 a 1875-1876, as sobras de outros capitulos e artigos das mesmas tabellas, como consta do mappa que faz parte da presente lei.

Art. 2.° Ficam legalisadas as despezas que, nos exercicios, de 1865-1866 a 1875-1876, excederam os creditos auctorisados, como se vê do mesmo mappa.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 29 de março de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

Mappa a que se refere a lei d'esta data

(ver valores da tabela na imagem)

Palacio das côrtes, em 29 de março de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

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Proposta de lei n.° 106-G

Senhores. - Renovo a iniciativa da proposta de lei apresentada ás côrtes em 8 de janeiro de 1878 pelo então ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros, o exmo. sr. duque d'Avila e de Bolama, tendente a legalisar algumas despezas, que excederam os creditos auctorisados para pagamento dos encargos do ministerio dos negocios estrangeiros nos annos economicos de 1865-1866 a 1875-1876, a qual proposta, tendo sido approvada pela camara dos senhores deputados era sessão de 27 de abril do mesmo anno, não chegou a ser convertida em lei.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 23 de fevereiro de 1880. = Anselmo José Braamcamp.

N.º 1-G

Senhores. - Pelas contas do ministerio dos negocios estrangeiros, que têem sido enviadas a esta camara, relativas aos annos economicos de 1865-1866 até 1874-1875, e pela conta de 1875-1876, que brevemente vos será apresentada, vereis que carecem de ser legalisadas algumas despezas que excederam os creditos auctorisados, como passo a mostrar, expondo ao mesmo tempo as causas que motivaram taes excessos.

1865-1866

Na conta do exercicio de 1865-1866 foi excedida a auctorisação do capitulo 5.° em 4:430$264 réis, pelo motivo das despezas extraordinarias com a missão em Roma.

Deduzindo porém d'este excesso a quantia de 1:171$270 réis, em que importaram as sobras dos outros capitulos, resta legalisar a quantia de 3:258$994 réis.

1866-1867

Na conta do exercicio de 1866-1867 foi a despeza liquidada no capitulo 5.° superior em 23:748$358 réis é auctorisada por lei, havendo-se reduzido esta somma a 18:687$059 réis; por virtude da reposição de 5:061$299 réis, feita nas caixas centraes do ministerio da fazenda no anno economico de 1887-1868, como consta da competente conta da receita e despeza do thesouro publico. Provém este excesso dos gastos que só fizeram a mais com as despesas extraordinarias das legações, com adiantamentos a empregados do corpo diplomatico, e com a compra de condecorações para estrangeiros distincios.

Deduzindo da referida quantia de 18:687$059 réis a somma de 5:419$986 réis das sobras dos outros capitulos, fica importando aquelle excesso em 13:267$073 réis.

1887-1868

A conta do exgrcicio de 1867-1868 mostra o excesso da despeza do capitulo 5.° de 19:577$027 réis, em consequencia do augmento que teve a verba das despezas extraordinarias das legações, a dos portes da correspondencia e a do telegrammas expedidos para fóra do reino; de se haverem feito varios adiantamentos a empregados do corpo diplomatico, e do custo de condecorações para estrangeiros distinctos.

Deduzindo d'este excesso a importancia de 10:153$487 réis, a que montaram as sobras que houve nos outros capitulos, fica por legalisar a quantia de 9:423$540 réis.

1868-1869

Na conta do exercicio de 1868-1869 foi excedido o capitulo 5.° em 1:091$235 réis, importancia inferior ás sobras dos outros capitulos.

1870-1871

No exercicio de 1870-1871 foram excedidos os creditos dos seguintes capitulos:

O do capitulo 3.° em 3:415$256 réis, por motivo de se haverem elevado as despezas de materiale expediente do consulado geral no Rio de Janeiro, em consequencia do desenvolvimento progressivo que tem tido o serviço do mesmo consulado.

E o do capitulo 5.° em 45:689$646 réis, pelos gastos feitos a mais com ajudas de custo, e despezas de viagem a empregados do corpo diplomatico; com despezas extraordinarias das legações e consulados e com telegrammas para paizes estrangeiros.

Elevando-se assim o excesso de despeza n'este exercicio a 49:104$902 réis, e deduzindo d'esta quantia a de 12:671$310 réis, importancia das sobras que houve nos outros capitulos, fica reduzida a 36:433$592 réis.

1871-1872

A conta d'este exercicio apresenta o excesso de réis 32:566$611, a saber:

No capitulo 3.° - 3:895$244 réis, provenientes do augmento das despezas de material e expediente do consulado geral no Rio de Janeiro.

E no capitulo 5.° - 28:671$367 réis, por se haver excedido a verba auctorisada para ajudas de custo dos empregados do corpo diplomatico, e para outros objectos de serviço ordinario e extraordinario do ministerio. As duas indicadas quantias sommam 32:566$611 réis, dos quaes deduzindo 10:990$062 réis em que importam as sobras dos outros capitulos, resta legalisar a quantia de réis 21:576$549.

1872-1873

Na conta do exercicio de 1872-1873 notam-se os seguintes excessos de despeza:

Capitulo.3.° - 4:629$237 réis pelo mesmo motivo que se deu no exercicio anterior.

Capitulo 5.° - 14:930$240 reis, por despezas indispensaveis, que se fizeram com ajudas de custo, portes da correspondencia do ministerio, e gastos extraordinarios das legações e consulados.

Deduzindo d'estes excessos a quantia de 6:134$260 réis, em que importaram as obras dos creditos auctorisados para a despeza dos outros capitulos, fica por legalisar a quantia de 13:425$217 réis.

1873-1874

Na conta do exercicio de 1873-1874 foram excedidos os creditos auctorisados, pela seguinte fórma:

No capitulo 3.° houve o augmento de 4:660$018 réis, pelos mesmos motivos que se deram nos annos anteriores.

No capitulo 4.°, para onde passaram as despezas eventuaes, que dantes formavam o capitulo 5.° - 10:889$039 réis, pelo que se gastou a mais com despezas extraordinarias das legações e consulados.

E no capitulo 6.° - 156$639 réis em virtude de ter passado para a folha dos empregados do corpo diplomatico em disponibilidade um segundo addido.

Elevam-se todos estes excessos a 15:705$696 réis, dos quaes deduzindo a quantia de 10:310$446 réis, em que importaram as sobras dos outros capitulos, ficam reduzidos a 5:395$250 réis.

1874-1875

No exercicio de 1874-1875 excedeu-se o credito do capitulo 4.° em 43:743$738 réis, por causa do augmento nas verbas auctorisadas para ajudas de custo, despezas de viagem, despezas extraordinarias das legações e portes da correspondencia do ministerio.

Deduzindo, porém, a quantia de 10:422$923 réis, em que importavam as sobras dos outros capitulos, fica aquelle excesso reduzido a 33:320$815 réis.

1875-1876

E finalmente no exercicio de 1875-1876 nota-se um excesso de 27:708$953 réis na verba auctorisada para despezas do capitulo 4.°, por se darem tambem as mesmas rasões que tiveram logar no exercicio anterior.

Fica porém este excesso reduzido a 21:675$348 réis, ap-

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plicando-se ás respectivas despezas as sobras da outros capitulos, no total de 6:033$605 réis.

N'estes termos, sendo necessario legalisar todas estas despezas, que já se acham satisfeitas, venho submetter á vossa approvaçao a seguinte proposta de lei:

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° São applicadas ás despezas que excederam os creditos auctorisados em alguns capitulos e artigos das tabellas da distribuição da despeza do ministerio dos negocios estrangeiros no exercicio de 1865-1866 a 1875-1876 as sobras de outros capitulos e artigos das mesmas tabellas, como consta do mappa que faz parte da presente lei.

Art. 2.° Ficam legalisadas as despezas que, nos exercicios da 1865-1866 a 1875-1876, excederam os creditos autorisados, como se vê do mesmo mappa.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, 8 de janeiro de l878. = Marquez d'Avila e de Bolama.

Mappa das despezas do ministerio dos negocios estrangeiros auctorisadas para os exercicios abaixo mencionados, comparadas com as respectivas Modificações

(ver valores da tabela na imagem)

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, 8 de janeiro de l878. = Marquez d'Avila e de Bolama.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.

O sr. Carlos Bento: - Não vou usar da palavra para combater o projecto. Seria singular que o impugnasse, tendo elle a assignatura da minha approvação. Farei simplesmente algumas reflexões para notar um facto que se dá em relação á necessidade de legalisar despezas do ministerio dos negocios estrangeiros, que é de todos os ministerios o que tem uma dotação mais limitada.

Este projecto foi apresentado primeiro pelo sr. duque de Avila, depois pelo sr. Braamcamp, que o sujeitou á discussão do parlamento.

A necessidade de legalisação de despezas effectuadas a mais no ministerio onde a importancia das despezas é menor, demonstra cada vez mais a necessidade de regularisar o nosso systema financeiro; porque não basta rectificar o orçamento, é preciso que no proprio orçamento haja mais exactidão. N'este ponto todos os homens publicos de Portugal têem mostrado os melhores desejos, o sr. Serpa apresentou medidas, e o sr. Fontes quiz supprimir os creditos extraordinarios e os creditos supplementares.

Ora eu vejo, sr. presidente, que, por exemplo, em Inglaterra se determina com antecipação quasi exactamente a importancia das depezas e das receitas. Eu vi que na, Inglaterra n'um periodo de quinze annos só em tres annos as despezas foram maiores do que as votadas, e só em dois foram as receitas inferiores ás calculadas.

Eu, citando n'esta occasião a Inglaterra, e porque me parece que quando isto se faz em Inglaterra mito melhor se poderia fazer em Portugal, onde não ha tanta complicação de despezas e receitas, e onde se não está exposto a tantas eventualidades como em Inglaterra. Pretendo tambem mostrar que este resultado se obtem em Inglaterra, porque lá se entendeu que a maior necessidade para a boa administração era a regularisação das financas, o que assim se devia entender entre nós.

Entendo, pois, sr. presidente, que pelo menos devir, haver uma epocha marcada para resolver as differenças analogas áquellas de que trata o projecto que se discute.

Declaro, portanto, ao governo que póde ser que eu não esteja de accordo com todas as suas propostas, mas que estou com certeza de accordo com todas aquellas que tendam a regularisar a nossa situação financeira e a evitar o imprevisto.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Anselmo Braamcamp): - Sr. presidente, eu ouvi com toda a attenção o discurso que proferiu o digno par e meu amigo, o sr. Carlos Bento, sobre o projecto que v. exa. poz em discussão.

Eu não tenho a dizer senão que estou de accordo com as considerações que s. exa. apresentou á camara; o posso assegurar a s. exa. que a organisação da fazenda publica, em que s. exa. tanto insistiu como sendo uma necessidade impreterivel a que todos devemos attender, é tambem para o governo actual a questão que elle tem mais a peito resolver.

Legalisar, como se faz por este projecto, as despezas dos exercicios passadoo, realisadas sem auctorisação legal, não é mais do que um primeiro passo n'esse caminho, e uma necessidade para a regularidade das contas do thesouro.

Não pretendo, n'este momento, entrar na apreciação dos motivos que trouxeram estes augmentos nas despezas do ministerio dos negocios estrangeiros; mas posso affirmar ao digno par, que farei toda a diligencia, e espero conseguir, tanto mais que hoje o ministerio dos negocios estrangeiros está mais largamente dotado, não exceder as verbas descriptas no orçamento.

S. exa. chamou a attenção do governo para a necessidade de dar uma organisação mais segura e mais efficaz á fiscalisação das despezas do estado; e n'esta parte tenho apenas a dizer ao digno par qque s. exa. ha de encontrar n'uma das poropostas apresentadas pelo governo actual, a confirmação de que partilhamos completamente as idéas manifestadas por s. exa.

Se effectivamente for approvada pelo parlamento a proposta para a reorganisação do tribunal de contas e da contabilidade publica, estou convencido que as futuras administrações hão de ficar muito mais presas, e não poderão de fórma alguma exceder as verbas que estão descriptas no orçamento para as despezas publicas, a não ser por algum motivo excepcional, justificado por alguma necessidade reconhecida e devidamente auctorisada pelos tribunaes competentes.

N'estas poucas palavras não tive outro proposito que não fosse o de affirmar, que estou completamente de accordo com as observações apresentadas pelo meu illustre amigo, o sr. Carlos Bento.

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O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção. Vae votar-se o projecto na sua generalidade.

Os dignos pares que approvam na sua generalidade o projecto n.° 28, que tem o parecer n.° 44, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Passando-se á especialidade foram approvados sem discussão todos as artigos do projecto.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a acta requerida pelo digno par o sr. marquez de Vallada.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

«O presidente do conselho de ministros declarou, que não tinha conhecimento dos artigos da imprensa a que s. exa. se referiu, mas que podia assegurar a s. exa. que o governo haveria de mandar cumprir as leis existentes para cohibir os excessos da imprensa contra as instituições do paiz, leis que reputa sufficientes; mas que se, porventura, reconhecesse a necessidade de outras providencias, o governo não duvidaria pedil-as ao parlamento.»

O sr. Marquez de Vallada: - Estou satisfeito.

O sr. Presidente: - Agora tem a palavra o sr. Andrade Corvo, que a pediu para antes de fechar a sessão.

O sr. Andrade Corvo: - Desejo dirigir ao sr. presidente do conselho e ministro dos negocios estrangeiros duas perguntas sobre assumptos que interessam extraordinariamente a opinião publica, devendo acrescentar que todas as reservas que s. exa. julgar conveniente guardar a respeito d'elles, as terei por muito justas, porque sei perfeitamente que em negocios d'esta ordem são indispensaveis muitas vezes taes reservas.

Os assumptos para os quaes desejo chamar a attenção do nobre ministro, e peço benevola resposta, são os seguintes:

Por mais de uma vez se têem annunciado nas camaras hespanholas interpellações que se referem a negocios que parecem serem complicados, entre Portugal e Hespanha, e nada se tem explicado ao publico a tal respeito, ficando todos ignorando quaes são os assumptos para que se chamava a attenção do governo da nação vizinha.

Nós somos interessados em conhecer quaesquer negociações que possa haver entre os dois paizes, e, portanto, não havendo inconveniente, desejaria que o sr. ministro dos negocios estrangeiros désse á camara as informações que julgasse opportunas sobre o facto a que alludo.

O outro assumpto sobre o qual desejo chamar a attenção do governo, e que me parece ser grave, se for verdadeiro o que corre ácerca d'elle, é com relação á tentativa ou acto que se diz praticado por parte da China no intuito de reivindicar a soberania chineza sobre o territorio de Macau.

Este negocio relativo á soberania chineza sobre aquella nossa possessão conheço-o muito, é bastante complexo e complicado, e para o tratarmos é necessario grande delicadeza da parte de quem dirigir as negociações. Não fallo com referencia ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, em cuja intelligencia tenho muita confiança, mas em relação a qualquer acto estranho immediatamente á sua vontade que póde trazer complicações.

Parecia-me, pois, conveniente que este assumpto se esclarecesse e se conhecesse o que ha de verdade nos boatos que correm, a fim de se dar ao governo todo aquelle apoio e toda aquella força, que podesse ser, em casos graves, absolutamente indispensaveis para manter a nossa soberania n'aquelle territorio, soberania que está assegurada por longos annos de posse, mas a que falta talvez uma ou outra circumstancia, que será conveniente alcançar, embora isso não seja das cousas mais faceis.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Anselmo Braamcamp): - Agradeço ao meu illustre amigo, o sr. Andrade Corvo, o modo por que s. exa. formulou as suas perguntas, e as benevolas palavras que me dirigiu, e vou responder a s. exa., o que faço com tanto mais prazer quanto me persuado que estou em circumstaricias de dar explicações que satisfaçam o digno par e a camara.

Quanto ás interpellações annunciadas no congresso hespanhol, realisaram-se ellas ha dois dias, se me não engano, e logo tive communicacão, pelo nosso digno e dedicado ministro n'aquella côrte, noticiando o que se tinha passado na sessão.

Um deputado do congresso, o sr. Vivar, havia já solicitado por varias vezes do sr. ministro dos negocios estrangeiros que se apresentasse na camara para responder a perguntas, que elle desejava dirigir-lhe, dizendo umas vezes que se referiam a negocios de grande importancia, a serias complicações entre os dois paizes; dizendo outras vezes, que se tratava de negocios que interessavam uma das principaes industrias hespanholas deixando, porém, sempre no modo de formular o seu pedido um certo vago, que tornava difficil de apreciar qual a importancia da interpellação que elle annunciava.

Comtudo, o illustre ministro dos negocios estrangeiros do reino vizinho, que já por vezes tinha tido occasião de assegurar ao sr. conde do Casal Ribeiro as boas relações em que o governo hespanhol estava com o governo portuguez, não quiz deixar de se apresentar no congresso para responder á interpellação.

Segundo a noticia muito resumida que póde dar o telegrapho, referiu-se ella principalmente á questão que se suscitou no mez de outubro do anno passado a proposito do conflicto que teve logar nas aguas da costa do Algarve entre pescadores portuguezes e hespanhoes, e que é conhecida entre nós sob o nome de questão das pescarias.

O illustre ministro dos negocios estrangeiros respondeu áquelle deputado interpellante, que effectivamente se formulára uma reclamação da parte do governo hespanhol, mas que tambem da parte do governo portuguez tinha sido apresentada reclamação sobre o mesmo assumpto, e que se estava tratando de resolver a questão, o que era de esperar que se verificasse de commum accordo, mantendo-se a boa harmonia e resalvando-se os interesses dos dois paizes.

N'esta conformidade se realisou a interpellação, e as palavras proferidas pelo illustre ministro não fizeram mais do que confirmar as declarações que ha poucos dias eu tinha feito na outra casa do parlamento.

Portanto, n'este ponto já v. exa. e a camara vêem, que as negociações pendentes entre os dois governos estão proximas a uma solução que deverá ser, assim o espero, igualmente satisfactoria para Hespanha e para Portugal, e em que igualmente serão attendidos os legitimos interesses dos dois paizes, havendo de parte a parte o firme desejo de chegar a esse accordo.

Emquanto ás noticias que foram publicadas nos jornaes inglezes, e reproduzidas nos de Lisboa, em relação a certos preparativos de guerra que está fazendo o governo da China, attribuindo-se a que eram destinados a reivindicar a posse de Macau, apesar de considerar taes boatos como destituidos de fundamento, entendi, comtudo, que era do meu dever tratar de obter todas as informações, e muito folgo de poder asseverar a s. exa., que o resultado d'essas informações foi convencer-me ainda mais de que a noticia publicada no Pell Mall Gazette não tem fundamento algum, e de que todas as indicações são - de que qualquer preparativo de guerra que se faça no celeste imperio tem de certo outro fim inteiramente diverso.

Confirma esta minha apreciação das nossas relações com a China a auctorisação que foi pedida ainda ha bem poucos dias pelo governador geral de Macau, para a saída de um dos navios de guerra que ali estava fundeado.

Este facto basta por si só para provar que da parte do governador d'aquella provincia não ha apprehensão alguma a tal respeito.

Logo que chegaram ao nosso conhecimento essas noticias telegraphicas, que se espalharam, o governo entendeu

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dever não só averiguar o fundamento que ellas podiam ter, mas preparar-se para tomar immediatamente quaesquer providencias que se julgassem necessarias para o caso era que taes boatos tomassem incremento.

Actualmente, em Macau, devemos ter, alem da guarnição ordinaria da cidade, o contingente que vão render a força que ali está destacada, contingente que, se não chegou, deve brevemente chegar a Macau, ficando assim augmentadas as nossas forças da terra, emquanto que o navio que leva essas tropas vae augmentar as forças navaes, collocando aquella nossa possessão em condições muito mais vantajosas para facilmente podermos resistir a qualquer aggressão.

Ainda no caso de qualquer eventualidade, não será difficil mandar para Macau as forças navaes que estão fazendo serviço em Moçambique.

Comtudo, repito, creio que por emquanto não ha fundamento para receios, o que não obsta a que prestemos toda a attenção ao que se está passando no imperio da China, e póde s. exa. ter a certeza de que o governo ha de procurar estar sempre ao facto de tudo que succeda com respeito a Macau, e tomar as providencias que d'elle dependerem para prevenir alguma surpreza, e para evitar qualquer desaire á nossa bandeira.

O digno par referiu-se tambem ao tratado com a China, e na verdade não é possivel deixar de reconhecer a grande conveniencia de nos collocarmos, em tudo que diz respeito ás nossas relações com aquelle imperio, n'uma posição tal, que firme a nossa posse e ponha termo, para o futuro, ás pretensões que mais de uma vez a China tem levantado ácerca de Macau, e este resultado só poderemos obter por meio de um tratado. D'este assumpto tenho-me occiipado com desvelo.

Mandei proceder ao exame de todos os documentos existentes, tanto na secretaria de marinha como na torre do Tombo, mas esses documentos pouco adiantam. Todavia, acredite o digno par que continuarei a empregar todas as diligencias para poder realisar um tratado com a China que nos colloque, pelo menos, em posição igual á das outras nações que mantêem relações do commercio com o celeste imperio.

Creio ter assim respondido ás perguntas que me dirigiu o digno par e meu amigo, o sr. Andrade Corvo, e se, porventura, deixei algum ponto sem resposta, s. exa. terá a bondade de me indicar, para eu satisfazer como poder a qualquer observação da sua parte.

O sr. Andrade Corvo: - Começarei por agradecer ao sr. presidente do conselho de ministros a benevolencia, das suas informações, e por me mostrar satisfeito com as explicações que deu cobre o assumpto das interpellações que tiveram logar no parlamento hespanhol, assumpto que s. exa. mostrou ser apenas da natureza d'aquelles que mais de uma vez tem occupado a attenção dos govrenos portuguez e hespanhol, em rasão dos conflicios suscitados nas fronteiras maritimas e terrestres entre os povos vizinhos dos dois paizes. É deploravel que esses conflictos se dêem; mas não está na mão de ninguem evital-os completamente. O que é necenaario e curial é que da parte dos governos dos dois estados se comprehendam bem as causas que podem motivar esses conflictos, a fim de procurar os meios de os prevenir quanto possivel no futuro. É isso o que vejo se tem tratado de fazer, e, portanto, estou satisfeito n'esta parte.

Não direi o mesmo, porém, ácerca da questão de Macau. Afigura-se-me que esta questão póde complicar-se. Desde muito o imperio da China parece occupar-se deste negocio de soberania ou não soberania no territorio portuguez. Falla-se em armamentos da parte d'aquelle estado; diz-se, porém, que esses armamentos não são destinados para hostilisar aquella nossa colonia. É de esperar que assim seja; mas ha um facto que não póde passar desapercebido, e não passou de certo aos olhos do governo que é a visita, essa prova de extrema deferencia, essa excepção extraordinaria feita nos usos e costumes tradicionacs da China, do governador do Cantão a Macau, a uma hora que não parece muito propria, e por fórma não antes usada, e pouco regular.

Sei muito bem que os governadores chinezes têem muitas vezes modos arrevezados (permita-se-me a palavra) de proceder; mas sei tambem que de tudo sabem fazer pretexto para ver se chegam aos seus fins, traduzindo, todas as vezes que podem, a favor da sua politica e das suas intenções qualquer incidente que succede. Portanto, é bom estarmos sempre attentos, e não esquecer que actos que parecem de benevola deferencia, podem ser traduzidos por elles como representando outras idéas e devendo ter outras consequencias.

Mas para evitar essas consequencias e tornar irrealisaveis essas idéas, é necessario ter força. Se nós quisermos manter a integridade do nosso territorio, é preciso termos ali força, é necessario haver energia para evitar qualquer invasão por parte dos chinas.

Por consequencia, não devemos deixar passar desapercedido o facto, e o sr. presidente do conselho, que se tem occupado d'este assumpto, deve necessariamente ter-se preparado para qualquer eventualidade que possa, ter logar, a fim de que se não busque pretexto em um facto qualquer para se repetirem exigencias, que sempre têem sido por nós repellidas.

Quanto ao tratado, julgo de toda a conveniencia que se possa tornar bem clara, por um acto diplomatico, a nessa posse sobre o territorio de Macau. Esse assumpto ha muitos annos que se debate, mas tem havido sempre difficuldade em o encaminhar, não se chegando ainda a um accordo definitivo.

Eu occupei-me d'elle por mais de uma vez, e para isso li todos os documentos existentes no ministerio dos estrangeiros a tal respeito, o que não é trabalho de pouca, importancia. Ha um defeito fundamental, que dá em resultado não se ter podido ainda realisar esse tratado.

Ha quem considero Macau, debaixo do ponto de vista de ser nosso, como um territorio estrangeiro encravado no territorio chinez, e a China considera que aquelle é seu, e quer ter ali uma auctoridade que domine os chinas. Por outro lado, ha quem considere que aquelle territorio é nosso e não dos chinas.

Incontestavelmente Macau é nosso, a nossa soberania ali está assegurada, mas faltam certas formalidades, que é preciso obter, embora isso não seja muito facil. Nós temos consules no territorio chinez, e por isso devemos admittir, como principio de reciprocidade, que os chinas têem direito a ter consules no territorio portuguez.

Eu sei, que onde os chinezos entram põem o pé, e em seguida estendem a mão para agarrarem alguma cousa, e, portanto tem havido receio que os seus consules venham a dar os mesmos resultados que deram em outro tompo os mandarins.

Eu entendo que é necessario permittir os consules, mas só como consules, fazendo-se para isso quaeaquer convenções com estes funccionarios, como fazem outros paizes.

Isto foi apenas um incidente, por ter ouvido dizer ao sr. presidente do conselho que se tem occupado do tratado. Esta questão, repito, tem tido sempre difficuldade em se resolver, por causa da referencia á soberania do territorio portuguez sobre Macau. Uma das cousas que me parecia mais conveniente era, que esse tratado, em legar de ser traduzido em duas linguas, o fosse em uma só, que tivesse fé e auctoridade official, para que se não desse o facto dos chinas lerem uma cousa e traduzirem outra, como já succedeu, e quando se chegou a, conhecer que não dizam o mesmo, os chinas recusaram-se a cumpril-o. Depois approximou-se mais da applicação.

Era então governador em Macau um homem de caracter rispido e duro, ainda que de alta probidade, o qual me pa-

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rece que para tratar com os chinas exagerou demaziado o seu amor da patria.

Não ha nada mais teimoso do que um china fazendo qualquer acto diplomatico. Para o vencer é preciso ter grande rigidez de vontade e uma certa maleabilidade na fórma, procurando seguir, para chegarmos aos nossos fins os mesmos caminhos flexuosos que elle segue para nos afastar do que pretendemos.

Peço desculpa de tomar tempo á camara com estas observações.

(O orador não reviu os seus discursos na presente sessão.)

O sr. Carlos Bento: - A respeito do assumpto que se debate nada tenho a acrescentar. Se v. exa. e a camara me permittem, dirigirei uma pergunta ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, pedindo desde já desculpa de hão ter prevenido s. exa.

A minha pergunta é - se chegou ao conhecimento do sr. ministro que o governo brazileiro modificou algumas das disposições do regulamento respectivo favoraveis aos immigrados?

Faço esta pergunta, porque o assumpto me parece importante.

Lembro a conveniencia de se publicar alguma cousa a esse respeito para informação dos interessados. Nós infelizmente já presenciámos o facto de n'um anno arder com maior violencia a febre amarella nos portos do Brazil, e não sabermos em que epocha seria mais conveniente a immigração para aquelle imperio.

Por conseguinte, todas as informações que possam servir de esclarecimento aos interessados, parecem-me ser da maior utilidade, e eu confio que o sr. ministro dos negocios estrangeiros publicará sobre o assumpto, a que me refiro, o que effectivamente existe quanto ás modificações em que se falla.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Anselmo Braanicnmp): - Não recebi ainda noticia official das modificações nos regulamentos sobre immigração no Brazil, a que o digno par, o sr. Carlos Bento, se referiu, embora me conste pelos periodicos que foram effectivamente alteradas algumas das disposições da legislação até hoje em vigor.

Tenha s. exa. a certeza de que apenas me seja communicada essa noticia, farei publicar os competentes avisos para conhecimento dos nossos nacionaes a quem possam interessar.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para quarta feira, 7 do corrente, é a apresentação de pareceres de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram tres e meia horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 5 de abril de 1880

Exmos. srs.: Duque d'Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Marquezes, de Fronteira, de Vallada, de Ficalho; Condes, de Castro, de Rio Maior; Viscondes, de Borges de Castro, de S. Januario, do Seisal, de Soares Franco, de Villa Maior; Couto Monteiro, Sousa Pinto, D. Antonio de Mello, Fontes Pereira de Mello, Serpa Pimentel, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Andrade Corvo, Baptista de Andrade, Rodrigues Sampaio, Castro, Reis e Vasconcellos, Coutinho de Macedo, Lourenço da Luz, Mexia Salema, Luiz de Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Seixas, Franzini, Mathias de Carvalho, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás de Carvalho, Mendonça Cortez, Costa Lobo.

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