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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 277

Insiste em querer uma resposta do sr. ministro a este respeito; porque, se; desgraçada e fatalmente para o governo e para o paiz, se repetissem os successos que tiveram logar na tarde de domingo, isto é, se a forÇa publica carregasse outra vez sobre a multidão incauta e desprevenida, havia de propor um voto de censura ao governo; se esse voto não fosse approvado, proporia então uma mensagem á corôa; e se esta tambem não fosse approvada, julga desnecessario dizer agora á camara o que é que lhe restava fazer.

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): — Leu a informação que lhe foi enviada pelo commandante da guarda municipal, e disse que pela leitura que acabava de fazer se via que a forca publica tinha sido insultada e apedrejada, e se vira forçada a repellir a aggressão.

Lamenta que houvesse ferimentos, ainda que leves.

Que não era este o caso da força publica poder fazer os avisos previos, de que trata a portaria do ministerio da guerra, a que o digno par se referiu, porque a força foi aggredida sem que tivesse occasião de intimar a multidão a dispersar.

Se houve excesso da parte da força, está certo que o digno commandante da guarda ha; de proceder contra os que se excederam; mas afiança que os soldados não deram cutiladas, mas sim pranchadas, porque no caso contrario deveria ter havido ferimentos graves, o que não succedeu, porque ao hospital apenas foram curar-se cinco individuos, todos elles com ferimentos muito leves.

Tem dado as mais terminantes ordens para que haja toda a prudencia, e para que se não empregue a força senão depois de estar perdida a esperança de se conseguir restabelecer a ordem sem esse meio.

(Os discursos de s. exa. serão publicados quando os devolver.)

O sr. Marquez de Vallada: — Requeiro que sejam impressos no Diario do governo os importantes %documentos que o sr. ministro do reino acaba de ler.

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): — Declarou que não havia duvida nenhuma em que se votasse a impressão requerida pelo digno par.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam o requerimento do sr. marquez de Vallada, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — De proposito e muito reflectidamente não pediu explicações ao sr. ministro sobre os acontecimentos que tiveram logar no domingo, e limitou-se apenas a perguntar se, dadas as mesmas circumstancias, a forca publica obraria do mesmo modo.

S. exa. não respondeu precisamente á sua pergunta, e por isso não está satisfeito.

Tem o testemunho de pessoas insuspeitas que confirmam os factos em sentido contrario áquelle em que os apresentou o sr. ministro, e entre essas pessoas contam-se militares distinctos, que achavam o procedimento da força injustificado e injustificavel.

Não sabe se houve apenas pranchadas, como disse o sr. ministro; mas, se assim foi, pergunta se as espadas da guarda municipal são de dois gumes, porque é facto que houve ferimentos graves.

Como governador civil, que teve a honra de ser, ainda que por pouco tempo, póde avaliar as condições difficeis em que esse magistrado se encontra muitas vezes. Estava á frente da administração do districto em uma epocha de carnaval, e lembrou ao commandante da guarda municipal o cumprimento do seu dever, que era não deixar nunca desacatar os direitos individuaes nem a dignidade da força publica. Houve n’essa occasião um conflicto nas proximidades do Chiado; alguem exagerou as providencias tomadas, e o orador tomou a responsabilidade d’ellas. .

Quem assim procedeu, não póde querer tirar hoje ao governo os elementos de forca, não póde querer que não haja ordem, mas tambem não quer que em nome da ordem se provoque a desordem, e que em nome das garantias individuaes se attente contra ellas.

Lembra ao sr. ministro que não estão suspensas as garantias; que o paiz não está em estado de guerra; que a força que attentou contra as garantias dos cidadãos foi a guarda municipal, e que esta é paga pelo municipio.

Concluiu declarando que não quer tomar tempo á camara, mas que precisa que o sr. ministro do reino declare terminantemente se1 tenciona dar cumprimento á portaria a que se referiu, para que se não repitam successos iguaes aos de domingo.

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): — Declara que reconhece a força da portaria, e que tem dado as ordens para que ella se cumpra todas as vezes que as circumstancias o permitiam.

O sr. Barjona de Freitas (sobre, a ordem): — Apresenta a seguinte moção:

«A camara dos pares, affirmando a necessidade da manutenção da ordem sem detrimento das liberdades publicas, e não julgando o actual governo á altura da gravidade das circumstancias, passa á ordem do dia.»

Não ignora que esta sua moção ha de ser considerada como de censura, e que ha de levantar-se contra ella uma excepção de incompetencia, como aconteceu com a questão do bill que tem estado em discussão.

Passou a mostrar como, na sua opinião, ha uma deploravel confusão de idéas da parte d’aquelles que negam a esta camara direitos que lhe pertencem, querendo confundir com a responsabilidade judicial o que pertence á responsabilidade politica, como são os votos de confiança, as moções de censura ou os bills de indemnidade; não se lembrando que no proprio projecto de responsabilidade ministerial, apresentado pelo governo e approvado pela outra casa do parlamento, se sustenta esta mesma doutrina, porque, como se sabe, nem todas as violações de lei constituem crime.

Acha que na conjunctura gravissima que o paiz está atravessando os perigos são imminentes, principalmente se continuar á frente da administração um governo sem força e sem prestigio, porque não póde ter força nem prestigio um governo que, depois de duas fornadas seguidas, obtem dois votos de, maioria na primeira votação politica que houve n’esta camara.

Pergunta á consciencia de todos se uma maioria de dois votos habilita um governo qualquer a governar.

Portanto, um .governo que resuscitou o arrematante do real de agua, que hasteou um pendão revolucionario, o que o rasgou apenas subiu ao poder, não está na altura de gerir os negocios publicos.

Não quer referir-se a nenhum facto particular; mas entende que não estamos no tempo em que se possam tolerar as arrogancias de ninguem, principalmente quando ellas significam um ataque aos direitos individuaes.

Sabe que o povo foi acutilado sem previa intimação da parte da auctoridade. Não serve de desculpa o dizer-se que a0 força foi apupada, porque esse facto tem-se dado muitas vezes, e a ordem tem-se restabelecido sem ser preciso derramar sangue. A responsabilidade do. facto pertence ao governo e não á guarda municipal, porque esta não acutilou ninguem emquanto não teve instrucções.

Espera, pois, que a sua moção seja approvada, e tanto mais o deve ser quanto é certo que as vistas do povo estão voltadas para esta camara.

Leu-se na mesa a seguinte moção:

«A camara dos pares, affirmando a necessidade da manutenção da ordem sem detrimento das liberdades publicas, e não julgando o actual governo á altura da gravidade das circumstancias, passa á ordem do dia. = Barjona de Freitas.»

O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem á