O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 34

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Toma assento o sr. José de Castro Guimarães. - Primeira parte da ordem do dia: Discussão da reforma das alfandegas. - Usam da palavra os srs. Franzini, visconde de S. Januario, ministro da fazenda, Jayme Larcher e conde do Bomfim. - O sr. conde de Castro pede para retirar a proposta e o additamento que durante a discussão mandára para a mesa. - Assim foi resolvido, sendo approvado o projecto. - Segunda parte da ordem do dia: Projecto permittindo a todas as embarcações estrangeiras o commercio de cabotagem entre as provincias portuguezas ultramarina s a leste do Cabo da Boa Esperança e os portos do continente europeu e ilhas adjacentes. - Usa da palavra o sr. Ornellas. - Em seguida é o projecto approvado.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, respondendo á nota de interpellação feita pelo digno par Gosta Lobo, sobre a execução da concordata de 21 de fevereiro de 1857 com a santa sé.

Ficou a camara inteirada.

Outro do ministerio da marinha e ultramar, respondendo ao requerimento do digno par Barros e Sá com relação á remessa das representações dirigidas ao governo pelos catholicos da India, pedindo a conservação do padroado portuguez no oriente.

Ficou a camara inteirada.

Outro do mesmo ministerio, respondendo ao requerimento do digno par Barros e Sá, com referencia á publicação de documentos de que estão ainda pendentes negociações.

Ficou a camara inteirada.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.}

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Reforma das alfandegas

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, e tem a palavra o sr. Franzini.

O sr. Franzini: - Sr. presidente, o projecto de que actualmente nos occupâmos acha se concebido em termos tão vagos, que eu quasi o posso considerar como um novo bill de indemnidade, bill que precede as disposições que o governo ha de tomar quando tratar da organisação geral das alfandegas. Ainda está pendente da discussão o bill de indemnidade que o governo apresentou para ser relevado da responsabilidade, em que incorreu, reformando em dictadura o exercito, a marinha e tomando outras medidas com respeito á saude publica, e já temos agora outro bill para nova dictadura, que outra cousa não é a organisação dos serviços aduaneiros nos termos d'este projecto.

Ora, sr. presidente, apesar de fazer justiça aos merecimentos do sr. ministro da fazenda, e apesar de estar convencido da vontade que têem os ministros iliustrados de cumprirem os deveres do seu cargo o melhor que lhes é possivel, e de fazerem com que os serviços publicos sejam desempenhados o mais proveitosamente que ser possa, eu receio muito destas auctorisações vagas, pelas difficuldades e attrictos de que os governos se encontram rodeados, sempre que alcançam auctorisações, sem restricção; difficuldades e attrictos muitas vezes protegidos por altas influencias, politicas, a que elles, apesar da sua boa vontade, não podem resistir.

Alem d'isso, sr. presidente, eu receio muito dos augmentos de despeza que se vão fazer com esta auctorisação, e n'este ponto sou um pouco caturra, permitta-se-me a expressão, porque, examinando o orçamento do anno corrente, o orçamento rectificado, e o orçamento de 1885-1886, noto o seguinte:

(Leu.)

Quer dizer que o orçamento rectificado mostra um augmento de despeza de 74:000$000 réis, augmento que agora vae ser muito excedido, se o governo ficar auctorisado a fazer uma organisação em condições tão vagas como as que fazem parte d'este projecto de lei. Portanto é mais do que certo, que ha de ser muito excedida a somma de 1.056:857$900 réis em que está calculada a despeza do serviço aduaneiro no orçamento de 1885-1886.

E eu não sei mesmo como se possa satisfazer a tantas alterações, á nomeação de novos empregados, á alteração dos quadros e á revisão sem augmento de despeza, porque geralmente entre nós a reforma dos serviços traz sempre augmento do numero dos empregados e, sendo assim, por certo que ha do augmentar a despeza.

No artigo 1.° acham-se englobadas materias completamente distinctas; no emtanto ha algumas, como as dos artigos 2.° e 3.°, com as quaes eu me conformo.

Diz o n.° 2.° do artigo 1.° do projecto:

(Leu.)

Acceito, nem posso deixar de acceitar.

Agora com relação ao ordenado, póde considerar-se como questão secundaria.

Tambem acceito as disposições do artigo 3.°

(Leu.)

Isto é altamente justo, porque é um estimulo para o bom desempenho do serviço, pois que os empregados ficam sabendo que, cumprindo com o seu dever, não deixam, por sua falta, as familias ao desamparo.

Diz o artigo 4.°:

(Leu.)

Ora, eu acho excessiva a pena de prisão, que póde ser elevada até dois annos, pena que até aqui só era applicada ao contrabando do tabaco.

Eu não defendo o contrabando, nem ninguem o defende, mas a pena que se pretende estabelecer, para punir o crime de extravio de direitos, parece-me excessiva, porque muitas vezes é quasi justificado, quando o extravio é praticado por um desgraçado, que pretende subtrahir ao excessivo imposto algum genero para seu consumo e dos seus filhos,

34