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462 DIABIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sim aquelles que se referem aos escrivães de fazenda a que o sr. ministro da fazenda alludiu na sessão de sabbado passado, 18 do corrente.

Sala das sessões, 20 de junho de 1887. = M. Vaz Preto.

Mandou se expedir.

O sr. Luiz Bivar: — Participo á camara que o sr. visconde de Bivar não tem comparecido ás sessões por motivo de doença.

A camara ficou inteirada.

O sr. Mendonça Côrtez: — Como está presente o sr. ministro da fazenda, peço a s. exa. chame a attenção dos seus collegas das obras publicas e do reino para o que vou expor.

V. exa. sabe e todos nós sabemos do desgraçado facto que ha poucos, dias enlutou a população de Paris, o incendio da Opera Comica

Para que não tenhamos a deplorar um igual e tão triste acontecimento, peço ao sr. ministro da fazenda, visto sei quem está presente, que chame a attenção do sr. ministro do reino para a inadiavel necessidade de s. exa. tomar as medidas preventivas necessarias, que assegurem os possiveis meios de precaução contra os incendios nos theatros e que a policia d’esses meios seja feita com todo o rigor.

É evidente, bem o sabemos, que depois de acontecerem as desgraças, ha sempre indemnisação para as victima: que escapam, exequias solemnes e pomposas para os que perecem; mas nada d’isso compensa a perda enorme das vidas cortadas.

Portanto, desejo que o sr. ministro da fazenda peça ao seu collega do reino que tome as providencias mais convenientes e previdentes, para evitar qualquer incendio, não só no principal theatro da capital, mas em todos os outros, e, se possivel fosse, em todos do paiz.

Espero que o sr. ministro do reino se apressará a dar satisfação ao meu justo pedido, tomando as providencias que julgue necessarias a este respeito.

Como pediu apalavra o dignissimo presidente da camara municipal de Lisboa, rogo a v. exa. queira inscrever-me depois de s. exa., porque é possivel que eu tenha algumas observações a fazer.

O sr. Fernando Palha: — Foi a recommendação feria pelo digno par o sr. Mendonça Cortez o que me provocou a pedir a palavra, para lembrar a s. exa. que, appellando para o sr. ministro do reino, não appellou bem, porque, pela legislação actual, á camara de Lisboa pertence conhecer dos projectos de construcção de qualquer natureza, cagas de habitação, casas do espectaculo, etc. Ella regula as condições em que devem ser feitas, de accordo com um certo numero de corporações officiaes, tambem estabelecidas por lei, e ás quaes compete informar sobre esses assumptos.

A camara de Lisboa não descura esta sua obrigação, e tanto que ha muito tempo está elaborado um regulamento com referencia aos theatros. Foi apresentado na ultima reunião da camara, e o vereador respectivo, um dos meus collegas, envidou todos os esforços para que se approvasse immediatamente.

A camara oppoz-se, porque havia n’aquelle documento disposições verdadeiramente draconianas, que de certo iam estabelecer imposições inauditas, não só nos theatros já existentes, mas nos que se construirem mais tarde. Entendendo que não podia, no espaço de duas ou tres horas, to mar uma resolução que envolvia grande responsabilidade, nem querendo deliberar tambem sob a impressão de um panico, que não se experimentou só em Paris, mas era todo o mundo, auctorisou comtudo a commissão executiva a publicar desde já por editaes a parte d’esse regulamento) que podesse ser posta em execução, sem modificações essenciaes nas construcções existentes.

São estas as explicações que me julguei obrigado a dar n’este momento, não só como par do reino, mas como presidente, que sou, da camara municipal de Lisboa.

O sr. Mendonça Cortez: — O digno par que acaba de fallar provavelmente faz-me a justiça de reconhecer que eu sei qual é o direito vigente sobre theatros e, portanto, quaes os deveres que incumbem ao municipio ou aos seus presidentes, em relação ás casas de espectaculo.

O sr. Fernando Palha: — A legislação não é igual para os outros municipios; é especial para o de Lisboa.

O Orador: — Mas devo tambem notar a s. exa. que conheço sufficientemente as conveniencias politicas e o regimento d’esta camara, para entender que num caso de policia administrativa como este possa dirigir-me a outra entidade que não seja ao sr. ministro do reino, pois que elle exerce toda a auctoridade como supremo fiscal e tutor sobre os municipios, que, embora não estejam sob a jurisdicção administrativa immediata de s. exa., estão comtudo sob a sua jurisdicção de protecção, vigilancia e tutela.

A camara municipal de Lisboa, como as demais, apesar do seu organismo especial, e talvez mais ainda do que as outras, acha-se precisamente n’este caso. Portanto, qualquer responsabilidade sobre o assumpto de que fallei, ha de ser pedida, não a s. exa., mas ao sr. ministro do reino.

Eis a rasão por que pedi amigavelmente ao sr. ministro da fazenda que chamasse a attenção do seu collega do reino, para as providencias que me parece necessario adoptar relativamente aos theatros.

Emquanto ao que o digno par nos acabou de dizer sobre providencias já tomadas pela camara municipal de Lisboa, agradeço, e seguramente agradecem todos, ao illustre presidente d’essa corporação a delicadeza e hombridade com que se dignou dar estas explicações.

Não era necessario que s. exa. o fizesse. Todos sabemos que até onde as suas forças podem chegar, não se recusa a empregar todos os meios ao seu dispor, a fim de que esse gravissimo negocio da publica administração corra o mais convenientemente possivel; mas desejos e esforços analogos de presidentes dos municipios não são exclusivos a s. exa., e comtudo não bastam; tambem os conselhos municipaes de Paris e de Vienna de Austria tinham manifestamente os melhores desejos de evitar os grandes sinistros que enlutaram aquellas duas capitaes, e comtudo esses sinistros deram-se.

Aproveitando a occasião, que indirectamente o digno par o sr. Fernando Palha me proporcionou, seja-me permittido dirigir-me pessoalmente a s. exa., para lhe pedir que sacrifique um pouco ao interesse publico as formalidades burocraticas que se têem introduzido no municipio de Lisboa, como aliás em todos os ramos da administração publica, para que se não perca um momento em tomar as possiveis precauções contra taes sinistros; porque depois d’elles acontecerem não ha providencias de qualidade alguma que tirem á respectiva auctoridade a responsabilidade de ter cooperado ou deixado de cooperar indirectamente para as consequencias desgraçadissimas d’essas fatalidades.

Portanto, não nos prendamos com formalidades de pura administração, e aproveitemos é tempo.

É o que peço ao sr. ministro do, reino, e a quem mais competir olhar por este assumpto.

Visto tratar-se de pedir providencias, lembrarei tambem ao sr. ministro da fazenda a conveniencia de chamar a attenção dos seus collegas do reino e da marinha, para que mandem inspeccionar as condições de salubridade em que está o aterro da Boa Vista, condições que, por motivo do calor extraordinario que ultimamente tem feito, não são favoraveis á saude dos habitantes de Lisboa e das quaes póde resultar algum desastre, penoso pelas suas consequencias, para a capital.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do orçamento rectificado

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Respondendo ao sr. Vaz Preto, declara que o re-