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464 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

examinei o assumpto, e tive conhecimento dos factos anteriores, e da opinião dos homens de lei. Direi ao sr. ministro da fazenda o que disse ao representante de uma potencia estrangeira, junto do nosso governo.

Esse diplomata veiu oficiosamente procurar-me, dizendo-me que o seu governo o encarregara de indagar qual era o estado da questão, e se havia ou não esperanças de que se podesse regular este negocio. Eu, que já então estava ao facto da questão, apesar de não ter ainda recebido officialmente a consulta dos fiscaes da corôa, disse-lhe que a historia d'este negocio era um pouco longa, que ia tentar-lh'a minuciosamente, mas que antes d'isso lhe diria uma cousa, e era: que para pagar qualquer quantia aos portadores do emprestimo de D. Miguel era necessario que as camaras votassem ao governo a necessaria auctorisação, mas que os pares e deputados que haviam de votar aquella lei ainda não tinham nascido. Elle percebeu perfeitamente o que isto significava, dispensou-me de lhe contar a historia, e disse-me que já sabia o que havia da dizer ao seu governo.

Do mesmo modo penso eu hoje: as côrtes que hão de votar o, emprestimo de D. Miguel ainda não nasceram.

O sr. ministro da fazenda, no principio do seu discurso, a que não assisti, consta-me que, tratando da gerencia do sr. Barros Gomes em 1882, disse que s. exa. se vira na necessidade de pagar despezas que não eram da sua responsabilidade, e sim da responsabilidade do governo passado, a que eu tive a honra de pertencer, sendo a primeira d'essas despezas alguns centenares de contos de réis, pagos á caixa geral de depositos.

A reflexão que eu quero fazer é que aquella despeza não era da responsabilidade do governo transacto, era da responsabilidade dos governos que indevida e menos regularmente tinham recorrido ao deposito publico para tirar de lá o dinheiro que pertencia aos depositantes. Esses governos não foram aquelle de que eu fiz parte.

Eu sei que o sr. ministro da fazenda me póde dizer que foi o governo regenerador que creou a caixa geral de depositos e que estabeleceu que o estado pagasse o que devia ao deposito. Mas o governo regenerador, mandando fazer o que era devido, não creou nenhuma obrigação, nem nenhuma despeza nova; não fez mais do que declarar o que era direito, e honra-se de ter assim procedido. Em todo o caso a responsabilidade da divida, e portanto da despeza, não foi do governo que ordenou a segunda, mas do que contrahiu a primeira.

A caixa geral de depositos dispõe já de largas quantias e creio que é a instituição financeira official mais util que se tem creado n'este paiz nos ultimos tempos.

Esta caixa de depositos com os seus lucros já dá fundamento ao sr. ministro da fazenda para basear n'elles uma das suas, principaes propostas de fazenda, proposta tão importante; que s. exa. conta pagar com aquelles lucros em setenta e cinco annos quasi toda a nossa divida externa.

Sr. presidente, com respeito a responsabilidades, é certo que o sr. ministro da fazenda com a sua reconhecida habilidade, com os seus cálculos, a que nós chamámos de orçamentologia, quiz provar que o partido progressista tem sempre pago os encargos que lhe foram legados pelos gabinetes regeneradores.

Esses calculos, e o proprio facto, ainda que se désse, não tinham a significação que s. exa. lhes quer dar.

É certo que os. partidos regenerador e progressista se têem alternado no poder, e cada um d'elles tem feito governo por dois, tres, quatro e cinco annos. Houve apenas, creio eu, um ministerio regenerador que durou mais de cinco annos.

É um facto historico que o partido regenerador é o que tem emprehendido os mais importantes melhoramentos que temos realisado. Estes melhoramentos levam muito tempo a executar.

Com respeito a caminhos de ferro, a camara sabe que temos primeiro que mandar fazer os estudos, depois abrir concurso, e que a subvenção é paga em tres prestações.

A primeira paga-se sómente quando as terraplanagens e as obras de arte estão feitas, e, por consequencia, o grosso da despeza não vem senão tres ou quatro annos depois da obra estar votada.

Não admira, pois, que obras d'esta natureza sejam pagas durante o ministerio que se seguir aquelle que as iniciou.

Isto não significa nada, nem vem a favor nem contra a gerencia financeira de qualquer partido que esteja no poder, quer elle seja regenerador ou progressista.

O sr. ministro da fazenda ainda a este respeito estabeleceu uma theoria muito habilmente architectada, mas que pecca na demonstração.

S. exa. asseverou que, em regra, o deficit, quando entrava no poder um gabinete regenerador, era pequeno; que este achava paga a divida fluctuante, e a situação do thesouro prospera, mas que tal deficit ia crescendo durante a administração regeneradora.

Que, pelo contrario, a administração progressista quando entrava no poder, encontrava um deficit enorme, e que o ia fazendo diminuir durante a sua gerencia.

Em primeiro logar, a historia do partido regenerador não é só desde 1881, data de ha trinta e seis annos, data de 1851.

S. exa. referiu-se unicamente aos ultimos seis annos, porque não podia referir-se a epochas anteriores, porque essas diziam o contrario do que s. exa. asseverou.

O governo regenerador, se, por acaso em 1881 achou a divida fluctuante paga, porque se tenha realisado para a pagar um grande emprestimo, se achou os titulos acima de 50, porque tambem os tinha deixado em 1879 n'aquella elevação; é certo que n'outras occasiões, como por exemplo em 1871, tinha achado uma divida fluctuante enorme, os fundos por um preço infimo, e a situação da fazenda no estado mais precario que se póde imaginar.

O partido regenerador entrou no poder em 1871, achando-se uma avultada divida fluctuante, que pagava juros de 8, de 10, de 12 e de 14 por cento, e achou os fundos abaixo de 40.

Quando saiu do poder, tendo construido obras importantissimas, tendo dado um grande desenvolvimento ás estradas e caminhos de ferro, sendo os do Minho e Douro por conta do estado, deixou os fundos acima de 50.

Não pôde, pois, dizer-se que os ministerios regeneradores encontram sempre prospera a situação da fazenda publica e que a deixam em muito peiores condições.

A historia diz-nos o contrario.

O sr. ministro da fazenda disse que em 1883-1884 o deficit foi pequeno, que no anno seguinte já fôra maior e que no ultimo anno, no anno passado, fôra de nove mil e tantos contos.

As contas do thesouro accusavam no ultimo anno um deficit de 9.695:000$000 réis.

Diz agora s. exa., que no orçamento rectificado d'este anno já o deficit é um pouco menor, devendo ser muito menor ainda no anno seguinte.

Ora s. exa. é muito habil; mas todos vêem o sophisma.

O sr. ministro da fazenda comparou o deficit do anno passado com o deficit d'este anno, que ainda não acabou e não se lembrou que n'este orçamento rectificado ha um artigo que auctorisa o governo a applicar ás despezas legaes, isto é, a gastar as sobras, que houver nos differentes capitulos das tabellas votadas para este anno, no ministerio das obras publicas, mas até as sobras das tabellas do exercicio passado. As sobras dos diiferentes capitulos do ministerio das obras publicas, no exercicio passado, as já conhecidas por uma conta provisoria, publicada nos documentos officias, orçam já por 600:000$000 réis. Logo o deficit do actual exercicio calculado n'este orçamento rectificado, que estamos discutindo, em somma quasi igual ao