O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 20 DE JUNHO DE 1887 465

deficit do exercicio passado, ha de effectivamente ser maior do que este.

Aqui pecca pois a asserção que s. exa. pretendia demonstrar. Mas em relação ao anno futuro ainda pecca mais, porque em relação ao anno futuro o sr. ministro da fazenda suppõe que o deficit ha de ser o que elle calculou no orçaçamento de previsão. Ora estamos vendo agora neste mesmo momento que os deficit, calculados nos orçamentos de previsão ou na lei de meios, apparecem augmentados, e ás vezes acrescentados no dobro nos orçamentos rectificados. Logo comparem o deficit ao anno que vem, deficit de previsão, e ás vezes de phantasia, com o deficit effectivo e realisado em annos anteriores, de que já conhecemos as contas é comparar cousas heterogeneas, e a argumentação fundada n'esta base não prova nada.

Disse ainda o sr. ministro da fazenda que, partindo de 1883-1884, em que houve um pequeno deficit de réis 4.000:000$000 se tivesse havido uma administração economica, como é a progressista (estamol-o vendo), hoje haveria saldo em vez de deficit, contando com o crescimento que de então para cá têem tido as receitas.

Mas resta provar isto.

No anno passado figuram entre as despezas 1.400:000$000 réis gastos extraordinarios com a saude publica, por causa da colera em Hespanha, e hão de figurar sommas ainda mais avultadas com os encargos dos deficits annuaes que na importancia de 6.000:000$000 a 9.000:000$000 réis vão trazendo cada anno um acrescimo constante de despeza.

Estas e outras despezas inevitaveis fazem que seja impossivel a hypothese de terem estacionado as despezas, ficando no que eram em 1883-1884, porque sómente n'esse caso haveria hoje saldo em vez de deficit, em virtude do augmento das receitas.

Tambem no actual tem havido um grande acrescimo de receitas, e o deficit do orçamento rectificado que estamos discutindo para este mesmo anno é quasi tão grande, como o do anno passado, e ameaça de ser na realidade maior no fim do exercicio.

Desejo restringir-me á materia do orçamento rectificado, porque não pretendo fazer um discurso de partido, um discurso de politica partidaria.

Eu sinto que se não diga sempre a verdade sobre a nossa situação financeira, que umas vezes se amesquinha, outras se encarece, fazendo-o uns por illusão e boa fé, outros por paixão politica.

Ora a verdade é que a nossa situação financeira é má, posto que, com boa administração nas despezas, possa ir melhorando successivamente.

O facto porém é que este governo que, ha um anno, quando propoz a lei de meios, entendeu que podia viver com 36.000:000$000 réis, já este anno entende que não póde viver, em relação ao mesmo anno, com menos de 44.000:000$000 réis.

Se portanto, os deficits dos annos anteriores fossem principalmente devidos a esbanjamentos, seria mau que elles se tivessem dado, mas por outro lado seria satisfactorio para o paiz que se soubesse que, removida aquella causa, passando a ter uma administração economica, podemos viver com menos despeza, pois que como se dá o facto do augmento das receitas, rapidamente se equilibraria a situação financeira.

Acontece porém o contrario. Agora, que terminaram os esbanjamentos, agora que se administra bem, as despezas crescem mais do que quando se administrava mal, na opinião do sr. ministro da fazenda.

No anno passado augmentou a despeza no orçamento rectificado em relação ao orçamento de previsão 3.400:000$000 réis, em quanto que no anno anterior a differença entre os dois orçamentos tinha sido de 2.000:000$000 réis. No anno actual a differença é de perto de 6.000:000$000 réis.

O sr. ministro da fazenda diz-nos que este orçamento é um orçamento de liquidação. Outras vezes defende-se do excesso de despezas que n'elle apparece, dizendo que essas despezas não são da responsabilidade do actual governo. Vamos ao primeiro ponto. Em que é este orçamento um orçamento de liquidação? Isto é uma phrase. Todos os orçamentos rectificados são orçamentos de liquidação. É orçamento de liquidação porque terminam as despezas com os caminhos de ferro do Minho e Douro? Acabam essas despezas, e começam outras. Essas mesmas, as do Minho e Douro não creio que acabem n'este exercicio. Mas começam as do porto de Lisboa. Continuam as do porto de Leixões. Disse s. exa. que as despezas com a reforma do municipio de Lisboa não são da sua responsabilidade. Mas o que tem isso com o ser ou não ser este um orçamento de liquidação. Essas despezas provenientes da reforma do municipio de Lisboa deixam de ser permanentes? Pretende o governo abolir aquella reforma, e repor as cousas no estado anterior? Não pertende, logo este augmento de despeza, que recresce no actual orçamento rectificado, tende a repetir-se para o anno.

As despezas que acrescem em resultado do ultimo emprestimo, ou, se querem, em resultado do deficit do anno passado, são despezas de liquidação? Não. São despezas permanentes, que hão de repetir-se nos annos seguintes e indefinidamente até á sua amortisação, e para o anno hão de ser acrescentadas com os encargos do deficit do anno actual.

Disse eu, sr. presidente, que pelo § 2.° do artigo 2.° d'este projecto de lei o governo fica auctorisado a applicar ás despezas legaes do ministerio das obras publicas do actual exercicio as sobras das diversas verbas das tabellas da despeza, não só do exercicio de 1885-1886, como dó actual; quer dizer fica auctorisado a gastar talvez cerca de réis 1.000:000$000 mais do que gastava sem esta auctorisação, e cerca de 600:000$000 réis mais do que a somma tirada n'este orçamento.

E isto é facil de ver.

As sobras d'este anno não sei ainda quaes são, nem o posso saber, porque o anno ainda não acabou; mas as do anno passado já sabemos approximadamente quaes são pela conta provisoria que se acha publicada. Em um documento apresentado ás camaras em janeiro, vê-se que as sobras dos differentes capitulos das tabellas de 1885-1866 são de 617:000$000 réis, e que foram de 605:ÒOO$000 réis em 1884-1885.

Logo não iremos muito longe da verdade suppondo que em geral as sobras dos differentes capitulos do ministerio das obras publicas podem produzir n'este anno, assim como produziram nos anteriores, 600:000$000 réis proximamente. Logo as sobras de dois annos podem muito bem ser de 1.000:000$000 réis sem exageração. Em todo o caso as sobras do anno anterior já sabemos que não serão provavelmente inferiores a 600:000$000 réis.

Isto é a primeira vez que se vê n'uma lei de orçamento, e é para o ministerio das obras publicas a abolição do regulamento geral de contabilidade publica.

Vale bem a pena de ter um regulamento de contabilidade em que se diz que não se póde em caso nenhum transferir nenhuma verba de um para outro capitulo, e quando até para a transferencia de um para outro artigo, dentro do mesmo capitulo, é necessario um decreto em conselho de ministros! Vale bem a pena de ter um tribunal de contas, que ponha o visto nas ordens de pagamento, que não auctorise nenhuma despeza que exceda as verbas fixadas nos respectivos, artigos do orçamento, quando para o ministerio das obras publicas não ha outro limite, senão o limite total das sommas em globo auctorisadas para este anno mais as sobras do exercicio passado, que se elevara a centenas de contos!

Para o sr. ministro das obras publicas, que sinto não ver presente n'esta discussão, não ha, nem póde haver orçamento; s. exa. governa despendendo sem conta, nem peso, nem medida.