O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

artigo, que fica em vigor a datar da publicação da mesma lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 26 de março de 1892.= Antonio de Azevedo Castello Branco, presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro = Antonio Teixeira de Sousa.

Mappa da despeza extraordinario do estado, na metrople, no exercicio de 1892-1893 a que se refere a lei datada de hoje, e que d'ella faz parte

Ministerio dos negocios da fazenda

Capitulos

1.° Obras do edificio da manutenção dó estado 40:000$000
2.° Cadeias geraes penitenciarias, nos termos da lei de 24 de maio de 1888 37:500$000
3.° Despezas do material de serviço aduaneiro e demais dependentes do ministerio da fazenda 20:000$000
97:500$000

Ministerio dos negocios do reino

1.° Pagamento dos deficits da administração do hospital de S. José e annexos, até 30 de junho de 1893 100:000$000
2.° Despezas extraordinarias de beneficencia publica até 30 de junho de 1893 30:000$000
3.º Despezas da celebração do centenario de Colombo 10:000$000 140:000$000

Ministerio dos negocios da guerra

1.° Subsidios, rancho, alojamento 6 transporte de emigrados hespanhoes 2:000$000
2.° Estrada militar da circumvallação e conservação e continuação das obras de fortificação de Lisboa e
seu porto 100:000$000
3.° Conservação das obras da escola de torpedos é continuação das do plano inclinado em Paço d'Arcos 8:000$000
4.° Construcção, modificação e reparação nos quarteis e demais edificios militares..............º....... 85:000$000
5.° Estabelecimento de carreiras de tiro para os differentes corpos do exercito 5:000$000 200:000$000

Ministerio dos negocios da marinha e do ultramar

Direcção geral da marinha

Reparação e construcção dos navios da armada
Unico
Ferias e maiorias de jornaes dos operarios provisorios, operarios, serventes e trabalhadores supranumerarios do arsenal e cordoaria 200:000$000

Direcção geral do ultramar

1.° Despezas geraes das provindas ultramarinas 500:000$000
2.° Missões e delimitação de fronteiras 40:000$000
3.° Cabo submarino até Loanda - garantia de juro 132:000$000
4.° Caminho de ferro de Ambaca - garantia de juro 556:000$000
5.° Caminho de ferro de Mormugão - garantia de juro 286:000$000
6.° Caminho de ferro de Lourenço Marques - conclusão das obras e despezas de exploração e conservação 160:000$000
7.° Estudos do caminho de ferro de Quelimane ao Chire 94:000$000 1.768:000$000 1.968:000$000

Ministerio dos negocios estrangeiros

1.° Despezas da commissao mixta, em Moçambique da demarcação da fronteira anglo-portugueza 60:000$000
2.° Despezas com a arbitragem na questão do caminho de ferro do Lourenço Marques 16:000$000
3.° Negociação do tratado de commercio com o Brazil - despezas 5:000$000
4.° Despezas com o convénio da divida publica 5:000$000 86:000$000

Ministerio das obras publicas, commercio e industria

1.° Continuação das obras de construcção e ampliação dos quarteis da guarda municipal de Lisboa 20:000$000

2.° Conclusão das obras das escolas agricolas, grandes reparações e material das mesma escolas 8:000$000

3.° Conclusão e grandes reparações de caminhos de ferro 200:000$000

4.° Acquisição, construcção de edificios e material para as escolas industriaes e suas officinas 20:000$000

5.° Construcção de estradas de l.ª e 2.ª ordem e grandes reparações 700:000$000

6 ° Portos artificiaes e melhoramento dos existentes:
Porto de Lisboa 500:000$000
Porto da Horta
Porto do Funchal 200:000$000
Porto de Ponta Delgada 200.000$000
Porto de Vianna do Castello

7.° Garantias de juros a caminhos de ferro:
Foz-Tua a Mirandella
Torres Vedras a Alfarellos 300:000$000
Beira Baixa

8.° Para pagamento á companhia das aguas de Lisboa, em conta do que se vier a mostrar ser devido por excessos do consumo da agua 150:000:000 2.098:000$000 4.589:500$000

Palacio das côrtes, em 26 de março de 1892.= Sousa Cavalheiro = Antonio Teixeira de Sousa.

Antonio de Azevedo Castello Branco} presidente - José Joaquim de