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6 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O juiz é o actual governo e somos nós os contribuintes, que pagâmos as custas.

Não tenho as responsabilidades dos homens que têem estado no poder, mas fiquei maravilhado com a doutrina apresentada pelo sr. Augusto José da Cunha.

Pois no momento em que o actual governo está labutando para chegar á conclusão de um convenio com os portadores dos titulos de divida externa, e quando ha de empregar todos os argumentos para os convencer da necessidade de grandes sacrificios, vem um ex-ministro da fazenda e diz que o dinheiro que pediu emprestado fóra do paiz foi para acudir ás companhias arruinadas, que davam dividendos ficticios e que tinham uma escripturação architectada d'esta e d'aquella fórma?!

Pergunto: o que ha de responder o actual governo, quando os credores estrangeiros lhe fizerem esta observação:"Os senhores precisam de dinheiro, e um ministro da fazenda declara que esse dinheiro é para acudir a companhias!.."

Mas o que mais me assombrou foi a conclusão do discurso do sr. Augusto José da Cunha. Disse s. exa. que reconhecia ter commettido uma irregularidade; mas se ámanhã tornasse à ser ministro da fazenda, não teria duvida em repetir o auxilio uma, duas ou tres vezes.

Oh, sr. presidente, pois isto diz-se?

Pois póde admittir-se que um ministro da corôa venha dizer que vaé pedir dinheiro aos mercados estrangeiros para satisfazer as loucuras dos bancos e das companhias?

E original, sr. presidente! Ainda não vi uma cousa d'estas em qualquer parlamento do mundo.

N'esta situação, podemos nós continuar a não ter uma lei que cohiba o poder executivo de lançar mão dos dinheiros publicos para com elles proteger empresas de credito mais ou menos duvidoso?

Entendo que devemos confeccionar essa lei, e por consequencia não tenho duvida em subscrever á proposta que o meu nobre amigo o sr. D. Luiz da Camara Leme acaba de mandar para a mesa.

Desde o momento em que na camara dos senhores deputados se diz que não ha lei nenhuma por meio da qual se possa exigir dos ministros a responsabilidade dos actos, que praticam, é dever nosso empregar os meios para que essa lei se faça, e eu peço ao governo que actualmente se senta n'aquellas cadeiras, que trate quanto antes de apresentar um projecto de lei respectivo á responsabilidade ministerial, não porque s. exa. precisem d'ella, mas para evitar que de futuro o dinheiro dos contribuintes tenha a applicação que nós temos visto dar-lhe.

O sr. D. Luiz da Camara Leme: - Apoiado.

O Orador: - Custa-me ter de dizer o que disse na ausencia do sr. Augusto José da Cunha; mas s. exa. não veiu á camara, e, em todo o caso, como as minhas palavras ficam registadas nos annaes parlamentares, se o digno par entender que eu disse alguma cousa menos correcta, não terei duvida em a retirar, porque eu trato sempre de nunca offender o homem e apenas miro a discutir os actos do ministro.

Tenho dito.

O sr. Conde de Castro: - Sr. presidente, este parecer sobre a lei de meios foi enviado hontem para a mesa; de maneira que só ao entrar hoje na camara é que eu tive occasião de o examinar. Portanto, poucas serão as considerações que eu terei a fazer. Mas n'este projecto ha o § 15.° do artigo 1.º, sobre o qual eu desejo pedir algumas explicações ao sr. ministro da fazenda.

Quando no anno passado aqui se discutiu a lei de meios já essa lei continha uma disposição a respeito das obras do porto de Lisboa que auctorisava o governo "a modificar o contrato de 20 de abril de 1887 com a empreza das obras do melhoramento do porto de Lisboa, por fórma que, sem prejuizo dos interesses commerciaes do mesmo porto, se realise no custo auctorisado das mesmas obras uma economia para o thesouro pelo menos de 2:000 contos de réis".

N'essa occasião disse eu que receia vá muito que por essa disposição da lei qualquer alteração que se tivesse de fazer no projecto das obras do porto, embora podesse dar em resultado economia, diminuisse em muito as grandes vantagens que deviamos, esperar d'esse melhoramento. E ainda ha pouco eu li a noticia de uma conferencia feita na sociedade de geographia, por um distincto engenheiro, o sr. Mendes Guerreiro, em que este insistiu muito na idéa de ser altamente perigoso para o resultado das mesmas obras o fazer n'ellas qualquer modificação importante.

Foram essas obras maduramente estudadas por todas as estações a quem competia intervir no estudo d'ellas; e as modificações podem realmente prejudicar o fim a que se destinam.

N'essa occasião, pois, em que se discutiu a lei de meios eu perguntei ao sr. Marianno de Carvalho, então ministro da fazenda, se porventura aquella disposição do n.° 5.° do § S6.° da lei importava a concessão ao emprezario Hersent da exploração das docas; e disse tambem, e agora repito, que quando em 1885 foi aqui discutido o projecto que auctorisava o governo a approvar o contrato com o emprezario Hersent, eu proprio, e creio que outros dignos pares, interpellâmos o governo sobre se havia a idéa da sua parte de conceder á mesma empreza a exploração das docas. E o sr. Fontes Pereira de Mello, que era então ministro das obras publicas, declarou terminantemente que tal não era a idéa do governo, e que elle e os seus collegas se oppunham abertamente a que se accumulasse nas mãos do mesmo individuo a construcção e a exploração.

Ora, é claro, sr. presidente, que ha n'isto gravissimo inconveniente. Em primeiro logar o sr. ministro da fazenda sabe melhor do que ninguem que é um assumpto delicadissimo o da exploração de um porto commercial.

Na Inglaterra as tarifas que se estabelecem para a exploração das docas são previamente apresentadas ao parlamento e por elle approvadas.

Portanto, eu temo muito que, fazendo nós esta concessão ao empreiteiro a troco de uma economia em proveito do estado, elle trate de impor as mais onerosas condições.

Parece-me que nós não nos devemos comprometter votando este artigo, e mesmo o governo fica até certo ponto compromettido, porque o § 16.° diz que o contrato de 1887 se transformará n'um contrato de exploração. É pois fóra de duvida que o empreiteiro fica com a exploração das docas.

Ora, sr. presidente, ha muitos homens politicos, e eu talvez me incline tambem a essa opinião, que entendem que esta exploração deve ser feita pelo governo e não por uma companhia particular.

O que eu vejo é que as duvidas que apresentei na sessão passada, o empenho que eu manifestei de insistir sobre este ponto, tinham algum fundamento, e segundo creio já da parte do emprezario Hersent se pedia isso.

O sr. Marianno de Carvalho disse que não era aquella a sua idéa e se se transformava o contrato, era principalmente para facilitar os pagamentos devidos á empreza e de modo algum para lhe conceder a exploração.

Isto que eu dizia no anno passado era apenas uma suspeita, mas vejo, infelizmente, que por este paragrapho da actual lei de meios ella se verifica.

Portanto, eu não quero nem preciso mesmo alongar-me em mais considerações a este respeito. Estimarei muito ouvir a resposta do sr. ministro, mas em todo o caso o que eu desejo agora é que fique bem consignado o meu voto, que é inteira e absolutamente contrario a esta disposição da lei.

O sr. Ministro da Fazenda (Oliveira Martins): - Sr. presidente, tratarei de esclarecer as duvidas apresentadas pelo digno par a respeito do § 15.° do artigo 1.° da proposta de lei de meios.