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N.º 34

SESSÃO DE 29 DE MARÇO DE 1892

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios-os exmos. srs.

Conde d'Avila
Sousa Avides

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.- Correspondencia.- O digno par o sr. Camara Leme envia para a mesa uma proposta que fundamenta, e cuja urgencia requer. E lida, e, rejeitada a urgencia, fica para segunda leitura.- O digno par o sr. Sousa e Silva chama a attenção do sr. ministro da fazenda para factos passados com as fabricas de tabacos da ilha de S. Miguel. - Responde o sr. ministro da fazenda. - O digno par o sr. Franzini manda um parecer da commissão de fazenda, que vae a imprimir.

Ordem do dia: discussão do parecer sobre a lei de meios. - Fallam os dignos pares os srs. conde de Thomar e conde de Castro. - Dá explicações ácerca do porto de Lisboa o sr. ministro da fazenda. - O digno par q sr. Sousa e Silva faz varias considerações sobre o § 17.° do artigo 1.° - Disserta sobre a generalidade do projecto o sr. marquez de Vallada.- O digno par o sr. Pinto de Magalhães manda para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre as emendas, e requer que entre já em discussão, o que é approvado. - O sr. ministro dos negocios estrangeiros responde ao sr. marquez de Vallada. - O digno par o sr. Jeronymo Pimentel requer prorogação de sessão, o que é approvado. - Volta ao assumpto das obras do porto de Lisboa o sr. conde de Castro. - É lido e approvado o projecto. - É lido e posto em discussão o parecer sobre as emendas ao projecto de pautas. - Usa da palavra sobre a importação dos nossos gados em Inglaterra o sr. conde de Castro. - O sr. ministro dos negocios estrangeiros responde a algumas reflexões d'aquelle digno par, e o gr. ministro da fazenda a outras.- São lidos na mesa dois officios, um do ministerio dos negocios estrangeiros e outro da presidencia da camara dos senhores deputados. - É lido e approvado o parecer. - O digno par o sr. Hintze Ribeiro requeria que entrassem já em discussão alguns pareceres, mas, depois de uma observação do sr. presidente, requer que sejam dados para ordem do dia seguinte, o que é approvado. - O sr. conde do Castro requeiro mesmo para um outro parecer, e é igualmente approvado.- É encerrada a sessão e designada ordem do dia.

Ás duas horas e vinte e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 2õ dignos pares, abriu-se a sessão.

O sr. Presidente: - Convido o digno par o sr. Sousa Avides a vir occupar o logar de segundo secretario.

Foi lida e approvada a acta da ultima sessão.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio mandado para a mesa pelo sr. ministro da justiça, enviando 180 exemplares das contas da gerencia do anno economico de 1889-1890 e do exercicio de 1888-1889 do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Foram mandados distribuir.

Officio mandado para a mesas pela presidencia da camara dos senhores deputados, enviando uma proposição de lei fixando a força naval para o anno economico de 1892-1893.

Pará a commissão de marinha

Officio mandado para a mesa pela presidencia da camara dos senhores deputados, enviando uma proposição que tem por fim determinar que aos officiaes do exercito e da armada, empregados das companhias de Moçambique, Inhambane e Ibo, se conte o tempo de serviço para promoções, reformas e medalhas honorificas como se estivessem servindo em qualquer provincia ultramarina por promoção regia, mas sem promoção ao posto immediato,

Para as commissões de guerra, marinha e ultramar.

Officio mandado para a mesa pela presidencia da camara dos senhores deputados, enviando uma proposição que tem por fim fixar a força do exercito em pé de paz, para o anno economico de 1892-1893.

Para a commissão de guerra.

Officio mandado para a mesa pela presidencia da camara dos senhores deputados, enviando uma proposição que tem por fim fixar o contingente de recrutas para o exercito, armada, guardas municipal e fiscal, no anno de 1892.

Para as commissões reunidas de guerra e marinha.

O sr. camara Leme: - Sr. presidente, por incommodo de saude não pude assistir hontem á sessão d'esta camara; não tive, por isso, o gosto de ouvir o digno par e meu amigo o sr. Augusto José da Cunha, quando s. exa. expoz algumas reflexões ácerca das responsabilidades que assumiu no ultimo ministerio em que geriu a pasta da fazenda, e de um parecer que ultimamente foi votado na camara dos senhores deputados.

Sem querer de modo nenhum, sr. presidente, discutir esse parecer, direi que me parece que é chegada a occasião em que se deve reconhecer a grande urgencia de uma lei de responsabilidade ministerial.

O sr. Augusto José da Cunha creio que se justificou plenamente da auctorisação de que tinha usado, cuja responsabilidade foi compartilhada poios seus illustres collegas, e na ultima parte do seu discurso, segundo li no extracto das sessões da camara, deu a entender que, se se visse de novo em identicas circumstancias faria o mesmo.

Ora eu, sr. presidente, pergunto n'estes termos se é licito que os ministros possam continuar a dispor a seu bei prazer de verbas importantes de milhares e milhares de contos de réis em auxilio de emprezas particulares.

Diz-se que não se póde applicar o artigo 103.° da carta, porque não ha lei regulamentar para elle.

Eu deparo com um decreto com força de lei de 1868? em que se diz o seguinte:

"Artigo 16.° São expressamente prohibidos todos os abonos e adiantamentos que não sejam os que vão declarados n'este decreto, e o ministro que os ordene será processado como se fosse réu de peculato e concussão."

Eu peço á camara que diga com a mão na consciencia, se depois d'aquelle parecer votado na camara dos senhores deputados este decreto com força de lei fica absoluto.

Nós estamos no fim da sessão e provavelmente não será apresentada pelo governo nenhuma lei de responsabilidade, mas é exactamente por isso que eu vou mandar para a mesa uma proposta que me parece momentosa e bem cabida na actual situação; é a seguinte:

(Leu.)

Peco a urgencia da minha proposta.

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2 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

Proposta

Considerando que é opinião hoje dominante que não póde ter execução o artigo 103.º da carta constitucional relativo á responsabilidade ministerial;

Considerando que o governo parlamentar tem por base a irresponsabilidade do Rei e a responsabilidade dos ministros;

Considerando que não póde ter regular exercicio o systema parlamentar emquanto existir aquella pretendida lacuna:

Proponho que a camara declare por uma votação solemne que é urgente promulgar a lei regulamentar a que se refere o artigo 104.° da mesma carta. = Camara Leme.

O sr. Presidente: - O sr. Camara Leme pede a urgencia da sua proposta. Os dignos pares que a consideram urgente tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

Não está approvada a urgencia; por conseguinte fica para segunda leitura.

Tem a palavra o sr. Sousa e Silva.

O sr. Sousa e Silva: - Sr. presidente, ha dias fiz algumas considerações com relação a um facto que se tinha dado por parte da administração geral das alfandegas para com as fabricas de tabaco insulanas.

Não estava presente então o sr. ministro da fazenda, e eu pedi a v. exa. para chamar a attenção d'elle para o extracto da sessão em que me referi a esse facto.

Agora que s. exa. está presente, vou, em duas palavras, referir-me novamente ao que então disse, e pedir a s. exa. que tome as providencias que julgar convenientes.

As fabricas de tabacos nas ilhas dos Açores, alguns mezes depois de publicada e posta em vigor, à lei dos 6 por cento complementares sobre todas as contribuições do estado, foram intimadas para pagar uma quantia que a administração geral das alfandegas calculava ser o excesso dos 6 por cento complementares, creado pela lei de 30 de agosto, sem que para isso tivesse base alguma.

As fabricas pediram que se lhes concedesse o poderem recorrer superiormente, visto que entendiam não estar, em face da lei, obrigadas a pagar aquelle imposto. A resposta da administração geral das alfandegas foi a seguinte: que pagassem a conta no praso de tres dias, de contrario não lhes consentiria a saida de mais qualquer porção de tabaco.

Ora, é isto maneira de responder aos contribuintes que reclamam contra uma contribuição e que pedem para recorrer para o tribunal competente a fim de que elle resolva como for de justiça?

Parece-me que não.

As fabricas, recebendo aquella resposta violentissima, declararam que não estavam dispostas a pagar, senão por meio de execução, as quantias que por tal fórma lhes eram exigidas, e ao fim de tres dias foi expedida ordem aos fiscaes do governo para não consentirem a saída de qualquer porção de tabaco das fabricas.

Tendo depois alguns operarios, que íam ser despedidos, procurado o sr. governador civil, e fazendo ver a s. exa. que ficavam mais de quinhentas familias sem trabalho, no caso das fabricas fecharem, este illustre funccionario tomou sobre si a responsabilidade de mandar entrar em deposito a importancia do imposto pedido para que as fabricas podessem recorrer para o tribunal, competente.

Assim se fez. Veiu o recurso para o supremo tribunal administrativo, e, quando a questão estava ainda pendente, recebeu o inspector de fazenda ordem para, fazer entrar nos cofres do estado esses depositos, como receitas do thesouro, e para que se não vendessem mais precintas estampilhadas sem que fossem pagos os 6 por cento complementares.

Ora, sr. presidente, é na realidade estranhavel que, estando esta questão pendente do supremo tribunal, se tomasse uma resolução tão violenta e com a qual o estado nada lucra, porque tendo entrado as fabricas em deposito com essas quantias, se o supremo tribunal administrativo entendesse que ellas tinham obrigação de pagar os 6 por cento complementares, já o thesouro estava na posse dos depositos, e se, pelo contrario, désse rasão ás fabricas, estas teriam de rehaver os seus depositos.

Por consequencia, sr. presidente, esta medida não foi mais do que uma violencia que a administração geral das alfandegas praticou, e para a qual chamo a attenção do sr. ministro da fazenda, que certamente ignora o que se passou, esperando que s. exa. Dê as providencias necessarias para que sejam attendidas as justas reclamações das fabricas.

O sr. Ministro da Fazenda (Oliveira Martins): - Effectivamente o processo relativo ao pagamento da, taxa complementar do imposto do fabrico do tabaco nas ilhas está ainda nas estações competentes para darem sobre elle parecer, e eu não tive ainda occasião de elaborar o despacho a esse respeito.

Quando esse momento chegar, creia o digno par, tomarei na devida consideração as observações que s. exa. acaba do fazer.

O sr. Franzini:- Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra.

Foi a imprimir.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Como não ha ninguem inscripto, vae passar-se á ordem do dia.

Vae ler-se o parecer n.° 146 sobre o projecto de lei n.° 97.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

PARECEU N.° 146

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 97, vindo da camara dos senhores deputados, auctorisando o governo a cobrar na metropole e nas provincias ultramarinas os impostos e demais rendimentos do estado, e a applicar o seu producto ás despezas ordinarias e extraordinarias no futuro exercicio de 1892-1893, determinando-se no projecto o maximo de 4.589:500$000 réis pára as despezas extraordinarias na metropole no referido exercicio.

A commissão, tendo em consideração a inopportunidade de discutir, na actual conjunctura, o orçamento geral do estado para o exercicio de 1892-1893, já proposto ás côrtes, entende que é indispensavel auctorisar o governo a cobrar as receitas publicas do já referido exercicio e a applical-as ás despezas do estado, de conformidade com as prescripções estabelecidas e segundo o orçamento proposto, e por isso é de parecer que deveis approvar, para ser convertido em lei, o seguinte projecto.

Sala da commissão, 28 de março de 1892.= Augusto Cesar Cau da Costa = Conde de Valbom = Moraes Carvalho = Conde de Gouveia = A. de Serpa Pimentel = Hintze Ribeiro = Antonio José Teixeira = Conde da Azarujinha = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, relator.

Projecto de lei n.° 97

Artigo 1.° É auctorisado o governo a proceder á cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos na metropole e nas provindas ultramarinas, relativos ao exercicio de 1892-1893 e a applicar, respectivamente, o seu producto ás despezas ordinarias e extraordinarias do es-

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tado, na mesma metropole e provincias ultramarinas, correspondentes ao citado exercicio, nos termos das leis de 21 de junho de 1883, 15 de abril de 1886, 30 de junho de 1887, 23 de junho de 1888, 19 de junho de 1889 e de 26 de fevereiro de 1892, e decretos de 17 e 20 de dezembro de 1888, e demais legislação em vigor ou que vier a vigorar.

§ 1.° O governo applicará á receita geral do estado, em 1892-1893, para compensar o pagamento da dotação do clero parochial das ilhas adjacentes, a quantia de réis 149:800$000, deduzida do saldo disponivel dos rendimentos, incluindo juros de inscripções vencidos e vincendos, dos conventos de religiosas supprimidos depois da lei de 4 de abril de 186Í.

§ 2.° A contribuição predial do anno civil de 1892 é fixada e distribuida pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes, nos termos do que preceituam os §§ l.° e 3.° do artigo 6.° da carta de lei de 17 de maio de 1880.º

§ 3.° O addicional ás contribuições predial: industrial, de renda de casas e sumptuaria do anno civil de 1892, para compensar as despezas com os tribunaes administrativos, viação districtal e serviços agricolas dos mesmos districtos, é fixada na mesma quota, respectivamente lançada em cada districto, em relação ao anno civil de 1890.

§ 4.° A conversão da divida consolidada interna em pensões vitalicias continúa a ser regulada nos termos do § 4.° do artigo 1.º da lei de 30 de junho de 1891.

§ 5.° Fica em vigor respectivamente ao anno economico de 1892-1893, o Disposto no § 5.° do artigo l.º da citada lei de 30 de junho de 1891.

§ 6.° Continúa vigor no exercicio de 1892-1893 o disposto no § unico do artigo 10.° da lei de 23 de junho de 1888.

§ 7.° A despeza extraordinaria do estado, na metropole, no exercicio , de 1892-1893, despeza a que é applicavel o disposto no § 1.° do artigo 10.° da lei de 2 1 de junho de 1883, é fixada, nos termos da legislação em vigor, ou que venha a vigorar, em 4.589:500$000 réis; a saber:

Ao ministerio dos negocios da fazenda... 97:500$000

Ao ministerio dos negocios do reino.. ... 140:000$000

Ao ministerio dos negocios da guerra... 200:000$000 Ao ministerio dos negocios da marinha:

Direcção de marinha 200:000$000:

Direcção do ultramar 1.768:000$000 1.968:000$000

Ao ministerio dos negocios estrangeiros.. 86:000$000 Ao ministerio das obras publicas, commercio e industria................. 2:038:000$ 000

§ 8.° É o governo auctorisado a pagar pelas differenças de cambios do exercicio futuro até a quantia de 1.500:000$000 réis, ficando auctorisados os encargos da mesma proveniencia até 30 de junho de 1892.

§ 9.° São revogadas todas e quaesquer auctorisações dadas ao governo até 31 de dezembro de 1891 para modificação, qualquer que ella seja, dos serviços publicos e do seu pessoal, ficando esta disposição de execução permanente.

§ 10.° Fica em vigor, no exercicio de 1892-1893, o disposto no § 12.°. do artigo 1.° da lei de 30 de junho de 1891, na parte applicavel.

§ 11.° O governo decretará, em harmonia com esta lei, e segundo o orçamento apresentado para o exercicio de 1892-1893, as tabellas de despeza ordinaria metropole, e as geraes das provincias ultramarinas, observando-se em relação á metropole, que as despezas do material dos serviços devem ser diminuidas:

No ministerio da fazenda................ 50:000$000

No ministerio do reino,,................ 100:000$000

No ministerio da guerra..,.............. 70:000$000

No ministerio da marinha,............... 30:000$000

No ministerio das obras publicas, commercio,

e industria.................. 50:000$000

a) Fica auctorisado o governo a incluir nas tabellas de despeza ordinaria da metropole a quantia de 800:000$000 réis, para pagamento integral dos vencimentos das classes inactivas que tiveram o primeiro abono até 30 de junho de 1887, e bem assim a quantia de 10:000$000 réis para satisfazer o subsidio ao instituto creado por decreto de 11 de janeiro de 1891.

b) As despezas com a continuação das obras da escola agricola de reforma, das do novo edificio da escola medico-cirurgica de Lisboa e da alfandega de Lisboa serão custeadas pela verba geral de edificios publicos, do orçamento ordinario do ministerio das obras publicas, commercio e industria.

§ 12.° Ficam derogadas todas e quaesquer disposições, modificando, alterando ou revogando o que expressamente preceituam os artigos 35.° e 42.° do regulamento geral da contabilidade publica, sendo de execução permanente a disposição d'este paragrapho.

§ 13.° No anno economico de 1892-1893 fica em vigor o disposto no artigo 12.° do decreto de 30 de junho de 1891, e nos artigos 57.° a 59.° do regulamento geral da contabilidade publica, guardando-se, porém, o principio geral estabelecido no § 2.° do artigo 14.° da carta de lei de 26 de fevereiro de 1892. Fica outrosim declarado que todas as despezas novas auctorisadas por lei dentro de qualquer anno economico, e que não podérem ter sido incluidas nas respectivas tabellas, serão satisfeitas mediante a abertura de creditos especiaes, segundo o disposto no § 9.° do artigo 1.° da carta de lei de 30 de junho do 1891 sendo de execução permanente a disposição d'este paragrapho.

§ 14.° São abertos creditos supplementares para despezas do exercicio de 1891-1892, a favor do ministerio dos negocios da marinha e do ultramar para despezas geraes das provincias ultramarinas da quantia de 600:000$000 réis. e a favor do ministerio das obras publicas, commercio e industria da quantia de 35:000$000 réis, para pagamento aos correios estrangeiros pelas correspondencias que por seu intermedio se recebem e expedem por vias maritimas ou terrestres, segundo as respectivas convenções, devendo este ultimo credito ser satisfeito pela transferencia de sobras de outras verbas do orçamento ordinario do respectivo ministerio.

§ 15.° Fica o governo auctorisado a modificar o contrato de 20 de abril de 1887, com a empreza das obras do melhoramento do porto de Lisboa, por fórma que sem prejuizo dos interesses commerciaes do mesmo porto, e supprimindo por completo a dotação necessaria para a conclusão das referidas obras, o dito contrato de construção se transforme n'um contrato de exploração, que ficará sujeito á approvação parlamentar.

§ 16.° A liquidação com a camara municipal de Lisboa, a que se refere o n.° 1.° do § 36.° do artigo 1.° da lei de 30 de junho de 1891, abrangerá o segundo semestre do anno civil de 1891.

§ 17.° É expressamente prohibido o pagamento de quaesquer estudos de obras publicas pelas verbas respectivas da construcção, o qual só poderá realisar-se por verba especial para aquelle fim legalmente destinada.

' § 18.° Nenhuma despeza ou subsidio pela secção l.ª do artigo 19.° do capitulo 6.° do orçamento do ministerio das obras publicas, quando se refira a edificios que não estejam na posse do estado, poderá ser ordenada sem que, previamente, tenha sido publicado na folha official o decreto auctorisando essa despeza ou subsidio.

§ 19.° Esta lei começará a vigorar no dia 1 de julho de 1892, excepto o disposto nos §§ 9.° e 14.° a 16.° d'este

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artigo, que fica em vigor a datar da publicação da mesma lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 26 de março de 1892.= Antonio de Azevedo Castello Branco, presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro = Antonio Teixeira de Sousa.

Mappa da despeza extraordinario do estado, na metrople, no exercicio de 1892-1893 a que se refere a lei datada de hoje, e que d'ella faz parte

Ministerio dos negocios da fazenda

Capitulos

1.° Obras do edificio da manutenção dó estado 40:000$000
2.° Cadeias geraes penitenciarias, nos termos da lei de 24 de maio de 1888 37:500$000
3.° Despezas do material de serviço aduaneiro e demais dependentes do ministerio da fazenda 20:000$000
97:500$000

Ministerio dos negocios do reino

1.° Pagamento dos deficits da administração do hospital de S. José e annexos, até 30 de junho de 1893 100:000$000
2.° Despezas extraordinarias de beneficencia publica até 30 de junho de 1893 30:000$000
3.º Despezas da celebração do centenario de Colombo 10:000$000 140:000$000

Ministerio dos negocios da guerra

1.° Subsidios, rancho, alojamento 6 transporte de emigrados hespanhoes 2:000$000
2.° Estrada militar da circumvallação e conservação e continuação das obras de fortificação de Lisboa e
seu porto 100:000$000
3.° Conservação das obras da escola de torpedos é continuação das do plano inclinado em Paço d'Arcos 8:000$000
4.° Construcção, modificação e reparação nos quarteis e demais edificios militares..............º....... 85:000$000
5.° Estabelecimento de carreiras de tiro para os differentes corpos do exercito 5:000$000 200:000$000

Ministerio dos negocios da marinha e do ultramar

Direcção geral da marinha

Reparação e construcção dos navios da armada
Unico
Ferias e maiorias de jornaes dos operarios provisorios, operarios, serventes e trabalhadores supranumerarios do arsenal e cordoaria 200:000$000

Direcção geral do ultramar

1.° Despezas geraes das provindas ultramarinas 500:000$000
2.° Missões e delimitação de fronteiras 40:000$000
3.° Cabo submarino até Loanda - garantia de juro 132:000$000
4.° Caminho de ferro de Ambaca - garantia de juro 556:000$000
5.° Caminho de ferro de Mormugão - garantia de juro 286:000$000
6.° Caminho de ferro de Lourenço Marques - conclusão das obras e despezas de exploração e conservação 160:000$000
7.° Estudos do caminho de ferro de Quelimane ao Chire 94:000$000 1.768:000$000 1.968:000$000

Ministerio dos negocios estrangeiros

1.° Despezas da commissao mixta, em Moçambique da demarcação da fronteira anglo-portugueza 60:000$000
2.° Despezas com a arbitragem na questão do caminho de ferro do Lourenço Marques 16:000$000
3.° Negociação do tratado de commercio com o Brazil - despezas 5:000$000
4.° Despezas com o convénio da divida publica 5:000$000 86:000$000

Ministerio das obras publicas, commercio e industria

1.° Continuação das obras de construcção e ampliação dos quarteis da guarda municipal de Lisboa 20:000$000

2.° Conclusão das obras das escolas agricolas, grandes reparações e material das mesma escolas 8:000$000

3.° Conclusão e grandes reparações de caminhos de ferro 200:000$000

4.° Acquisição, construcção de edificios e material para as escolas industriaes e suas officinas 20:000$000

5.° Construcção de estradas de l.ª e 2.ª ordem e grandes reparações 700:000$000

6 ° Portos artificiaes e melhoramento dos existentes:
Porto de Lisboa 500:000$000
Porto da Horta
Porto do Funchal 200:000$000
Porto de Ponta Delgada 200.000$000
Porto de Vianna do Castello

7.° Garantias de juros a caminhos de ferro:
Foz-Tua a Mirandella
Torres Vedras a Alfarellos 300:000$000
Beira Baixa

8.° Para pagamento á companhia das aguas de Lisboa, em conta do que se vier a mostrar ser devido por excessos do consumo da agua 150:000:000 2.098:000$000 4.589:500$000

Palacio das côrtes, em 26 de março de 1892.= Sousa Cavalheiro = Antonio Teixeira de Sousa.

Antonio de Azevedo Castello Branco} presidente - José Joaquim de

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SESSÃO N.º 34 DE 29 DE MARÇO DE 1892

O sr. Presidente: - Como este projecto tem um só artigo, está em discussão na generalidade e especialidade.

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, eu desejava tomar parte na discussão d'este projecto na parte que diz respeito ao ministerio dos negocios estrangeiros, mas infelizmente os documentos que por aquelle ministerio pedi ha bastante tempo, ainda não foram enviados a esta camara. Estou certo de que as ordens do nobre ministro dos estrangeiros não foram cumpridas, por conseguinte não posso entrar na discussão do projecto, mas aproveito o ensejo de estar com a palavra para levantar algumas palavras do discurso pronunciado hontem n'esta casa pelo digno par o sr. Augusto José da Cunha.

Sr. presidente, eu confesso a v. exa. que fiquei assombrado com as idéas apresentadas pelo distincto parlamentar e fiquei ainda mais assombrado quando vi que da parte dos homens publicos que têem occupado aquellas cadeiras não houvesse uma unica reflexão ás observações apresentadas por s. exa.

Eu lamento que o digno par não esteja presente, mas entendo que não devo perder esta occasião para me referir a tão extraordinarias declarações.

Como a camara deve estar lembrada, o sr. Augusto José da Cunha fez a exposição historica da sua gerencia como ministro da fazenda na parte que diz respeito aos adiantamentos feitos a bancos e companhias

S. exa., com uma grande lucidez, com uma palavra levantada, disse, entre outras cousas, o seguinte; "que sabia que as direcções d'essas emprezas haviam commettido toda a especie de irregularidades, lançando-se de olhos fechados e coração leve no caminho de aventuras compromettendo os capitães dos accionistas que n'ellas confiaram, arriscando-os em jogo de bolsa e transacções defezas, e depois, como essas transacções não dessem o resultado desejado, soccorreram-se de escripturações engenhosas, etc."

Sr. presidente, pois o digno par, ministro da fazenda, fiscal da lei, tem conhecimento de que um banco dá dividendos ficticios, e tem differentes escripturações, e esse cavalheiro, rogado, supplicado, instado pelas direcções d'esses bancos e companhias, e conhecendo o estado d'ellas, vem dizer em pleno parlamento que não teve duvida alguma em dar dos cofres do thesouro quantias avultadissimas em auxilio d'esses estabelecimentos?

Isto é simplesmente monstruoso.

Ainda mais.

S. exa., querendo declinar de cima de si a responsabilidade de ter feito estes adiantamentos, vem trazer-nos á memoria o caso de Fontes Pereira de Mello ter feito em 1876 adiantamentos a alguns bancos do Porto que se achavam na maior difficuldade.

Mas, sr. presidente, que paridade ha entre a situação dos bancos do Porto em 1876, e a situação do banco lusitano em 1891?

Sabe v. exa. qual é a differença?

E que Fontes Pereira de Mello, e eu sinto que os homens que o acompanharam no ministerio não tivessem uma palavra ao menos para levantar aquella asserção, emprestou aos bancos do Porto, e os bancos do Porto pagaram real a real o adiantamento que receberam, emquanto que o banco lusitano poucos mezes depois de receber os adiantamentos, os seus directores eram mettidos na cadeia.

Eu não sei se foi justa ou injustamente; = mas o que é facto é que os nossos tribunaes entenderam que deviam metter na cadeia os directores d'esses bancos, que tinham tido força sufficiente, influencia bastante, para levar o ministro da fazenda a fazer esses adiantamentos.

Portanto, o que s. exa. disse não se diz no parlamento.

Como a camara sabe, não ha ainda muitos dias que um digno par, que tambem não vejo presente, veiu em romaria a Lisboa com os directores dos bancos do Porto, servindo-lhes de Cyreneu, pedir ao governo auxilio para esses bancos.

Honra seja feita ao governo pela maneira como procedeu então.

O que é que se dizia n'aquella occasião, caso o governo não d'esse o auxilio que se lhe pedia?

Dizia-se que se fechariam as fabricas d'aquella cidade, e que a industria ficaria paralysada.

O que é verdade, porém, é que o governo entendeu que não devia amedrontar-se com os perigos que se dizia estarem imminentes.

Que fez então o governo?

Delegou tres directores do banco de Portugal para irem ao Porto verificar qual o estado d'esses bancos, e o que se soube é que os bancos não auxiliavam ha muito tempo a industria, e o que queriam era que o governo lhes fizesse adiantamentos para os livrar de difficuldades.

O governo, porém, não lhes fez nenhum adiantamento; deu-lhes unicamente o apoio moral, apoio que serviu de alguma cousa, porque se traduziu em verificar o estado d'esses bancos.

Se o resultado da investigação a que procederam os directores do banco de Portugal fosse de que os bancos não estavam em boas condições, e que a industria do Porto precisava do auxilio do governo, de certo que o governo não deixaria de auxiliar essas industrias.

Se o governo, de que fez parte o sr. Augusto José da Cunha, fizesse o mesmo, isto é, se mandasse verificar qual o estado dos bancos a que fez os adiantamentos, certamente que esses adiantamentos não se teriam feito.

E, sr. presidente, não me venham dizer que os bancos, a que o governo fez adiantamentos, deram ao governo certos penhores, certas garantias, ao dinheiro que receberam.

Pergunto eu: que penhores foram esses?

Onde estão as cotações d'esses valores?

Não ha muito tive eu occasião de ver alguns documentos que ao digno par sr. marquez de Vallada foram, enviados pelo ministerio da fazenda.

N'esses documentos havia uma relação de muitas acções de companhias, de muitas obrigações de bancos, mas nenhum d'esses valores creio tem cotação.

Se ámanhã o governo quizesse realisar os 2:000 contos de réis do penhor, talvez que nem podesse obter 200 contos de réis.

Nós atravessâmos, sr. presidente, uma epocha extraordinaria.

O sr. Augusto José da Cunha fez esses adiantamentos, tendo perfeito conhecimento disso todos os seus collegas. Foi s. exa. quem o disse.

Facto curioso: S. exa. dá conhecimento d'esse facto aos seus collegas, e saem todos do ministerio, ficando apenas o sr. presidente do conselho, que vae presidir ao ministerio seguinte. Então o novo ministro da fazenda, ao contrario do que praticara o sr. Augusto José da Cunha, faz tambem adiantamentos sem prevenir os seus collegas, e resolvem exonerar-se todos, accusando perante o parlamento o ministro da fazenda, que deixaram amarrado ao pelourinho da opinião publica. Faça-se justiça: tão culpado era o ministro da fazenda do primeiro d'estes ministerios, como era o ministro da fazenda do segundo;

Repito, o facto era o mesmo. Apraz-me render justiça a todos. Se alguma cousa tenho dito em que mostro não partilhar das idéas do sr. Marianno de Carvalho, entendo tambem que as culpas são identicas; a differença está apenas em que um deu conhecimento aos seus collegas do acto que praticara e o outro não deu.

Levantou-se um sr. deputado para propor a accusação do sr. Marianno de Carvalho, e a respectiva camara julgou improcedente essa accusação. Ora pergunto o que é que succede nos tribunaes ordinarios quando alguem que accusa não póde provar a accusação? É condemnado nas custas e nos sêllos.

No caso presente quem paga as custas? Quem é o juiz?

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6 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O juiz é o actual governo e somos nós os contribuintes, que pagâmos as custas.

Não tenho as responsabilidades dos homens que têem estado no poder, mas fiquei maravilhado com a doutrina apresentada pelo sr. Augusto José da Cunha.

Pois no momento em que o actual governo está labutando para chegar á conclusão de um convenio com os portadores dos titulos de divida externa, e quando ha de empregar todos os argumentos para os convencer da necessidade de grandes sacrificios, vem um ex-ministro da fazenda e diz que o dinheiro que pediu emprestado fóra do paiz foi para acudir ás companhias arruinadas, que davam dividendos ficticios e que tinham uma escripturação architectada d'esta e d'aquella fórma?!

Pergunto: o que ha de responder o actual governo, quando os credores estrangeiros lhe fizerem esta observação:"Os senhores precisam de dinheiro, e um ministro da fazenda declara que esse dinheiro é para acudir a companhias!.."

Mas o que mais me assombrou foi a conclusão do discurso do sr. Augusto José da Cunha. Disse s. exa. que reconhecia ter commettido uma irregularidade; mas se ámanhã tornasse à ser ministro da fazenda, não teria duvida em repetir o auxilio uma, duas ou tres vezes.

Oh, sr. presidente, pois isto diz-se?

Pois póde admittir-se que um ministro da corôa venha dizer que vaé pedir dinheiro aos mercados estrangeiros para satisfazer as loucuras dos bancos e das companhias?

E original, sr. presidente! Ainda não vi uma cousa d'estas em qualquer parlamento do mundo.

N'esta situação, podemos nós continuar a não ter uma lei que cohiba o poder executivo de lançar mão dos dinheiros publicos para com elles proteger empresas de credito mais ou menos duvidoso?

Entendo que devemos confeccionar essa lei, e por consequencia não tenho duvida em subscrever á proposta que o meu nobre amigo o sr. D. Luiz da Camara Leme acaba de mandar para a mesa.

Desde o momento em que na camara dos senhores deputados se diz que não ha lei nenhuma por meio da qual se possa exigir dos ministros a responsabilidade dos actos, que praticam, é dever nosso empregar os meios para que essa lei se faça, e eu peço ao governo que actualmente se senta n'aquellas cadeiras, que trate quanto antes de apresentar um projecto de lei respectivo á responsabilidade ministerial, não porque s. exa. precisem d'ella, mas para evitar que de futuro o dinheiro dos contribuintes tenha a applicação que nós temos visto dar-lhe.

O sr. D. Luiz da Camara Leme: - Apoiado.

O Orador: - Custa-me ter de dizer o que disse na ausencia do sr. Augusto José da Cunha; mas s. exa. não veiu á camara, e, em todo o caso, como as minhas palavras ficam registadas nos annaes parlamentares, se o digno par entender que eu disse alguma cousa menos correcta, não terei duvida em a retirar, porque eu trato sempre de nunca offender o homem e apenas miro a discutir os actos do ministro.

Tenho dito.

O sr. Conde de Castro: - Sr. presidente, este parecer sobre a lei de meios foi enviado hontem para a mesa; de maneira que só ao entrar hoje na camara é que eu tive occasião de o examinar. Portanto, poucas serão as considerações que eu terei a fazer. Mas n'este projecto ha o § 15.° do artigo 1.º, sobre o qual eu desejo pedir algumas explicações ao sr. ministro da fazenda.

Quando no anno passado aqui se discutiu a lei de meios já essa lei continha uma disposição a respeito das obras do porto de Lisboa que auctorisava o governo "a modificar o contrato de 20 de abril de 1887 com a empreza das obras do melhoramento do porto de Lisboa, por fórma que, sem prejuizo dos interesses commerciaes do mesmo porto, se realise no custo auctorisado das mesmas obras uma economia para o thesouro pelo menos de 2:000 contos de réis".

N'essa occasião disse eu que receia vá muito que por essa disposição da lei qualquer alteração que se tivesse de fazer no projecto das obras do porto, embora podesse dar em resultado economia, diminuisse em muito as grandes vantagens que deviamos, esperar d'esse melhoramento. E ainda ha pouco eu li a noticia de uma conferencia feita na sociedade de geographia, por um distincto engenheiro, o sr. Mendes Guerreiro, em que este insistiu muito na idéa de ser altamente perigoso para o resultado das mesmas obras o fazer n'ellas qualquer modificação importante.

Foram essas obras maduramente estudadas por todas as estações a quem competia intervir no estudo d'ellas; e as modificações podem realmente prejudicar o fim a que se destinam.

N'essa occasião, pois, em que se discutiu a lei de meios eu perguntei ao sr. Marianno de Carvalho, então ministro da fazenda, se porventura aquella disposição do n.° 5.° do § S6.° da lei importava a concessão ao emprezario Hersent da exploração das docas; e disse tambem, e agora repito, que quando em 1885 foi aqui discutido o projecto que auctorisava o governo a approvar o contrato com o emprezario Hersent, eu proprio, e creio que outros dignos pares, interpellâmos o governo sobre se havia a idéa da sua parte de conceder á mesma empreza a exploração das docas. E o sr. Fontes Pereira de Mello, que era então ministro das obras publicas, declarou terminantemente que tal não era a idéa do governo, e que elle e os seus collegas se oppunham abertamente a que se accumulasse nas mãos do mesmo individuo a construcção e a exploração.

Ora, é claro, sr. presidente, que ha n'isto gravissimo inconveniente. Em primeiro logar o sr. ministro da fazenda sabe melhor do que ninguem que é um assumpto delicadissimo o da exploração de um porto commercial.

Na Inglaterra as tarifas que se estabelecem para a exploração das docas são previamente apresentadas ao parlamento e por elle approvadas.

Portanto, eu temo muito que, fazendo nós esta concessão ao empreiteiro a troco de uma economia em proveito do estado, elle trate de impor as mais onerosas condições.

Parece-me que nós não nos devemos comprometter votando este artigo, e mesmo o governo fica até certo ponto compromettido, porque o § 16.° diz que o contrato de 1887 se transformará n'um contrato de exploração. É pois fóra de duvida que o empreiteiro fica com a exploração das docas.

Ora, sr. presidente, ha muitos homens politicos, e eu talvez me incline tambem a essa opinião, que entendem que esta exploração deve ser feita pelo governo e não por uma companhia particular.

O que eu vejo é que as duvidas que apresentei na sessão passada, o empenho que eu manifestei de insistir sobre este ponto, tinham algum fundamento, e segundo creio já da parte do emprezario Hersent se pedia isso.

O sr. Marianno de Carvalho disse que não era aquella a sua idéa e se se transformava o contrato, era principalmente para facilitar os pagamentos devidos á empreza e de modo algum para lhe conceder a exploração.

Isto que eu dizia no anno passado era apenas uma suspeita, mas vejo, infelizmente, que por este paragrapho da actual lei de meios ella se verifica.

Portanto, eu não quero nem preciso mesmo alongar-me em mais considerações a este respeito. Estimarei muito ouvir a resposta do sr. ministro, mas em todo o caso o que eu desejo agora é que fique bem consignado o meu voto, que é inteira e absolutamente contrario a esta disposição da lei.

O sr. Ministro da Fazenda (Oliveira Martins): - Sr. presidente, tratarei de esclarecer as duvidas apresentadas pelo digno par a respeito do § 15.° do artigo 1.° da proposta de lei de meios.

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SESSÃO N.° 34 DE 29 DE MARÇO DE 1892 7

S. exa. referiu-se a uma disposição que não tem analogia com este artigo, embora se refira ao mesmo assumpto.

Na lei de meios no anno transacto o governo propoz e as camaras approvaram que o contrato da construcção do porto de Lisboa fosse modificado no sentido de reduzir as despezas d'essas obras, até á somma de 2:000 contos de réis.

Ora, essa auctorisação que as camaras concederam não póde traduzir-se em facto até hoje, e isto por uma rasão muito simples.

Qual era o fim que houve em vista quando se pediu a auctorisação?

Era reduzir a importancia do custo da obra, para correspondentemente alliviar o encargo orçamental; mas os factos vieram provar que desse modo se não podia conseguir o desideratum de alliviar os encargos do estado para já, ainda quando fosse possivel mutilar o projecto das obras por fórma a reduzir-lhes o custo de um modo tão sensivel.

Effectivamente, ainda quando a importancia total do custo das obras ficasse reduzida, não ficavam os encargos immediatos para o thesouro n'estes primeiros dois ou tres annos. A differença era apenas de tempo, porque a despeza a fazer immediatamente era a mesma.

Reduzidas as obras, terminariam em menor numero de annos, mas com isto nada lucrava para já q thesouro. O que se tinha em vista não podia assim tornar-se em facto.

Por outro lado, em obras cujo orçamento é de dez mil e tantos contos de réis, não me parece possivel fazer-se uma reducção de dois mil e tantos contos, isto: é, da quinta parte, sem se lhes alterar radicalmente o systema e o conjuncto, systema e conjuncto que não vem agora ao caso discutir se é bom ou mau.

O facto é, sr. presidente, que a auctorisação pedida na lei de meios do anno passado não póde, até hoje, traduzir-se n'uma reducção de despeza orçamental nem me parece que possa vir a traduzir-se; e foi em virtude de taes circumstancias que o governo resolveu propor ao parlamento o § 15.° do artigo 1.° d'este projecto.;

Sr. presidente, o que aqui se propõe é uma cousa inteiramente diversa; do que se pedia na lei de meios do anno passado.

Hoje trata-se da execução das obras conforme foram projectadas, sem mutilar o seu conjuncto, embora possa adiar-se a execução de algumas das suas partes; sómente, em vez de as liquidar pela forma pactuada no contrato da construcção, liquidal-as transformando esse contrato num contrato e exploração.

Sr. presidente, v. exa. e a camara não ignoram que um grande numero de portos commerciaes da Europa são explorados por companhias, o que não impede que haja toda a fiscalisação e intervenção maior ou menor 4° estado no funccionamento d'estes portos. O mesmo succede com os caminhos de ferro; têem uma intervenção oficial. Não ha, pois, argumento radical ou essencial para que, tanto no caso dos caminhas de ferro, como no dos portos, se não possa optar entre os systemas de construcção e de exploração, quer directa pelo estado, quer adjudicada a companhias.

Pedindo a auctorisação do § 15.° do artigo 1.° o governo não procedeu, porém, em virtude de idéas que tivesse sobre a preferencia absoluta a dar ao systema de exploração do porto official ou contratada.

Não foi em virtude d'essa ordem de considerações que o governo procedeu; o que o determinou a pedir esta auctorisação foram as circumstancias de apuro do thesouro.

É effectivamente se o contrato de construcção se poder transformar em um contrato de exploração, supprimindo-se a dotação para a conclusão d'estas obras, o orçamento da despeza do estado ficará sensivelmente alliviado.

Portanto, repito, considerações financeiras é que determinaram o governo a pedir auctorisação para modificar o contrato com a empreza das obras do melhoramento do porto de Lisboa; e se se conseguir transformar esse contrato no sentido que está indicado, é claro que consequentemente o estado terá de approvar tarifas e todos os outros regulamentos, como acontece com os caminhos de ferro explorados por emprezas particulares. É assumpto gravissimo e que ha de ser objecto de deliberações meditadas.

Por agora o pedido de auctorisação feito pelo governo não é mais do que uma especie de consulta ao parlamento sobre se este concorda em que convem que o governo trate de obter no contrato de 20 de abril de 1887 modificações no sentido que esbocei; e, se a auctorisação lhe for concedida, o novo contrato que se effectuar fica, como d'este mesmo § 15.º se diz, dependente da confirmação do parlamento.

O sr. Sousa e Silva: - Sr. presidente, muito poucas palavras vou proferir, e quasi que apenas como explicação de voto.

Resalvo no voto que der a este projecto de lei o § 17.°, acrescentado na camara dos senhores deputados, pois que de maneira nenhuma posso dar ao que ahi se dispõe a minha approvação.

(Leu o § 17.°)

Sr. presidente, quem sabe como se faz o orçamento de uma obra qualquer, vê que a primeira verba consignada nelle é para estudos da mesma obra.

Effectivamente, esta verba deve ali figurar, porque, sem se fazerem os estudos, não se póde proceder á construcção da obra.

Para varrer a minha testada, eu declaro desde já, em primeiro logar, que nunca fui empreiteiro de estudos, e, em segundo logar, que, todas as vezes que tive occasião de me referir officialmente ao systema de adjudicação de estudos por empreitadas, me pronunciei contrariamente a esse systema.

Isto, porém, não me impede de entender que, desde o momento em que o estado fez contratos com quaelquer individuos, contratos cujas respectivas clausulas elles por sua parte cumpriram, desde esse momento, repito, ao estado compete, por seu lado, o dever de satisfazer ás clausulas a que n'elles se obrigou.

Ora, desde que seja approvado este paragrapho da lei de meios, deixa de existir a verba que até aqui era inscripta para estudos nos orçamentos das diversas obras, e não figurado no orçamento do estado verba por onde se possam pagar os estudos que estão já feitos, segue-se que o estado não poderá satisfazer aos individuos que hajam apresentado, devidamente elaborados, quaesquer estudos, embora elles tenham parecer approvativo da junta consultiva de obras publicas.

Todos sabem que, sem fallar nos Açores, em que ha apenas um pharol, e na, Madeira, em que ha tambem só um outro, nas costas do continente mesmo ha necessidade urgente de construir muitos pharoes.

Ora, desde que na lei de meios se obrigue o governo a não despender verba alguma em estudos, não poderá elle d'aqui em diante dar começo a novos edificios para pharoes, se não tiver dentro do actual anno economico obtido os projectos para elles e pago as despezas em que importaram; é isto o que não me parece muito regular.

Eu concordo em que é preciso fazer economias, mas nem sempre é economia deixar de gastar.

Quando nós vemos o estado em que se encontram as nossas costas maritimas, e que tambem a falta de illuminação concorreu para a horrivel desgraça que se deu ha pouco na Povoa de Varzim, o que devemos nós d'aqui concluir?

É que as economias que o governo quer fazer em relação ao ponto de que se trata, redundarão todas em prejuizo dos povos seus administrados.

Agora incidentemente direi que por muitas vezes, no tempo em que pertencia á outra casa do parlamento, eu e

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os meus collegas dos Açores chamámos a attenção do governo para a illuminação das costas açorianas, obtinhamos porém sempre como resposta que se estavam fazendo os estudos, e só depois d'elles completos e approvados, se poderia dar começo á construcção; succede porém que o ministro que geria a pasta das obras publicas em outubro de 1890 mandou interromper taes estudos, e até agora nada mais se fez.

Quando estavamos esperançados, pela correcta attitude que tem tomado o illustre ministro das obras publicas, em que de novo se voltariam as vistas para um assumpto tão importante, apparece este § 17.°, que vem acabar completamente com os estudos, e o resultado será que a illuminação das costas das ilhas adjacentes continuará sendo um mytho, sabe Deus até quando!

O que digo com relação a pharoes applicar-se igualmente ás estradas, aos edificios publicos, obras hydraulicas, etc.

Peço, pois, ao sr. ministro da fazenda que faça incluir na lei de meios um paragrapho que auctorise o governo a pagar por qualquer outra verba os estudos contratados que já tivessem merecido a approvação da junta consultiva ou vierem a merecel-a, e bem assim outros quaesquer a que tenha de mandar proceder.

Como não desejo tomar mais tempo á camara, termino aqui as minhas observações.

O sr. Marquez de Vallada: - Diz que apesar de já ser usança das duas casas do parlamento votar a todos os governos, de qualquer procedencia politica, que sejam, a lei de meios, a epocha calamitosa em que nos encontramos e por todos reconhecida o levava a fazer algumas mas breves reflexões.

Para que se votava a lei de meios? De certo o governo traria aqui esse documento em homenagem aos principios chamados antigamente constitucionaes, embora não exista a responsabilidade dos ministros, pelo menos assim o consignou a maioria de uma camara.

A opinião, porém, do sr. presidente do conselho não era essa; s. exa., em resposta ao digno par o sr. Camara Leme, disse que na carta estavam enumerados os casos em que se podia exigir aos ministros a responsabilidade pelos seus actos.

E alem d'isso havia a lei de processo, que tem a data de 19 de fevereiro de 1849, e que abrange tambem os ministros da corôa. O orador, depois de fazer extensas considerações ácerca dos adiantamentos a emprezas particulares, disse que reputava indispensavel, ainda que se fechasse o parlamento, que fosse convocado mais tarde para elaborar uma lei de responsabilidade ministerial, isto é, uma lei que tornasse effectiva a responsabilidade dos ministros.

Varias cousas havia a determinar; e uma d'ellas era: quaes são as circumstancias em que os governos podem desviar dos cofres publicos os dinheiros da nação. Se os governos podem effectuar essas transferencias dos dinheiros do estado para os cofres dos particulares sem que d'ahi lhes advenha responsabilidade alguma, então a lei de meios era escusada.

Em seguida o orador passou a dizer que era preciso que os srs. ministros attentassem no que se passava ao redor delles em detrimento e para ruina do principio monarchico, não tanto por culpa dos que são oppostos a esse principio, mas muito mais por culpa dos proprios que servem á sombra delle e que mais o comprometem.

E terminou pedindo a prorogação das côrtes para se tratar seriamente do assumpto a que se referiu.

(O discurso do orador será publicado ni integra quando s. exa. houver revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra, Q digno par, o sr. Finto de Magalhães.

O sr. Pinto de Magalhães: - Sr. presidente, mando para a mm o parecei da commissão de fazenda relativo ás emendas feitas ao projecto das pautas, que a mesma commissão admittiu.

As emendas são tres, e eu peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se consente que, dispensando-se o regimento, o parecer possa entrar logo em discussão depois da approvação do projecto que se discute.

O sr. Presidente: - Vae ler-se.

(Leu-se na mesa.)

O sr. Presidente: - O digno par o br. Pinto de Magalhães requer que seja consultada a camara sobre se despensa o regimento para entrar este parecer em discussão depois de votado o projecto que se discute.

Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. ministro dos negocios, estrangeiros.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Costa Lobo): - Sr. presidente, pedi a palavra para responder ás considerações sempre preciosas do digno par, o sr. marquez de Vallada.

O digno par deseja que o governo pense maduramente na feitura de uma lei de responsabilidade ministerial.

Eu devo dizer ao digno par que o governo toma em muita consideração as observações de s. exa., e que, ao presente, as circumstancias são de tal ordem, que o governo tem sido pouco para arcar com a situação financeira e não tem podido occupar-se de questões meramente politicas.

Não só do pão vive o homem, mas o pão é á primeira necessidade. Até aqui o governo tem tratado mais exclusivamente do pão, da questão financeira, do que da questão de responsabilidade ministerial.

Mas o digno par póde estar certo de que o governo toma na consideração que merecem as suas observações, e que ha de pensar maduramente n'esse assumpto.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Jeronymo Pimentel: - Peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que se prorogue a sessão até se votar o projecto que está em discussão e mais o que diz respeito ás emendas das pautas.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

O sr. Conde de Castro: - Sr. presidente, agradeço ao sr. ministro da fazenda as explicações que teve a bondade de me dar, comquanto se não modificassem muito as apprehensões que tenho com respeito ao § l5.° do artigo 1.° da lei; pelo contrario, as explicações de s. exa. ainda mais as aggravaram.

Não ha duvida que o contrato de construcção se vae converter n'um contrato de exploração.

O sr. Ministro da Fazenda (Oliveira Martins): - Se a camara assim o entender.

O Orador: - Mas o pensamento do governo, expresso n'esta disposição, é exactamente para transformar o contrato de construcção.

Ora eu, repito, sustento ainda hoje a mesma opinião que tinha o anno passado e em 1880, quando foi votada a lei.

Eu entendo que confundir, juntar por este meio o contrato da construcção com o da exploração é inconveniente. Embora tivéssemos de fazer algum sacrificio, convinha muito fiscalisar as obras, a fim de que o contrato fosse rigorosamente cumprido, e depois de terminadas, pensar então no melhor modo de se fazer a exploração.

O sr. ministro da fazenda sabe quanto é difficil estabelecer a fiscalisação dos portos, por isso que ha a attender a muitas condições.

Senão vejâmos: o porto de Leixões está quasi concluido, e cota respeito á parte da fiscalisação, que corre pelo ministerio da fazenda, nada ha feito. Não sei mesmo se os navios que ali já têem entrado têem pago o que deviam pagar.

Disse o sr. ministro que este artigo era quasi uma consulta feita ao parlamento.

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SESSÃO N.º 34 DE 29 BE MARÇO DE 1892 9

Peço licença para divergir completamente da opinião de
s. exa.

Póde-se muitas vezes durante uma discussão, chamar a attenção da camara para uma reforma que se tenciona fazer, e dizer-se que se deseja ouvir a opinião do parlamento; e isto e que é rigorosamente uma consulta, mas não uma auctorisação que é o que está n'este projecto. Eu receio muito que d'esta transformação venham a soffrer as obras, e não me satisfaz a idéa de ser um contrato provisorio, que mais tarde tem de ser approvado pela camara,

E digo que não me satisfaz, sr. presidente, porque eu posso votar contra elle, .corno voto contra este artigo, mas o nobre ministro sabe muito bem que quando o parlamento rejeita um contrato provisorio, muitas vezes existem taes compromissos da parte do governo que dão motivo para grandes indemnisações.

Não insisto mais n'este ponto, e limito-me a fazer a declaração de que voto contra esta disposição da lei.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto; está encerrado o debate.

Foi lido na mesa o projecto em discussão, e posto a votação foi approvado.

O si1. Presidente: - Vae entrar em discussão o parecer da commissão de fazenda ácerca das emendas do projecto das pautas.

Foi lido o projecto,

É o seguinte:

PARECER N.° 148

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda; foram presentes as propostas e representações mandadas para a mesa, por occasião da discussão do projecto de lei n.° 84, estabelecendo as novas pautas de importação, exportação, reexportação e baldeação.

As propostas foram:

Do digno par o sr. conde de Castro, ácerca do gado cavallar e vaccum, propondo modificação na classificação e reducção nos direitos.

Do digno par Sousa Avides, propondo reducção na taxa de importação do gado vaccum.

Do digno par Rebello da Silva, para que sejam mantidas a classificação e respectivas taxas nos artigos n.ºs 3 e 4 da classe l.ª, relativos ao gado cavallar.

Do já referido par conde de Castro, que as lonas e brinzões para vélas de embarcações, paguem a taxa de 100 réis por kilogramma, e as mercadorias importadas de Macau, gosem, quando importadas na metropole, do favor concedido ás mercadorias vindas e de producção das outras provindas ultramarinas.

Do já referido par Sousa Avides, propondo: a reducção das taxas, vigorando as que eram estabelecidas na pauta de 1887, para a importação dos collarinhos de, algodão, passamanerias de diversos filamentos e para os tecidos e calçado de caoutchouc.

Do digno par conde de Gouveia, para que se acrescente ao dizer generico do artigo 114 as palavras de qualquer natureza; ao artigo 490 as palavras ou fundido; ao, artigo 409 as palavras peças separadas e ao artigo 474 as palavras com excepção de cruzamentos, placas giratorias e respectivas peças, separadas, etc.

Finalmente, proposta do digno par Luiz de Lencastre, para que as obras de vidro ordinario ou vasilhas paguem 100 réis por kilogramma e o vidro em obra não especificado, 150 réis por kilogramma.

As representações versam sobre as taxas designadas para as lixas de vidro e de esmeril, instrumentos musicos, lã em bruto, medicamentos, oleados, obras de carpinteria, mobilia, diversos artefactos de metaes, cylindros de cobre gravados para estamparia, instrumentos de precisão e relogios, vidros e louça, molduras para quadros, lonas e brins para velas de embarcações, collarinhos e punhos, papel de diversas qualidades e saccos de papel, não. fazendo especialmente menção das mesmas Representações, por terem sido publicadas no Diario do governo.

A commissão, depois de ter escrupulosamente discutido todas as propostas e o que se pede nas representações referidas, é de parecer, de accordo com o governo, que devem ser introduzidas no projecto as seguintes modificações:

Nos artigos 103 e 114 da classe 2.ª se deve acrescentar depois da palavra-fixação - de qualquer natureza.

No artigo 348 que o direito de 40 réis por kilogrammas fixado para o bacalhau seja reduzido a 39 réis por kilogramma.

Os artigos 464, 465 e 466 da classe 6.a, substituidos pelo seguinte, dizer:

Vidro em chapas não polidas e, toda a demais obra não especificada, cada kilogramma, 300 réis.

Sala da commissão, 29 de março de 1892. = Augusto Cesar Cau da Conta = Conde de Valbom = Hintze Ribeiro = A. de Serpa = Moraes Carvalho = Antonio José Teixeira (com declarações)= Conde da Azarujinha = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, relator.

Proponho o seguinte artigo addicional na classe 1.º da pauta:

"Artigo... Eguas e cavallos inteiros, destinados a reproducção, e cuja raça distincta for devidamente comprovada - livres." = Conde de Castro.

Proponho que as taxas n.ºs 3 e 4 da classe 1 .ª sejam substituidas pelas seguintes:

"N.° 3. Gado cavallar, cavallos e éguas de mais da marca - por cabeça, 20$000 réis.

"N.° 4. Gado cavallar não especificado - por cabeça 12$000 reis." = Conde de Castro.

Proponho que as taxas n.ºs 8 e 9 da classe l.ª sejam substituidas pelas seguintes:

"N.° 8. Gado vaccum - por cabeça, 3$000 réis.

"N.º 9. Gado vaccum, crias até um anno, acompanhadas ou não das mães - livres." = Conde de Castro.

Proponho que o artigo 8.° da pauta seja substituido pelo seguinte:

"Artigo 8.° Gado vaccum - cabeça, 5$000 reis."= Sousa Avides.

Proponho que sejam mantidos os direitos n.ºs 3 e 4 sobre o gado cavallar (classe l.ª). = Rebello da Silva

Substituição ao artigo 6.° do projecto de lei n.° 84: "Artigo 6.° Todas as mercadorias vindas de Macau, e acompanhadas de certificado de origem d'aquella cidade gosarão, quando despachadas para consumo nas alfandegas do continente e ilhas adjacentes, do beneficio de 50 por cento nos direitos de que gosam as demais mercadorias vindas e de producção propria das outras provincias ultramarinas portuguezas." = Conde de Castro.

Proponho que nos artigos 223 e 283, classe 3.ª, "lonas, meias lonas, brins e brinzões para vélas de embarcações, de linho ou de algodão", se mantenha o direita de 100 réis por kilogramma, estabelecido pelo governo no seu projecto da pauta. = Conde de Castro.

Proponho que sejam adoptadas as seguintes taxas: "Vidro ordinario de qualquer cor em vasilhas - 100 réis por kilogramma.

"Vidro em obra não especificado - 150 réis por kilogramma. " = Luiz de Lencastre.

Proponho para o artigo 257 o direito de 900 réis, em substituição do de 1$600 réis.

26 de março de 1892. = Sousa Avides.

Proponho que os direitos dos artigos 305 a 308 sejam os mesmos da pauta de 1887. = Sousa Avides.

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10 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Proponho que os direitos em relação aos artigos 295, 296 e 297 sejam os mesmos da pauta de 1887.

26 de março de 1892. = Sousa Avides.

Proponho que os direitos dos artigos 440 e 442 sejam os mesmos da pauta de 1887.

26 de março de 1892. = Sousa Avides.

Proponho que o calçado com sola de caoutchue tenha os mesmos direitos da pauta de 1887, introduzindo-se para esse fim na pauta um artigo novo.

26 de março de 1892. = Sousa Avides.

Proponho que ao artigo 117 se acrescentem as palavras "incluindo material de fixação para caminhos de ferro", como se faz nos artigos 103 e 114.

Ou então que ao artigo 114 se acrescentem, depois das palavras "accessorios de fixação", as seguintes: "de ferro de qualquer qualidade". = Conde de Gouveia.

Proponho que no artigo 490, depois das palavras "batido ou laminado", se acrescentem as seguintes: "ou fundido". = Conde de Gouveia.

Proponho que ao artigo 409 se acrescentem as palavras "e peças separadas". = Conde de Gouveia.

Proponho que ao artigo 74 se acrescentem, as palavras: "com excepção de cruzamentos, placas girantes, carros de trasbordo e respectivas peças separadas". - Conde de Gouveia.

Proponho que nos artigos 586 e 587 do projecto "tintas preparadas em geral, liquidas, etc.", as palavras "em geral" sejam substituidas por "a oleo". O mais como está nos artigos.

Proponho mais que se acrescente um numero novo:

"587-A. Tintas preparadas, não especificadas, liquidas ou em massa, kilogramma 7 réis."

Sala das sessões da camara dos pares, março de 1892.= Polycarpo Anjos.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. conde de Castro.

O sr. Condo de Castro: - Sr. presidente, fui muito infeliz com as propostas que mandei para á mesa a proposito do projecto da reforma da pauta; e até mesmo com aquellas em que o sr. Pinto de Magalhães tinha a sua opinião compromettida, como relator que foi do conselho geral das alfandegas.

Estou pois persuadido de que rasões muito fortes levaram o digno relator a não insistir pelo direito estabelecido pelo mesmo conselho para as lonas, meias lonas e brinzões.

Outras propostas que fiz relativas ao desenvolvimento de algumas industrias foram igualmente desattendidas. Uma d'essas propostas era, por exemplo, a que tendia a proteger a industria da engorda do gado vaccum que é uma industria importante da provincia do Minho.

Bem sei que em geral, o governo receia n'estes casos promover um conflicto entre as duas camaras; e é a essa rasão que eu attribuo o terem sido desattendidas as minhas propostas.

Não posso deixar, porém, de dizer ainda a proposito d'ella, que desejava que o sr. ministro da fazenda me d'esse algumas explicações sobre o seguinte facto.

A noticia a que me vou referir, veio publicada, em um telegramma de .Londres, nos jornaes de hontem ou ante-hontem, e vem a ser que o governo inglez tinha prohibido a importação do gado vaccum de Portugal e outras procedencias.

Ora, sr. presidente, esta noticia é grave, assim como já foi em 1882 a prohibição temporaria motivada pela epizootia que então grassava no gado vaccum.:

Felizmente essa doença acabou, as circumstancias extraordinarias desappareceram, é a exportação para Inglaterra restabeleceu-se.

Comquanto esta industria da engorda não seja hoje tão
consideravel como então, é comtudo ainda grande e representa o valor de 400 contos de réis da nossa exportação; alem de que é uma industria que tem todas as probabilidades de se tornar a desenvolver.

Parece-me, pois, que deve haver da parte do governo todo o interesse em cuidar d'este assumpto, como em 1882 fez o governo de então, presidido pelo sr. Fontes Pereira de Mello, que dedicou toda a consideração a este negocio, e que entabolou correspondencia com o governo inglez a este respeito.

O actual governo deve, portanto, inquirir do governo inglez, quaes os motivos que o levaram a tomar tal resolução, que tanto vae affectar os interesses da nossa agricultura e do nosso commercio, e que não sei a que se possa attribuir.

Sinto não ver presente o illustre ministro dos negocios estrangeiros, porque, segundo ouvi dizer a s. exa. em conversa particular, foi aquella medida baseada n'uma doença grave que appareceu no gado vaccum, na Hollanda, e que alarmou o povo inglez, levando o seu governo a tomar aquella resolução.

(Entra na sala o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

Folgo immenso de ver entrar na sala o illustre ministro.

Estava dizendo á camara o que s. exa. me disse n'uma conversação particular ácerca da prohibição da importação em Inglaterra do nosso gado vaccum, e sendo este assumpto tão grave e interessante para a nossa agricultura, parece-me que é indispensavel que o governo, e especialmente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, procurem informar-se quanto antes, das causas d'essa prohibição, porque nós realmente não podemos ser responsaveis por quaesquer doenças que grassem nos gados da Hollanda, e não me consta que nenhuma epizootia esteja grassando actualmente em Portugal.

oncluo, pois, pedindo ao governo, e ainda mais ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, que preste a este negocio toda a attenção que elle merece.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Costa Lobo): - Eu sinto não ter estado presente quando o digno par se referiu a uma conversação particular que teve commigo. Devo dizer, porém, que as informações que dei a s. exa. não são officiaes, são informações que eu colhidos jornaes inglezes.

Os unicos paizes com quem a Inglaterra mantinha a importação do gado vaccum vivo eram Portugal, a Suecia, a Noruega e a Hespanha. Em certos condados, na propria Inglaterra, reinou já a epizootia chamada pleuro-pneumonia; de modo que aquella nação procurou tomar todas as precauções para atalhar os progressos d'essa doença.

Agora, porém, segundo dizem os jornaes, rebentou na Hollanda a mesma doença com um caracter muito maligno; e em consequencia disso, as auctoridades competentes, com receio de que ella se estendesse a todos os paizes, prohibiram expressamente a entrada na Inglaterra de gado vaccum vivo de todos os paizes aos quaes até agora tinha permittido essa importação.

Como já disse, o que eu estava contando á camara são informações de jornaes. Mas eu tomo em consideração as observações do digno par; sei que esta prohibição da Inglaterra vae afectar muito a agricultura do norte do paia, e portanto hei de tomar informações mais minuciosas a esse respeito, fazendo todos os esforços possiveis para que essa ordem do governo inglez não seja mantida em relação ao nosso paiz.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Fazenda (Oliveira Martins): - Sr. presidente, o meu collega dos estrangeiros preveniu já, nas suas observações, parte do que eu tinha a dizer ao sr. conde de Castro.

Agora, quanto á palavra cria, direi a s. exa. que não póde ser empregada com referencia aos novilhos de até

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SESSÃO N.° 34 DE 29 DE MARÇO DE 1892 11

tres annos, como primeiro se escreveu no projecto; por isso a modificação definitiva substituiu á palavra cria a palavra novilho...

O sr. Conde de Castro (interrompendo): - Eu refiro-me á legislação anterior, ao projecto tal .como o apresentou o governo, e que dizia: crias até um anno.

O sr. Ministro da Fazenda (continuando): - Pois, tambem na pauta agora, como na legislação anterior, está a nota:

(Leu.)

De fórma que as crias continuam a ser livres, como eram.

E note s. exa. A industria especialmente importante nas nossas provincias do norte é a industria da recreação, e não a da engorda.

Parece-me, pois, que a pauta está nas côti3iç5es reclamadas pela industria agricola, e que as considerações do digno par não foram justas.

O sr. Presidente: - Vae ler-se, um officio vindo da presidencia da camara dos senhores deputado.

Leu-se na mesa o officio, enviando a proposição que tem por fim auctorisar a camara municipal de ilhavo a desviar do fundo de viação 1 conto de réis para fins de utilidade publica.

Foi a commissão de fazenda.

Foi lido outro officio mandado para a mesa pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros remettendo, para serem distribuidos pelos dignos pares, 202 exemplares de cada uma das duas secções commerciaes do Livro branco, de 1891.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á distribuição.

Não ha mais ninguem inscripto, vae votar-se o projecto.

Leu-se na mesa o pronto.

Procedeu-se a votação.

sr. Presidente: - Está, aprovado.

Como nenhuma digno par pede a palavra, está encerrado o debate.

A ordem do dia para ámanhã será a discussão dos projectos que a camara escolher entre os que já foram dados para ordem do dia.

O sr. Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, pedia a
v. exa. que consultasse a camara sobre se permitte que, como ainda não; deu a hora, Centrem em discussão os pareceres n.ºs 144, 145 e 90.

O sr. Presidente: - Agora já não póde ser, porque eu declarei encerrado o debate.

O sr. Hintze Ribeiro: - Requeiro então que sejam apontados esses pareceres para entrarem em discussão ámanhã, na primeira parte da ordem do dia, se a camara assim o entender.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Conde de Castro: - Eu requeiro que se marcasse tambem o parecer n.° 135.

Foi approvado o requerimento do digno par,

O sr. Presidente: - A seguinte sessão é ámanhã, e a ordem do dia a discussão dos pareceres n.ºs 144, 145, 90 e 35, alem dos que já estão designados e que a camara resolver discutir.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e trinta e cinco minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 29 de março de 1892

Exmos srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Antonio José de Barros e Sá; Marquezes, de Pomares, da Praia e de Monforte, de Vallada; Condes, d'Avila, da Azarujinha, de Bertiandos, do Bomfim, de Carnide de Castello de Paiva, de Castro, da Folgosa, de S. Januario, de Thomar, de Valbom; Bispo de Bethsaida; Viscondes, de Alemquer, de Castro e Solla de Sousa Fonseca, de Villa Mendo; Barão de Almeida Santos; Moraes Carvalho, Sousa e Silva, Sá Brandão, Antonio José Teixeira, Botelho de Faria, Serpa Pimentel Pinto de Costa Lobo Cau da Costa, Ferreira de Mesquita, Ferreira Novaes, Augusto Cunha, Palmeirim, Sequeira Pinto Hintze Ribeiro, Jeronymo Pimentel, Barros de Bastos, Coelho de Carvalho, Gusmão, Bandeira Coelho, Ferraz de Pontes, Mexia Salema, Bocage, Julio de Vilhena, Camara Leme, Bivar, Sousa Avides, Vaz Preto, Franzini, Placido de Abreu, Rodrigo Pequito, Thomás Ribeiro, Thomás de Carvalho.

O redactor = F. Alves Pereira.

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