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Nº 34

SESSÃO DE 20 DE ABRIL DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os dignos pares

Jeronymo da Cunha Pimentel
Visconde de Athongnia

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Entra na sala, presta juramento e toma assento o sr. marquez da Praia e de Monforte (Duarte). — O sr. presidente, participando o fallecimento do digno par Marçal Pacheco, propõe que se lance na acta um voto de sentimento por tão irreparavel perda, e que desta resolução se de conta á familia do extincto. Associam-se a este voto o sr. ministro da justiça e o digno par conde de Lagoaça, que conclue propondo que se encerre a sessão em signal de dor. O digno par visconde de Chancelleiros declara que dá o seu voto á proposta, mas demonstra o inconveniente de acceitar, e como principio, o levantamento das sessões por fallecimento de qualquer membro da camara. O digno par conde de Lagoaça retira a sua proposta, e em seguida manda-se lançar na acta o voto de sentimento proposto pelo sr. presidente. — Dá-se conta do expediente.— O digno par conde de Lagoaça queixa-se de não lhe ter sido apresentado na secretariado ministerio do reino o processo de uma syndicancia feita ao lyceu do Porto, e insta pela remessa que ha tempo requisitou ao ministerio da marinha. O sr. presidente assevera que serão novamente pedidos estes documentos, e o sr. ministro da justiça promette communicar aos seus collegas do reino e da marinha as considerações do digno par conde de Lagoaça.— O digno par Jeronymo Pimentel manda para a mesa um parecer referente ás contas da commissão administrativa, e por ultimo apresenta uma proposta, que tende a permittir que seja aggregado á commissão de fazenda, para substituir o digno par fallecido Marçal Pacheco, o digno par Arthur Hintze Ribeiro. O parecer foi a imprimir e a proposta approvada.

Ordem do dia: é approvado, sem discussão, o parecer n.° 37, sobre o projecto de lei n.º 38, que concede ao recolhimento e asylo de infancia desvalida do Menino Deus, de Barcellos, o edificio, igreja, cerca e mais dependencias onde actualmente se acha installa-o. — Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão ás tres horas e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 19 dignos pares.

Foi lida e approvada sem discussão a acta da sessão anterior.

(Assistiu á sessão o sr. ministro da justiça.)

O sr. Presidente: — Constando-me que está nos corredores da camara o sr. marquez da Praia e de Monforte (Duarte), convido os dignos pares marquez da Praia e de Monforte e visconde de Chancelleiros a introduzirem s. exa. na sala para prestar juramento.

Entrou na sala, prestou juramento e tomou assento o sr. marquez da Praia e de Monforte (Duarte).

O sr. Presidente: — Cumpro o doloroso dever de participar á camara a triste e pungente noticia da inesperada e tão prematura morte do digno par Marçal de Azevedo Pacheco. Era dotado de superior e brilhante talento, que logo revelou nas escolas e progressivamente se accentuou no fôro, na imprensa e no parlamento. Admirador do seu lucido, fino e subtil espirito, tive, tanto nos tribu-naes como nas duas camaras legislativas, occasião de applaudir com sincero prazer os successivos triumphos que alcançou, e lhe conquistaram a justa fama de distincto parlamentar.

Nunca tive convivencia assidua e intima com o illustre extincto, mas sim a sufficiente para reconhecer as suas excellentes qualidades e dotes de coração, e posso dar testemunho da sua verdadeira e desvelada dedicação por toda a familia, que elle estremecia, e ainda do esmerado interesse com que sempre pugnou pelo engrandecimento da sua terra natal que tanto amava, e lhe ficou devendo importantes e valiosos serviços.

Creio interpretar os sentimentos da camara propondo que na acta da sessão de hoje se lance um voto de profundo sentimento pela perda do illustre extincto, communicando-se á familia que o representa, esta manifestação da camara. (Apoiados geraes.)

Tem a palavra o sr. ministro da justiça.

O sr. Ministro da Justiça (Azevedo Castello Branco): — Sr. presidente, pedi a palavra unicamente para me associar por parte do governo á manifestação de sentimento desta camara pela perda de um dos seus mais distinctos membros, o sr. Marçal Pacheco.

De ha muito que conhecia este cavalheiro e fui um dos admiradores do seu talento. Marçal Pacheco era notavel pelas suas qualidades intellectuaes, e jornalista distincto; podia não só ser um dos mais abalisados jurisconsultos do nosso paiz, mas tambem um escriptor litterario, se porventura fosse essa a orientação do seu espirito.

Como parlamentar era um orador fluente, correctissimo, um argumentador subtil, e a phrase, pelo seu brilho, podia comparar-se a uma fina lamina de Toledo.

Acho justa a manifestação de sentimento que esta camara vae dar, não só pelas rasões que apresento, como pelas que foram apresentadas pelo digno presidente d’esta camara.

(S. ex.a não reviu.)

O sr. Conde de Lagoaça: — Sr. presidente, pedi a palavra para me associar ás palavras de profundo sentimento pronunciadas por v. exa. e pelo sr. ministro da justiça em nome do governo. Eu não podia nem devia deixar de tomar a palavra n’esta occasião.

Não está o paiz tão cheio de homens illustres para que a morte de Marçal Pacheco nos seja indifferente.

Sr. presidente, está de luto a tribuna parlamentar portugueza; extinguiu-se uma das vozes mais eloquentes d’esta casa.

Latino Coelho, no elogio academico de um homem celebre da nossa terra, diz que o officio da posteridade não é só carpir, senão exalçar condignamente aquelles que bem merecem da sociedade.

E eu sinto que a minha voz seja tão fraca que não possa exalçar o merito, as virtudes, o talento do sr. Marçal Pacheco. Por outro lado, a minha dor é tão grande, que mal posso fazer outra cousa que não seja inclinar-me piedosamente sobre o seu tumulo, e chorar sentidarnente a perda irreparavel de amigo tão dedicado.

Sr. presidente, são insondaveis os designios da Providencia, e é bem pobre, misera e mesquinha a triste humanidade!

Ainda ha poucos dias Marçal Pacheco nos deliciava aqui com o encanto da sua primorosa eloquencia, e já hoje a triste e dolorosa certeza de que nunca mais os echos

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d’esta casa serão accordados por aquella voz prestigiosa vibrante e elegantissima!

Perante o triste espectaculo da morte bem podemos considerar quão inuteis e improficuas são estas luetas em que andâmos uns com os outros!

Sr. presidente, eu estou realmente commovido ao fallar da morte d’este meu distinctissimo amigo.

Marçal Pacheco foi innegavelmente um grande talento, e um largo e bondosissimo coração.

Marçal Pacheco passou uma vida trabalhosa.

Descendente de uma familia pobre e humilde, luctou desesperadamente com o fim de sustentar seu pae, nos ultimos dias da vida, e mais seis ou sete irmãos, de quem foi sempre amparo e protector desvelado.

N’essa lucta incruenta, que é desconhecida por aquelles que teem sido sempre bafejados pela fortuna, por aquelles que não sabem o que é a desgraça e a miseria. Marca] Pacheco teve que ferir muitas susceptibilidades e de maguar muita gente; mas não podendo negar-lhe o talento, tentaram por isso morder-lhe a reputação.

Talento egregio, aconteceu-lhe o que succede a todos os homens eminentes, isto é, os odios, as invejas, a ignorancia, a malevolencia tentaram muitas vezes feril-o.

O que é verdade, sr. presidente, é que se não fosse pobre a sua origem, e se não fossein os cuidados e a verdadeira miseria que soffreu no principio da sua vida, com o talento que tinha, era de certo o maior hqmem da nossa terra, e talvez não o tivesse accomniettido a enfermidade que o levou á sepultura.

Repito, é fraca a minha palavra para exalçar como, devia os meritos de Marçal Pacheco, e como é ainda cedo para que a historia possa fazer-lhe inteira justiça, limito-me a inclinar-me sobre a sua sepultura e a acompanhar de lagrimas a minha flôr incommensurave}.

Associo-me do coração ás palavras de v. exa., sr. presidente, e ás do nobre ministro da justiça e proponho, embora isso não esteja nas praxes d’esta casa, que em attenção ao extraordinario talento, do finado e em signal de dôr, de saudade e sentimento, a sessão seja levantada.

Tenho dito sr. presidente.

(S. exa. não, reviu.)

O sr. Presidente: — Em vista da manifestação da camara não careço de consultal-a sobre a minha proposta para se consignar na acta um voto de profundo sentimento, mas consultal-a-hei sobre a proposta do digno par, o sr. conde de Lagoaça, para se fechar a sessão. "O sr. Visconde de Chancelleiros: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par sr. visconde de Chancelleiros.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Associa-se do coração á demonstração de sentimento apresentada pelo digno par que o precedeu. Estimou ver que o sr. ministro da justiça, por parte do governo, igualmente se associara á manifestação do mesmo sentimento, que tinha inspirado ao sr. presidente palavras de dor sentida, nos termos em que a podia significar o presidente desta camara.

Abstrahindo, porém, da proposta, porque Deus o livrasse de ter de intervir com o seu voto n’uma questão, por assina dizer, pessoal, e que se referia a um illustre morto, queria deixar significado o seu voto contra o pensamento da mesma proposta; porque entendia que, uma vez votada uma moção n’estes termos, estabelecer-se-ia o precedente, e a camara levantaria invariavelmente a sessão, qualquer que fosse a importancia dos trabalhos que se discutissem, quando infelizmente a camara dos dignos pares perdesse algum dos seus membros ou quando mesmo se d’esse tão funebre successo na outra casa do parlamento.

E verdade que Latino Coelho disse que a posteridade não deve carpir e chorar sobre a memoria dos grandes homens; podià acrescentar que a morte dos grandes homens, ou antes, a vida d’elles é um grande ensinamento; mas por fórma nenhuma o seio do parlamento póde ser, nem uma academia, nem porventura a sala onde se celebre, em nenias sentidas a morte de homens, por mais distinctos que fossem.

É necessario considerar, continúa o digno par, que nós somos a manifestação e expressão do paiz. É justo, com effeito, que a uma dôr que nós sintâmos, se associe a dor geral do paiz, de que somos interpretes; mas devemos ser iguaes e justos, e devemos comprehender bem a importancia d’aquelle que póde ter essa consideração do paiz.

Ha tempos, não estava n’esta camara, viu que foi levantada a sessão em demonstração de sentimento pela morte de um cidadão distincto pelas suas altas qualidades litterarias, sob proposta, cre, de um dos membros do governo, na camara dos senhores deputados.

Ignora se fez a mesma proposta n’esta camara porque, repete, não estava presente.

Trouxe-lhe isso á memoria a desigualdade de condições e a injustiça de interpretação, e apreciação que a nossa historia contemporanea accusa.

Houve um homem grande, na nossa historia constitucional, grande pelos seus merecimentos, pela sua iniciativa, pela sua intelligencia, grande e muito grande pelo seu zelo patriotico e pelos serviços prestados á causa liberal, nas horas mais afflictivas da sua historia.

Esse homem foi aquelle que, n’um rochedo do oceano, ergueu uma dictadura, a mais fecunda que a historia do nosso paiz tem tido, e que foi como que ensinamento para os dictadores que sobrevieram depois, e que em outras condições de facilidade, não souberam ou não tentaram fazer o que aquelle homem conseguiu fazer, isolado de tudo e de todos.

Esse homem era Mousinho da Silveira.

Apregoou aos echos dos quatro ventos do céu, em todas as orientações, um jornal muito lido, que era o Jornal do commercio, a necessidade impreterivel de dar uma demonstração publica do sentimento nacional, a favor da memoria d’aquelle homem.

Esteve aberta a subscripção, não sabe se tres, se quatro annos, e fechou-se com 700$000 réis; e esse homem tem hoje, senão me engano, um modestissimo tumulo na Vidigueira do Alemtejo.

Não discute o facto, cita-o apenas.

Quando o sr. presidente do conselho, que não está presente, beijava com enternecimento, com respeito, a mão do cidadão, ao qual se referiu no principio da sua oração, dizendo-lhe em voz sentida — Adeus, mestre - na mesma conjunctura, com pouca differença de dias ou de semanas, tinha morrido um dos homens mais distinctos d’este paiz, aquelle que prestara mais assignalados serviços á causa publica, o auctor do Codigo civil, a respeito do qual não fallará, porque disse o que se podia dizer d’elle a biographia que lhe escreveu com verdade, com eloquencia e com expressão sincera dos verdadeiros factos, a que se referiu, o sr. conselheiro José Dias Ferreira.

Pois bem; qual foi a demonstração que se fez por ocoasião da morte d’esse grande homem, que tanto trabalhou pela causa da liberdade?

Quasi nada, comparativamente.

Deus o livre de ver que se associam os poderes publicos do seu paiz a demonstrações collectivas, que perdem na sua importancia, quando os individuos que as compõem, protestam contra ellas no intimo da sua consciencia.

Para significar bem precisamente o seu pensamento, dirá que se inclina com respeito e com saudade diante da sepultura que está aberta.

Não foi amigo particular do illustre extincto. Recebeu sempre d’elle provas de deferencia; mas abstrahindo da sua personalidade, vota contra a proposta.

O orador, depois de se referir com palavras de sympathia á entrada, na camará, do digno par inarquez da Praia e

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de Monforte, accentua que nas suas considerações abstrahe da proposta e conclue d’esta forma:

«Eu disse sempre que a minha aspiração sincera seria a de não ter tamanhas honrarias depois da morte; e creio que a maior gloria a que póde aspirar um homem publico, é apenas que se grave como epitaphio no seu tumulo ou na memoria da posteridade, uma simples phrase: Morreu um homem de bem.»

(O discurso do digno par será publicado na integra, quando s. exa. tenha revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Conde de Lagoaça: — Sr. presidente, á minha idéa, propondo que se encerrasse a sessão em signal de sentimento pela morte do sr. Marçal Pacheco, era expressar, o mais que podesse, a minha sincera dor pela perda do meu amigo, nosso digno collega.

Era essa a minha unica idéa.

Desde que, porém, o sr. visconde, de Chancelleiros não concorda com a idéa da minha proposta, embora não se tivesse pronunciado contra ella, chegando mesmo a dizer que a votaria, e desde que eu accentuei bem que o pensamento que tive, ao fazer a proposta, era o de expressar a minha dor pelo fallecimento do sr. Marçal Pacheco, eu não tenho a menor duvida em retirar essa proposta.

E, sr. presidente, se eu podesse experimentar alguma alegria, algum prazer, n’este momento, que é só de mágua, esse ter-me-ia sido dado por ouvir a voz eloquente e, para mim, muito sympathica do sr. visconde de Chancelleiros, a quem eu não tinha a honra de escutar ha muito tempo.

Se este momento podesse tambem ser de jubilo, eu ter-me-ia de congratular por ter dado entrada hoje n’esta camara um amigo meu, que o é sincerissimo, o sr. marquez da Praia e de Monforte.

Fomos companheiros de casa em Coimbra, e então eu tive occasião de apreciar as suas excellentes qualidades de coração e de caracter.

Resumindo, pois, direi que retiro a minha proposta, porquanto a minha intenção, propondo que a sessão fosse encerrada, foi a de manifestar a minha dor, o meu profundo sentimento, pela morte de um amigo, a quem muito estimava.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: — Como a proposta do sr. conde de Lagoaça não chegou a ser admittida á discussão, não é necessaria licença da camara para s. exa. a retirar.

Está, portanto, retirada, e considera-se approvada a do voto de sentimento por mim apresentada.

Agora devo dizer á camara que a commissão de redacção não fez alteração nenhuma nas emendas votadas ao codigo administrativo.

Vão, portanto, ser enviadas á outra casa do parlamento.

Em seguida deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Officio da presidencia da camara dos senhores, deputados, enviando a proposição de lei que tem por fim approvar, para ser ratificado, o convenio entre Portugal e a Hespanha, relativo á reciproca execução de sentenças em materia civil, e um exemplar do parecer da commissão dos negocios externos e internacionaes, seguido do projecto de lei.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim approvar, para ser ratificado, o accordo entre Portugal e a Gran-Bretanha para a permutação de encommendas postaes com valor declarado, e igualmente um exemplar do parecer da commissão dos negocios externos e internacionaes, seguido do projecto de lei.

Para a commissão dos negocios externos.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei, que tem por fim auctorisar o governo a restituir os direitos em deposito pelo material e machinismo importados, com exclusiva applicação ás obras para abastecimento e canalisação das aguas e do gaz na Figueira da Foz, e igualmente um exemplar do parecer da commissão de fazenda, seguido do projecta de lei.

Para a commissão de fazenda.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim fixar a receita e a despeza do estado na metropole, para o exercicio de 1896-1897, e igualmente um exemplar do parecer da commissão de fazenda, seguido do projecto de lei.

Para a commissão de fazenda.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim fixar a força do exercito em pó de paz no anno economico de 1896-1897, e igualmente um exemplar do parecer da commissão de guerra, seguido do projecto de lei.

Para a commissão de guerra.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim fixar o contingente de recrutas para o exercito, armada, guardas municipaes e fiscal no anno de 1896, e igualmente um exemplar do parecer da commissão de guerra, seguido do projecto de lei.

Para a commissão de guerra, ouvida a de marinha.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim auctorisar o governo a isentar de direitos, ou quaesquer impostos locaes, durante um anno, todo o material de illuminação, por meio de gaz, para Ponta Delgada, e electrica para o Funchal, bem como o fixo ou circulante com destino ao caminho de ferro do Monte, na segunda d’esta cidades, e igualmente um exemplar do-parecer da commissão de fazenda, seguido do projecto de lei.

Para a commissão de fazenda.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim estabelecer providencias para regularisar a distribuição dos inventarios, e igualmente um exemplar do parecer da commissão de legislação civil, seguido do projecto de lei.

Para a commissão de legislação.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim restabelecer a thesouraria da junta do credito publico, e igualmente um exemplar do parecer da commissão de fazenda, seguido do projecto de lei.

Para a commissão de fazenda.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando a proposição de lei que tem por fim conceder ao desembargador da relação de Lisboa, Adelino Anthero de Sá, a terça por diuturnidade de serviço, a contar do dia em que completar o tempo indispensavel para esse fim, e igualmente um exemplar do parecer da commissão de legislação civil, seguido do projecto de lei.

Para a commissão de legislação, ouvida a de fazenda.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim conceder á camara municipal do concelho de Portalegre o terreno onde principiou a ser edificado um asylo-escola, na cidade daquelle nome, bem coino os respectivos materiaes e pertences.

Para a commissão de administração, ouvida a de fazenda,

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O sr. Conde de Lagoaça: — Sr. presidente, é simplesmente para pedir a v. exa. e ao sr. ministro da justiça que não se esqueçam de mim.

Já por tres ou quatro vezes eu pedi aqui os relatorios enviados ao governo pelo sr. visconde de Villa Nova de Ourem, quando governador geral da india, assina como os documentos que dizem respeito á compra do Thermopylas e de um outro navio de guerra, mas até hoje nada recebi.

Desejava ver esses documentos para depois interpellar o sr. ministro da marinha.

Ora, s. exa. nem apparece aqui, nem manda os documentos.

Isto não póde ser!

Aproveito a occasião de estar com a palavra para pedir ao sr. ministro da justiça e obsequio de eommunicar ao seu collega o sr. ministro do reino o- que vou dizer.

Eu na ultima sessão pedi aqui os documentos ácerca da syndicancia ao lyceu do Porto.

O sr. ministro do reino declarou então que não se recordava do assumpto a que eu me referia, mas que lhe parecia que eu estava em erro quanto ao resultado d’essa syndicancia.

Acrescentou, porém, s. exa. que punha á minha disposição no ministerio do reino todos os documentos que diziam respeito a essa syndicancia.

Eu agradeci a s. exa., e prometti ir ao ministerio do reino.

Fui ali hoje debaixo de um sol abrazador, e, tendo entrado n’aquelle ministerio, perguntei pelo sr. ministro do reino.

Disseram-me que não estava presente.

Não me admirei, porque, s. exa. não, é, obrigado a estar ali sempre.

Perguntei então pelo sr. director geral de instrucção publica, que estava presente, mas não pude ver o processo ácerca da, syndicancia ao lyceu do Porto.

Disse áquelle funccionario que ia ali no, exercicio de um direito, para examinar um processo; que o sr. ministro do Reino ordenou que me fosse mostrador segundo me prometteu; e indiquei qual era o processo. A resposta, foi que: o processo não estava lá.

Ora, isto não se faz. Fiado na promessa do sr. ministro ao reino, vou, por um calor d’estes á secretaria do reino, e batem-me, por assim dizer, com a porta na cara.

Ora, tendo eu dito ao sr. ministro do reino, que iria hoje ali, parece-me uma grande falta de, attenção.

Bem sei que no nosso paiz, actualmente, não ha escrupulos em alterar todos os codigos, mas, realmente, ha codigos e preceitos que não devem ser esquecidos nem alterados! ...

Portanto, eu peço a v. exa., sr. presidente, que mande insistir pela remessa dos documentos que eu requisitei da secretaria de marinha; e peço ao ilustre ministro da justiça que, se tiver occasião, recorde este meu pedido ao seu collega da marinha, assim como lhe peço que communique ao sr. ministro do reino o meu descontentamento.

(S. exa. não veviu.}

O sr. Presidente: —A requisição á secretaria de marinha vae ser renovada.

O sr. Ministro da Justiça (Antonio d’Azevedo Castello Branco): — Sr. presidente, eu devo declarar ao digno par o sr. conde de Lagoaça que tomo em toda a consideração o que s. exa. me pede, mas creio que os documentos que s. exa. pediu ao ministerio da marinha já o meu collega os teria mandado se não fosse o muito expediente da sua secretaria. Quanto ao meu collega do reino, estou certo que não houve falta de attenção para com o digno par, e sim ou falta de tempo, ou qualquer outra circumstancia muito alheia á que s. exa. imaginou.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Jeronymo Pimentel (por parte da commissão de fazenda): — Mando para a mesa o parecer que approva as contas da commissão administrativa d’esta camara.

Faço tambem uma proposta, e tem por fim pedir á camara que permitta que seja aggregado á commissão de fazenda o digno par o sr. Arthur Hintze Ribeiro, para supprir uma vaga que se deu.

O parecer leu-se na mesa e foi a imprimir.

A proposta, que é do teor seguinte, foi approvada.

«Proponho, por parte da commissão de fazenda, que o digno par o sr. Arthur Hintze Ribeiro substitua n’aquella commissão o digno par fallecido o sr. Marçal de Azevedo Pacheco.

«20 de abril de 1896. = Jeronymo Pimentel.»

O sr. Presidente: — Está esgotada a inscripção para antes da ordem do dia.

Passa-se á

ORDEM BOM DIA

Discussão do parecer n.º 37 sobre o projecto de lei n.° 38

Foi lido e é do teor seguinte:

PARECER N.° 36

Senhores. — A vossa commissão de fazenda para melhor poder apreciar o projecto de lei, já approvado na outra casa do parlamento, e sobre que é chamada a dar o seu: parecer, procurou estudar a historia e fins não só: da instituição que acabou, como d’aquella ha pouco creada, e que vae ser favorecida com os haveres que d’aquella ficaram.

Nos principies do seculo XVIII uma devota mulher de cor preta, levada pelos impulsos da sua devoção para com a imagem, do Menino Deus, fundou na villa de Barcellos, com o auxilio de outras piedosas pessoas um recolhimento sob a invocação do mesmo Menino Deus.

Em 1733 concluiram-se as obras do edificio, e vieram para ali, como nucleo da nova instituição, tres recolhidas de um outro instituto que existia em Arrifana de Sousa.

O fim do recolhimento era educar moças donzelas. Com o correr dos tempos alterou-se um pouco a sua feição primitiva; era quasi como uma instituição monacal sob o regimen da ordem de S. Francisco, onde iam viver á custa dos seus dotes, as que mostravam vocação para aquella vida. Todavia não era um convento regular quando em 1834 o paiz passou pela transformação operada pelo novo regimen liberal.

Voltou então & indole primitiva de recolhimento sob a inspecção da auctoridade administrativa do districiro de Braga, que delegava n’uma commissão a gerencia externa do estabelecimento, e numa regente, escolhida de entre as recolhidas, a gerencia interna.

Era diminuto o numero de recolhidas que ali existiam e duvidosa a utilidade real para a sociedade e para a religião que se tirava daquela instituição disvirtuada nos seus fins, e acanhada nos seus recursos.

Estas e outras rasões levaram pessoas benemeritas d’aquella villa, auxiliadas no seu louvavel empenho pela auctoridade superior do districto, a transformarem aquella casa n’um asylo de infancia desvalida para o sexo feminino.

Aquella tão util idéa achou enthusiastico acolhimento não só nos habitantes d’aquella importante villa, como em muitos outros que a favoreceram com a sua protecção.

Tanto reconheceu o seu elevado fim o governo, sempre empenhado no derramamento da instrucção e da beneficencia, que não duvidou auxiliar as obras emprehendidas para aquella transformação.

Em 1893 inaugurou-se ali o novo asylo, que amparado pela caridade, auxiliado pela assistencia publica, tem espalhado já largos beneficies educando muitas creanças roubadas á miseria e a um triste futuro.

Mas o edificio em que funcciona não é seu; fez ali im-

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portantes obras para o apropriar ao seu novo destino, e estava sujeito á eventualidade, o que não era de crer se desse, de um dia ser d’elle desalojado, com perda de capitães lá empregados, e sobretudo com incalculavel pre-juizo para a infancia desvalida.

Estas rasões levaram um dos deputados por aquelle districto, attendendo ás instancias da direcção do asylo, a apresentar na camara electiva um projecto de lei, tendente a ser-lhe concedido o edificio, igreja, cerca e mais dependencias, que elle está actualmente administrando.

Aquella camara approvou esse projecto de lei, e a vossa commissão, de accordo com o governo, é de parecer que o approveis tambem para ser levado á sancção regia.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 14 de abril de 1896. = A. A. de Moraes Carvalho = Frederico Arouca = Gomes Lage = Jeronymo da Cunha Pimentel, relator = Tem voto do digno par: A. de Serpa Pimentel.

Projecto de lei n.° 38

Artigo 1.° São concedidas ao recolhimento e asylo de infancia desvalida do Menino Deus, legalmente estabelecido na villa de Barcellos, districto de Braga, o edificio, igreja, cerca e mais dependencias, onde actualmente se acha installado, e que pertenciam ao antigo recolhimento do Menino Deus, da mesma villa.

§ unico. O edificio, igreja, cerca e mais dependencias reverterão para o estado, logo que deixem de ter a applicação designada n’este artigo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 13 de abril de 1896. = Antonio José da Costa /Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado secretario — José Eduardo Simões Baião, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão o projecto de lei n.° 38, na generalidade e na especialidade.

(Pausa.)

Não havendo quem pedisse a palavra, procedeu-se á votação, sendo o projecto de lei approvado.

O sr. Presidente: — Como não ha mais nenhum assumpto a tratar, designo a seguinte sessão para quarta feira, 22, sendo a ordem do dia apresentação de pareceres.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e quarenta e cinco minutos da tarde.

Dignos pares presentes à sessão de 20 de abril de 1896

Exmos. srs.: Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa; Marquezes, das Minas, da Praia e de Monforte, da Praia e de Monforte (Duarte); Condes, do Bomfim, de Lagoaça; Viscondes, de Athouguia, de Chancelleiros; Moraes Carvalho, Sá Brandão, Serpa Pimentel, Telles de Vasconcellos, Arthur Hintze Ribeiro, Palmeirim, Cypriano Jardim, Fernando Larcher, Margiochi, Jeronymo Pimentel, Gomes Lages, Baptista de Andrade, Pessoa de Amorim.

O redactor = João Saraiva.

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