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N.º 34

SESSÃO DE 10 DE MAIO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. José liaria Rodrigues de Carvalho

Secretarios – os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Conde de Bertiandos

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Expediente. — O digno par Eduardo José Coelho, por parte da commissão de legislação, manda para a mesa o parecer que recaiu no projecto que trata da assistencia judiciaria. Foi a imprimir.

Ordem do dia: eleição do relator do processo relativo ao sr. deputado Tavares Festas. É eleito o digno par Eduardo José Coelho. — É posto em discussão o parecer n.° 124, e retirado, depois de breves ponderações apresentadas pelo digno par Ernesto Hintze Ribeiro. — É suspensa a sessão por meia hora Reaberta, com a entrada do sr. presidente do conselho, é posto em ordem do dia, e votado sem discussão, o parecer n.° 124, que apprová, com pequenas alterações, o projecto que se destina a conceder licença para a ordenação dos alumnos graduados ou doutorados nas universidades pontificias. — Continúa depois em discussão o parecer n.° 122 (reforma administrativa). — Apresentam considerações sobre o projecto os dignos pares Luiz Antonio Rebello da Silva, presidente do conselho e conde do Casal Ribeiro. — O digno par Frederico Laranjo propõe que o projecto seja votado, sem prejuizo das propostas apresentadas no correr do debate, para serem opportunamente apreciadas pela commissão. Conclue mandando para a mesa uma proposta de additamento. É admittida.— Faz ainda breves referencias ao projecto o digno par visconde de Chancelleiros, e depois é rejeitada a proposta de adiamento, approvado o projecto, tanto na generalidade como na especialidade, sem prejuizo das propostas enviadas para a mesa, e com as rectificações feitas pelo sr. relator. — Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Estava presente ao começo da sessão o sr. ministro da guerra, e entrou depois o sr. presidente do conselho.)

Pelas tres horas e dez minutos da tarde, verificando-se a presença de 41 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Officio da legação dos Estados Unidos do Brazil, agradecendo á camara a approvação da proposta do digno par visconde de Chancelleiros, apresentada em sessão de 5 do corrente.

Para a secretaria.

Officio do ministerio do reino, incluindo documentos requisitados pelo digno par Telles de Vasconcellos.

Foram entregues ao digno par.

O sr. Eduardo José Coelho: — Sr. presidente, por parte da commissão de legislação mando para a mesa um parecer sobre o projecto que trata da assistencia judiciaria.

Foi a imprimir.

O sr. Frederico Laranjo: — Sr. presidente, por parte da commissão de legislação mando para a mesa um parecer que diz respeito ao projecto que interpreta o artigo 1.° da lei de 12 de fevereiro de 1896.

Foi a imprimir.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Como não ha mais nenhum digno par inscripto, passo á ordem do dia, mas como não está presente o nobre ministro do reino, não póde continuar em discussão o projecto da reforma administrativa, por isso vae entrar na segunda parte da ordem do dia, que é a eleição do relator do processo instaurado contra o sr. deputado Tavares Festas. Convido, portanto, os dignos, pares a furmularem as suas listas.

Feita a chamada, corrido o escrutinio e tendo servido de escrutinadores os dignos pares conde de Monsaraz e Seabra de Lacerda, verificou-se terem entrado na uma 35 Listas, sendo uma branca, saindo eleito o digno par Eduardo José Coelho.

O sr. Presidente: — Como ainda não se acha presente o sr. ministro do reino, caso não haja opposição da parte de qualquer digno par, submetto á discussão o parecer n.° 124, que versa sobre uma emenda feita na outra camara ao projecto de lei, que concede licença para ordenação aos alumnos graduados pelas universidades pontificias.

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: — Sr. presidente, não me opponho ao projecto que v. exa. quer pôr em discussão, nem de fórma alguma desejo levantar difficuldades á mesa; mas como não está presente o ministro respectivo, nem o sr. presidente do conselho, que responde pelos actos de todo o ministerio, parece-me que será melhor sobrestarmos em qualquer resolução a tal respeito.

Não desejo que se estabeleça o precedente de discutir propostas do governo, na sua ausencia, e por isso requeiro a v. exa. que suspenda a sessão até estar presente o nobre presidente do conselho.

O sr. Presidente: — Como o parecer se refere a um projecto de lei, que já foi discutido n’esta camara, parece-me que não havia inconveniente em ser discutido na ausencia do respectivo ministro; mas desde que ha opposição da parte de v. exa., retiro-o da discussão, e interrompo a sessão até que esteja presente o sr. ministro do reino.

Foi suspensa a sessão eram tres horas e trinta e cinco minutos e reaberta ás quatro horas, com a entrada do sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente: — Está reaberta a sessão. Como está presente o sr. presidente do conselho, entra em discussão o parecer 124. Vae ler-se.

Leu-se e é do teor seguinte:

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Continúa em discussão o parecer 122, que trata da reforma administrativa e tem a palavra o digno par Rebello da Silva.

PARECER N.° 124

Senhores. — A vossa commissão dos negocios ecclesiasticos examinou, com toda a attenção, as alterações feitas pela camara dos senhores deputados ao projecto de lei da iniciativa d’esta camara, n.° 84, o qual concede licença