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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 54

EM 31 DE MARCO DE 1903

Presidencia do Exmo. Sr. Luis Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Marquês de Penafiel

SUMMARIO: - Leitura e approvação da acta.-Não houve expediente. - O Digno Par Mendonça Cortez insta pela remessa de uns documentos que pediu ao Ministerio da Marinha, e pergunta quando é que os Srs. Ministros do Reino e das Obras Publicas se dão por habilitados a responder a uma interpelação que S. Exa. annunciou.- O Sr. Presidente do Conselho, por si e pelo seu collega, declara-se habilitado a responder á interpellação do Digno Par.- O Digno Par Jacinto Candido allude a assuntos ultramarinos.- Responde a S. Exa. o Sr. Ministro da Marinha.

Ordem do dia.- Continuação da interpellação do Digno Par Eduardo José Coelho e Sebastião Telles sobre o contrato para o caminho de ferro de Benguella.- Usa da palavra o Digno Par Jacinto Candido.- O Digno Par Avellar Machado requer que a sessão seja provorogada, sendo preciso, até se esgotar a inscrição.- Este requerimento é approvado.- Discursam sobre o assunto em ordem de dia os Dignos Pares Sebastião Baracho e Visconde de Chancelleiros.- Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás 2 1/2 horas da tarde, verificando-se a presença de 20 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

Assistiram a toda a sessão o Sr. Presidente do Conselho e Ministros da Marinha e da Guerra.

O Sr. Mendonça Côrtez: - Declara que não tem assistido ás sessões por incommodo de saude. Aproveita o ensejo para perguntar se estão sobre a mesa os documentos que pediu, ha tempo, pelo Ministerio da Marinha.

(O Sr. Presidente declara que ainda não estão sobre a mesa).

Pede ao Sr. Presidente o favor de transmittir ao Sr. Ministro da Marinha que precisa d'aquelles documentos, e que não desiste de os ver e consultar, ou fazer consultar pela Camara.

Roga tambem o favor de lhe dizer se os Srs. Ministro do Reino e Ministro das Obras Publicas já se deram por habilitados para responder á interpellação que lhes annunciou.

(O Sr. Presidente declara não lhe constar estarem os Srs. Ministros habilitados para a interpellação).

Agora, como se anda num alvoroço de trabalho para receber o representante de uma nação alliada e amiga, entende que essas difficuldades são naturaes, e não se admira da falta de reparo nas suas exigencias, mas pede ao Sr. Presidente que lembre ao Sr. Ministro do Reino que não desiste da interpellação.

Desde já faz notar ao Sr. Ministro do Reino e ao Sr. Ministro das Obras Publicas, que sente não ver presentes, que as providencias publicadas no Diario do Governo, relativamente á tracção electrica, não passam de infeliz traducção. Não satisfazem, nem podem satisfazer ninguem que tenha alguns conhecimentos sobre a materia, e que se interesse pela causa do país.

O Sr. Ministro do Reino (Hintze Ribeiro) : - Declara que tanto elle como o Sr. Ministro das Obras Publicas estão habilitados para 'a interpellação annunciada pelo Sr. Mendonça Cortez, quando o Sr. Presidente entender que a deve dar para ordem do dia.

O Sr. Jacinto Candido: - Quando o Sr. Ministro da Marinha se dignou responder-lhe a urnas observações relativas a acontecimentos na costa de Moçambique, referidos por varios jornaes, fez o favor de lhe dar informações sobre a costa de Angoche, sobre o que se tinha lá passado, e sobre a occupação effectiva de toda a costa da provincia. Nessa ocasião os jornaes referiram-se, nas suas secções noticiosas, a um facto que, em todo o caso, representa um ataque á nossa soberania. A esse respeito dissera o Sr. Ministro que estava cuidando solicitamente de providenciar sobre a maneira dos navios poderem exercer a sua acção de fiscalização na costa, e declarava que, a pouca distancia do palacio do governador, já a soberania portuguesa era apenas uma soberania nacional, e não era possivel aventurar-se qualquer autoridade a ir ao interior, sem correr o risco de ser trucidada.

Nesta occasião, elle, orador, lembra o que se tinha passado no Governo de 1806-1897, a que pertencia, quando se acabou a guerra vatua e se effectuou a prisão do Gungunhama. Propôs então o commissario da provincia de Moçambique ao Governo Central dois problemas, ou duas propostas relativas, á administração da provincia de Moçambique: um a occupação effectiva de todos aquelles territorios onde não existia ainda verdadeiramente implantada a nossa soberania, dando-se assim mais expansão ao nosso domi-