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Sessão de 26 de Março de 1849. Presidiu — O Sr. D. de Palmella. Secretários—Os Sr.s Simões Margiochi

V. de Gouvêa. (SUMMARIO — Correspondência — Apresentação de um Parecer da Commissão de Guerra — Ordem do dia — Parecer n.º 107 sobre a Proposição de Lei n.º 97, e Parecer n.º 108 da Commissão de Petições sobre o Requerimento de João Luiz Lopes.)

Aberta a Sessão pouco depois das duas horas da tarde, estando presentes 32 D. Pares, leu-se o approvou-se a Acta da última Sessão. Mencionou-se a seguinte correspondencia. Um officio da Camara dos Sr.s Deputados, com as Alterações feitas na Proposição de Lei que a Camara dos D. Pares lhe enviara, estabelecendo Conselhos disciplinares para a Magistratura judiciaria.

Remetteram-se á Commissão de Legislação.

O Sr. C. da Ponte de Santa Maria — Vou ler um Parecer (n.º 108) da Commissão de Guerra sobre a Proposição de Lei fixando a força do Exercito para o anno de 1849 a 1850 (Leu-o).

Mandou-se imprimir (3).

O Sr. Fonseca Magalhães — Na Commissão de Administração Publica de que tenho a honra de ser Relator, está um Projecto de Lei sobre á construcção de uma ponte no rio Ancora, Projecto que veio da outra Camara. A Commissão não se tem descuidado de fazer o «tudo necessario para apresentar o seu Parecer; mas tendo precisado de alguns esclarecimentos, teve" uma conferencia com o Inspector das Obras Politicas, que se prestou hontem a dar-lhe informações sobre o objecto. Estas com tudo não foram julgadas bastantes; e o benemerito Official General promettem que encarregaria um Official Engenheiro de ir á localidade da ponte, e suas visinhanças, a fim de colher to dos os esclarecimentos que nos faltam» Estes não poderão demorar-se; mas entre tanto força que a Commissão retarde o seu Parecer para o poder dar com verdadeiro e exacto conhecimento de causa.

Nesta declaração propuz-me, como Relator, e em nome da Commissão de Administração Publica, informar a Camara dos motivos que falem suspender a apresentação de um Parecer que lhe está recommendado.

O Sr. Presidente — Ninguem mais pede a palavra antes de Ordem do dia?

ordem do dia.

Parecer n.º 107 sobre a Proposição de Art.° 96, estabelecendo uma Cadeira das lingoas franceza e ingleza no Lyceu de Faro.

Parecer n.º 107.

Senhores = A Commissão dos Negocios Ecclesiasticos e de Instrucção Publica examinou o Projecto de Lei approvado pela Camara dos Sr.s Deputados N.° 96, para a criação de uma Cadeira das lingoas franceza e ingleza no Liceu de Faro, com o ordenado estabelecido pára a das mesmas disciplinas nos Liceus de Braga e Evora; e attendendo á importancia da Cidade de Faro, e ás suas relações commerciaes; é do parecer que o dito Projecto deve ser approvado por esta Camara, e reduzido «Decreto ser submettido á Sancção Real. Sala da Commissão, em 24 de Março de 1849. = 67. Cardeal Patriarcha = C. de Lavradio = Manoel de Serpa Machado = Bispo de Vizeu = Francisco Simões Margiochi.

Proposição de Lei n.º 96.

Artigo 1.º E creada no Liceu de Faro Uma Cadeira de ensino das linguas franceza e ingleza, com o ordenado annual estabelecido por Lei para a de iguaes disciplinas nos Lyceus de Evora e Braga.

Art. 2.º Fica revogada a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 21 de Março de 1849. =(Com a assignatura da Presidencia da Camara.)

O Sr. Fonseca. Magalhães — Eu só tenho para dizer que me não opponho á creação dessa Cadeira parque a considero, essencialmente necessaria, e não ha motivo algum para que naquelle Lyceu, onde se ensinam outras disciplinas, deixem de se ensinar»e mais essas que concorrem para o complemento das habilitações que es Estudantes devem ter já para outros estudos, já para desempenho de certos cargos.

O Sr. Serpa Machado — A mim parece-me, Sr. Presidente, que nem talvez fosse necessario fazer-se Lei a este respeito, porque o Governo por si só poderia faze-lo, por estar para isso authorisado por Lei; porém como O Projecto veio da outra Camara, nessa conformidade, á Commissão intendeu que era melhor dar-lhe seguimento, do que remetter a solução do negocio ao Governo para não demora-lo. O conhecimento e o estudo das linguas vivas para um Paiz, cujo litoral tem tantas relações commerciaes com os estrangeiros, é essencial: portanto, parece-me que sem maior discussão se deveria approvar o Projecto.

O Sr. Presidente — Se ninguem mais pede a! palavra, vou pôr a votos o Parecer.

Foi approvado e seguidamente os artigos da Proposição.

O Sr. Presidente — Quer a Camara dispensar a ultima leitura 1 (Apoiados.) Então fica par» ser apresentado á Sancção Real o Decreto, juntamente com o outro, para o qual já nomear a Deputação.

Agora a segunda parte da Ordem do dia é o Parecer, que ficou adiado da ultima Sessão pira quando estivesse presente o Sr. Presidente do Conselho. Os Srs. Ministros foram previnidos, e agora mandei vêr se algum delles estava na outra Camara: disseram-me que não: por tanto não sei se a Camara quer ir discutindo ou não o Parecer.

O Sr. Serpa Machado — Parece-me que se deve discutir mesmo para bem do Requerente, porque quanto mais demorarmos a expedição deste negocio (que elle deseja vêr concluido) mas o prejudicamos; e a nossa resolução e facil: approva-se mandando-o para o Governo, que é a quem compete. (Apoiados.)

parecer n.º 106.

À Commissão de Petições foi preferido o Requerimento de João Luiz Lopes, em que allega que sendo Tenente do Corpo de Engenheiros, e achando se preso em Maio de 1817 por desaffecto ao movimento de 6 de Outubro, desertara para Setubal em 25 de Maio desse mesmo anno, e fóra alli encarregado do commando geral das Fortificações pelo D. Par V. de Sá da Bandeira; que apezar de se julgar demittido pelo simples facto da deserção para as fileiras amotinadas, segundo dispunha o Decreto de 4 de Dezembro de 1816. todavia por um excesso de delicadeza e cavalheirismo militar, dirigira nesse mesmo dia, em que desertara, um Requerimento ao Governo pedindo a sua demissão; que a demissão lhe fóra dada em 6 de Junho de 1847, é publicada na Ordem do dia de 19 do mesmo mez, quando já estava prisioneiro, e indultado; o que no intender do Supplicante não podia ter logar, por ser contraria a uma série de factos, e direito corrente, que lhes era applicavel; e conclue por assegurar á Camara, que conta mais de vinte e ires annos de bons serviços; que estivera demittido seis annos pelo Governo usurpador; que na restauração do Throno pelejara desde o sitio do Porto até á Convenção de Evora Monte; que não receia as informações dos mais distinctos Generaes; e que esta Camara se compadeça da sua desastrosa situação.

À Commissão parece, que com quanto a materia do Requerimento não seja da rigorosa competencia da Camara; todavia, attendendo a que o Supplicante se abona com precedentes na sua carreira militar, que o honram; e a que se adduzem factos, que devem ser friamente apreciados; intende que o mesmo Requerimento seja remettido ao Governo, para que o attenda como fôr de justiça. Sala da Commissão, em 15 de Marco de 1849. = li. De S. Pedro — B. da Vargem—V. da Graciosa = J. F. de Oliveira.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Eu desejava tocar em alguns pontos; mas havia de ser em presença do Sr. Presidente do Conselho, como já disse na outra Sessão,; O Sr. Presidente — Faça favor algum dos D Pares que está ao pé do Sr. Visconde, de lhe repetir o que eu já disse; mas entretanto a Camara ainda póde dizer, que não vamos por diante sem! estar presente algum dos Srs. Ministros.

O Sr. Sousa Azevedo—Parece-me que não ha inconveniente nenhum em que se discuta, porque isso não prejudica a intenção do D. Par para interpellar o Sr. Presidente do Conselho sobre este objecto (O Sr. V. de Sá — Eu peço que esteja sobre a Mesa até vir o Sr. Ministro); mas já foi avisado de que se discutia hoje este Parecer; não veio porque naturalmente o Serviço Publico lho não permittiu; e como a discussão hão prejudica o que o D. Par quizer dizer a S. Ex.ª, podemos acabar com isso, porque o Parecer da Commissão é de remetter o Requerimento ao Governo para o attender como fôr de justiça: agora se o D. Par pretende; que se decida por uma Resolução da Camara, esta determinará o que lhe parecer melhor, e eu não me opponho ao que pede o D. Par o Sr. V. de Sá, se nisso insistir; mas sendo o negocio referido ao Governo, não vejo inconveniente em que disso nos occupemos já, porque o D. Par em qualquer occasião está no seu direito para fazer as perguntas ou reflexões, que quizer, e interpellar o Governo a tal respeito.

O Sr. V. de Sá da Bandeira — Ha mais algum Official nas mesmas circumstancias, e sobre isso é que eu pretendia ter uma conversação com S. Ex.ª: não era minha intenção fazer accusação ao Governo, mas sim observar-lhe certas circumstancias.

O Sr. Presidente — Então proponho novo adiamento, porque é preciso votação da Camara.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Parece-me que seria util e conveniente, que o Sr. Ministro estivesse presente, não só porque ha outro individuo nas mesmas circumstancias, mas porque se abbreviaria mais o negocio.

O Sr. Fonseca Magalhães — Eu achei muito sensatas as observações do Sr. Serpa Machado em quanto é de parecer que nós poderiamos, ainda na ausencia do Governo, tractar deste negocio, uma vez que tivessemos certeza de que elle acabaria com a approvação do Parecer. Esta questão com tudo póde ser mais complicada do que parece, porque não tem por objecto um só individuo: ha outro official, senão em identicas circumstancias, por certo em similhantes, e, segundo creio, mais favoraveis, que pretende a mesma cousa: ambos requereram ao Governo, e este fez-lhes saber ou em fórma de despacho, ou em resposta officiosa, que a decisão da petição pertencia ás Côrtes. Aqui ha de necessariamente tractar-se da applicação da ultima amnistia a estes casos, e a outros de igual natureza. O Governo, segundo creio, hesita nesta applicação. Não ateve em comprehender todos os militares que serviram sob as bandeiras oppostas — em restituir quantos havia demittido do serviço, e em conservar nos postos que tinham os que não haviam sido demittidos; mas considerando que estes de que tracto pediram ser reduzidos á classe de paizanos, posto que o fizessem por um testimunho de honra mui louvavel, crê o Governo que não está nas suas attribuições eleva-los de novo aos postos que tinham, sem embargo de ser claro que estas demissões foram factos politicos, como os demais que se comprehenderam na medida da amnistia. É pois sobre a maior ou menor amplidão da mesma amnistia que versará a discussão. (Apoiados.) Eu desejo ouvir o Sr. Ministro, posto que me parece a resolução da duvida mui facil e natural. Se a amnistia abrangeu os factos mais graves, como não ha de abranger os menos graves, sendo uma e amei-ma a natureza delles? Ena verdade é mais difficil de esquecer a passagem para as fileiras oppostas por aquelles que não pediram a sua demissão, do que a daquelles que, antes de dar esse passo, julgaram que lhes era decente despedir-se do serviço. Eu agora não meço os gráos de criminalidade; comparo amoralidade de um e outro acto, e supponho que sobre ella não haverá duas opiniões diversas.

Ouço aqui dizer que aquelle que antes se demittiu é mais cavalheiro: então basta; isto exprime tudo. Não se tracta só de enviar ao Governo o Requerimento, sem outra declaração, porque o Governo responderá o que já respondeu — não me pertence. — Se perante uni dos Srs. Ministros este assumpto se tractasse, elle conviria, no caso de achar a supplica attendivel, em que se formasse um Projecto de Lei, ou se proporia apresenta-lo para declarar que a Lei da amnistia fosse applicada alães casos. Outra não póde ser a resolução do pedido, se queremos dar-lhe a que fôr justa e politica. Mas pois que não está aqui o Sr. Presidente do Conselho, com quem eu folgo de discutir estas materias, porque ellas pertencem á politica geral do paiz, muito mais do que ao serviço militar, prefiro que reservemos a discussão para momento maia opportuno. Desejarei que S. Ex.ª possa convencer-se de que sem necessidade de tal projecto, e considerando os fins da lei politica, em virtude da qual se lançou o esquecimento sobre certos factos, esta Lei póde e deve comprehender os de que se tracta. (Vozes — Não póde.) Ouço, ou vejo dizer que não póde; com tudo ainda para isso se resolver me parece, senão essencialmente necessario, muito conveniente que o Sr. Presidente do Conselho esteja presente.

O Sr. Serpa Machado — Parece-me que estamos a marchar em um falso supposto, de que o Governo indeferiu o Requerimento, e que em consequencia desse indeferimento é que este Pretendente veio requerer á Camara: nesse caso nós iamos formar um circulo vicioso, porque ia para o Governo para este lhe pôr o mesmo despacho. Este Militar pediu a sua demissão, mas não lhe foi concedida se não muito depois do tempo da supplica: por consequencia, quando praticou o acto da deserção era Official, e como tal estava nos termos de não ser excluido da amnistia. Elle mostra no seu Requerimento, que está em um estado lastimoso; e se nós o devemos suppôr n'uma situação afflictiva, havemos de estar a demorar o deferimento ao seu Requerimento, até que o Sr. Presidente do Conselho de Ministros aqui venha? E se não vier tão cedo, porque reputa esta questão que se agita como um negocio particular? Neste sentido é que eu dizia, que deviamos desde já devolver o Requerimento a quem compete. Agora se se demonstra, que as circumstancias não são essas, então não me opponho, a que se tome mais particular conhecimento da materia dentro dos limites do Poder da Camara; mas parece-me que não ha razão plausivel para pôr em tortura com taes ambages, um Homem que se diz opprimido.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Sr. Presidente, eu intendo que pelas mesmas razões do D. Par se não póde hoje tomar conhecimento do negocio; porque, S. Ex.ª começou dizendo, que não sabia se o Requerimento estava ou não deferido; que era supposição dizer que o estava; e a mim parece-me,.que votando-se agora o Parecer, ia o Requerimento para o Governo, quando poderá ser que o Governo já me tenha deferido; mas esperando-se pelo Sr. Presidente do Conselho de Ministros, logo n'um momento nos desenganámos da maneira como se hade decidir eito negocio. Além do que, já se observou que ha outro Official quasi nas mesmas circumstancias, só com a differença de que não foi para as fileiras da Junta do Porto, se não depois de obter a sua demissão. Á vista disto, julgo que o modo mais acertado de decidir a questão, é esperar que o Sr. Ministro, logo que lhe seja possivel, venha aqui dar-nos as explicações que intender.

O Sr. Fonseca Magalhães—Declaro a V. Ex.ª e á Camara, que nunca aqui avanço como facto senão o que sei que é facto. (Apoiados.) Eu não disse positivamente que este Official tinha recebido um despacho por escripto: disse que ou por despacho, ou por uma resposta officiosa lhe fizera saber o Sr. Presidente do Conselho que o que elle pedia ao Governo, estava acima das attribuições deste; e se o Sr. Ministro disse isto uma vez porque assim o pensava, agora é natural que diga o mesmo, por ainda não haver mudado de opinião.

À vista disto fez o pretendente a sua petição ás Côrtes: se esta fôr enviada ao Governo para lhe deferir) teremos um circulo vicioso com detrimento grave do cidadão que recorre a esta Camara. O Governo responde que não está nas suas attribuições; a Camara dos Pares não toma conhecimento do negocio por pertencer ao Ministerio: quando acabara isto? Para obviar tal inconveniente, e para que dos negocios dos desvalidos tratemos seriamente quando isso podemos fazer, é que eu desejo a presença do Sr. Presidente do Conselho. Della resultarão algumas explicações, que terão resultado sobre a applicação da amnistia. E quando se julgue que anão póde ter, acordaremos em outro meio, se o Governo julgar, como é de crer, justa a pretenção. Eu não faço aqui o papel de advogado dos requerentes; mas não posso ser indifferente á voz da um cidadão que nos pede compaixão pela sua má sorte. Não digo que se lhe faça mais do que o que fôr justo; mas justo não é por certo mandar o seu requerimento para o Governo, que se declara incompetente para deferir-lhe do um modo favoravel, sem embargo de lhe achar razão no que pede.

Já está visto que o facto acrusado é um dos factos politico», em que a amnistia proveu: as circumstancias deste, sendo mais favoraveis ao individuo que requer, do que eram as dos outros, parece comtudo que o excluem do beneficio. Ora pois, não lhe dêmos um despacho illusorio; interessemo-nos por todos os cidadãos que a nós se dirigem.

O Sr. Presidente do Conselho não tardará: eu não posso crer que S. Ex.ª se ausentasse de nós para sempre. Tenho esperança nos seus generosos sentimentos: já os tem manifestado a este Official; e parece-me que convirá em tomar sobre o negocio pendente a iniciativa por parte da Administração, se assim parecer necessario. E quando mais não seja, a resolução que se adoptar hade de certo fundar-se em maior conhecimento da natureza do negocio. (Apoiados.)

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, persuado-me que já está dito tudo quanto havia a dizer sobre esta materia e escusado seria que eu fallasse: todavia sempre direi que qualquer despacho que a Camara dê a este Requerimento, não estando presente algum dos Sr.s Ministros, será um despacho, no meu intender, completamente inutil; porque, nós não sabemos se o Supplicante já requereu ao Governo, ou não.

Ora, a primeira couza que nós teriamos a considerar era — a quem pertence interpretar a amnistia: se pertence ao Governo ou ao Poder Legislativo. Eis-aqui uma questão que eu toco de passagem, porque não pretendo entrar agora nella: no entanto, resolvida que ella seja é que depois tem logar decidir-se se os individuos no caso do Supplicante estão ou não comprehendidos na amnistia. Eu sou de opinião que sim, opinião que já manifestou o D. Par o Sr. Fonseca Magalhães; porque, intendo que é melhor a posição dos que estão na cathegoria do Supplicante, do que a de outros que já foram considerados comprehendidos na amnistia.

Mas eu devo lembrar á Camara, que ha até individuos que não tomaram parte nos acontecimentos politicos, e que com tudo foram obrigados a pedir as suas dimissões, e lhes foram dadas por suspeitas que delles havia! Officiaes ha que estão neste caso, e que com tudo os não julgaram ainda comprehendidos na amnistia.

Em conclusão digo — que o despacho que se quer dar a este Requerimento póde, sem detrimento dos interesses do Supplicante, ser demorado, até que algum dos Sr.s Ministros compareça nesta Camara.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Fui eu que apresentei o Requerimento desse Cidadão, sobre que a Commissão de Petições deu o seu Parecer: pedia pois que se demorasse 5 decisão sobre elle, até que estivesse presente o Sr. Ministro e Presidente do Conselho, o que esta Camara tem sempre praticado, porque todas as vezes que um Membro qualquer apresenta um Requerimento, o pede, quando ha um Parecer desta natureza, que se sobr'esteja na sua discussão, cuja demora não traz inconveniente algum ao Serviço, sempre se tem concluido sem a mais leve objecção.

Na presença do Sr. Ministro respectivo, ou na do Sr. Presidente do Conselho, queria eu considerar este caso com alguns outros, que lhe teem relação, e por conseguinte termino pedindo, que se espere pela comparencia do Sr. Presidente do Conselho.

O Sr. Presidente — Eu já linha tenção de propor á Camara o addiamento que acaba de propôr o D. Par o Sr. V. de Sá da Bandeira, porque tinha ouvido as razões pró e contra, e neste caso desejava que houvesse uma decisão da Camara. (Vozes — Não ha numero.) Não ha numero? (Vozes — Senão ha numero está addiada.) Vou consultar a Camara se quer que seja ou não addiado este negocio segundo propôz o Sr. V. de Sá da. Bandeira. Resolveu-se que sim.

O Sr. Presidente — A primeira Sessão será Quinta feira, da Ordem do Dia Pareceres de Commissões.... (O Sr. V. da Granja — O Parecer da Commissão da Guerra que hoje se apresentou podia ser dado para Ordem do Dia de Quinta feira.) Então distribuir-se-ha por casa dos D. Pares e será a Ordem do Dia para a Sessão de Quinta feira (29 do corrente). Está fechada a Sessão — Eram tres horas da tarde.

Repartição de Redacção das Sessões da Camara, em 9 de Abril de 1849. = O Sub-Director da Secretaria, Chefe da dita Repartição

José Joaquim Ribeiro e Silva.