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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 24 DE ABRIL.

Presidencia do Exm.º Sr. Visconde de Algés, Vice-Presidente supplementar.

Secretarios - os Srs.

Conde de Mello.

Conde da Louzã (D. João).

(Assistiam os Srs. Ministros, da Marinha e do Reino.)

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 38 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Mello deu conta da seguinte correspondencia:

Um officio do Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, enviando 80 exemplares da conta da gerencia do mesmo Ministerio no anuo economico de 1853 a 1854.

Mandaram-se distribuir.

- da Camara dos Srs. Deputados, enviando uma proposta de lei, que fixa a força de mar para o anno economico do 1855 a 1856.

À commissão de marinha.

- da mesma Camara, remettendo outra proposição de lei sobre o julgamento de coimas.

Às commissões de legislação, e de administração publica.

- da mesma Camara, enviando outra proposição de lei sobre o recrutamento do exercito.

Às commissões de guerra, e de administração publica.

O Sr. Presidente — Entre os objectos da correspondencia ha um que por sua natureza deve ser tractado em sessão secreta; e portanto não se póde dar conhecimento delle em sessão publica. Este caso não é expresso no Regimento, porque este diz, que se formará a Camara em sessão secreta quando um Ministro da Corôa o requerer em nome do Governo, ou quando algum Par assim o pedir, declarando na Mesa os motivos, mas agora não é um Ministro que a pede, nem um Par que a propõe, é um projecto que veio da outra Camara, onde foi tractado em sessão secreta; se a Camara pois convier, para não interrompermos agora a sessão, será melhor no fim declarar-se a Camara em sessão secreta (apoiados); e então determinará o que intender a similhante respeito, depois de tomar conhecimento do objecto. Poderá mesmo, se se houver de nomear a commissão para o examinar, decidir nessa occasião qual deva ser o dia para se tractar delle. — Se a Camara concorda neste expediente, assim fica resolvido (apoiados),

O Sr. Conde de Thomar — A Camara estará lembrada que debates longos e importantes tiveram logar nesta casa, sobre a illegalidade, inconstitucionalidade, o inconveniencia de algumas medidas adoptadas pelo ex-Governador gorai de Angola. Além disso a Camara já por differentes vozes se tem occupado deste assumpto, o, reconhecendo a necessidade de lembrar ao Governo o cumprimento do seu dever, resolveu a final, por unanimidade, ou, pelo menos, por grande maioria, que se lhe recommendasse o cumprimento do Acto addicional, apresentando á consideração das Côrtes aquellas medidas. O nobre orador não sabe se a secretaria deu ao Governo conhecimento desta determinação, ou se ella se perdeu no caminho, pois até agora, lendo-se passado mezes, não lhe, consta que, o Governo tenha apresentado proposta alguma ás Côrtes. Quando se tracta do cumprimento de um artigo do Acto addicional, quando se tracta de satisfazer a uma recommendação da Camara sobre materia tão importante, o Governo devia ser mais solicito no cumprimento dos seus deveres. Por em quanto não se atrevo ainda a dirigir-lhe censura, porque é possivel ter havido a este respeito algum esquecimento; mas se por ventura a secretaria deu conhecimento ao Governo desta recommendação da Camara, desejava que o Sr. Ministro dissesse o motivo por que, não obstante ter a Camara julgado este negocio tão importante, que intendeu que devia recommendar ao Governo o cumprimento do seu dever, até agora nada se tem feito,

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros começou por declarar que não é exacta a observação que fez o nobre Par — não se perdeu no caminho a recommendação da Camara. O digno Par sabe por certo que o Governo ainda não decretou nenhuma das medidas que se tomaram em Angola, e em quanto o não forem, em quanto não tiverem o assentimento do Governo, conformo o Acto addicional, não póde o Governo dar dellas conhecimento ás Camaras. Já vê S. Ex.ª e agora começa a conhecer que essas medidas, que estão de facto tomadas, e postas em execução no ultramar, levam muito tempo a chegarem aqui ao conhecimento do Governo, o a examinar se devem ou não continuar em vigor: para isso deve primeiro ser ouvido o Conselho ultramarino, e só depois do exame daquelle Conselho é que o Governo póde decidir se devem ou não ser approvadas. Neste caso, se estão reunidas as Camaras, vem pedir a sancção das Côrtes, se não estão, pela faculdade que lhe dá o Acto addicional, decreta essas mesmas medidas; e depois, na primeira occasião, submette-as ás Côrtes. Eis-aqui está a razão por que ainda não tem vindo nenhuma dessas medidas. Por este andamento vê-se claramente que ha-de haver demora sempre que hajam de ser trazidas ao conhecimento das Camaras aquellas medidas que, segundo a opinião do Governo, devem ser approvadas, porque algumas ha que este não approva, e por isso não se executam, servindo aliás para a decisão final sobre a gerencia do respectivo Governador geral, que tem de responder por ellas, se por acaso trouxeram algum onus no intervallo que estiveram em execução. É isto o que o Sr. Ministro póde responder ao digno Par, accrescentando que algumas dessas medidas effectivamente se vê que são de bastante importancia. O Governador foi mandado responder sobre essas medidas, e já respondeu largamente n'um relatorio, que foi remettido ao Conselho ultramarino; este tracta incessantemente de conhecer dellas, e não só das que são relativas a Angola, como tambem das que dizem respeito a Gôa, e mais possessões ultramarinas, ha-de dar parecer sobre todas essas medidas; e o que sobre ellas resolver o Governo, ou ha-de vir ás Camaras em projecto para estas o sanccionarem, ou, não estando reunidas, segundo a faculdade que tem pelo Acto addicional, o Governo, como já disse, decreta-as, e depois, na primeira occasião, vem ás Camaras para que lhes dêem a sua sancção.

O Sr. Conde de Thomar observa que o nobre Ministro achou realmente um meio mui facil de poder converter em leis actos inconstitucionaes, sem que se possa pedir ao Governo a sua responsabilidade (apoiados). S. Ex.ª teve a bondade de ensinar o modo pratico de marchar neste negocio, que se acha regulado no Acto addicional, e vem a ser, que tomadas quaesquer medidas pelo Governador geral fora da orbita das suas attribuições, sê as Côrtes não estão reunidas, o Governo, por decreto seu, faz executar essas medidas; e se as Côrtes estão reunidas, apresenta-as á sua approvação para serem ou não sanccionadas; mas o nobre Ministro não se lembrou que ensinando o modo pratico por que estas cousas se fazem, nada mais fazia do que condemnar os seus proprios actos, por isso que estando as Côrtes reunidas ha dois annos, depois que foram adoptadas aquellas medidas, e não obstante ser obrigação do Governo apresenta-las logo á consideração das Côrtes, ellas continuam a executar-se como leis em Angola!...

O orador já n'outra occasião demonstrou que não é possivel admittir que o Conselho ultramarino esteja ha dois annos examinando a importancia, legalidade e constitucionalidade dos actos praticados pelo ex-Governador geral de Angola; e se ate ao dia de hoje elle não tem apresentado a sua consulta ao Governo, se assim é, nada tão conducente amostrar a inutilidade daquelle Con-

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selho como este facto. Longe está do nobre Par fazer censura ao Conselho ultramarino, mas desta maneira de que servirá elle?... Servo apenas de empecer o andamento dos negocios, e inhibir as Cortes de conhecerem da importancia de actos de tal natureza.

Não acaba de dizer o Sr. Ministro que algumas daquellas medidas são da maior transcendencia?... Se são da maior transcendencia, como é que ha mais de dois annos se não tem occupado de examina-las para se conhecer se devem ou não continuar a ser executadas?... Como é que o Conselho ultramarino dorme em assumpto de tanta gravidade, ou o deixa sepultar sob o pó da secretaria?... Não é assim que se devem tractar os negocios publicos, não é assim que se executa o Acto addicional, que faz parte da Lei fundamental do Estado! Que tem os actos praticados pelo ex-Governador geral de Angola com os que se praticaram na India?... S. Ex.ª convirá, que não é debaixo da mesma lei que devem ser tractados esses objectos.

O orador declara que não tem ainda conhecimento de que alli se praticassem actos decretados fora da orbita das attribuições do Governador geral, mas quando se praticassem S. Ex.ª convirá que não ha necessidade nenhuma de ligar esses actos praticados na India com os que dizem respeito á Africa. São cousas inteiramente differentes. Além disso este caso acha-se n'uma circumstancia particular, porque a respeito delle já a Camara se occupou por muitas sessões, e reconhecendo que o Governo era remisso no cumprimento dos seus deveres em relação a esta objecto, recommendou aos Srs. Ministros o cumprimento dos mesmos deveres, e a execução do Acto addicional. O Governo menoscabou a recommendação da Camara, tem-na desprezado, e com as mesmas razões que dava ha um anno, e dará d'aqui a dois annos, assim vai protelando a questão!... Uma de duas, ou ha um grande esquecimento e desleixo da parte do Governo, ou ha o pensamento de salvar alguem da responsabilidade que lhe cabe. Não pode deixar de ser. Pois qual é o motivo por que se não traz á decisão do Poder legislativo um objecto desta natureza?... Que razão póde o Governo dar de assim o não ter feito?... Não estou habilitado?... Esta razão dá-se ha muito tempo, mas não deve continuar a dar-se. Esta Camara já reconheceu mais de uma vez que o Governo não tinha cumprido o seu dever, e não póde de certo tolerar que continuo um igual procedimento. Portanto espera elle Sr. Conde que os Srs. Ministros não deixem ainda para a sessão seguinte o occupar-se a Camara deste negocio. (O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Não póde deixar de ficar.) Pois fica?!.. Porque?!.. É possivel que depois do dois annos e tanto ainda haja de ficar para a sessão seguinte?!.. A resposta do Sr. Ministro faz ainda confirmar mais o orador na idéa de que se pretende salvar alguem. A Camara sabe que se tracta nada menos do que de medidas de impostos, e da perda da propriedade em certos casos, e que isto não são objectos para se tractarem com desprezo (apoiados); são objectos muito serios, que devem occupar a attenção do Governo e da Camara. Avista disto espera que os Srs. Ministros, em satisfação á Camara, hajam de cumprir com os seus deveres, executando rigorosamente o Acto addicional (apoiados).

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros ha duas cousas que não póde deixar de rectificar ao digno Par, a primeira é que não ha dois annos que se tracta deste objecto, apenas ha um anno e alguns dias. (O Sr. Conde de Thomar— Ha mais de dois annos.) Está enganado o digno Par. O relatorio do Governador é de Junho do anno passado, portanto não ha ainda um anno. (O Sr. Conde de Thomar — Eu só me refiro aos actos.) Os actos levam tempo para chegarem ao conhecimento do Governo, e não se podem examinar antes de cá estarem. A segunda cousa que deve rectificar é que a Camara não estranhou, nem julgou o Governo omisso; e se não que se lea a acta. A Camara o que decidiu foi que se pedisse ao Governo fizesse remetter á Camara os papeis relativos a este negocio. Vai disto muita distancia a dizer-se que estranhou o procedimento do Governo.

O Sr. Ministro estimava que o digno Par estivesse no seu logar, e resolvesse a questão, porque ella não é tão simples como parece.

A questão vem a ser esta: chegada ao conhecimento do Governo uma medida, tomada por um Governador geral, ha de o Governo manda-la succintamente ás Camaras, ou ha de vir acompanhada com a sua opinião?... Esta é que é a questão. Um Governador do ultramar toma uma medida, esta medida vem acompanhada de certos esclarecimentos; o Governo sem conhecer de todas as circumstancias que levaram aquelle Governador a esse acto, não póde dar uma opinião; logo não se pode apresentar perante a Camara, sem proceder a competente exame. Esta difficuldade só póde ser removida por um regulamento. Agora se a Camara quer, ou julga resolvido, que o Governo d'ora em diante, apenas chegue alguma participação de que um Governador do ultramar tomou uma medida na conformidade do Acto addicional, venha desde logo apresenta-la ás Camaras, não ha nada mais facil; mas exigindo-se que o Governo dê a sua opinião, como parece que deve ser, é necessario que elle examine primeiro a questão para vêr se acceita ou não acceita essa medida, e só depois, no caso de a acceitar, é que se póde trazer á Camara como projecto de lei. (O Sr. Conde de Thomar — Quantos annos precisa para isso?....) O orador continuando: por isso é que diz que estimava que o digno Par estivesse no seu logar para resolver a questão. S. Ex.ª notou que elle Ministro dissesse que algumas daquellas medidas eram transcendentes; mas o digno Par não sabe que é o proprio Governador actual, aquém já aqui, parece-lhe que mesmo a S. Ex.ª, ouvira fazer elogios, que disse que algumas dessas medidas eram de summa conveniencia, e que tinha confiança nellas?... Essas mesmas medidas dos impostos de que o digno Par falla diz-se que teem sido optimas para as provincias ultramarinas. (O Sr. Conde de Thomar — Pôde ser que eu as approve.) Perdoo o digno Par, estou ainda no mesmo ponto, diz o Sr. Ministro; o continua que o Governo não as póde mandar sem apresentar juntamente a sua opinião. Quererá o digno Par que os Governadores geraes estejam em contacto com as Camaras?... (O Sr. Conde de Thomar — Quem diz diz isso?!..) Então não podem essas medidas deixar de vir á Camara com a opinião do Governo. Se pois o Governo não as póde mandar sem a sua opinião, é inevitavel que haja nisso alguma demora. Mas não creia o digno Par que o Governo tenha o menor desejo de demorar o exame desses actos, nem que essa demora possa concorrer para fazer carga, nem para salvar o Governador que os praticou; se S. Ex.ª assim pensa, se são essas as consequencias que tira da demora, está muito enganado.

Apenas essas medidas sejam bem avaliadas; apenas o Governo possa dar sobre ellas a sua opinião, ha-de apresenta-las á approvação das Cortes, mediante uma proposta de lei: entretanto, se o digno Par intendo que devem vir immediatamente, o que não lhe parece que possa ser, porque é contra os principios; se, tractada essa questão, que o Sr. Ministro julga não se poderá decidir com facilidade, se resolver a final que o Governo d'ora em diante mande immediatamente ás Camaras todas as medidas tomadas pelos Governadores geraes, assim o fará com muita satisfação, porque é certamente um allivio, não só para elle orador, mas para todos os Ministros que lhe succederem. (O Sr. Conde de Thomar — Peço a palavra.) O digno Par parece-lhe ter agora a Carta constitucional na mão, e o Acto addicional, por isso elle orador ouvirá o que S. Ex.ª vai dizer; mas por agora conclue observando, que é sua opinião que os Governadores geraes não podem vir perante as Camaras; que ha-de ser o Governo; mas que o Governo não póde vir ás Camaras sem trazer a sua opinião formada com relação aos actos desses Governadores geraes.

O Sr. Conde de Thomar sente não poder concordar com o que acaba de dizer o digno Par e Ministro dos Negocios da Marinha, porque o que S. Ex.ª diz é contra o que dispõe o Acto addicional, para a feitura e approvação do qual elle orador não concorreu, mas que respeita porque é Lei do Estado. No Acto addicional ha duas hypotheses que são as seguintes: — uma a de julgar o Governo o negocio tão urgente, que se não possa esperar pela decisão das Cortes: — e outra o de julgarem os Governadores geraes do ultramar que é de tanta urgencia o adoptarem certas medidas, o tomarem-nas sob sua responsabilidade, que não podem esperar pela decisão das Cortes. Estas medidas, assim adoptadas, são logo acompanhadas dos motivos que levaram esse Governador geral do ultramar a julgar que não havia tempo para poder recorrer, nem ao Governo nem ás Cortes. Eis-aqui d que diz o artigo do Acto addicional (leu). Este artigo mostra, que nenhuma destas medidas se póde adoptar, sem desde logo vir fundamentada, para mostrar não só a necessidade que houve para a adoptar, mas de mais a mais que não havia tempo de recorrer nem ás Cortes, nem ao Governo.

O Sr. Ministro da Marinha — Léa V. Ex.ª o resto do artigo....

O orador —Sim, Sr. eu vou ler: diz o seguinte (leu). Depois do ter lido, continuou o orador, perguntando quantas vezes já se reuniram as Cortes, depois que aquellas medidas foram adoptadas? Já não pede que se cumpra rigorosamente o Acto addicional, porque passou-se mais de uma sessão... (O Sr. Ministro da Marinha— Não passou). Pois V. Ex.ª póde negar que já se tractou disto na sessão passada, e que até o Governo foi increpado por não ter dado conta disso ás Camaras? O facto é que se tem passado mezes, e que o Governo tem deixado de cumprir o seu dever, que é imposto pela disposição consignada no Acto addicional: e S. Ex.ª sempre se desculpa dizendo: que ainda não formou o seu juizo, por precisar pedir esclarecimentos ás provincias ultramarinas. Pois fallando mesmo dessa medida do imposto (medida essa que póde bem ser que o orador approve), que o Governador geral de Angola tomou sem urgencia, e quando devia dar conta ás Cortes disso: qual é a razão porque o Governo não tem vindo aqui dizer qual é o seu juizo a respeito della? O que elle digno Par sabe, porque o Sr. Ministro da Marinha já o disse, é que a opinião do actual Governador geral de Angola, é a favor desse tal imposto: — então que motivo tem S. Ex.ª para não apresentar aqui o seu juizo, ao menos a este respeito? Quando tem tantas informações, porque é que não cumpre com o preceito constitucional? O orador encarrega-se de o dizer: é porque quando uma pessoa se habitua a violar as leis, custa-lhe depois a perder esse habito. e os Srs. Ministros intendem que hão-de sempre violar as leis, porque tendo nas Camaras duas fortes maiorias, fiam-se nisso, e depois vêem pedir um bill de indemnidade: — mas isto não póde continuar assim, e é necessario que os Srs. Ministros entrem na senda constitucional (apoiados.)

Fallando mais particularmente da questão, disse que o Acto addicional é aquelle que mais terminantemente vem para o caso de que se tem tractado, como já fez ver pela leitura delle, o pelas razões que adduzio, em presença do que a Camara ha-de de certo convir, em que o Governo não tem cumprido com o seu dever (apoiados.)

O Sr. Ministro da Marinha — O Governo não gosta de asedar as questões, e por isso elle Sr. Ministro não responderá ao que disse o digno Par quando apresentou os Ministros sempre desejosos de faltarem ao seu dever. O bill de indemnidade de que S. Ex.ª fallou está nas praticas constitucionaes: o ainda mal que se podia apresentar uma grande lista de actos que se praticavam, e a respeito dos quaes não se veio pedir bill de indemnidade. Passando á questão, diz que a lei que rege o Conselho ultramarino, obriga o Governo a ouvir aquelle Tribunal em casos como os de que actualmente se tracta: — e accrescenta, que da parte dos Ministros não ha desejo nenhum de não cumprirem á risca o que dispõe o Acto addicional: nem o digno Par deve julgar que lhes é agradavel estarem a ouvi-lo fazer taes accusações. S. Ex.ª disse, que elle Sr. Ministro já tinha tido tempo de sobejo para formar juizo a esse respeito; e portanto repete o que já disse, e é, que o Governador geral de Angola que tomou certas medidas foi, porque intendeu que ellas eram de utilidade publica, e o Governador que foi substitui-lo tambem intende que são boas algumas dessas medidas: — e depois de tudo isto, a verdade é, que elle orador não póde apresentar aqui o seu juizo, sem primeiro ouvir o Conselho ultramarino. Naquelle Tribunal estão amigos do digno Par, S. Ex.ª pode saber a exactidão do que vai declarar, o é que elles estão desejosos de acabar não só com o exame das medidas tomadas pelo ex-Governador geral de Angola, mas tambem com o exame de outras medidas tomadas no Ultramar, como por exemplo na India, e de antiga data: — negocio este que lhe tem dado muito desgosto por ler dado occasião a varias accusações que se teem feito na outra casa do Parlamento, e isso porque faz muito bom conceito do Governador geral que alli está.

Observou o nobre Ministro que ha duas disposições; uma relativa ao Governo, e outra aos Governadores geraes: — em ambos os casos intende elle que essas medidas não podem ser apresentadas senão pelo Governo, porque só elle é que póde vir á Camara: mas para isso é necessario ouvir as estações competentes. Se o digno Par lhe mostrar um modo mais facil de isso se conseguir, declara desde já que o abraçará com a melhor vontade, porque nenhum Ministro póde ter gosto em estar ouvindo ser accusado a todo o instante. Observa tambem por esta occasião, que o Governo cumpre a lei á risca: os seus actos apresenta-os logo aqui; mas quanto aos de seus delegados precisa avalia-los antes de os fazer presentes ao corpo legislativo. Ora, é preciso que se intenda, que quando o Governo não approva essas medidas, não tem então que trazer ás Camaras, tem só que estranhar e mandar castigar, conforme as leis, o Governador que procedeu mal. O Governo só tem que apresentar aqui, aquellas medidas que approvar. Observa, que todas as disposições que o Governo tomou na conformidade do Acto addicional, foram trazidas ao Parlamento; mas a respeito dos actos dos Governadores geraes, não se podia fazer isso, porque se carecia de informações, que pedio, mas que ainda não chegaram: — é mesmo até possivel que o Governador geral da India chegue aqui, e que as medidas que elle tomou extraordinariamente ainda não estejam examinadas; e isto porque esse exame é um pouco arduo. O Sr. Ministro declara com franquesa ao digno Par que não vê outro modo de fazer progredir este negocio mais depressa; o accrescenta que quando fôr substituido por outro Ministro estimará muito que tenha mais facilidade de o fazer do que elle orador.

O Sr. Ferrão: tambem argue o Governo por falta de cumprimento do Acto Addicional. Não podem haver n'um Estado dons Poderes Soberanos; quando os Governadores do ultramar, ou o Poder Executivo, na ausencia das Cortes, legislam para o ultramar, é sómente por uma delegação do Poder Soberano, que tem de approvar essas leis feitas por delegação, quando se convença de que são necessarias. Fez-se isto na hypothese actual? Não; logo a infracção do Acto Addicional é incontestavel.

O orador não partilha da opinião de que as medidas extraordinarias dos Governadores geraes do ultramar tem de ser apresentadas ás Cortes com o parecer do Poder Executivo, por isso que este não tem de emittir opinião sobre ellas, salvo quando por tal fórma offendam a lei fundamental, ou os direitos internacionaes, etc. que o Governo tenha de demittir, e fazer processar o Governador que as decretou, e mandal-as immediatamente suspender..Fora desses casos, os fundamentos que teve o Governador para tomar a providencia extraordinaria, e as razões que a tornavam tão urgente, que não havia tempo já para recorrer ao Governo, já para recorrer ao Poder Legislativo, constam do proprio diploma do Governador, que são as razões que as Camaras tem a examinar, o por onde podem apreciar não só a medida em si, mas as circumstancias que acompanharam e exigiram a sua adopção immediata; e por isso não tem que vir acompanhadas de nenhum parecer do Governo, mas immediatamente remettidas ao Parlamento.

O Sr. Ministro da Marinha: não entra nesta questão, a não ser que se queira tractal-a como convém. Esta questão não e nova, já é do anno passado, mas se o digno Par intende que os Governadores do ultramar podem mais do que o Governo, então como ha-de annullar o que elles fazem? S. Ex.ª acabou de dizer — vós Governo o que podeis fazer é que aquellas medidas que não forem boas as reproves, mas que aquellas que podem ser loas venham logo ás Camaras para serem sanccionadas. — Neste caso, disse S. Ex.ª, os Governadores são mais do que o Ministerio, o que elle orador, pelo lado que encarou o digno Par, acceita, pois se lhe tira esse grande peso, faz-se-lhe um favor muito grande (O Sr. Barão de Porto de Moz — Apoiado); mas pede aos dignos Pares, que hoje não são Governo, e que podem sel-o ámanhã, que attendam a que é necessario decidir esta questão de tal maneira, que não prejudiquem os principios constitucionaes, porque vindo os papeis á Camara, ella vai tractar directamente com aquelles Governadores, sem o Governo dar a sua opinião a respeito dessas medidas; e ficando assim fora deste negocio, em que posição ficará a Camara?

Esta questão é muito mais transcendente e embaraçada do que parece á primeira vista (apoiados). O que diz o digno Par, para elle Ministro era optimo, porque lhe tirava todo o trabalho, nem precisava ouvir o Conselho ultramar, e tinha só que trazer, á Camara aquellas medidas, como S. Ex.ª exigiu, mas sempre havia apresental-as á Camara, e correrem os tramittes; Ora, se o digno Par, que zela tanto os principios do governo representativo, attender bem á sua observação, ha-de ver se ha alguma entidade superior ao Governo; e esta é uma questão que o Sr. Ministro deseja muito que seja resolvida: não tem empenho nenhum em que se resolva por esta ou por aquella fórma, todo o seu empenho é que não se vão atacar as bases do governo representativo. O Governo, é sempre o Governo; é o élo da cadêa que liga entre si as diversas entidades com que funcciona o governo representativo; é o responsavel perante as Camaras; hão-de S. Ex.as fazer para este caso responsaveis os Governadores geraes do ultramar? Decidindo a Camara que o Ministro do ultramar não é responsavel, vejam os dignos Pares em que posição se vão collocar em relação aos Governadores do ultramar. O orador póde como individuo estimar que a Camara decida a questão neste sentido, porque assim lhe faz o favor de o eximir da responsabilidade; mas como Ministro o seu maior desejo é que o systema constitucional seja uma verdade (apoiados).

Sobre este ponto não póde dizer mais nada, porque esta questão é muito importante, e o digno Par mesmo, intendeu que ella era grave; é uma questão em que ha pessoas muito doutas que são da opinião do digno Par, que acabou de fallar; e outras que intendem que o Governo devia proceder, como procedeu neste negocio; e por isso pede á Camara que em vista destas opiniões diversas, esta questão fosse objecto de mais detido exame; podendo mesmo ir a uma commissão, se a Camara julgar conveniente, e elle Sr. Ministro se apresentará a ella, dando a razão porque o Governo a intendeu desta fórma.

O Sr. Presidente — Está acabado este incidente, que levou mais tempo do que era necessario (apoiados); mas intendi que não devia recusar a palavra ao digno Par author da proposta, nem ao Sr. Ministro (apoiados); e agora tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Visconde da Granja.

O Sr. Visconde da Granja — Sr. Presidente, em uma das sessões passadas, respondendo o Sr. Ministro da Marinha a uma interpellação, que lhe tinha dirigido o digno Par o Sr. Conde de Thomar, relativamente a alguns factos criminosos que se attribuiam a praças do exercito, S. Ex.ª depois de ter dado algumas explicações sobre estes factos declarou, com a franqueza e sinceridade que lhe é propria — que reconhecia que uma grande parte destes crimes, praticados por individuos do exercito, procediam do systema constantemente seguido, de não se executarem com rigor as Leis militares.

O Sr. Ministro da Marinha — Eu não disse constantemente, mas que se tem feito em todas as administrações; o não sou responsavel pelo que se escreveu no extracto da sessão, porque não corrijo os meus discursos, nem tenho tempo para os vêr, e por ora só rejeito a palavra constantemente.

O orador — Aqui está o que diz o Diario (leu).

Em todo o caso S. Ex.ª ha de permittir que eu diga, que attribuiu a continuação destes desgraçados acontecimentos, que tom desmoralisado, uma parte do exercito, a não se executar com rigor os regulamentos e leis militares, e que era necessario mudar de systema, e até mesmo dar algum exemplo.

O Sr. Ministro da Marinha — Nisso estamos de accôrdo.

O orador — Seguiu-se depois o digno Par, Chefe do Estado-maior-general, que tambem tinha sido interpellado sobre este objecto, e S. Ex.ª, depois de dar tambem algumas explicações, seguiu outro systema e opinião differente, porque não attribuiu, como o Sr. Ministro, a continuação destes crimes, a não se ter executado com rigor as leis militares, mas attribuiu a repetição destes factos a não se terem applicado rigorosamente as penas cominadas por essas leis.

Ora, Sr. Presidente, quem applica as leis militares são os tribunaes militares, de sorte que pelo modo como S. Ex.ª se expressou podia dizer-se — que intendia, que aquelles tribunaes; eram os responsaveis pela impunidade dos réos, — e para corroborar ainda mais esta sua opinião, citou o mesmo digno Par os factos — de um sargento de cavallaria n.° 6, que commettera o crime de homicidio, e foi condemnado em quatro annos de degredo; e de um soldado, considerado como louco, e que como tal tinha sido absolvido de igual crime.

Sr. Presidente, na presença de uma accusação tão grave, eu intendi que não devia ficar silencioso, e por isso pedi a palavra, V. Ex.ª, para apresentar algum correctivo, á opinião do digno Par, sempre muito respeitavel, e principalmente em objectos desta natureza.

O Sr. Visconde da Luz -.Peço a palavra.

O orador — Eu estou persuadido que S. Ex.ª, cujas boas qualidades todos conhecemos, lançou irreflectidamente esta arguição, porque não era possível, que sendo dotado de taes qualidades, fosse capaz de injuriar alguem, e muito menos os tribunaes militares, dos quaes S. Ex.ª sabe que são membros muitos distinctos militares, seus antigos camaradas, e aonde tem até um seu parente. Portanto, todos estes cavalheiros são muita respeitaveis, e estou convencido que

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S. Ex.ª não se podia referir a elles com animo de os injuriar.

Mas com quanto, eu já nessa occasião pronunciasse algumas palavras em defeza do tribunal, todavia não estava, nem podia estar sufficientemente habilitado para demonstrar aquillo que affirmara; limitei-me a considerações geraes, em que logo fiz certo, que não me podia persuadir de que o tribunal tivesse jamais deixado de cumprir com a sua obrigação; mas considerando sempre o negocio muito grave, por isso que interessava a honra do tribunal a que tenho a honra de pertencer, fiz logo tenção de examinar escrupulosamente o que havia occorrido sobre os casos que se apontavam, e procurei colligir os esclarecimentos que podessem provar a minha assersão justificativa, e trago hoje comigo esses documentos. Permitta porém a Camara; que eu, antes de os lêr, possa fazer algumas observações, e dar algumas explicações, que mostrem se eram bem ou mal fundadas as accusações que se nos dirigiam.

Começarei rectificando a inexactidão com que foram referidos os dois factos a que o digno Par alludiu: quanto ao sargento de cavallaria 6, disse S. Ex.ª, que elle era accusado do crime de homicidio, e que entretanto apenas tinha sido condemnado a quatro annos de degredo. É exacto que o sargento era accusado do crime de homicidio, mas não é certo que elle fosse condemnado a quatro annos de degredo, porque effectivamente a pena ainda foi mais pequena, porque foi a de quatro annos de prisão no reino: isto porém que parece authorisar mais aquillo que se disse a tal respeito, com tudo não dá motivo algum para se arguir o tribunal, como logo farei vêr, com as razões que mui claramente hei de expôr á Camara.

Quanto ao soldado que foi declarado louco, e que o digno Par disse que tinha sido completamente absolvido, devo dizer que não aconteceu o caso como se figura, nem era accusado do mesmo crime; e rectificados assim previamente ambos os factos, passarei agora a entrar na materia com maior desenvolvimento. O digno Par sabe, ou póde saber, ainda que não é jurisconsulto, que o homicidio voluntario pela nossa legislação não tem uma pena tão severa como a da antiga legislação, especialmente na Ordenação livro 5.° Hoje o homicidio voluntario, segundo o artigo 349.° do Codigo Penal, não tem a pena capital, mas sim a de trabalhos publicos por toda a vida; e só quando se verificam circumstancias aggravantes e muito atrozes, é que póde ter logar a pena capital; mas o mesmo Codigo no artigo 370,° diz o seguinte (leu).

Não me cumpre nem me encarrego defender a doutrina consignada neste artigo, nem agora seria occasião propria para tractarmos disso, com quanto se podessem talvez fazer algumas observações sobre a sua doutrina, mas em todo o caso o que cumpre attender é, que essa é a Lei do Estado pela qual se devem regular os Juizes, que tem de fazer obra por ella sem outro algum arbitrio. Vamos porém ao caso: o sargento foi accusado do crime de homicidio, e provou-se, não sei se plenamente, mas o que sei é que os Juizes de primeira instancia intenderam que estava provado; subindo este processo ao tribunal, conheceu-se evidentemente, e até pelas provas que se achavam consignadas na mesma sentença de primeira instancia que o assassinato tinha sido commettido depois de provocação, a qual se achava provada pelos depoimentos de tres testimunhas contestes é presenciaes, provocação que foi nada menos do que ter, antes sido esbofoteado, o que no conceito de todos os homens de honra, e sobre tudo no de um militar, não se póde deixar, de considerar como uma das maiores provocações e offensa tão infamante que, não sendo os preceitos do codigo religioso que nos impõe o esquecimento das injurias, mas segundo as Leis da honra e pundonor considera-se sempre, que é daquellas provocações que deixa uma nodoa indelevel, que só o sangue a póde apagar. A visto disto é que o tribunal, que é todo composto de homens de honra, que sabem avaliar as exigencias do brio e desse pundonor, tomou esse facto como uma grave provocação daquellas que estão comprehendidas no artigo 370.° do Codigo, e então attenuou a pena nos termos do § unico, impondo-lhe a que nelle vem designada; note porém o digno Par e a Camara, que assim mesmo o tribunal foi severo, porque segundo o arbitrio da disposição da Lei podia optar entre o prazo de seis mezes até tres annos, e o tribunal todavia impoz-lhe o maximo, accrescentando mais um atino em consequencia de ser o correspondente á mulcta, que tambem se devia impôr, mas que o réo não podia pagar; parece-me, por tanto, que relativamente a este facto o tribunal obrou como devia.

Vamos agora ao outro facto! que é o do soldado que foi declarado louco. Eu não gosto de fazer ostentação de uma apparatosa erudição; nem o julgo necessario, nem mesmo a podia ostentar, porque a não possuo, além de que todos os membros desta Camara sabem muito bem, que segundo tem escripto os criminalistas e todos os auctores que tractaram da medicina legal, naquelles processos em que existem factos cuja apreciação depende de conhecimentos technicos e especiaes, os facultativos é que são os verdadeiros Juizes, e os membros dos tribunaes pouco mais tem a fazer do que de alguma sorte homologar e authenticar com a sua sentença a decisão que os mesmos facultativos tomaram naquelle caso, como mais proprios e competentes para assim o resolverem. Ora, o réo de que agora fallo não era accusado do mesmo crime do sargento, mas sim de ter ferido um sou camarada, e segundo consta do processo verificara-se na prisão mesmo, que elle tinha por vezes seus accessos de alienação mental, nestas circumstancias o tribunal mandou proceder a exames de facultativos, e em virtude da decisão delles, que declararam que effectivamente o réo estava alienado, que havia de fazer o tribunal? Fez o que determina o Codigo no artigo 14.º, n.° 1, e artigo 20.°, n.° 5, que isenta de toda a pena aquelle que commette algum crime não estando em seu juizo. Isto quando o não dissesse o Codigo, que é muito expresso, parece que até o bom senso, a razão e a justiça indicavam que assim se devia praticar, pois não póde haver delicto quando não ha imputação.

Mas agora em relação ao facto que deixo explicado, ha ainda a advertir, que o tribunal receando que o effeito natural da absolvição que era a soltura do réo, podesse ser a origem de outras desgraças, por isso que um homem louco entregue á sua liberdade podia abusar della, e commetter até dos mesmos crimes de que já tinha sido accusado, intendeu que devia determinar que o effeito da mesma sentença ficasse suspenso, e que o réo fosse posto á disposição do Governo. Eu leio o accordão (leu-o). Em virtude desta determinação subiram os autos ao Governo, e depois baixou a Portaria que mandava dar destino ao réo, a que se deu cumprimento como diz o outro accordão (leu). Por consequencia a justificação do tribunal nos dois factos que se apontaram, creio que está plenamente provada, e eu até chego a persuadir-me de que o digno Par se terá arrependido de haver com alguma precipitação soltado expressões de que resultava uma grave offensa a todos os Juizes do tribunal, homens que aliás presam muito a, sua reputação e que necessitam conserva-la sem mancha, por isso que do descrê dito dos membros do mesmo tribunal resulta o descredito das suas decisões, que ficavam privadas do prestigio e força moral de que devem sempre ser acompanhadas, pois do contrario póde provir grande damno á sociedade.

Eu disse da outra vez que fallei sobre este objecto, que o tribunal, ainda que com repugnancia, sempre que se lhe apresentavam occasiões de ser necessario empregar o rigor da Lei não hesitava, inclusivamente impôr a pena de morte; e de memoria citei eu já no outro dia alguns casos, affirmando, que no espaço de quatro annos talvez chegassem a dez os casos de condemnação a pena ultima. Aqui tenho agora o mappa d'essas condemnações com os nomes dos réos, que foram sentenceados desde 1851 até 1854 (mez de Outubro), e que não são dez, mas treze. Porrém antes de fazer essa leitura permitta-me o Sr. Ministro da Marinha, que eu lhe faca algumas observações a respeito de uma declaração, que S. Ex.ª fez n'outro logar. Eu sei que o nosso Regimento prohibe o fazerem-se allusões ao que se passou na outra Camara, mas os discursos dos membros do Corpo legislativo, e dos Srs. Ministros, logo que estão impressos no respectivo Diario são do dominio publico, e nesse caso creio que não ha grande indiscripção em se lhe fazerem alguns commentarios. S. Ex.ª disse alli; respondendo a uma arguição que se lhe fazia sobre a impunidade dos crimes (leu).

Eu lamento bastante que o Sr. Ministro esteja muitas vezes n'uma posição falsa, que realmente o obriga a fallar sobre cousas de que não póde ter pleno conhecimento, porque, particularmente pelo que diz respeito á repartição da guerra a responsabilidade não é sua, é de outra pessoa, e S. Ex.ª vê-se forçado a responder por faltas alheias sendo forçado a servir-se de informações, que nem sempre são exactas; e no caso de que se tracta longe de serem exactas, parece-me que podem chamar-se de todo falsas. S. Ex.ª disse, a respeito dos implicados nessas desordens da ilha da Madeira, que o Governo não tinha aconselhado nenhuma commutação de pena. Aqui tenho eu o accordam respectivo a esses acontecimentos que prova o contrario (leu). Por consequencia nem o maximo da pena correccional foi imposta a estes réos. (O Sr. Ministro — Peço a palavra,} Vou ler agora os nomes dos réos, que no espaço dos quatro annos a que me referi, lhe foram confirmadas as sentenças de pena ultima. São treze (leu).

Relação dos réos condemnados a pena capital pelo Supremo Conselho de Justiça militar, desde Janeiro de 1850 até Abril de 1855.

[VER DIÁRIO ORIGINAL]

Agora qual foi o resultado destas condemnações não posso dize-lo neste momento, porque não tive tempo de formar um mappa geral com todas essas indicações, pois que não quiz demorar mais esta resposta, por isso mesmo que ha cousas que muitas vezes perdem por ser demoradas. Sei que algumas d essas sentenças foram commutadas, por exemplo, o celebre Major Christianno, que estava tambem com sentença confirmada em ultima instancia para ser enforcado, foi-lhe commutada a pena em degredo por toda a vida, mas que provavelmente nunca cumprirá, pois que segundo os meios que a policia tem até hoje empregado para asna captura não será facil conseguir esta, nem talvez se deseje muito que ella se verifique. (O Sr. Marquez de Vallada — Não apparece mais.) Entretanto ainda me comprometto a apresentar o mappa geral e completo d'essas commutações, mas por agora é só esta relação, que comprehende 131 perdões e commutações de penas neste custo espaço dos quatro annos (sensação)! Não se intenda com tudo que eu tenho a intenção ou desejos de atacar as prerogativas do Poder moderador; sei que o direito de agraciar é uma das mais brilhantes joias da Corôa, que muito convêm á sociedade sendo bem aconselhado o seu uso, mas eu intendi que não era indiscreto publicando o numero infinito destas commutações que se tem feito, e que segundo a declaração do proprio Governo, é a causa d'essa impunidade, em consequencia da qual vão os delictos sendo cada vez mais repetidos.

Peço desculpa á Camara de me ter demorado até mais do que queria, mas a Camara não podia deixar de considerar tambem este objecto como muito grave, por isso que se tractava de justificar as decisões de um tribunal superior, e o procedimento dos individuos de que elle se compõem.

O Sr. Visconde da Luz —Direi muito pouco, porque o meu fim pedindo a palavra foi unicamente para dar uma explicação.

Sr. Presidente, com o que eu disse aqui há dias não pretendi offender nem o digno Par, nem o Tribunal a que S. Ex.ª pertence, no qual conto amigos, e até um parente: nem mesmo eu era capaz de tal fazer — espero que a este respeito a Camara me fará justiça (apoiados). Eu sabia dos factos a que alludi, e não fiz mais do que apresental-os aqui, sem descer ao seu exame particular, porque não sou jurisconsulto: nem mesmo tractei de os analysar para lhe recair censura: não, senhores, o que eu disse foi, que sentia tivesse havido tantos perdões, e tantas commutações, que davam o resultado que de todos era sabido. Eu pois não me occupei de atacar o procedimento dos tribunaes, nem o devia fazer: referi sómente factos publicos, e por isso julgo não me caber censura (apoiados). Fallei de um sargento a quem se provou o crime de morte, o qual tinha sido condemnado unicamente em quatro annos de prisão: esse individuo foi para uma praça de guerra cumprir a sentença, e cumprida ella, vem, e entraria no regimento em sargento!! Fallei tambem de um soldado criminoso, o qual se teve como alienado, e sei que se mandou pôr no Hospital de S. José em observação, sendo depois disso remettido para o Hospital militar; e conhecendo-se que não estava louco, foi mandado para o regimento 9, e dalli com baixa por incapaz do serviço. Repito pois, que eu não censurei, indiquei estes dous exemplos, e nada mais fiz.

Por esta occasião permitta-se-me que eu observe, que a todo o instante estou ouvindo appellar para mim, e chamarem-me á discussão, na qualidade de Chefe do Estado-maior do Cominando em Chefe: mas eu intendo que não devo ser chamado aqui á barra nessa qualidade, porque aqui não está o Chefe do Estado-maior, estão os Srs. Ministros, aos quaes compete satisfazer ás perguntas que fizerem os dignos Pares, e não a mim. É isto o que eu tenho que dizer, Sr. Presidente.

O Sr. Ministro da Marinha confirma o que o digno Par leu, e se acha no Diario; só impugnou a palavra constantemente, que lá está, e isto porque lhe parece que a não empregou; retira, pois, essa palavra, se usou della, e não a quer lançar sobre os srs. tachygraphos.

Ratificando o que disse, repetiu o Sr. Ministro, que era desagradavel aos membros do executivo, e ao Chefe do Governo, o ter que fazer levar a effeito as sentenças de morte, porque isso era contrario ao coração humano. E com relação á ilha da Madeira, disse na outra casa do Parlamento, em resposta a um Sr. Deputado por Beja, que estava quasi certo de que alli não tinha havido nenhuma sentença de morte; e pedindo reserva accrescentou, que estava tambem quasi certo, de que para os criminosos daquella ilha, não se tinha commutado nenhuma pena de morte: disto tinha o Sr. Ministro quasi uma certeza moral: hoje, porém, não tem duvida nenhuma a tal respeito, e póde asseverar que, por essa desordem que alli houve, ninguem foi sentenciado á morte.

Agora, em quanto ao n.° 131, de que fallou o digno Par, parece á primeira vista, que é um perdão muito extraordinario; mas todos sabem que na semana santa se costumam dar perdões, e entre esses dão-se muitos por crimes leves, e dão-se outros quando falta muito pouco tempo para o total cumprimento da sentença: por isso essa somma que, á primeira vista, parece grande, depois de um exame reflectido, ver-se-ha que não é para admirar.

O Sr. Visconde da Granja —Admitto e acceito a explicação que deu o digno Par, o Sr. Visconde da Luz, com relação ás palavras de que se serviu, na sessão em que se fallou sobre o assumpto, sobre o qual tractei de dar hoje esclarecimentos á Camara, mesmo porque as palavras de S. Ex.ª foram ditas de improviso, e nessas occasiões dizem-se ás vezes cousas em que se não tem reflectido. Devo, comtudo, observar; ao digno Par, que nessa occasião S. Ex.ª respondeu na qualidade que tem de Chefe do Estado-maior, e é nesta que tinha sido interpellado.

Pelo que respeita ao mais, S. Ex.ª agora combina comigo na opinião de que, se havia defeito, era na execução das sentenças, e nunca da applicação das Leis aos crimes; mas hão foi isso o que então S. Ex.ª disse: portanto, ficamos de accôrdo que a execução da Lei pertence ao Governo, e a sua applicação aos Tribunaes, e estes têem cumprido o seu dever; não sei se o Governo terá feito o mesmo.

S. Ex.ª tambem reconhece que a frequencia dos perdões e commutações de penas, tende muito para relaxar a disciplina: e com esta opinião do digno Par, respondo eu ao Sr. Ministro da Marinha, que disse que esse numero 131 de réos, em que entram perdoados e commutados, é devido ao exercicio do poder moderador, em certas circumstancias authorisadas com a pratica; mas eu já disse que não contesto o exercicio pleno e liberrimo dó poder moderador, e muito menos censuro esses perdões, e especialmente os que são feitos na semana santa: isso, porém, nada destróe a minha opinião, e que e tambem a de S. Ex.ª, sobre a questão principal.

Em quanto, porém, aos réos de insubordinação na ilha da Madeira, eu vejo do Diario da Camara dos Srs. Deputados, que S. Ex.ª disse alli, que o Governo não tinha aconselhado nenhuma commutação: eu, pois, quiz fazer ver a S. Ex.ª, que a alguns desses réos tinha sido commutada a penna; e tenho motivos para insistir em que S. Ex.ª foi mal informado.

O Sr. Ministro da Marinha — Não fui.

O orador —Pois se o não foi, não podia então V. Ex.ª dizer o que disse. O que eu referi, Sr. Presidente, é que é o facto verdadeiro.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada— Pedi a palavra, Sr. Presidente, para fazer uma rectificação do que o outro dia disse, quando se discutiu a Lei, que authorisa as Camaras municipaes para poderem contrair emprestimos para a compra de milho.

Por aquella occasião pedi a leitura da acta do

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dia em que se votou a Lei sobre o real de agoa, porque estava persuadido que se tinha lançado na acta uma declaração do Sr. Ministro da Fazenda, em consequencia das observações feitas pelo Sr. Barão de Porto de Moz, para que o direito do real de agoa se não cobrasse senão aonde as carnes verdes, salgadas, ou por qualquer modo preparadas, não pagassem já direito de consumo; a proposta do Sr. Barão foi a seguinte, que se lançou na acta do dia 19 de Junho de 1854(leu)..

«Nas terras onde a carne e o vinho já pagaram direitos de consumo, não pagarão, nem a carne, nem o vinho, real de agoa, e só pagarão nas outras terras uma vez.»

Esta proposta foi rejeitada; porém, no dia 21 do mesmo mez se lançou na acta a declaração do Sr. Ministro da Fazenda, que foi approvada, e é a seguinte (leu).

«Declaro que é opinião do Governo, que o imposto do real de agoa, não affecta os generos mencionados no artigo 1.º do projecto que se discute, quando esses generos paguem direitos de consumo especiaes para o Thesouro.»

O meu engano foi o estar persuadido, que a clausula da declaração do Sr. Ministro, era absoluta, e não limitada, como se vê da acta que acabo de ler; e por consequencia o que eu disse não estava exacto com a acta, que pedi se lêsse, «se não tivesse havido difficuldade em a ir buscar, logo se tinha desmanchado o meu engano. Entretanto, se agora estivesse presente o Sr. Ministro da Fazenda, eu havia dizer mais algumas palavras, porque ao mesmo tempo que rectifico o que disse outro dia, tinha a observar, que quando nesta Camara se discutiu a Lei do real de agoa, não só se queria evitar que os generos sobre que recaía o imposto, pagassem além disso direitos de consumo, mas tambem que, pagos uma vez em qualquer concelho, não tornassem a pagar este direito, quando se fossem vender a outro; e isto não está providenciado pelo regulamento feito pelo Sr. Ministro da Fazenda, para a execução da Lei sobre o real de agoa, apezar de assim se deprehender da discussão desta Lei, e das palavras proferidas na discussão pelo Sr. Ministro da Fazenda. Como, porém, elle não esteja presente, nada mais direi a este respeito, porque não gosto de fallar na ausencia das pessoas a que tenho de me referir.

Por esta occasião peço que se imprimam as actas desta Camara, que o não estiverem já, por que é insolito querer-se ver um documento, e só vê-lo á custa de muito trabalho. Se as actas estivessem impressas, recorrendo eu a ellas logo teria visto com exactidão o que se tinha passado.

Peço, pois, á Mesa que tome este objecto em consideração, fazendo imprimir as actas; porque são documentos publicos, que é necessario consultar muitas vezes.

Desejo saber até que tempo as actas estão impressas, e peço que se mandem imprimir.

O Sr. Presidente —Sei que algumas estão impressas, e posso dizer ao digno Par que se hão-de mandar imprimir as que faltam.

O Sr. Marquez de Vallada - Sr. Presidente, em desempenho do juramento sagrado que prestei nesta Camara quando nella fui admittido como Par do Reino, intendo que sou obrigado a velar constantemente pela manutenção da Carta constitucional e das Leis tanto religiosas como civis. Sr. Presidente, existe na Carta um artigo que estabelece que a Religião Catholica Apostolica Romana é a religião do Estado, e este intendo eu ser um dos artigos pela guarda do qual todos os Pares do Reino, todos os representantes da nação, e todos os cidadãos portuguezes devem velar para que não seja sophismado nem destruido. A igreja, Sr. Presidente, é na ordem religiosa um poder soberano, e por essa razão ella deve gosar da maior liberdade em toda a plenitude no desempeno da sua missão toda espiritual e sagrada. Intenda-se bem que fallo na ordem espiritual, e não civil; eu intendo que ambos os poderes, civil e ecclesiastico, devem ser inteiramente independentes, mas devem respeitar-se mutuamente, porque devem servir-se e auxiliar-se mutuamente, por isso que são indispensaveis um ao outro. É preciso que de uma vez para sempre se proclame do alto desta tribuna o grande principio da liberdade religiosa, esse grande e salutar principio que ha sido proclamado na tribuna hespanhola, na tribuna belga, e na tribuna franceza.

A igreja catholica 6 de instituição divina, e qualquer poder civil que se metta de permeio para impedir a sua marcha, e o desenvolvimento da sua instituição, esse poder torna-se faccioso, e desvirtuará a sua origem, porque a origem de todo o poder está, e não póde deixar de estar senão no christianismo de que vem a mesma igreja. Querer determinar a sua área, querer pôr-lhe balisas para não deixar marchar os seus ministros, e impedir aos Prelados que exerçam as suas funcções sagradas, não acredito eu que o Governo queira fazer, faço-lhe esta justiça, porque o meu discurso hoje não é de opposição, o meu discurso hoje não é mais do que o fiel e simples desempenho do meu dever, é em cumprimento do juramento que prestei que eu hoje hei-de proferir algumas palavras nesta Camara. Fui hontem procurado por um cavalheiro, em nome de outros que não tenho a honra de conhecer, mas que respeito muito, a maior parte artistas que vivem hoje da sua industria; e chefes de fabricas, e digo-o para honra delles e para edificação de todos. Procurou-me o seu procurador e disse-me —que tinha dirigido um requerimento ao Governo, creio que pelo Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, e parece-me que tambem dirigiu outro pelo Ministerio do Reino, e essa foi a razão porque pedi a palavra a V. Ex.ª quando entrou o Sr. Ministro do Reino. Era mais proprio pedi-la quando estivesse presente o Sr. Ministro da Justiça, mas como o Ministerio dos Negocios do

Reino exerce uma grande influencia na administração publica, parece-me que não estarei deslocado dirigindo-me ao Sr. Ministro do Reino. Neste requerimento pediam aquelles cidadãos ao Governo que zelasse a observancia da guarda do domingo. Igual requerimento, foi tambem dirigido ao Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha, que sinto não esteja agora presente, e faziam vêr no seu requerimento que não só debaixo do ponto de vista religioso, mas politico e commercial, era altamente inconveniente e impolitico que á medida que os homens que respeitam ainda a religião de nossos pais, e queriam assim guardar o Dia do Senhor, fossem prejudicados por outros que em desprezo e menoscabo (lestes principios conservavam os seus estabelecimentos abertos (apoiados). Isto era não só contrario á religião do Estado, mas tambem redundava em prejuizo daquelles e de outros commerciantes, e por isso pediam providencias a este respeito.

Creio que ha mais de um anno que esses requerimentos foram apresentados, parece-me que, se me não engano, até se expediu uma Portaria, e que ella foi assignada pelo Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, isto não vinha nada ao caso, mas tenho idéa de ter lido uma Portaria em que se recommendava aos Governadores civis, que velassem pela guarda do domingo, e eu intendo que elles pouco ou nada podiam fazer neste negocio se não fossem apoiados pela força publica; porque os empregados civis podem ser optimos, cidadãos prestantes e empregados zelosos, mas que podem elles fazer, que poderão elles impedir e castigar se não forem apoiados pela força publica (apoiados).

Essa Portaria recommendava aos Governadores civis que velassem pela guarda do Domingo, e o que aconteceu depois disto? Seja dito para eterna vergonha dos seus infractores. No dia de Natal, o dia mais sagrado do anno, saí de minha casa, e pouco distante da minha porta vi trabalhar empregados da Camara municipal de Lisboa! Isto é altamente escandaloso, parece: incrivel que essa corporação que representa o municipio, ainda bem que o não representa nesta parte, concorresse para tamanho escandalo: eu, aproximei-me dos operarios que trabalhavam e perguntei-lhes quem os mandava trabalhar naquelle dia solemne, e elles responderam-me que eram operarios da Camara municipal. Estavam britando pedra, estavam fomentando as estradas (riso).

Sr. Presidente, eu não quero agora ir para o campo do sarcasmo, quero estar n'um campo serio, como é proprio deste grave assumpto; é assim, Sr. Presidente, que se menospresam as ordens do Governo, é assim que uma corporação legalmente constituida, e que parece representar o municipio, dá este exemplo de falta de religião a todos os habitantes desta capital!

Fui informado, Sr. Presidente, aqui está o Sr. Ministro dos Negocios da Marinha, que vejo presente, e lembra-me agora que esta reflexão que vou fazer é a proposito; porque S. Ex.ª está á testa deste Ministerio; consta-me que os, operarios do arsenal, e de outras repartições dependentes do Ministerio a que S. Ex.ª preside, trabalham até ao meio dia nos Domingos e dias Santos, e que em algumas dessas Repartições tambem se trabalha com publico e geral escandalo. Eu não vi ainda isso, e quero accreditar que não seja assim...

(O Sr. Ministro da Marinha — Nem ás segundas-feiras se trabalha, e queixam-se disso).

O orador — Estimo que o nobre Ministro desse essa resposta, porque mostra que presa mais a guarda deste preceito religioso do que muita gente. Eu não sei o que S. Ex.as me responderão, mas já sei as reflexões que alguem fora daqui ha-de fazer a estas minhas observações, ha-de de dizer — que nós gosamos liberdade, e que o nosso regimen é liberal. Pois é em nome da liberdade religiosa e civil que eu reclamo do Governo a sua protecção nesta parte, e ha-de ser com as armas da liberdade que nós havemos combater os inimigos da religião. Elles invocam a liberdade para os seus fins, e nós, os verdadeiros liberaes, que intendemos o verdadeiro sentido da palavra liberdade, lhe responderemos convenientemente.

A liberdade, Sr. Presidente, no seu verdadeiro sentido não póde ser fundada senão na justiça, a liberdade não póde ser senão o goso do direito limitado pelo dever, não é o direito que gera o dever, é o dever que cria o direito. A todos nós deve ser reconhecido o direito sagrado da nossa liberdade, mas essa liberdade precisa de um apoio e de um dique, e precisa ser refreada para não degenerarem licença. Pôde ser permittido ao individuo tudo aquillo que a lei não contraria, e que se não oppoem aos interesses publicos nem ás leis religiosas e que não offenda a sociedade, e assim foi intendido sempre desde os tempos antigos neste reino.

Já que estou em pé, não hei-de chamar só a attenção do Governo sobre a guarda do Domingo, mas tambem sobre outro objecto de grande importancia. Publicam-se nesta capital, e em todo o reino, traducções de varias obras pessimas que offendem a moral, e que desacatam as leis sagradas n'um paiz catholico, ao mesmo passo que na Inglaterra, que é um paiz protestante, existem leis para punir os que desacatam o christianismo; mas entre nós os venerandos Prelados não tem a força necessaria para se opporem a similhantes publicidades, e eu lamento sinceramente a sua posição, porque elles não são apoiados pelas authoridades civis, e então não podem evitar que se publiquem essas obras que offendem a moral publica, e atacam a religião do Estado. É verdade que alguns dos reverendos Prelados já tem levantado a sua voz a este respeito, mas não resulta dahi nada, porque não são apoiados pelo Governo.

Os Bispos, segundo o Evangelho, são os depositarios da fé, e essa guarda pertence-lhes exclusivamente a elles, a mais ninguem na parte moral; mas aos Governos incumbe prestarem a sua força physica para os auxiliarem em tão sagrado empenho; assim o intenderam vários monarchas da antiguidade, assim o intendeu o imperador Justiniano, e citarei uma carta delle, que, está na collecção, sob o titulo: De Summa Trinitate. Este imperador escrevendo ao Papa João II, diz —que tendo promulgado uma lei contra certos hereges, não intendera de maneira alguma pôr obstaculos á Igreja nem envolver-se em negocios que a ella pertencem, nem tão pouco queria alterar os canones, mas unicamente dar força ao episcopado e á Igreja para progredir no seu caminho salutar da civilisação catholico, e fazer executar as leis religiosas e os sagrados canones.—É por isso que os imperadores romanos convocavam concilies para dar apoio aos Pontífices, que naquella época não eram ainda soberanos temporaes.

Sr. Presidente, a sociedade, dizem muitos, não póde jamais perecer. Se alludem á sociedade em geral, eu estou do completo accôrdo, mas se é de qualquer sociedade em particular, quê se governa sobre si, eu intendo, que quando ella não tiver as suas leis baseadas sobre á moral ha-de perecer; e em geral, todas aquellas sociedades, cujas leis não forem baseadas na justiça, perecerão. Olhemos para a antiga Roma, olhemos para o Egypto, olhemos para Carthago, e n'uma palavra para todo o Oriente, Eu hoje temo por este paiz, minha patria, porque vejo que elle é quasi o unico onde se timbra em mostrar um certo respeito por isso, a que não chamarei philosophia, mas sim o philosophismo ignobil do seculo 18.°

Já daquelle lado da Camara uma voz eloquente se levantou; era o. Sr. Visconde de Almeida Garrett que dizia; —«Não sei qual é o caminho que se quer seguir neste paiz?! Não sei se será o da Encyclopedia» Hoje acompanharia eu o illustre orador, que já não possuimos, e diria como elle: — Já não é moda ser encyclopedista em parte nenhuma; só em Portugal quando todos os povos caminham na estrada da civilisação religiosa; quando em todas as tribunas dos paizes mais civilisados, como na tribuna belga o Conde de Merode, na hespanhola o Marquez de Valdegamas, e na franceza o Comde de Montalembert fazem ecoar aquellas abobadas com as verdades da civilisação, ou com a civilisação da verdade (apoiados, muito bem). Eu olho para esses oradores de longe, na minha -distancia, e na minha pequenez; mas tal qual sou os acompanho como é possivel; faço iguaes votos; não profiro essas verdades com tanta eloquencia; mas desculpe-se-me essa falta de eloquencia se a não possuo, e attenda-se só ás verdades que proclamo, ousado e convencido; attenda-se sobre tudo á sinceridade do meu coração.

É notavel que hoje já estamos cançados, por assim dizer, de ouvir proferir essas tres palavras: sociedade, familia, e religião; parece que não era preciso mostrar a vantagem destas tres cousas, mas tem-o sido, sobre tudo desde 1848, anno a que alguem chamará fatal, mas a que eu poderei chamar feliz. Lembra-me agora o que disse o illustre Conde de Maistre, esse homem que será sempre recordado com saudade, e a cuja escola eu me honro de pertencer. A revolução franceza dizia elle que foi começada pela democracia, e para interesse da democracia, contrariando sempre a religião terminou pelo triumpho da mesma religião, e descredito da propria democracia. Assim se póde dizer aqui tambem, que essa revolução de 1848 violando os principios mais sagrados, agredindo a familia, a sociedade, e tudo quanto ha de mais respeitavel, com a bandeira tricolor da liberdade, igualdade e fraternidade, que se via em todas as praças e monumentos de Paris, aconteceu logo pouco depois, que tudo isso cahiu por terra, e foi substituido pelo imperio do magnanimo Principe que hoje dirige os destinos da França, Luiz Napoleão; nome glorioso, que não posso deixar de proferir com enthusiasmo, quando vejo que elle conhecendo pela experiencia quem eram esses homens que tinham levantado a bandeira da desobediencia e do orgulho, começou a edificar de novo logo que a terra deixou de tremer, e então a revolução e a democracia orgulhosa cahiu por terra, e das suas minas surgiu um imperio, um governo sabio e prudente que soube conciliar os interesses de todas as classes da sociedade, harmonisar os interesses da aristocracia com os da democracia, para manutenção sabia e prudente dos direitos de todos, em ordem a conseguir a pacificação da França, e bem-estar de todos, e a gloria do grande imperio.

Hoje em França florece a religião catholica; os homens mais eminentes são admittidos nas corporações scientificas, e mais illustres; ás academias francezas são admittidos os grandes defensores do catholicismo: é assim que se presta a devida homenagem ao que ha de mais repeitavel e util para os Estados. Na academia franceza ergue-se eloquente a poderosa voz de Salvandy procurando demonstrar -que a religião e a civilisação marcham unidas a par de tamanho engenho, e levantam-se outros tambem prestantes, taes como Dupanloup, e Montalembert, com prazer meu vejo ecoar as abobadas da academia franceza com os louvores do christianismo triumphante, e com a sentença condemnatoria da hypocrita philosophia do seculo 18.°, proscripta e desacreditada diante do tribunal da opinião publica illustrada. Só em Portugal não é assim, só aqui se não permitte tractar de actos meritorios; aquelle que sentir uma vocação para o claustro não póde, não lhe consente o Governo que use da sua liberdade; o não póde um cidadão livre no exercicio das suas faculdades restringir essa legitima liberdade que tem, para em beneficio seu e da sociedade recolher-se a uma corporação religiosa! E é que o anathema não pesa só sobre o sexo masculino, é tambem para o feminino; e eu não posso comprehender qual o perigo que dahi resultaria para este paiz!

O que me parece é, que tudo procede da falta de civilisação do Governo, porque effectivamente uma das cousas que tem este Governo, sobre tudo, é a falta de civilisação (riso).

Peço agora ao Sr. Ministro do Reino, que é o mais competente nesta, occasião, queira informar-me do que tenciona o Governo fazer depois das reflexões que lhe apresentei sobre a commissão de que me encarregaram, pois eu estou tambem authorisado a dizer, que se por ventura vierem destas respostas paliativas, com que se não responde cousa alguma que mereça confiança, então os cavalheiros que enviaram o seu procurador a minha casa para se pedir aqui remedio a tamanho mal, estão resolvidos a dirigirem-se ao Throno de Sua Magestade o Rei Regente em Nome do Rei o Sr. D. Pedro V, pois com quanto se queira considerar que pela nossa fórma de governo o Rei reina mas não governa, é como tal que nada póde fazer em taes casos, eu creio, apesar disso, que o Augusto Regente, cuja benevolencia é especial agrado com que recebe todos, que ante seu regio Throno procuram protecção, ha-de dar remedio empregando a sua real influencia para que cessem escandalos tamanhos; e, finalmente, lá está mesmo expresso na Carta o direito de petição, e a Carta, creio eu, que ainda é a Lei fundamental do Estado. Finalmente estou authorisado para dizer isto que disse, e tambem que esses cavalheiros que pertencem á classe commercial, serão tambem acompanhados por muitos proprietarios, e por varias pessoas pertencentes a differentes classes mais baixas ou mais altas da sociedade; e Sua Magestade, sem duvida, que os ha-de ouvir com aquella benevolencia de caracter que distingue um Principe virtuoso, como é o Augusto Regente.

O Sr. Ministro do Reino — Não se póde negar que existe o abuso mais ou menos generalisado, e assim se vê violado um preceito da Igreja, que veda os trabalhos nos dias santificados. — Não julga, porém, que esse abuso seja hoje tamanho como tem sido, mas existe: o Governo recebeu mais de uma representação de pessoas zelosas pela Religião, e observancia do preceito da Igreja, pedindo, que se houvessem de empregar os meios para que se retirasse o máo exemplo da vista dos cidadãos, e se mostrasse em geral o respeito e obediencia que todos devemos guardar ás doutrinas da Igreja, e preceitos da Religião.

Pelo Ministerio da Justiça houve uma correspondencia com o Emminentíssimo Cardeal Patriarcha; S. Em.ª expedio as ordens convenientes, que podiam caber na esphera das suas attribuições, e o Governo pela repartição a cargo delle Sr. Ministro tambem se dirigio ás authoridades administrativas suas subordinadas, intendendo quanto a Lisboa, que o evitar estes abusos parecia pertencer mais á Camara municipal, que os devia prohibir por suas posturas, o que assim lhe foi commettido. Segundo informações que tem, parece-lhe que a mesma Camara tracta de fazer essas posturas, que hão-de passar pela approvação do Conselho de districto na fórma legal, e que não tardará muito que se ponham em execução, comminando-se as penas aos transgressores, pois que na verdade todas as razões de conveniencia clamam por esta necessidade, e o Governo a quem cumpre dar auxilio á authoridade ecclesiastica, não se póde escusar a isso quando se tracta de satisfazer a uma necessidade religiosa, de moralidade, de civilisação, e até mesmo de conveniencia para quem trabalha, que por força precisa de descanço (apoiados.)

Eis-aqui o que o nobre Ministro póde, e deve declarar á Camara.

Agora em quanto ao abuso que o digno Par notou de vêr n'um dia santificado estarem alguns homens a quebrar pedra na rua, considerando-os como jornaleiros da Camara municipal, parece-lhe poder dizer ao digno Par, que não eram empregados da Camara, pois que esses britadores de pedra não são daquelles a quem a Camara paga o seu jornal, são homens avulsos que tomam esse serviço de empreitada, mas a Camara municipal, está o Sr. Ministro bem persuadido de que não tem jamais faltado aos seus deveres relativamente a este ponto tão importante, como é o da guarda dos dias santificados; e os abusos commettidos por esses britadores de pedra, que não deixam de ser tão criminosos como quaesquer outros que violam o preceito da igreja, não podem ser attribuidos á Camara; pois são homens que, como disse, tomam isso por empreitada, e em quebrando uma certa porção de pedra vão receber, não o seu jornal, mas o Valor da sua empreitada ajustada entre elles e os agentes da Camara.

Em quanto ao outro ponto em que o digno Par tocou, relativamente á soltura que ha na publicação de impressos contendo más doutrinas contra a religião, reflectiu o Sr. Ministro que o digno Par sabe muito bem que a authoridade ecclesiastica deve velar sobre esse assumpto, e quando careça da cooperação do Governo deve recorrer a elle; e o Governo ha-de attender a isso. Pela sua parte, ou pela repartição que dirige, póde o orador asseverar, que ainda não recebeu nenhuma reclamação da authoridade ecclesiastica sobre tal assumpto; é um abuso que deplora, que é verdade existir, e que convém muito cohibir, porque todos nós temos obrigação de guardar pura e illesa a religião de nossos pais (apoiados).

O Sr. Marquez de Vallada — A mim satisfazem-me as declarações que acaba de fazer o Sr. Ministro do Reino, nem eu devia instar mais, uma vez que S. Ex.ª acaba de dizer uma cousa que eu não sabia, e é, que a Camara municipal tracta de fazer posturas para prohibir o escandalo do trabalho no dia sanctificado: muito estimo eu isso, até mesmo para ella desaggravar a sua posição. Esses homens de que eu fallei, e que vi britando pedra, são empregados da Camara. (O Sr. Ministro do Reino -Não são empregados della, são empreiteiros.) Muito bem;

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depois desta discussão é natural que a Camara municipal faça com que taes abusos se não repitam. Isto em quanto ao trabalho do domingo.

Agora pelo que respeita ás publicações e impressos a que alludi, tambem estimarei muito que o Governo, ouvindo, e tendo em consideração as representações dos venerandos Prelados, tome providencias que evitem similhante abuso. Quando ha pouco fallei esqueceu-me dizer, que existe aqui um protestante que propaga doutrinas antireligiosas, e até se dirigiu a um digno Par do reino pedindo-lhe que empregasse os meios a seu alcance a fim de que triumphassem as idéas protestantes! Eu não estou authorisado para dizer aqui em publico quem é esse digno Par; mas nenhuma duvida terei em o dizer em particular ao Sr. Ministro do Reino.

Sr. Presidente, o facto verdadeiro é, que as Bíblias protestantes correm impressas, e correm o paiz, e que elles teem uma casa destinada para fazerem as suas prelecções. Esta propaganda protestante é muito conhecida, ha mesmo em Londres uma sociedade organisada para tractar disto, e ainda ha pouco tempo em uma cidade de Inglaterra, se tractou em certa reunião do progresso que as suas idéas tinham feito em Portugal, mas creio que com referencia á ilha da Madeira, aonde ellas tem tido um grande incremento: parece-me pois que ao Governo principalmente em relação á Madeira, cumpre ser muito circumspecto, e vellar para que essas idéas não tomem vulto (apoiados). Peço pois aos Srs. Ministros que tomem disto nota: e lembra-me agora que ha já mais de um anno que o Sr. Ministro das Justiças, me disse que tinha chamado um jornal aos tribunaes, por ser para isso aconselhado pelo Delegado: — como pois eu vejo que os Delegados teem um tão grande poder, eu peço aos Srs. Delegados que usem desse poder para gloria de todos elles, e digo isto, Sr. Presidente, porque me custa ver todos os dias em artigos de fundo de diversos jornaes, que se insultem os dogmas da religião. Tambem não intendo que os jornaes possam atacar a legitimidade dos nossos Reis, e a Carta Constitucional da Monarchia: isto tambem está fora da discussão (apoiados). Temos dogmas religiosos e dogmas politicos, e quer uns, quer outros estão fora da discussão, e por isso quero que os Senhores Ministros façam respeitar uns e outros, como é do dever delles e do interesse de todos.

Por esta occasião peço aos Srs. Ministros que tenham a bondade de me dizer, quando poderá responder-se-me a duas interpellações que tenho pendentes. Uma dellas é sobre a segurança publica nos districto administrativos de Lisboa e Coimbra.

Sr. Presidente, esta materia é bastante importante, é julgo por isso que o Sr. Ministro, do Reino deve já ter colhido as necessarias informações para me responder, mesmo porque esse assumpto não é tão delicado como muitos outros, e tanto mais que esta interpellação já está annunciada ha muito tempo.

Aqui tracta-se da segurança publica, negocio que com quanto seja de muita importancia, deve apezar disso, estar sufficientemente habilitado o Sr. Ministro para fallar delle. Tenho tambem pendente outra interpellação, dirigida ao nobre Ministro da Guerra, sobre os casos de insubordinação que tem havido no exercito, que todos os dias augmentam, e que causam espanto. Sr. Presidente, não é por espirito de opposição que eu digo isto, mas sim porque desejo que o Governo reprima esses escandalos para poder ficar mais desasombrado, poder melhor governar o paiz.

Rogo pois aos Srs. Ministros tenham a bondade de me dizerem quando poderão responder a estas a estas minhas interpellações: então SS. Ex.ªs virão com a sua pasta de Ministros, e eu tambem com a minha pasta de cidadão, e de Par do Reino.

O Sr. Ministro do Reino — Qualquer dia de sessão proxima poderá responder a S. Ex.ª: e não o faz agora, não porque lhe faltem documentos, mas porque a respeito de um dos districtos de que fallou S. Ex.ª Coimbra, a authoridade está fazendo certas diligencias, cujo resultado póde dar alguma informação que satisfaça o digno Par.

O Sr. Secretario Conde de Mello leu o seguinte

Officio do Ministerio do Reino, participando, que no dia 26 do corrente pelo meio dia seria recebida a Deputação destinada a apresentar á Real Sancção alguns Decretos das Cortes geraes.

Para o archivo.

O Sr. Visconde da Granja — Peço a V. Ex.ª que convide o Sr. Ministro do Reino, para declarar quando poderá comparecer na commissão de administração publica, para se tractar do negocio de uma proposta do digno Par o Sr. Visconde de Sá sobre passaportes.

O Sr. Ministro do Reino — Estou prompto para comparecer na commissão no primeiro dia de sessão.

O Sr. Presidente — Já deu a hora, e como eu annunciei que havia um assumpto que tractar em sessão secreta; levanto a sessão publica, declarando que a seguinte será no dia 27 do corrente, sendo a ordem do dia a mesma que vinha para hoje.

E proseguiu, dizendo: a Camara dos Pares, por bem do Estado, vai formar-se em sessão secreta.

(Retiraram-se da sala todos os empregados, e das galerias os espectadores.)

Relação dos dignos Pares presentes na sessão de 24 do corrente.

Os Srs. Silva Carvalho; Duque da Terceira; Marquezes de Ficalho, de Fronteira, e de Vallada; Condes das Alcaçovas, da Arrochella, do Casal, de Fonte Nova, da Louzã (D. João), de Mello, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, da Taipa, de Thomar, de Villa Real, e do Vimioso; Bispos de Bragança, e de Vizeu; Viscondes de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Francos, da Granja, e de Nossa Senhora da Luz; Barões de Chancelleiros, de Lazarim, e de Porto de Moz; Mello e Saldanha, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Osorio e Sousa, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Guedes, José Maria Grande, Duarte Leitão, Brito do Rio, Fonseca Magalhães, e Aquino de Carvalho.

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