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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 20 DE MARÇO DE 1865

PRESIDENCIA. DO EX.MO SR. SILVA SANCHES

PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Visconde de Gouveia

Ás duas horas e tres quartos da tarde, sendo presentes 36 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

O sr. Presidente: — Convido o digno par o sr. visconde de Gouveia a servir de secretario.

Lida a acta da precedente sessão julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio do monte pio geral, enviando cincoenta exemplares do relatorio da direcção, e outros tantos do relatorio da mesma e parecer da commissão revisora da caixa portugueza dos seguros mutuos sobre a vida, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares do reino.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, eu pedi a palavra para ler o relatorio da commissão especial nomeada por esta camara, para dar o seu parecer sobre a moção do sr. conde d'A vila (leu).

(Entrou o sr. ministro da guerra)

O sr. Presidente: — Manda-se imprimir. Tem a palavra o sr. marquez de Vallada.

O sr. Rebello da Silva: — Peço perdão. Eu não remetti os documentos porque estão na secretaria; mas este parecer e acompanhado de documentos que a commissão deseja tambem que sejam impressos.

O sr. Marquez de Vallada: — Sendo-lhe concedida a palavra, expoz que a pedíra na ultima sessão da camara dos dignos pares, e tambem para explicações; mas não as tendo podido dar, por isso não podéra votar em favor da moção de estar discutida a materia, porque tinha de condenar muitas das asserções dos srs. ministros, especialmente as do sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e da justiça...

O sr. Presidente: - Se o digno par me dá licença, observo-lhe que as explicações hão de ser dadas em occasião opportuna.

O sr. S. J. de Carvalho: — Apoiado.

O Orador: — Era exactamente para o que pedíra a palavra; para (Observar que estando unicamente presente o sr. ministro da guerra não presumia opportuna esta occasião para fallar sobre o objecto de que tencionava occupar-me; mas pedia de novo ao ex.mo sr. presidente que o inscrevesse para quando presentes os srs. ministros da fazenda, do reino e da justiça.

O sr. Presidente: — Para explicações estão inscriptos os srs. conde de Thomar, ministro da fazenda, Miguel Osorio e visconde de Gouveia. Para antes da ordem do dia tem a palavra o digno par o sr. Vellez Caldeira.

O sr. Vellez Caldeira: — Na sessão de 15 de março disse eu a V. ex.ª (leu). Mas na sessão que hoje se distribuiu torna a apparecer no fim da sessão — Castello Branco achando-se n'essa mesma sessão, que Vellez Caldeira pedíra a palavra e dissera o que já mencionei; ora sr. presidente isto é uma contradição: tanto mais que na mesma acta que hoje acaba de se approvar sou tratado pelo appellido de que uso; é verdade que me assigno Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, mas como sou mais conhecido por Vellez Caldeira, podem algumas pessoas julgar, vendo no Diario — Castello Branco - que eu não compareço ás sessões: peço portanto a V. ex.ª que mande rectificar o engano.

O sr. Presidente — Já se ordenou á secretaria para fazer a rectificação, e fique V. ex.ª certo que o seu pedido ha de ser satisfeito.

O sr. Conde de Torres Novas: — Eu pedi a palavra para que V. ex.ª tenha a bondade de me inscrever para fazer uma interpellação ao sr. ministro da marinha, de que mandarei uma nota para a mesa; não á tenho já feita, porque não tenho o regimento d'esta camara para saber o modo porque devo andar n'este negocio; comtudo fui prevenido pelos meus amigos e collegas, de que era necessario mandar por escripto a nota para a mesa. Peço portanto a V. ex.ª para me inscrever, para quando estiver presente o sr. ministro da marinha.

Aproveito este momento para fazer uma declaração que entenda necessaria, mas que me não foi possivel ainda fazer, em consequencia dos debates que tem havido n'esta camara. Quando tive a honra de ser chamado por Sua Magestade para formar um gabinete, Sua Magestade não me impoz restricção alguma; deixou-me em perfeita liberdade para escolher os meus collegas como julgasse conveniente. Devo fazer esta declaração, porque se tem fallado de uma maneira menos exacta, tanto n'uma das casas do parlamento como na imprensa periodica.

O sr. Presidente: — Emquanto á interpellação, o digno par terá a bondade de a mandar por escripto para a mesa, a fim de ser remettida ao sr. ministro da marinha, para que s. ex.ª designe o dia em que se acha habilitado a responder-lhe.

O sr. Conde d'Avila: — Sr. presidente, peço a V. ex.ª, que me reserve á palavra para quando se entrar na ordem do dia.

O sr. Marquez de Niza: — Leu e mandou para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro que pela mesa seja pedido com urgencia á secretaria da justiça, o processo relativo ao concurso, em virtude do qual foi provido o logar de tabellião Rodrigues Grillo, assim como todos os documentos apresentados pelos concorrentes.

«Sala das sessões, em 20 de março de 1865. = Marquez de Niza.»

ORDEM DO DIA

O sr. Conde d’Avila: — Sr. presidente, na ultima sessão, quando se leu na mesa o parecer n.° 5, eu requeri a V. ex.ª que o mandasse imprimir com urgencia, e que se mandasse distribuir por casa dos dignos pares, porque entendi que este negocio deve ser resolvido com a maior brevidade possivel, e eu pedia a V. ex.ª e á camara que elle fosse discutido quanto antes. Este projecto é relativo ao subsidio pedido pelo governo, para a exposição internacional que deve ter logar na cidade do Porto, e propunha eu, que começássemos a ordem do dia pela discussão d'este parecer (apoiados).

Consultada a camara foi approvado que se começasse pôr esta discussão.

Leu-se na mesa o seguinte parecer e projecto:

PARECER N.° 5

Senhores. — A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 6, vindo da camara dos senhores deputados, e relativo á exposição internacional, que esta annunciada para o proximo mez de agosto na cidade do Porto.

A commissão, tendo ouvido as informações que lhe foram prestadas pelo governo, e considerando que aquelle honroso commettimento procede da iniciativa individual, que muito importa animar e favorecer;

Considerando que o convite dirigido aos expositores estrangeiros foi satisfactoriamente acolhido; devendo esperar-se a concorrencia que é para desejar, de productos tanto nacionaes como estrangeiros;

Considerando que o subsidio de 73:550$000 réis pedido pela companhia que fundou o palacio de crystal, é pela mesma companhia declarado o unico auxilio pecuniario que precisa receber do estado;

Considerando que a disposição do § unico do artigo 2.° do projecto se deve entender como restrictamente applicavel ao tempo em que durar a exposição e aos productos mandados á mesma exposição, sem que possa invocar-se a faculdade concedida pelo artigo 4.° do decreto de 10 de julho de 1834, interpretação esta que estava na mente do governo, e que será especificada no regulamento respectivo, como o governo declarou perante a commissão:

Em vista do que fica exposto, e conformando-se com as ponderações apresentadas no relatorio que precede a proposta do governo, a commissão é de parecer que o referido projecto de lei esta nos termos de ser approvado por esta camara para subir á sancção real.

Sala da commissão, em 17 de março de 1865. = Conde d'Avila = Barão de Villa Nova de Foscôa — Joaquim Filippe de Soure (vencido) = José Augusto Braamcamp — José Lourenço da Luz.

PROJECTO DE LEI N.° 6

Artigo 1.° E o governo auctorisado a conceder á companhia de commercio denominada «sociedade do palacio de crystal portuense» um subsidio de 73:550$000 réis para as despezas da exposição internacional, que deve verificar-se na cidade do Porto no futuro mez de agosto, podendo emittir as inscripções necessarias para este fim.

Art. 2.° Os productos estrangeiros que forem remettidos á exposição serão sujeitos ao pagamento dos direitos marcados na pauta das alfandegas, unicamente no caso de não serem reexportados.

§ unico. O palacio de crystal da cidade do Porto será considerado como armazem de deposito da alfandega da mesma cidade.

Art. 3.° O governo fará os regulamentos necessarios para a execução do artigo antecedente.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, 14 de março de 1865. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Joaquim Xavier Pinto da Silva, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario.

O sr. Margiochi: — Não assignei o parecer que se discute, apesar de ser membro da commissão de fazenda, porque não me foi possivel comparecer á reunião em que foi apresentado e assignado esse parecer. Na reunião da commissão, em que foi discutido o projecto de lei de que elle trata, votei, bem como o digno par o sr. Filippe de Soure, contra a doutrina d'este projecto. Julgo do meu dever fazer esta declaração á camara, visto não ter assignado o parecer que se discute e ter de votar contra elle.

Não me parece que a cidade do Porto esteja em circumstancias de fazer uma exposição internacional de industria, e receio que tal empreza, em logar de ser util para o nosso paiz, nos traga algum descredito (apoiados). Lendo ha dias o relatorio feito ao governo pelo sr. conde d'Avila, na qualidade de commissario regio junto á commissão da exposição universal de París, notei que s. ex.ª entendia que exposições d'esta natureza só podiam ser feitas em Londres ou París. Nações muito mais poderosas do que a nossa, e de uma industria muito mais adiantada, não têem, até hoje, feito exposições internacionaes. Não me parece portanto que o Porto, cidade pequena em relação ás principaes capitaes da Europa, esteja nas condições de poder hospedar os expositores ou visitantes que hajam de concorrer á exposição de que se trata, se ella for de alguma importancia, salvo se ella for tão insignificante que se torne ridicula. Alem d'isto parece-me que a quantia de 73:550$000 réis que se pede para auxiliar os emprezarios é insufficiente (apoiados), e receio que depois nos venham pedir muitos multiplos d'esta quantia para ser levado a effeito o que tão indiscretamente se tentou (apoiados), isto é, que o estado venha a fazer as despezas avultadas de uma empreza que não nos acredite.

Parece-me que mesmo quando fosse approvado na sua generalidade o projecto de lei que se discute, não deve ser approvado como esta redigido o § unico do artigo 2.°, em que se determina que o palacio de crystal da cidade do Porto será considerado como armazem de deposito da alfandega da mesma cidade, e creio que esta disposição deve ser restricta aos productos que se expozerem n'elle durante o tempo da exposição. O thesouro publico tem despendido avultadas sommas com a construcção de uma alfandega na cidade do Porto, que contenha armazens apropriados não só para fiscalisação dos direitos das mercadorias, mas tambem para o deposito dellas. Se for permittido que o palacio de crystal seja considerado permanentemente como deposito de generos, receio que possa haver extravio de direitos, e assim compromettida uma parte importante da receita publica. Por todas estas rasões, voto contra o projecto e contra o parecer que o approva.

O sr. Presidente: — Se me permittem rectificarei a inscripção.

Pediram unicamente a palavra quatro dignos pares, que estão inscriptos por esta ordem (leu).

Devo tambem ler á camara o seguinte artigo, que é regimental:

«Art. 46.° Nenhum par usará da palavra sem a pedir e lhe ser concedida pelo presidente. Os pares no acto de pedir a palavra deverão declarar se é pró ou contra o assumpto que se discute.»

Os dignos pares não têem declarado o seu voto, se é a favor ou contra, e n'este caso...

O sr. Osorio: — Eu fallo contra.

O sr. Rebello da Silva: — Eu a favor.

O sr. S. J. de Carvalho: — Eu a favor.

O sr. Presidente: — Bem, agora fallou um dos dignos pares contra a materia do projecto, segue-se um a favor, que é o sr. conde d'A vila, que pediu a palavra por parte da commissão. Tem s. ex.ª a palavra.

O sr. Conde d'Avila: — Eu desejava ouvir fallar o sr. Joaquim Filippe de Soure, mas como outros dignos pares pediram a palavra, eu submetterei á consideração da camara algumas breves reflexões a favor do projecto.

Se se tratasse absolutamente d'esta questão, sem attenção ás circumstancias actuaes, o meu voto seria pelo adiamento da exposição. Mas a commissão achou-se collocada n'uma tal situação que entendeu não poder rejeitar a proposta do governo, e entende que a camara não póde tambem deixar de a approvar.

Vozes: — Ouçam.

O Orador: — Esta exposição é filha do pensamento de um grupo de homens respeitaveis, pensamento que foi submettido á approvação do governo...