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não ha de ser só «Testa quantia que se pede agora, mas de muitos centenares de contos de réis. Se o governo se encher do mesmo fogo sagrado para fazer depois uma cousa que seja propria da nossa dignidade, como deve ser, e então vier aqui pedir 200:000$000 ou 300:000$000 réis para cobrir as despezas que fez com a exposição internacional, como convem ao nosso decóro, tem já o meu voto para tudo quanto for preciso para nos apresentarmos de uma maneira digna e que nos não envergonhe diante das outras nações civilisadas. Agora não tem o meu voto, porque não estamos ainda em circumstancias de fazer uma exposição universal, e porque podemos obstar-lhe, mas dada a auctorisação havemos de correr as consequencias; não estamos em circumstancias de competir com a industria dos paizes mais adiantados; e quanto á gloria para o paiz, qual gloria nem meia gloria, não póde haver gloria nenhuma em querer apresentar uma cousa que é vergonha; e pergunto, que industria se ha de lá apresentar?

Quanto á exposição ser no Porto ou em Lisboa, parece-me que as associações as podiam fazer onde quizessem, e isso para mim não me importa para nada, comtanto que a exposição fosse feita de maneira que não compromettesse o decoro do paiz.

Quanto ás explicações que se pediram ao governo, eu não fallei no adiamento, mas parece-me que a censura feita ao governo, por não estar presente, era mal cabida, porque elle esta no mesmo caso de muitos dignos pares, que faltam ás sessões d'esta camara, porque não sabia que este projecto se discutia hoje, e por isso parece-me mal cabida esta censura que se fez aos srs. ministros, porque elles têem estado ha muitos dias no parlamento, e não têem comparecido tambem nas suas repartições por serviço do estado.

O sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo): — Deu explicações sobre este projecto de lei, concluindo por não ver motivo para contestar a utilidade da exposição industrial de que se trata.

O sr. S. J. de Carvalho: — Pediu se prorogasse a sessão até se votar o projecto em discussão.

O sr. Presidente: — Antes de pôr á votação este requerimento, devo ler o § 2.° do artigo 46.° do regimento, que foi approvado em 22 de abril de 1864, que diz o seguinte:

«Quando pedirem a palavra em nome do governo, os ministros terão o direito de fallar immediatamente, mas em nenhum caso poderá dar-se por finda a discussão sobre o seu discurso, e sem que primeiro seja ouvido o orador inscripto contra, que se lhe seguir na ordem do debate.»

O sr. S. J. de Carvalho: — O orador que segue na inscripção esta inscripto a favor, e ha de insistir nas rasões que apresentou o sr. ministro das obras publicas; e então peço a V. ex.ª que consulte a camara se quer dispensar essa disposição regimental.

O sr. Presidente: — Era o que ía fazer.

Consultada a camara sobre se dispensava a disposição do regimento, resolveu affirmativamente.

Consultada a camara sobre se julgava a materia discutida, tambem resolveu n'essa conformidade.

Posto á votação o projecto na sua generalidade, foi approvado.

Passou-se á especialidade.

Leu-se na mesa o artigo 1.º

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, como vejo que a camara quer votar o projecto, não lhe tomarei tempo; mas como tenho obrigação de explicar o meu voto, declaro que votei contra por diversos motivos que agora não exporei, visto o desejo manifestado pela camara de concluir já.

O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, não quero tomar tempo á camara fallando sobre esta questão, mas parece-me que tendo eu ainda ha pouco cedido da palavra para facilidade do debate, tinha o direito de dar a explicação do meu voto; e creio que não ha ninguem que não saiba, que eu não costumo interromper a camara com questões pequenas, e que não levanto difficuldades, e portanto tinha o direito de ser ouvido sobre a questão. Não tenho mais nada a dizer.

Foi approvado o artigo 1.º

Passou se ao artigo 2.º

O sr. Conde de Thomar: — Se a camara se contenta com a declaração que fez o sr. ministro das obras publicas, ácerca d'este projecto, peço que essa declaração seja lançada na acta, a fim de que para o futuro possa haver um documento pelo qual se peça ao governo a responsabilidade dos seus actos.

O sr. Conde d'Avila: — Estou certo que os srs. ministros não poderão recusar-se a fazer a declaração que já fizeram no seio da commissão; e eu pediria ao sr. ministro das obras publicas, que declarasse á camara, qual é a interpretação que dá ao artigo 2.°, a fim de que ella lhe dê o seu voto sem hesitação.

O nobre ministro declarou no seio da commissão, que o palacio de crystal era convertido em armazem de deposito, unicamente para os productos mandados á exposição, emquanto esta durasse; foi n'este sentido que a commissão approvou o artigo 2.° d'este projecto, e é d'esse modo que elle deve ser interpretado.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Declarou annuir á declaração que se exigia.

O sr. Conde de Thomar: — Em tal caso, devo declarar, que estou satisfeito com as declarações expendidas; não tenho duvida alguma em votar o artigo 2.°

Artigo 2.° — approvado.

Artigo 3.° — approvado.

Artigo 4.° — approvado.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que hão de compor a deputação que ha de apresentar a Sua Magestade os authographos das leis que têem passado n'esta camara serão antecipadamente avisados.

A primeira sessão terá logar na proxima sexta feira, e a ordem do dia será a mesma que vinha para hoje. Esta fechada a sessão. Eram cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 20 de março de 1865

Ex.mos. srs. Silva Sanches, vice-presidente.

Marquez de Ficalho.

Marquez de Fronteira.

Marquez de Niza.

Marquez de Vallada.

Conde d’Avila.

Conde de Mello.

Conde de Peniche.

Conde de Santa Maria.

Conde de Thomar.

Conde de Torres Novas.

Visconde de Benagazil.

Visconde de Gouveia.

Visconde de Monforte.

Visconde de Soares Franco.

Barão de Villa Nova de Foscôa.

Macedo Pereira Coutinho.

Teixeira de Queiroz.

Rebello de Carvalho.

Francisco Simões Margiochi.

Moraes Pessanha.

Osorio e Sousa.

Joaquim Antonio de Aguiar.

Joaquim Filippe de Soure.

Pinto Basto. Reis e Vasconcellos.

José Maria Baldy. Baião Matoso.

Rebello da Silva.

Castro Guimarães.

Vellez Caldeira.

Cabral e Castro.

Menezes Pita.

Sebastião José de Carvalho Ferrer.

Entraram durante a sessão:

Ex.mos srs. Marquez de Sá da Bandeira.

Conde de Alva.

Conde de Bretiandos.

Conde de Fonte Nova.

Conde de Rio Maior.

Conde de Terena.

Visconde da Borralha.

Visconde de Condeixa.

Visconde de Fornos de Algodres.

Visconde de Ribamar.

D. Antonio José de Mello.

Vaz Preto Geraldes.