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DOS PARES. 13

missão Inspectora do Terreiro Publico, que o tem tomado muito a peito, dirigindo por varias vezes ao Governo diversas representações sobre este assumpto: e peço licença á Camara para ler certos periodos de uma dessas representações. - Diz a Commissão:

" Muito tempo ha que a Commissão não tem affastado as suas vistas de Paço d'Arcos. Uma continua " desconfiança de que este ponto havia de vir a dar
"causa de se tomarem medidas cautelosas a tem "feito estar sempre vigilante, e para seu desengano "solicitou do Inspector da fiscalisação da Alfandega "Grande a remessa semanal da conta dos Cereaes "desembarcados em Paço d'Arcos, e della se ve que "desde 10 de Dezembro de 1841 até 26 de Abril do "currente anno a sua totalidade monta a 56:968 " alqueires, (mappa n.° 1) dos quaes, tendo-se deste pachado apenas nos dons Registos da Cruz Quebrada e Maçamá (que são os mais contiguos áquelle, " ponto) 19:023 1/2 alqueires, (mappa n.° 2) apparece "uma differença de 37:944 alqueires, que não vieram aos dous Registos indicados, importando em "réis 1:517$780.

" Esta differença tão consideravel leva á Commissão a accreditar que entrou em Lisboa por contrabando no espaço de 4 1/2 mezes, não podendo " aproveitar-se a idéa de que ella seria consumida " no Termo, pois que grande parte da producção "deste vem toda á Capital."

De maneira que, em quatro mezes e meio, ve-se que entraram por contrabando trinta e sele mil novecentos quarenta e quatro alqueires; e por tanto acho que a Camara não póde deixar de tomar este objecto na maior consideração, (Apoiados.)

É este Artigo combatido por dous Dignos Pares por diiferentes fundamentos; um pretende que, quanto mais longa fõr a área da fiscalisaçao, tanto mais facil será o contrabando: responderei a S. Exa. (o Sr. Visconde de Fonte Arcada) lembrando-lhe que, quanto mais perto estiverem da Capital os depositos, tambem tanto maior facilidade haverá em contrabandear os generos, por isso que, sendo estabelecidos em maiores distancias de Lisboa, ás outras difficuldades accresce a de os introduzir na Cidade, em razão do transporte.

Quanto ao que expendeu o Sr. Trigueiros, sobre os motivos por que intendia conveniente estender a fiscalisaçao até á Ericeira, direi que por essas considerações conviria levala não só até á Ericeira, mas mesmo á Figueira, e a todos os outros portos, afim de prohibir, com muita esperança de resultado, a introducção illegal destes generos: mas, Sr. Presidente, o que nós queremos é adoptar um meio termo, de modo que consigamos um fim util sem grande vexame dos Povos, como necessariamente resultaria se a área da fiscalisaçao se estendesse demasiadamente, em quanto que é certo que na Ericeira se não tem desembarcado taes contrabandos, por que não é facil, e até será bastante difficil, á sua conducção para Lisboa.

Parece-me por conseguinte que pelo Projecto se conseguirá o fim que todos desejâmos; póde ser que se não consiga tudo, mas a experiencia o mostrará, e segundo ella depois se tomará mais alguma providencia, se parecer necessaria. A medida é proposta pelas pessoas intendidas na materia, e por isso não póde deixar de merecer á attençao do Corpo Legislativo.

1843 - MARÇO.

O SR. TRIGUEIROS: - Ninguem póde ter sustentado melhor o meu additamento do que o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, por que elle apresentou a doutrina que mais o poderia apoiar; quero dizer: quanto mais proximo (disse S. Exa.) estiver o local onde se possa fazer desembarque de contrabando, tanto mais facil será esse contrabando; ora, estando o porto da Ericeira quasi na mesma relação a Lisboa como Cascaes, segue-se que elle devia ser incluido nesta disposição... (Sussurro.) Não póde deixar de fazer alguma differença; mas, relativamente ao interior, faz muito pouca, por que fica muito proximo de Mafra, onde ha um mercado de Cereaes, e donde é facil mesmo o transporte para Lisboa, e está no espirito daquelle que contracta em taes generos o fazêlo. Por tanto a razão do Sr. Ministro sustenta o meu additamento. - Eu tinha prevenido o argumento que fez S. Exa.; e, se elle me tivesse dado attenção, de certo o teria visto. Não está na mesma razão o porto da Figueira que está o da Ericeira, por que esse já tem um transito muito grande por terra para chegar a Lisboa, e por que ahi costumam vir trigos e milhos de Vianna; mas na Ericeira não se costumam desembarcar trigos, não se faria esse vexame, por que não são necessarios para o sustento daquelles Povos, e por isso, não ha razão para não fazer a medida extensiva áquelle ponto. Se nelle actualmente se fizer algum desembarque deste genero é por contrabando; e é provavel que assim succeda chegando a fiscalisaçao a Cascaes: então façâmola extensiva até lá, como a fazemos a Cascaes, na certeza de que se não faz violencia alguma, por que ahi não se desembarca trigo; e se se desembarcar (repito) é para fazer contrabando. - Sr. Presidente, tudo que se poder dizer é em favor do meu additamento, e muito mais é que disse o Sr. Ministro dos Negocios do Reino.

Eu insisto.

O SR. SILVA CARVALHO: - O additamento do Sr. Trigueiros tem duas partes: uma é fazer extensiva a fiscalisaçao até á Ericeira; e a outra para diminuir os direitos na cevada, centeio, e milho. Pelo que toca á primeira, já o Sr. Ministro disse, e muito bem, que se quer só causar o menor vexame aos Povos, e ao mesmo tempo evitar o contrabando; e este por terra faz-se com mais difficuldade do que por mar: se da Ericeira levarem os generos a Mafra, depois hão de trazêlos por terra a Lisboa: ora o contrabando de saccos de trigo não é tão pouco volumoso, que se não possa dar com elle. Eu já disse que o Projecto era parcial; se se podesse fazer uma Lei geral sobre contrabandos, essa então devia abranger toda a raia sêcca e todos os portos de mar: mas não é a questão. Todos nós sabemos que os contrabandistas procuram fazer o contrabando por todos os modos: o trigo que vem da Ericeira não vae depositar-se senão em Cascaes e Oeiras, e é por ahi que se move o contrabando. Eu tenho aqui a informação da Commissão que foi creada para tractar deste objecto pelo Decreto de 17 de Outubro de 1837; e diz ella: (leu.) Elles reputam aquelles depositos como porta aberta para o contrabando: a distancia da Ericeira anda por nove legoas a Lisboa, e é muito differente do que Cascas e Oeiras. Parece-me por tanto que será um grande serviço o fazermos passar esta Lei quanto antes; por que só por que ella passou da outra Camara para

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