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DOS PARES. 19

mites marcados entre Alhandra e Cascaes, pagarão o imposto estabelecido de trinta réis por alqueire.

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: - Sr. Presidente eu tambem, desejava um esclarecimento, e que me dissessem se o objecto do Artigo 4.° é um imposto novo?

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS DO REINO: - Este imposto tem-se pago, mas acha-se estabelecido sómente por praticas ainda, que se recebe ha muitissima tempo; entretanto não havia uma disposição verdadeiramente legal em que se pódesse fundar o direito de cobrar tal imposto; e para evitar duvidas é que se introduziu este Artigo na Lei, o que repito, não é outra couza álem do que já está estabelecido por pratica.

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: - Mas o que me parece é que estes generos ficam obrigados a pagar um direjto maior.

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS DO REINO: - Ficam obrigados a pagar o mesmo, com a differença de que até agora esses direitos eram recebidos por costume e antiga pratica, e d'aqui em diante hão de sêlo por Lei.

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ. - A minha hypothese é esta: os generos que forem para a Cruz-Quebrada e Belem pagam sómente os trinta reis... (O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Os que estão fóra da área da fiscalisação não pagam.) - Eu o que digo é: que me parece que hoje certos generos Cereaes pagam apenas trinta réis, não sendo destinados para o consumo da Cidade; e que por este Artigo ficam excluidos deste pagamento: entretanto não insto.

Approvou-se logo o Artigo 4.º, e seguidamente, sem debate, este ultimo:

Art. 5.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

O SR .PRESIDENTE: - Está concluida a discussão deste Projecto. - A Ordem do dia para ámanhan é a do Parecer da Commissão de Negocios Ecclesiasticos sobre a Proposta do Sr. Visconde da Serra do Pilar para serem chamados a tomar assento nesta Camara os Arcebispos e Bispos Eleitos. - Está fechada a Sessão.

Eram tres horas e um quarto.

N.º 34 Sessão de 4 de Março. 1843.

(PRESIDIU O SR. CONDE DE VILLA REAL.)

FOI aberta a Sessão ás duas horas da tarde; estiveram presentes os Dignos Pares os Srs. Duque de Palmella Marquezes de Abrantes, de Fronteira, de Loulé, e de Ponte de Lima, Condes do Bomfim, da Cunha, do Farrobo, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira,e da Serra do Pilar, Barão do Tojal, Miranda, Ribafria, Gambôa e Liz, Margiochi, Pessanha, Giraldes, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros. - Tambem fôram presentes os Srs. Ministros dos Negocios do Reino e da Justiça.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Mencionou-se um Officio do Sr. Presidente, participando que, por se achar algum tanto incommodado de saude, não poderia, talvez, assistir á Sessão de hoje.- Ficou á Camara inteirada.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES. - Tenho na mão seis representações de Pharmaceuticos, pedindo o mesmo que outras diirigidas modernamente a esta Camara são dos Concedidos de Villa Nova de Gaya, de Coruche, de Salvalerra de Magos, de Espozende, de Carrazedo Monte Negro, e de Felgueiras. - Remetteram-se á Secção de Negocios Internos.

O mesmo Digno Par, por parte da respectiva Secção, leu depois o seguinte

Parecer (N.º 52)

A Commissão de Guerra foi presente o requerimento de Rodrigo Luiz de Castro, Segundo Tenente d'Engenheiros, que pede se de inteiro cumprimento á Capitulação que fez a Guarnição de Castello do Vide com o General Rodil em Maio de 1834.

Parece á Gommissão que não tendo sido approvado pelo Governo de S. Magestade Fidelissima áquella Capitulação, deve ser indeferida a pretenção do Supplicante, como o tem sido outras identicas de diversos reclamantes na Camara dos Srs. Deputados em 20 de Maio de 1837 e Agosto de 1840.

Sala da Commissão em 4 de Março de 1843. - Conde de Lumiares. - Visconde da Serra do Pilar Conde do Bomfim. - Conde de Villa Real.

Ficou em cima da Mesa para entrar opportunamente em discussão.

O SR. SERPA MACHADO: - Sr. Presidente, a Ordem do dia de hoje é o Parecer da Commissão de Negocios Ecclesiasticos sobre uma Proposta do Sr. Visconde da Serra do Pilar para tomarem assento nesta Camara os Bispos Eleitos: este assumpto é de muita importancia, e não se acham presentes alguns Dignos Pares que assignaram o mesmo Parecer; falta o Sr. Conde de Lavradio, e tambem o Sr. Patriarcha, que supposto o não assignasse, conformou-se com a opinião da Commissão por isso parecia-me mais conveniente addiar a discussão do Parecer para outra occasião, isto é, para quando aquelles Membros estiverem presentes. Proponho por tanto o additamento do Parecer neste sentido.

O SR. SILVA CARVALHO: - Este Parecer está assignado por tres Membros da Commissão dous dos quaes se acham presentes na Camara. O Parecer foi dado sobre uma Proposta do Sr. Visconde da Serra do Pilar; e ainda que a sua materia ao principio parecia simples, é este certamente um assumpto dos mais graves e delicados que se podia apresentar nesta Camara, nem será justo que o Publico esteja por