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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO de 11 DE MARÇO DE 1845.

(Presidiu o Sr. G. de Villa Real.)

Abriu-se a Sessão pela uma hora e tres quartos: estiveram presentes 41 Dignos Pares. O Sr. Secretario Machado leu a acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

O Sr. V. de Fonte Arcada declarou que não havia feito parte da Deputação para que hontem fóra nomeado, por entender que Sua Magestade a receberia á uma hora, e não ao meio dia, como acontecera.

O Sr. V. de Oliveira, por parte da Commissão de Fazenda, leu o parecer della sobre o projecto de lei, vindo da outra Casa, ácerca dos direitos de mercê. — Mandou-se imprimir.

ordem do dia. Prosegue a discussão do parecer dado pela respectiva Commissão sobre a admissão do Sr. Conde de Avillez a tomar assento na Camara. Tinha a palavra, e disse O Sr. Tavares de Almeida que achando-se a materia quasi esgotada, poderia dispensar-se de fallar, entretanto que o faria porque não tinha estado presente quando se tomara a deliberação que era assumpto desta discussão, sobre a qual apresentaria agora a sua, opinião.

Observou que não encarava esta questão com feição alguma pessoal, embora fosse suscitada por occasião de um requerimento, e por isso a tractaria meramente pelo lado do direito: que se este direito fosse applicado a alguem em particular, a culpa não era delle (Orador), nem da Camara, como a não tivera quando tomara a sua deliberação, por não ser então possivel o saber a quem ella seria applicada (apoiados).

Que a Camara tinha resolvido que nenhum Par por successão fosse admittido a tomar alli assento em quanto se não publicasse a lei respectiva, ou, por outra, que o direito hereditario sanccionado no artigo 39.º da Carta carecia de uma lei regulamentar; e a questão era — se se devia manter, ou revogar essa resolução?

Que, se se houvesse de manter, era claro que as pretenções dos successores dos Pares ficavam adiadas até á época em que se promulgasse a lei; e se se houvesse de revogar, seguia-se o deferimento dessas pretenções, restando ainda questões sobre o direito de alguns successores, porque nesta parte as opiniões podiam ser diversas.

Que elle (Orador) opinava porque se mantivesse a resolução, não tendo ouvido argumento que o podesse fazer hesitar, opinião que já tinha antes dessa resolução ser tomada. Que a Camara entendêra que o direito de successão do pariato carecia de uma lei que lhe mareasse e definisse as condições, pois sem essa lei a cada momento havia de encontrar inconvenientes gravissimos, sendo feliz por se não ter visto a braços com elles: que em consequencia da sua persuação, a Camara tractára de fazer a lei, cujo projecto estava expedido para o outra ramo do Poder Legislativo. Que tambem entendêra que o direito hereditario do pariato não era um direito absoluto, nem illimitado, mas que necessariamente havia de admittir restricções, sem as quaes, e applicado de um modo indistincto, podia cahir no absurdo (apoiados).

Que a Camara, chamada a interpretar um artigo da Carta, (e quem tinha a fazer a applicação de uma lei estava no direito de lhe dar a interpretação doutrinal) a Camara entendêra então, e cria (o Orador) que entendia agora, que o direito consignado no artigo 39.º não era um direito civil, mas sim um direito politico, não era um direito como o de que gosa o proprietario de uma herdade, ou de um casal, que é transferido de pais a filhos: que todo o mundo gosava da protecção dos direitos civis, em quanto que os politicos não pertenciam a todos os cidadãos, pois que as leis exigiam, para o exercicio destes, uma certa qualificação. Notou que, segundo a Carta, nem todo o mundo podia ser eleitor ou elegivel: que segundo as leis até para os empregos de Parochia se exigia uma capacidade politica. Que por tanto o entender o artigo 39.° da Carta de uma maneira absoluta e indistincta, era o que não se continha, nem era possivel conter-se na verdadeira doutrina do mesmo artigo, sendo por isso necessario exigir ao successor daquelle direito politico (do pariato) alguma» qualificações, e algumas habilitações. Se nem todo o individuo podia ir aos cargos de Regedor de Parochia, ou de Juiz Eleito, pois que para isso se exigia um censo, uma capacidade, se o principio hereditario se tomasse absolutamente, era possivel chegar-se ao absurdo de que podesse ser membro

da Camara dos Pares quem não podesse ser Regedor de Parochia, nem Juiz Eleito; e se a intelligencia que levara ao absurdo não era a genuina, convinha declarar que o artigo 39.* não podia ter execução em quanto não fosse regulamentado. Que a Carta disse que houvesse Jurados e Juizes de Paz; e perguntava, se desde logo os tinha havido, ou se não fóra precisa uma lei regulamentar que prescrevesse as qualidades que deveriam ter os Juizes de Paz e os Jurados?. Que similhantemente os herdeiros dos Pares eram seus successores, mas em quanto a lei não dissesse o modo como deviam succeder, não podiam effectivamente existir essas entidades.

Que era vista destas considerações lhe parecia que a resolução tomada não suspendera a Carta, mas, entendendo que esta mesmo tinha suspendido a acção do direito dos Pares successores em quanto a lei o não explicasse, deixara as cousas no estado em que ella queria que estivessem. Que contra isto se não podiam fazer objecções, pois concedido que o direito do pariato era politico, e que o exercicio desta especie de direito exigia certa capacidade, tornava-se indispensavel que a lei a definisse para que podesse exercer-se: que em quanto isto se não destruísse, a questão que (o Orador) defendia não tinha sido aggredida.

Que se dissera que a resolução da Camara tinha caducado, porque se havia tomado em tempo que se discutia um projecto contendo duas partes, uma relativa á successão do pariato, e outra a differente objecto, as quaes se tinham separado: o Orador observou que se separara a que dizia respeito ao objecto estranho, deixando ficar meramente a relativa á successão do pariato, a relativa ao objecto sobre que versava esta discussão: que por tanto aquella razão não convencia.

Que o mesmo Digno Par que a produzira accrescentara que a deliberação tinha caducado por que posteriormente alli se havia admittido um Sr. Bispo a tomar assento: que já se via que os Prelados não entravam na Camara por direito ecclesiastico, ou como successores dos Apóstolos, cujo poder vinha immediatamente de Christo; entravam sim pelo direito politico, por uma lei constitucional, que era o Decreto de 30 de Abril de 1826: que o direito politico era muito distincto do ecclesiastico, porque Jesus Christo dissera — Regnum meum non est de hoc mundo — e era certo que os Bispos vinham á Camara, não por successão, mas pelo direito que lhes dava o simples facto da sua elevação, segundo a frase do mesmo Decreto.

Que tambem se dissera que a Camara, por aquella resolução, ia tirar direitos adquiridos; mas, para que a asserção fosse verdadeira, era preciso demonstrar que taes direitos existiam, e quem os linha adquirido, porque dada a intelligencia ao artigo constitucional, via-se que estes direitos estavam suspensos, pela Carta mesmo, até que fossem regulamentados, segundo a Camara decidira interpretando-a doutrinalmente; e por tanto, não havendo direitos adquiridos, não havia suspensão desses direitas, porque estes não existiam senão in ficri; dependiam de uma condição, e em quanto esta senão verificasse não eram adquiridos.

Sobre a observação de que a Camara tomando a sua resolução, se tinha collocado na dependencia de outros corpos politicos para a sua mesma existencia; disse que os corpos politicos do Estado eram na verdade independentes, mas não suppunha (o Orador) que fossem hostis, nem que estivesem em guerra aberta, pois se estivessem nesta situação, poderiam arruinar o systema politico por mil modos e maneiras; que os suppunha todos leaes ao Systema Representativo e á Carta (apoiados), e que queriam todos os artigos, linhas, palavras, pontos e virgulas que se achavam na mesma Carta: conseguintemente que não dava grande importancia aquella objecção, porque presuppunha que se guerreava a Constituição do Estado, o que era igual a uma revolução, e que desta nada se aproveitava.

Terminou votando pelo parecer da Commissão.

O Sr. Barreto Ferraz (Membro da Commissão) começou dizendo, que bera poderia hoje dispensar-se de usar da palavra, que hontem havido pedido, primeiro, porque a maior parte dos argumentos o abjecções apresentadas contra o parecer tinham sido victoriosamente combatidas, e em segundo logar, porque o que menos se havia discutido era esse parecer, por se lhe ter substituido outra questão — sobre vigorar ou não uma deliberação da Camara a respeito dos successores dos Pares: — que está questão era importante, mas com tudo não havia sido commettida á Commissão, cujo encargo fóra differente.

Referindo o que acontecera por occasião de ser mandado para a Mesa um requerimento do Sr. Conde de Avillez, pedindo a sua admissão na Camara em consequencia do fallecimento de