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NUM. 95.

ANNO 1846.

v Custam.

Por *us lâètt-t '......'......" • • •....................................................10^000 Numero aruJsw, por folha.............................

flur l«t meSM.Y." ""*"..........""...........................,..................... &5600 Anmincioi, por linha............................

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^'reTl^-KUMB* ^"frinVa r»1**0*'1*1'***1'1* dlr|ff"1'»» franca «J& porli». ao AdmHwtriuJor J«lo BE A*HBU>R TÍBOHDA, ni loja ,Ja AdrainÍHtrHç3o Ho DMBIO, na rua Augusta n.6 129 : 01 anuuneioí e rommunirado? 4 'Virri-ípundeaeia nffieial, msim como a

t,u tn** «l* |nni>dicp», taul.. rwcí n«* em*. f»lran?..ir«». será dirigida ».i encrlplono da Redacção, na hirAUUA

SBAÍ Mag.-slades e Alteias continuam e passar, no Faço cie Belém, sem novidade na sua ím-pirtanle fiaudo.

€ AMAR A DOS IHCXOS PARES.

Se^tti &R ti ftg AuRti. JIK ISift, (Presidia o Sr, Conde de Vil Ia Real.)

S EXIJO pitura mais de «ma hora e qn> quarto , abriu q Kr. Vrre-Pre>íder»tp a sewâo. Estiveram presenif»* 4& Dignos Pares, entre os qu*es u» Sr.' PrvfcKfeola do Conselho , e Ministros do Reino, da Fazenda , p dosNegoeios Estrangeiro*, OSr. Viee-í?ecrelfflrio Marque* de Ponle de Lima acta da íesslo precedente, que (icem ap-

0 Sr, Secretario PimenleJ Freire deu conta da a saber ;

1,° íír» oflktn -do Digno Par Conde dtí Pena-roacòr, [laitit-ipando litirer reeahido honlem doen-l<_ p='p' que='que' camará.='camará.' de='de' na='na' comparecer='comparecer' íbe='íbe' inteirada.='inteirada.' impedia='impedia' _='_' o='o'>

2." (Fm tjilt» d* Presidência da Camará dos Sr." Deputadas , incluindo um projecto de Lei sobre as Formaturas em Medicina. —A Commissão de In^lrucçàtí Publica.

.']«" Outro dít«* da dita Presidem ia, ínHuindo um prnjVclo d« LIM sobre alguma» providencias relativas á liberdade de imprensa.—À Coromis-»ão de Legislação.

O rnesmo Sr, S*crelarío diise que o Digno Par Arctbbpo (1'gttrrii não podia aiaislir á sessão por mcommodu de sau.ie.

Achando-se na sala próxima o Sr. Bispo de Vizeii, foi S. Ex.8 introduzido na forma do Re-«itnenlo, e depois de prestar juramento , lomou logar na Camará.

4) Srf V, de Oliveira , lielalor da Commíssão d» Petições, Jeu o seguinte : ^ 1'arectr (N/ 21).

à Cotnimssãa de Petições examinou o requerimento qtie a esla Camará dirigiram os cidadãos Cláudio Jiiié Carrilho , e outros, como Direclo-r*f da Companhia Auxilio, expondo nelle que tendo recebido do Governo a confirmação dos Es-latolos da dita Companhia por Alvará de 20 de Jlâlrço próximo passado, requerem a esla Gamara « «pprovação da doulrma do arligo32.° dosraes-mos Estatui os.

S?o com effeilo muitos, e variados os argumentos de qu

A Commissão não toma a iniciativa sobre a prelençâo nem aconselha que alguém a tome , e como assim entende que nos lermos em que a pre-tencão é apresentada senão pôde delia tomar conhecimento. Camará dos Pares, 14 de Abril de 1846. = Cende de Paraly. = Conde da Ribeira grande. = Visconde de Oliveira, Relator. •Foi agprovado sem discussão.

O mesmo Digno Par Relator apresentou outro :r da referida Commissão sobre um reque-ínto de alguns eleitores de Estarreja.

OSr. V. DE FONTE ABCADA , observando que negocio era muilo importante, pediu que o

rícer se mandasse imprimir. — Assim se re-

Iteiç.

Ofr. BARRETO FEBBAZ;—Sr. Presidente, co-presentc o Sr. Ministro dos Negócios do Jo parece-me que será occjsiãb de satisfazer SM que fez na sessão antecedente , de os motivos por que me persuado que B*tá satisfeito o meu requerimento; e pedia , fbc.Vque mandasse vir da Secretaria todos a esle objecto, não para eu linar, porque estou suííicienlemenle miei-

d

la

rado do MO conlheudo , mas para S. Es." ver se soti exacto , c»u àe ha alguma cquivocaçào no que eu divscr.

O Hr, WIKHTRO DÍ*S NEGÓCIOS oo K EIVO • — í o-go qae \«iníwm «* p.spets , p*ço .t V. Ks.â man-

ler ã Portaria que fírrrxucdtdif ás Aulhoridades

re uni dos principais fartos, e a sua respi s-islif lanlti para trifurmaçãu da Camará , coaio para íftetr«cçàu do Dígn» Par.

O Sr. !S,itiUETO FKUIIAZ : . — Eu PTÇO isso mesmo, unis nau Vfji entre os p.ipets essa Portaria : h.r só «g ttfuVios de H. Kx ', c f sses e que PH mandava pjra a SH.I presença A fim de ter se é exa-Clu O CJUP digo ; mio julgtf iifCMSiario fazer sc-g n nd.'i leitura de todo» esses papeis , porquo são e Sle»s. Ex.a os leniu presçntf.s p a r H \èr í. e não altero o seu contheu-do .... Se V, Ex.* me d.í licença eu digo o que aln se acha , srgundo a nota que tomei. É o primeiro oflbjio do Sr. Sliuislru, datado de 27 de , acompmhpndo um

— —Sendo lidos na Mesa alguns destes papeis,

O Sr, BinnBTo FERRAZ, — Sr. Presidente, permitia-me V. Es.3; eu n.io qaeria quf áe íizessc leitura de todos os documentos , porque isso levaria moita tempo á Camará , peço só que elles cslíjíiin na mão de S. Ex.* para verificar na oc-casião em que eu faltar se acha exactidão.

O Sr. VICE-PBESIDBSTE : — Mas o Sr. Ministro do lleino linha pedido islo.

O Sr. M. DOS NEGÓCIOS no REINO : — Ainda in-sislo ; e enlendo que a decisão sobre objectos desta ordem não deve ser tomada somente pelas asserções de um ou de outro lado , nas quaes pôde haver omissões, parecc-me conveniente a leitura de todos os documentos porque á visla delia é que a Camará poderá fazer o sen j'óizo rom conhecimenlo de causa (apoiados).

- L^ram-sc mais alguns papeia; e disse.

O Sr. V. DE Fojrrs ABCJDA — (Sobre a ordem ) Simplesmente desejo fazer uma observação. O negocio é realmente muito importante . e por isso pediria que Iodos esses papeis fossem impressos, (vntes — Oh ! Oh !) e que então o Digno-Par, o Sr. Barreto Ferraz, exigisse aquellas declarações que tem lalvez tçnção de pedir ao Sr. Ministro dos Negócios do Remo. Não digo mais nada, porque é l,il a importância do objecto que só sendo impressos todos os papeis é que poderia dizer alguma cousa.

— — Consultada a Camará, uão annuiu á impressão pedida.

OSr. BARBETO FERBAZ • — Sr. Presidente, a leitura que se fez , poupou-me já uma parle do trabalho que eu havia de ler, e por isso apenas farei pequenas allusões aos documentos, e lerei unicamenle o que julgar indispensável, »islo que a Camará já está instruída do seu conlheudo.

Sr. Presidente, lembrada estará a Camará de qus, na Sessão de 13 de Fevereiro, o Sr. Ministro dos Negócios do Reino nos veiu dar a interessante noticia de que o Governador Civil de Aveiro Uiih.1 declarado pela imprensa, era alguns Jornaes desta Capital, qm- eiarn falsas as assi-gnaturas que appareciam cm varias ordens de prisão, por mim apresentadas a esta Camará na Sessão de 30 de Janeiro , cm consequência disso exigiu S, Es.8 que lhe fossem remellidas essas ordens para conhecer a fundo a origem de laes documentos, e instaurar o processo competente . são estas as próprias expressões de que S. Ex." se serviu, e que se acham no extracto da Sessão publicado no Diário do Governo. A Camará an-nuiu (nem podia deixar de annuir) a esta prelençâo de S. Ex.", o se eu estivesse presente nessa occasião, lambem lhe daria não s-ó a minha approvação» 'mas ato o agradeeimenlo por ver que S. £x.* se decidia a usar do meio que eu já linha lembrado, c era indispensável para conhecer a verdade. Por tanto, nos lermos em que se achava este negocio, e do modo porque S. Et." o comprehendeu, que era o verdadeiro, e como na realidade devia ser comprehcndido, parecia-me que a primeira cousa que havia a fa-

zer, anlos de proceder a quaesquer outras averiguações, era proceder a um exame na letra da assignalura do Governador Civil, no reconhecimento do Tflbelliãi), feito esse e\Miie por peritos, e tora ai Formalidadeá que n Lei exisçp scguin d>-se depois a ordem do prccesso que esla marcada na nossa Legislarão. Julgando poij» que esse ser:,i o mudo do proceder do Govrrno, nem podia srr uulro sobre eite negocio, formulei ã primeira pjile do meu reqnerimpiito desla ma-iif-ira {IniJ. Ora qual é o modo por que St3 responde e satisfaz n eitd primeira parte do meu requerimento ? A Camará já acabou de ouvir ler, e saijc qu.ies ião os documentos que ahi se acharn. Apresenld-se em primeiro logar o Odicio de S EK.", cjue é de simples remessa, enviando os do-(umenloi nelle inclusos, que vem a ser, os dous Oífieios do Governador Civil, e Secretario Geral, a copia da Confidencial dirigida ao Administrador do Concelho de Aveiro para serem presos cortas iniivjJuos, e uUimamonte uma ordem de prisão co.itra o cidadão António Augusto : nqui oslào os documentos com que se pretende satisfazer o meu requerimento; mas a respeito de exame por peritos, o de processo instaurado por esse molho, ou de qu.iesquer outras averiguações judinaes, não se diz nem palavra ; e coro tudo entendo que isso era não só necessário, mas essencial, porque do contrario eslamos como no principio, pois se de uma parle temos a ailirma-tiva do Governador Cmi qut diz — que as assi-gnaluras são falsas—de oulra parle lemos o re-i onljecirnciUo do Lbelluo. do qual resulta uma prcsumpção jurídica de tal natureza que não se pôde desfazer, nem jamais poderá ser deslruida sem que se produzam provas evidentes e legaes em contrario : sem essas provas, a assignalura do Governador Civil deve furçosatneule ser considerada verdadeira. E por ventura existem essas provas nos documentos que acompanham o 0(11-cro do Sr. Minulro' P.irecc-nie que não ; o isso é fácil de averiguar examinando os mesmos documentos , e principiemos pelo Oííicio do Govar-nador Civil. Elle continua a insistir na su.i allir-mniiva de que são falsas as suas assignaluras, mas não apresenta as provas e as explicações que adiante se seguem, no meu conceito, longe de destruir a prova do reconhecimento do fabellião podem augmcnlar os indícios e suspeitas contra a veracidade da sua atíirmaliva, porque diz — é verdade que mandei passar estas ordens em branco, por me constar que havia indivíduos que andavam espancando e f.iz.ndo desdlmoh contra os povos, mas não assignei senão uma, as outras puardei-as, e não vi como foram desencaminhadas.—-'Temos por lanlo, em primeiro logar, a confissão que fnz o Governador Civil de que os papeis que apresentei eram ordens de prisão, e isto já não 6 pouco, porque elle duvidava na declaração que faz pela imprensa se se podia dar essa quali ade áquelles p.ipeis. e o mesmo foi dito nesta Camará, aílirmando-se que não podiam considerar-se como ordens de prisão, mas agora o Governador Civil reconhece-as como taes : (O Sr. Ministro do Remo —É quanto haslaj temos mais a confissão de que forniu mnndad.is passar por elie. e isto é Inmbern confirmado no Odiei o do Secretario Geral, que confess.i foram passadas por um Oíficinl

dos que forem encontrados a fazer essas desordens— logo não eram necessárias laes ordens d© prisão, porque dsviam ser feilas era Dagranle de-licln, e nesse caso não se fazem precisas ordens de prisão, ale qualquer do povo as pôde fazer (apoiados} Eram por tanto desnecessária», em primeiro Jogar, porque o Administrador do Con-('f!hi) U n ha julhundade paia as p.iSiar , e depois, porque essas pruões deviam ser fritas em Dagranle delírio.

\ ('jauios agora o que diz o Secretario Geral no seu OÍIifio sobre o qual passo a fazer algumas observações. Começa elle declarando que as ordens fórum passadas por um Oíficial dd Secretaria, mas que não snbia se as assignaturas dessas ordens eram verdadeiras ou falsas, e isso por duas razões, a primeira, porque as não viu assi-gnar, c esla razão não pôde deixar de admil-lir-se, porque a dizer a verdade, ás vezes cusla a nccredtlar o que se vê, por exemplo, esle Offi-cio do Secretario Geral, muito mais o

OSr Cflmle da Taipa- — Porque não passaram uma ordem em branco para esse sujeito?

O Orador —Esla razão só pôde provar que é difUcil conhecer a falsidade das assignaluras ; prova tdrnbem a negligencia e desleixo com que esle Empregado cumpre os seus deveres; pois o Secretario Geral que serve quasi sempre de Governador Civil (porque este só de visita apparece naquelle Dislncto) est& primeiro Empregado, digo, conhece e reconhece, que exislc no seu Dis-tncto um indivíduo que faz assignaturas falsas, um falsario, um homem quecommette um crime tão grave, que é punido em todas as nações e por todas as leis como um flagello da sociedade, e não procede contra elle nos termos que a lei prescreve ? Faz uma tal participação ao Governo, e não diz que tem dado. ou que vai dar as providencias para punir esle indivíduo ! Enlendo que não é esle o modo como se cumprem os deveres do seu im-porlanta cargo.—Continua o mesmo Secretario Geral, e diz — que apezar de não ler vislo que a assignalura fosse feita na sua presença, e apezar da difliculdade de conhecer a falsidade, porque existe naquelle Concelho um falsaria, inclina-se com ludo a que sejam falsas as assignaluras, e prmcipalmenle pelo fundamento de que na Secretaria daquelle Governo Civil existia uma ordem passada contra o cidadão António Auguslo, que cffeclivamente foi preso, e por qus entre as que eu apresentei batia outra passada conlra o mesmo indivíduo. — A Camará avaliará se esla circumslancia é baslante para conhecer a falsidade da ordem, e se é ou não possível que no Governo Civil se passassem posl faclwn oulras simi-Ihantes sobre isso nada direi, más para destruir esse fundamento me servirei do mesmo argumento que fez o Sr. Ministro dos Negócios do Remo quando qaiz expor as suas reflexões para combater os documentos que eu apresentava : e disse S. Ex.a — essa ordem de prisão é o titulo pelo qual o indivíduo deve ser recebido na cadéa, e deve ser conservada na mão do Carcereiro, porque é a sua salva-guarda, e só na sua mão deve conscrvar-se , e então (exclamou S. Ex.') como se encontra agora na mão do Digno Par? — Eu pergunto tarabem agora, como seachd cila na Secretaria do Governo Civil !

O Sr. Munstro dos Negócios do Remo —Porque foi pedida ao Carcereiro • nós confessamos o facto, c V. EK." quiz occulla-lp.

O Orador : —Não sou obrigado a confessa-lo__

O Sr Ministro dos Negócios do Reino — Ah '...