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a Carla: eu poderia pôr isso em duvida, e não me faltariam razões com que o fizesse ; entre tanto isso mesmo prorará que a sua natureza é de de-Injai.ão ' mas porque n Cnrta assim o denomina, cumpre-me respeitar e sustentar a denominação. Sr. Presidente, é sabido que o sptema constitucional depois de tanto pensar, de tanto errar, de tanto lidar de potos, nos séculos remotos, e nos tempos modernos, fazcndo-os pnssar todos por experiências, e rejeilando-as todas; por fim este syslema se tem julgado como aquelle que mais garantias offereco á liberdade contra os abusos do poder, em relação á liberdade, propriedade, e segurança indiridnal. Mas, por qtie é que se julga que este syítema é bello, e dá garantias? É por que não ha nclle nenhum Poder que, quando queira abusar, se julgue que o possa fazer. O Poder Legislativo, que tem a omnipotência parlamentar, no sentido mais extenso, que a esta phrase se pôde dar, desde o momento que abu sar, desde o momento que clle se mostrar vicioso , lá tem no Poder Moderador o correctivo O Poder Executivo é da mesma maneira limitado por differcntes modos, não só pela fa-PtilrJnrto que tom o Poder Moderador de riemitlir os Ministros , desde o momento cm que lhe descobrir ruins tendências para abusar do poder em que foi investido, mas está lambem limitado pelo Poder Legislativo; desde o momenlo em que o Poder Executivo abusa , lá yem o Poder Legislativo que lhe retira o apoio, e a consequência é o cahir logo o Ministério, que não pôde governar sem maiorias .. .

Voses — Não cahe

O Orador • — Eu não respondo por factos, fallo nas lheorias; devo com tudo dizer que me não constn de um só facto que se tenha dado, de sustentar se o Governo contra a opinião das maiorias — Se pois isto são verdades, o hão de sempre sc-lo, então pergunto eu como entenderemos que esla parle integrante do «çyslema conslitucin-nul , o Poder Judicial, quadre, e se ajuste com este syslema , com esla harmonia , e com esla condição essencial de limitarão? Se, como o il-Juslrc auclor do projtcto entende, se quer o Poder Judicial estranho a toda a limitarão, e constituído cm si mesmo de uma maneira absoluta, como o estava aoles do Decreto do 1.° de Agosto, 8. EX.", com todo o seu talento e habilidade , não poderá de certo mostrar que o Poder Judicial participara de todas as condições dos outros Poderes. Eu bem sei, Sr. Presidente, que a questão é melindrosa por qualquer lado porque cila se encare , e que o é muito principalmente em relação d minha pessoa, porque reconheço não ter forças bastantes para tomar parte no desenvolvimento de uma matéria de tão alta importância , sei que me falta a aulhondade , tão necessária em questões elevadas, para contrariar perconceitos; accresce que tenho de fallar de uma classe á qual eu já tire a honra de pertencer, e não o devo fazer sem toda a circumspec-ção • mas eu não fallo dos indivíduos, a questão, é toda theorica, tanlo quanlo é o syslema de que faz parlo a classe , nem poderei deixar de apresentar Iodas quantas razões tiver para responder ao meu illuslre competidor.

O Sr. Conde de Lavradio sabe perfeitamente que o Poder Judicial, no estado de independência absoluta em que. elle o deseja , seria um Poder com o qual nenhum outro Poder do Estado poderia , nem o Legislativo, nern o Moderador, nora o Executivo; elle devia necessariamente absorver todos os outros Poderes. Faz a Lei o Poder Legislalivo , e o Poder Judicial applica-a; mas applica-a enlendendo-a de uma certa maneira , bom ou mal, desde o J nu Eleito até ao Supremo Tribunal de Justiça* supf-onha mesmo que a entende, c aapplica de um modo opposlo á bua leira e espirito; que o que o Poder Judicial julgn não ó o qtic a Lei diz, nem o que o Poder Legislativo quiz que fosse Lei , não , Senhores , deram-lhe outra interpretação muito differcnlc , e disse o Poder Judicial entendemos assim , qual é o Ciurcclivo? Aonde encontraremos a limitação? Como cohibiremos o abuso? Não vejo meio ne-n h ura inteiramente pelo «ystema do nobre Par. Eis aqui o Poder Judicial limitando, não digo bem , destruindo o Poder Legislativo , som que clle mesmo possa ser limitado, e sem ninguém P'ider vnler-lhc, porque aappellação e oaggravo, os recursos Iodos acabaram, porque acabaram os Irnmtlrs du Poder Judicial , que não reconhece n.ula fi'irn de si mesmo —Mas um Juiz pôde pre-vcrler-so. Eu f.illo em lliese, Sr. Presidente, não fallo em hypulhese , e devo declarar que não conheço Juiz nenhum que não seja um perfeito homem de bom f apoiados j, mas pôde haver um que eu não conheça que seja um perfeito máo homem , pôde haver outra Magistratura, que não seja i'sl,i, que eu conheço proba , lornar-se facciosa Sc um Juiz prevarica, diz-se, seja accu-sado e punido Eqiicm o julga? E se o Poder se torna faccioso? Será sempre o Poder que se julgue, que se limite, e nada fo-a delle que o contenha ' . Ainda que, Sr. Presidente, eu sei qnp lia um argumento, com que me hão de com-baltír, note-se, porque a Gamara dos Dignos Pares lambem se julga a si — eu não defenderei esla prerogativa pela independência que precisa ler, mns ella é, pelo manos, admissível , porque a C.imara, como parte do Puder Legislativo, esla limitada; e assim mesmo ha rnuila differença, porque a Camará dos Pares jamais delibera senão em corpo , o que offerecc maiores garanlus, em qiianlo que o Poder Judicial delibera mintas vezes individualmente, porque julgam o Juiz Eleito, o Juiz Ordinário, o Juiz de Dircilo , e só depois de lerem julgado todos esles , é que vai ser julgado colleclivamcnle , por meio do recurso mas não ha negar quantos inconvenientes se seguem ainda quando o m.il se remedeie; quantos deixa in de recorrer, quantas injustiças passam, pela falta de meios e mil, considerações, a vonlacle de um só homem! Não ha pois desconhecer a grande differença que existe entre a Camará dos Pares

como Tribunal , e o Poder Judicial, pelo faclo de se julgarem a si mesmo.

Disse o Sr Conde de Lavradio, que o Decreto do 1 ° de Acosto rpvn»nr,i os artigos i t °, H8.° c 12:2." da Carta Constitucional , vamos a cxami-nn-lo O ailigo 11." diz i^lu : (leu,J Isto quer dizer que u Poder Judicial é um Poder político do Estado; ninguém o nega, mas o que não se segue e , que esse Poder não deva ser regulado por unia Lei regulamentar, não digo a respeito do exercício das suas .ittnbuirfics, mas sim sobre o modo, a respeito do lugar e d.i extensão material delle, que ha do atlribuir-se a cada um dos Juizes, como partes integrantes do Poder Judicial.

Sr. Presidente, a hora acaba de dar, e eu es-lou alguma cousa fatigado ; por isso peço n V. Ex.a que me reserve a palavra para amanhã.

O Sr TAVARES DE ALMEIDA , por parte da respectiva Comtnissão, leu um parecer sobre a prc-lenrão do Sr. Visconde de Dalscmão • concluía que não era admissível por falta de rcquesilos kgaes —Mandou-se imprimir

O Sr. VICE-PRESIDENTB duse que ámanbã con-linaaria a discussão que se acabava de suspender, e a dos outros objectos dados para ordem do dia de huje . fechou esla sessão depois das quatro horas.

E o exemplo das oulnis nações fosse entre nus attendido na pnrte, crn que serve de liçfio, e exprime uma (Ilustrada experiência, de certo que a marcha e o desenvolvimento do sjslema representativo muito se leriam adiantado, e a esla hora já estariam colhidos fructos, de que apmas no meio de contínuos sobrcsaltos, o tempo e o apuro pcr-miltiram que se lançassem á terra as sementes.

ínfeli/mente a nossa opposiçflo nem accei-tou , nem sntisfez ale hoje ás condições necessárias das minorias conslitucionaes. Nno se limitou á lucl,ri intelleetual, n3o se conteve na questão do doutrinas. Para ella a ultima cousa tem sempre sido o que »s dos paizes estrangeiros consideram como primeira e indispensável — a ngorosa observância da religião política , que abraçaram.

Da ordem, do respeito ás Leis, e da solicitude pelo decoro e dignidade do Thro-no pai tem lá fora os pai lidos, que vivem conformes com as regras da Monarchia representativa. Por ventura dirá alguém , que esses preceitos se executam e se veneram ? Que no passado e na actualidade se n3o offendeu o principio de todo o governo pos-sivel ?

Que respondam os factos — que responda a hiblona contemporânea Nno ó agora durante o silencio dos adversários a occasiSo própria de formular accusaçòes , que repete a uma voz o remo inteiro — que de certo a mesma consciência lhe murmura ao oinido. Só imporia reflectir sobre a influencia perniciosa , que o deplorável esquecimento de Iodas as considerações tem exercido na exis-lenna do paiz.

A e.sqwrdd cm diversas épocas procurou decidir pela violência lepenlina em seu favor a exaltação ao Poder. DiíFerenles lenla-Inas tomaram o seu nome e assignalaram as Mias tendências. Sena occioso eslar a recordar as contendas civis que alteraram a paz, e demoraram por tantas vezes a definitiva or-gnniSiiçào dos negocio*.

O mau e\ito tornon-a mais prudente ou menos audaciosa. Á força de se vôr frustrada cxpoz-se com maior cautela. Deste pí.ino nascerriin essas com missões, centúrias e de-curias B que a titulo de valerem como activo Wilrumento eleitor,")! estenderam por todo o icino a rede do uma conspuaç3o perrajnente, cujo foco se entretém com cuidado. Os acontecimentos de 184Í. mostraram qual era o verdadeiro caracter dessas associações, c a que desgraçadas consequências condu/iarn.

Depois delles sofíuc.TJos a acção do G.ibi-nele alargou-se — e a iniciativa de medidas importantes, de reformas híi muito suspiradas veio revelar, que o Ministério julgava madura occasifu) para dar um impulso enérgico ao aperfeiçoamento dos interesses ma-leriacs, e á regularidade doa diversos ramos do serviço administrativo.

Devia ou niio a minoria i n ir-se de coni-ção e vontade a este pensamento fecundo e salutar, remindo assim os erros da sua cai-reua , e indemnisando anaçDo doatrazo mo-iM.idn pehs sedições capitjniadfis pelos seus chefes ? Longe do oppor obstáculos a providencias de reconhecida utilidade, longe de contra ollasempcnh.ir esforços, não cia nobre applaudi-l,i5 e, tomando a posição competente, concorrer para que a sua applicaçtlo fosse a mais útil e a mais completa?

O que se obáervou em logar disto?

Um ódio, uma tenacidade inqualificável em hostilisar Io Ias as reformas apresentadas

no parlamento, em quanto se n3o apprúva-ram. Depois de votadas, igual obstinação em as combater por falsas interpretações, myer-tendo-ih«^()/(Mi!ido, o inculinVio receio e as suspeitas no animo dos povos.

Esla lacLu-n, «balando pela basr o regimen ronsliliuioiiiil, f ferindo m regias dirí-gia-stí a roubar ns leis a confiança c a w-flucncia du quccaiccom, especialmente as que providenceam sobre problemas financeiros, matciia de si espinhosa, e complicada com as conveniências mdividuaes — esta táctica oífensiva da moral, e incompatível cora os partidos, que ?e propõem exercer um governo de convencimento, e independência não podia deixar dn em breve produzir os seus lastimosos resultados.—A revolta de uma parle da plebe do Minho ó a sua expresso natural.

Abusando do escrúpulo do fanatismo religioso, afagando ntn alguns, talvez em muitos affeiçòes ainda firmes pela monarchia absoluta, os agitadores encarregados de plantar a guerra civil, e de servir projectos de sinistro alcance, aproveitaram os desvios dos liberaes para adiantar a sua obra!

Entretanto enganaram-se os que esperavam utilisar em vnntajem de uma causa con-demnada ás discórdias da .família constitucional. Apesar dos desvarios, e excessos das fracções exaltadas o amor pela Dynastiu c pelo Sjstema Representativo arraigou-se, cresceu, e fez-sc robusto e invencível. Interesses duráveis ligaram-se a sorte das instituições. A lembrança do passado nas classes respeitáveis das províncias não passa d'uma tradic-ç3o; esta muito longe mesmo de ser uma saudade.

s participações teiegraphicas recebidas hoje annuncMin, que os sublevados se conservam nas irnmediiições de Braga, aonde se esperava pela força mandada do Porto para lhe descarregar um golpe decisivo.

Constava no Porto, que uma guerrilha se aproximara de Penaíiel, estão loddá as providencias tomadas para affiançar a sua destruição.

Os habitantes do Minho estão allerrados r.om o armamento do populacho , e amaldiçoam as auctores da sublevação pelos males de que são causa.

Das outras Províncias as noticias teiegraphicas parlecipam que rema o mais perfeito socego.

O vapor Conde do Tojal chegou ao Porto no dia 22 pelas seis horas da tarde, recebendo-se naquella cidade noticias satisfatórias de Galliza.

ELV Administração Gcrnl do Correio desta Côrlc, e JUeparlição das Cartas, se faz publico que de ora cm diante, c até segunda ordem, haverá correio diário enlrc Lisboa, Leiria, Coimbra, e Porto. As cartas serão lançadas nas caixas até á hora estabelecida para o correio ordinário. Lisboa. 23 de Abril de 1816. = 0 Administrador, Luís José Botelho Seabm.

Leilão na Alfândega Grande de Lisboa. \ Quinti feira 30 do corrente, ás onze horns cm ponto , continua o leilão de cordovões brancos, gnng.is assuc.tradas, agulhas para costureira, sinetes, chaves, c cadèas de melai para relojo. e muilos outros artigos que podem exa-mm..r-se desde 29 de Abril.

A CoaMissAo Admmislraliva da Casa-Pia de Lis-rV boa pertende comprar 400 covados de bnxe, e 400 cavados de pjunu de mescla escura : as pessoas que quizercm fazer esla renda dirijam as suas propostas, cora as araoslras dos referidos géneros, á mesma Commissão, cm Belém, ale ao dia G de Maio próximo fiiluro, declarando o ul-lirao preço por que poderão tender as dilas fazendas Casa-Pia, 6 de Abril de 1846. = O Director, Francisco de Paula Heitz.

A COMMISSVO Adminislraliva da Sanla Casa da ^a. Miiencordia de&la Corte faz publico que no dia 27 ds Abril do correulc anno se abre o pagamento dos dotes para as órfãs, que conlrabiram líiatnmonio no primeiro quartel de mil oitocentos quarenta e cinco. Lisboa, 8 de Abril de 18Í6. = João Elias da Costa Fana c Silva.

PUBK.KCA.ÇÂO JhITU£RARIA.

AC\RTA Mihlnr de Porliigal , por Elliot , pegada e illuramada, acha-se» na* loja» da uu?a Henriques , rua Aiisnsta, f nina Cnrralho, ao Chiado; nus mesmas o M.ipim do R da Galliza

LO Juízo de Digito da f a Vnra, E»cnviio So-lano, correra edilos de quinge dia», para em m-tude delles «r citado José Grc^orio Rangel de Lima para de.luzir arlijros de preferencia na execiiçTio era que é A Albino Pires da SiUa , e R Marra Rila Rodn-gues, cora a commmncSo d^- revelia

^° Jul" de Dlreil° (l* Comarca de Lisboa, S* Vara, Kicruào Leiria, correm edilos de Innta dias, a comrçar em 20 do corrente mez de Abril , chá,

mando Ioda a pessoa que quiser contestar a que pelo dito cartório fazem D. Annn For t una ta Barradas, e «ia irmã1 D. Joanna L~opoldínn O Barradíis. como herdeiras de SPII fallcrido írfflfto r Anlfwiu Maxrmlanu CnpMu Barrada», E^renu «•Ia Ordem d» S» Jeronvmo, jmra haver a« qup «e lhe fieurntil d^vpnfUi p«to Tbt**utiro I

ou pirr pnrtiMilmrp», - ^^

ELO Jufzo Ordinário dw Juljnilu ilit Vííl» ca, 6 cartório d» K.^crííHo BrnUt Luia Barreiro , correm edito* de Iríiri» dam j a do Feli\ de Abreu Mello da ruela e Sá , Casa da Vinha, Freguesia de Magalhu'-*, do j?ado, citando &s pessoas incerta» que se siiccesíorei ao vinculo instituído pela Capítír» Cosia Taveira, e sua mulher D. I«nbel T cnptura publica de 5 de Junho de 1733, moradores fi foraffl na uiesina casa e quinta da Vinha, eado é , " do e dilo vinculo -

:LO cartório do Escrivão Almeida , do correm «ditos de trinta (lias, a requer5 Francisco de Paula Lobo d'A vila, psra m julgar e desembaraçado o praso alli situado, por eHé i tado, que foi de Francisco António Euitaquio, J ás Freiras de ChePas em 6^000 réis, cuja preço remalaçao, 40^000 réis, n acha em dt»pojjto.

s os credores ao casal do fatlecinm ] D 'Ly nabé da Marlha, para no dis 30 pelas dez horas da manhã, comparecerem ditos perante o Juiz dos ÓrfiUis do 3,° D: pectiio Conselho de família, no Tribunal da ftoa f] para ahi serem leealuados É EscrivSo OffltH* ~ I--

npEMDo a Ei m" Marqueía da Chave* deixada» JL testamento o lepado de 100$Q00 eáft *« lhado ou afilhada de quem ella tivesse sido baptismo, a Ex.ma Sr a Copdess» de PeníclK bei , na qualidade de testamenteira da díta lem pngo a todos Aqnellrs que se lhe munidos da competente certidSn de haverá alguém a quem possa aproveita/ çào , e que a ignore, se faz o pregenle taudo a quem for afilhado da dita Marqueía» Rpreienlar í E\-'n* Sr^a Testatnenlifira,, em m na travessa dai Recolhidas de ftilhafollea, iedtfM menos tanllGcados, das onze horas á uma da fim de que, verificada a identidade da pfSína, mandar pagar. Lisboa, 92 de Abril dt* 1845,' '

Marques Fonlinha, de Ovar, bilitar-se á curadoria dos'bens dos mflog , Domingos. Jeronjmo , e Joaquim, ronrmn Marques Funliiihn , de Eatarreja , onde edito» [leqiiiiixtí dias: quem líver que peito , o veitba fazer dentro daquelle

dia 26 do corrente mez, pelo meio di*i ,| te o Juiz Ordinário de Alcochele , ~ rcíra , se hão de arrematar ns propriedade* Ires propriedades de casas baixas, c<_.utiuas tida='tida' coata='coata' igreja='igreja' do='do' esecbç='esecbç' rodrigues='rodrigues' por='por' poço='poço' ma='ma' era='era' réis='réis' si='si' prego.='prego.' ia='ia' ferreira='ferreira' nhora='nhora' per='per' tag0:_='réis:_' dita='dita' _='_' a='a' rnoe='rnoe' em='em' i='i' josé='josé' l='l' outra='outra' avaliada='avaliada' o='o' p='p' junto='junto' r='r' na='na' _57600='_57600' cada='cada' manoel='manoel' sita='sita' _8s400='_8s400' da='da' avnliadaa='avnliadaa' xmlns:tag0='urn:x-prefix:réis'>

tarde do dia 11 de Maio próximo, horas, na praça publica dos leilSes, *ej arrematar, com o abatimento da quinlu parte, l sãs sitas na rua de Santo Amaro, n °* 4S e zia de S Pedro em Alcântara, avaliadas em 200$OflO réis, e o seu rendimento anntial i» réis, que foram penhoradas por execuçila pi das mesmas casas contra os herdeiros de Joilo hoje representados por Guilherme Pubrísr execução Marques, e da arreinataçilo Mahi&,

—.- No mesmo dia , hora , e Inçai te faSo dê i tar umas casas, sitas na rua do Sol, n,el 65 â liadas cm 300^000 réis , e o seu rendimento attíi 88^980 réis, pa^am de Taro por anno 2^400 foram penhoradas por execuçào Qgcal por deci mesmas catas contra Scbaíliào Pedro Paulo, lher D Calharina César, como herdeiros da J sar é Escrivão da execução f í d ai, e da i Mahia.

----. No mesmo dia , hora, e local «e hão

lar umas casas, silas na rua do Sol, n 0§ 8ff â

----Na tarde do dia 22 de Maio

horas, se hão de arrematar uma* casas com aeti l sitas na rua de S Jeronymo , n "* 43 e 44\ Ô: de Alcântara, Freguezia de S Pedro effl: avaliadas em 60$QOO réis, e o SÍTI rendimento réis, como livres de foro, que foram «\ecucao fiscal contra D Maria Angélica Carvalho, e seu mando João da Cosia Ga herdeiros de seu pai, e sogro, Manoel AlveiJÍ*>3, é Eacri vSo da execução Marquei, e da arremataçtó

----Na tarde do dia 25 de Mafo . ^ , *

horaa , no mesmo local, se hlo de arrematar Ia, casa, e lerras, sitas na Frcgucíia de Concelho de Alverca, avaliadas como livres eiB réis, e o seu rendimento anoual em IS^OOO foram penhoradas por cxecuçào fiscal contra quím Vellcz de Fana , na qualidade de herdeiw < pai, Thomé Joaquim Vellez de Faria: é execução Pidal, e da arrematação Mahia.

O Solicitador da Fazenda Nacional B» £,*• Fifira Caldas de Lemes.

Para Hamburgo

10 C\ HOVO Patacho Andorinha do Téjot

\-s Ba»ilio Garraio, sabe com toda í> Corrclor Gavazzo.

li

O MESTRE correeiro da rua dê S, lem uma boa traquitana para vender.

T H K AT HO J)£ DO ff A AÍÃMIÍ SI

IOMINGO (26). — O Magriço.***Quem > tudo perde.

REAL TffeATRO DS |.

SEXTA feira 24 de Abril (82. — Opera : Leonor. —Dança: JSme&f. tiraa scena será o templo do Saí.

Domingo 26 (83.* repreientaçlo). -?

Leonor. — Dança T Emtth. •*- À uHinHt 18,1

o templo do Sol ----'

As ultimas representações desta época 8

theatral terão logar nos dias §9 e 30.