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190 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ARTIGO 3.º

Impostos indirectos

Direitos de importação:

No continente........................ 4.761:000$000

Nas ilhas adjacentes................... 421:700$000 5.182:700$000

Direitos de exportação:

No continente........................... 155:100$000

Nas ilhas adjacentes.................... 10:500$000 165:600$000

Direitos de reexportação:

No continente........................... 33:500$000

Nas ilhas adjacentes..................... 850$000 34:350$000

Taxa complementar dos direitos das alfandegas.......... 320:000$000

Direitos de tonelagem:

No continente......................... 84:600$000

Nas ilhas adjacentes................... 11:400$000 96:000$000

Direitos sanitarios e impostos de quarentena e de lazareto:

No continente............................. 33:500$000

Nas ilhas adjacentes....................... 5:000$000 38:500$000

Direitos de navegação do Douro.............. 164$000

Direitos do consumo em Lisboa................ 1.241:000$000

Imposto especial do vinho, aguardente e vinagre, etc., entrados no Porto e em Villa

Nova de Gaia..................................... 219:300$000

Imposto sobre o pescado e addicionaes:

No continente........................... 84:000$000

Nas ilhas adjacentes..................... 6:300$000 90:300$000

Imposto dos cereaes:

No continente............................ 71:300$000

Nas ilhas adjacentes..................... 400$000 71:700$000

Imposto sobre o tabaco:

No continente............................. 2.174:500$000

Nas ilhas adjacentes...................... 12:500$000 2.187:000$000

Imposto de transito nos caminhos de ferro............. 58:500$000

Real de agua:

No continente........................... 1.292:000$000

Nas ilhas adjacentes.................... 14:000$000 1.306:000$000

Impostos para as obras da barra da Figueira............. 5:900$000

Impostos para as obras da barra do Douro................ 20:000$000

Impostos para as obras da barra de Portimão............... 10:500$000

Impostos para as obras da barra de Vianna do Castello....... 6:000$000

Impostos para as obras do porto e barra de Espozende........... 300$000

Impostos para os encargos dos emprestimos applicados ás obras da doca em Ponta

Delgada.................................... 60:500$000

Impostos para as obras do porto artificial da Horta.......... 6:600$000

Producto de fazendas salvadas, abandonadas e demoradas nas alfandegas:

No continente....................... 3:700$000

Nas ilhas adjacentes................. 90$000 3:790$000

Producto de tomadias:

No continente........................ 2:000$000

Nas ilhas adjacentes................. 360$000 2:360$000

Rendimento do guindaste e escaleres nas alfandegas das ilhas adjacentes. 980$000

Parte, pertencente ao estado, dos emolumentos das alfandegas de Lisboa e do Porto 72:600$000 11.200:644$000

ARTIGO 4.º

Bens proprios nacionaes e rendimentos diversos

Venda de bens nacionaes:

No continente.................... 32:500$000

Nas ilhas adjacentes.............. 750$000 33:250$000

Venda e remissão de fóros, censos e pensões:

No continente.......................... 5:500$000

Nas ilhas adjacentes................... -$- 5:500$000

Rendas:

No continente........................... 11:050$000

Nas ilhas adjacentes.................... 3:500$000 14:550$000

Fóros, censos e pensões:

No continente............................. 49:300$000

Nas ilhas adjacentes...................... 3:000$000 52:300$000