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SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1877

Presidencia do exmo. sr. Conde do Casal Ribeiro

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares
Franco Jayme Larcher

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se reunidos vinte e cinco dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada em conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu- se conta da seguinte

Onze officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes propostas de lei:

1.° Cedendo á camara municipal do concelho de Cantanhede, o edificio em que no mesmo concelho estão alojadas as repartições publicas.

2.° Auctorisando o governo a proceder á revisão do regimento do tribunal de contas, e a crear dois vogaes supplentes do mesmo tribunal.

3.° Legalisando as despezas feitas pelo ministerio da marinha, na acquisição do material, no pagamento de salarios de operarios provisorios do arsenal e da cordoaria, e no que, por este ultimo respeito, haja de ser satisfeito até junho proximo futuro.

4.° Legalisando varias despezas effectuadas em differentes exercicios no ministerio das obras publicas.

5.° Legalisando o augmento de despeza feito na acquisição do material de guerra, durante os annos economicos de 1875-1876 e 1876-1877, e auctorisando o governo a applicar á continuação das despezas do dito material a quantia de 125:000$000 réis.

6.° Concedendo á camara municipal de Caminha os tunneis e muralhas da antiga praça d’este nome, para fins de conveniencia publica.

7.° Legalisando as sommas despendidas no ministerio da marinha com a compra de artilheria, sobresalentes e outras despezas dos novos navios de guerra, e no reembolso dos cofres especiaes da provincia de Moçambique.

8.° Concedendo ao juiz de direito de 3.ª classe Antonio Cardoso Avelino, no quadro da magistratura judicial, a collocação que lhe pertenceria, se tivesse sido promovido á 2.ª classe.

9.° Augmentando o numero de vogaes supplentes no supremo tribunal administrativo e continuando ao governo a auctorisação concedida pelo artigo 9.° da carta de lei de 1 de abril de 1875.

10.° Auctorisando o governo a organisar e subsidiar uma expedição scientifica, destinada a explorar os territorios comprehendidos entre as provincias de Angola e Moçambique, e principalmente a estudar as relações entre as bacias hydrographicas do Zaire e do Zambeze.

11.° Permittindo a passagem para o exercito, no posto de alferes, ao guarda marinha Antonio José Cazimiro Ferreira.

Foram remettiaas ás competentes commissões.

Um officio do ministerio das obras publicas, remettendo, já sanccionado por Sua Magestade El-Rei, o authographo do decreto das côrtes geraes n.° 143, datado de 3 de fevereiro do corrente anno.

Para o archivo.

Outro do ministerio da justiça, remettendo o authographo do decreto das côrtes geraes n.° 146, de 27 de fevereiro do corrente anno. Para o archivo.

Outro do ministerio da fazenda, remettendo 180 exemplares da estatistica geral do commercio de Portugal com as suas possessões ultramarinas e as nações estrangeiras, durante o anno civil de 1874, e igual numero com relação á estatistica do movimento maritimo e commercial da alfandega de Lisboa em 18.76.

Teve o competente destino.

Um officio do ministerio da guerra, remettendo copia do parecer da commissão de aperfeiçoamento da arma de artilheria, ácerca do exame da arma inventada por João Nepomuceno de Brito.

Para a secretaria.

Outro do director geral dos trabalhos geodésicos e hydrographicos, remettendo o seguinte:

Duas cartas com o quadro da juncção das folhas que formam a carta chorographica de Portugal.

Quatro folhas em duplicado da carta chorographica com os n.ºs 30, 31, 32 e 33.

Cento e vinte exemplares do ultimo relatorio dos trabalhos geodesicos, topographicos, hydrographicos e geológicos do reino, pertencente ao anno de 1875.

Mandaram-se distribuir os relatorios, e para o archivo os outros documentos.

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares relatores de commissões a enviarem os seus pareceres pura a mesa.

O sr. Visconde de Bivar: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda e guerra.

O sr. Barros e Sá: — Mando para a mesa varios pareceres da commissão de fazenda, e se v. exa. me permitte aproveito esta occasião para pedir uma auctorisação á camara. V. exa. sabe que a commissão encarregada de dar parecer sobre o projecto de lei apresentado por v. exa. para a reforma d’esta camara tem tido varias sessões, e algumas conferencias com o actual sr. presidente do conselho. Como porém não tenha sido possivel chegar a um accordo definitivo para elaborar o seu parecer, a commissão escolheu-me para pedir á camara auctorisação, a fim de que no intervallo das sessões parlamentares, ella se possa occupar d’este trabalho, e na sessão seguinte submettel-o á sua apreciação.

O sr. Presidente: — O sr. Barros e Sá propõe, por parte da commissão encarregada de dar o seu parecer sobre o projecto da reforma d’esta camara, que seja auctorisada a mesma commissão a funccionar durante o intervallo das sessões parlamentares, a fim de concluir os seus trabalhos. Os dignos pares que o approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Palmeirim: — Mando para a mesa dois pareceres, um das commissões de guerra e marinha e outro das commissões de guerra e fazenda.

O sr. Visconde da Praia Grande de Macau: — Envio para a mesa um parecer da commissão de marinha.

O sr. Presidente:—Vamos entrar na

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