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SESSÃO N.° 35 DE 30 de Março DE 1982

O sr. Ministro da Marinha (Ferreira do Amaral): - A versão que chegou ao meu conhecimento foi esta.

O sr. Augusto José da Cunha: - O que eu desejo é que se saiba que deixei no ministerio da fazenda, quando sai da respectiva pasta, os documentos relativos a esse assumpto.

O sr. Ministro da Marinha (Ferreira do Amaral):- O que me parece é que o sr. ministro da fazenda affirmou, repito, que não havia no ministerio da fazenda nenhum contrato especial com respeito aos portadores dos titulos do emprestimo de. D. Miguel.

Não sei mesmo se foi esta a affirmativa completa e categorica do sr. ministro da fazenda; mas parece-me que era esta a sua intenção ao fazer a declaração a que! acabo de me referir.

(O sr. ministro não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Jeronymo Pimentel (sobre a ordem): - Mando para a mesa dois pareceres da com missão de administração publica, e peço a v. exa. me inscreva para fazer uso da palavra antes da ordem do dia.

Leram-se na mesa os dois pareceres.

Foram a imprimir.

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, quando hontem pedi a palavra para discutir a lei de meios, intercalei nas referencias a esse assumpto algumas reflexões a proposito do discurso proferido ante-hontem nesta casa pelo sr. Augusto José da Cunha.

A camara deve estar lembrada de que eu lamentei profundamente a ausencia do digno par a quem me referia, mas realmente o assumpto era de tal gravidade, que eu não podia adiar por um só momento a exposição das idéas que submetti á consideração da camara.

Não foi falta de consideração pela pessoa do digno par, creia-o s. exa. Sei que as praxes parlamentares pedem a presença do cavalheiro a quem nos dirigimos, mas o certo é que s. exa. transformou a questão em uma questão politica pessoal, parecendo attribuir-me intuitos d'essa natureza, e se assim fosse, na camara estava quem podesse representar o ministerio a que s. exa. pertenceu, que de certo em tal caso se teria apressado a tomar a sua defeza.

S. exa. não estava presente, e certo, mas sentava-se junto de mim um dos seus collegas no primeiro gabinete presidido pelo sr. João Chrysostomo, e este digno par, se visse que as minhas phrases eram menos correctas, teria tomado a palavra para protestar contra o que eu asseverava.

S. exa. deixou passar em silencio tudo o que eu disse; entendeu que não devia replicar aos meus argumentos, e isto é a prova mais cabal de que não ultrapassei uma linha de conducta perfeitamente correcta.

Sr. presidente, eu não discuti o emprestimo que s. exa. fez ao banco lusitano, mas sim combati a doutrina proclamada por s. exa. como fundamento dos seus actos como ministro, theoria que considerei e ainda considero monstruosa.

Disse que achava extraordinario que um cavalheiro que tinha gerido a pasta dá fazenda viesse declarar que auxiliara certos bancos, depois de ter reconhecido que as administrações d'esses estabelecimentos eram desgraçadas, e depois de ter verificado que tinham uma escripturação engenhosa adrede preparada para encobrir operações ruinosas que lhes eram defezas.

O sr. Augusto José da Cunha: - V. exa. dá-me licença?

(Signal de assentimento do orador.)

Eu não disse que conhecia o estado dos bancos na occasião do os auxiliar.

O Orador: - É possivel que eu entendesse mal, mas as noticias dos jornaes e o extracto official attribuem-lhe tambem a declaração de que s. exa. fizera adiantamentos a algumas emprezas, embora reconhecendo que a sua administração era pessima, que tinham escripturações engenhosas e dividendos ficticios. O sr.

Augusto José da Cunha: - Não disse isso.

O Orador: - Se s. exa. declara hoje o contrario d'aquillo que amimou ante-hontem, ou se declara que não era sua intenção avançar aquillo que as noticias dos jornaes lhe attribuem, acceito a declaração de s. exa. mas parece-me que entrou no convencimento de todos que o digno par insinuou que tinha nomeado dois peritos para examinarem o estado do banco lusitano, e, se isto assim foi, os factos protestam contra as asseverações de s. exa.

O sr. Augusto José da Cunha: - E o que declararam esses peritos?

O Orador: - Segundo as palavras de s. exa. declararam que o banco estava effectivamente em más condições, mas que poderia talvez voltar a uma .situação menos difficil.

Mas, sr. presidente, eu não preciso saber o que disseram os peritos para chegar ás conclusões que resultam das palavras do digno par, e que plenamente justificam as apreciações que na ultima sessão aqui fiz.

S. exa. disse que se tivesse de entrar novamente para a pasta da fazenda, e se o banco lusitano ou outro banco se achasse nas condições em que aquelle se encontrava, quando lhe foram feitos os adiantamentos a que me referi, não hesitaria um momento em fazer-lhe os adiantamentos. Isto foi o que s. exa. disse.

O sr. Augusto José da Cunha: - O que eu disse foi: .Se me visse nas mesmas circumstancias em que me encontrei mandava fazer esse adiantamento. Não podia fazer outra cousa. Se fizesse uma declaração em contrario, estava condemnando os meus proprios actos.

O Orador: - A declaração que attribuo ao digno par é a que no extracto de todos os jornaes lhe vejo attribuida.

O sr. Augusto José da Cunha: - Mas v. exa. dá um sentido diverso ás palavras que pronunciei nesta camara.

O Orador: - Repito a v. exa. que a interpretação que dei ás suas palavras é a mesma que lhes deram todos os extractos de jornaes.

O sr. Augusto José da Cunha: - Se v. exa. fizesse favor de ler com attenção o extracto official, não lhe restaria a menor duvida.

O que eu disse e repito, foi que, se amanhã me encontrasse nas mesmas circumstancias em que me achei, quando mandei fazer os adiantamentos, eu faria exactamente a mesma cousa.

É o que vem no extracto official.

O Orador: - Se se encontrasse nas mesmas circumstancias em que se encontrou então, não teria duvida em o fazer, e v. exa. ainda agora declarou que, se tinha procedido assim é porque entendeu que tinha evitado uma grande perturbação da ordem publica; mas se v. exa. tivesse estado hontem na camara, teria visto que as conclusões que eu tirei eram que essas rasões não eram bastantes para justificar o seu procedimento, porque posteriormente se verifica que essa ordem publica não teria sido por tal motivo perturbada, porque posteriormente o banco lusitano está em condições muito peiores do que na epocha em que s. exa. lhe fez os adiantamentos, e tão más condições, que os tribunaes d'este paiz entenderam que deviam metter no Limoeiro os directores d'esse banco, facto que não se dava quando v. exa. fez esses adiantamentos, e eu não sei se d'esse processo resultará a soltura e a rehabilitação dos directores; não me pertence a mim tratar esse assumpto, mas o facto é que s. exa. fez uns adiantamentos ao banco lusitano quando estava em más condições para não perturbar a ordem publica; ora, hoje que esse banco está por assim dizer fallido e a pedir moratorias, e mettidos em processo os seus directores, creio que a situação é peior ainda do que aquella que s. exa. pretendia evitar, e comtudo a ordem publica não foi perturbada.