O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 35

SESSÃO DE 3 JULGO DE 1893

Presidencia do ex.mo sr. Augusto Cesar Barjona de Freitas

Secretarios - os dignos pares

Conde d'Avila
José Augusto da Gama.

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - O digno par o sr. Thomás Ribeiro discreteia ácerca da transferencia de certo magistrado judicial do ultramar, pondera as difficuldade que dos boers nos podem advir e estranha a fixação dos limites da idade, designados na ultima reforma de marinha, para o exercicio dos postos superiores da armada. Responde-lhe o sr. ministro da marinha.

Ordem do dia: proseguimento da discussão sobre o imposto do sêllo. Justifica-o o sr. ministro da fazenda, e assim responde a varios dignos pares que, a proposito de tal assumpto, tinham usado da palavra na sessão anterior. - Leu-se na mesa um pedido de licença do sr. Lencastre, a fim d'este digno par se ausentar do paiz. A camara defere ao pedido de s. exa. - O digno par Oliveira Feijão manda para a mesa uma representação do conselho da escola medico-cirurgica de Lisboa sobre a proposta de lei que vae crear um curso especial de ophtalmologia sem previo concurso, e pede que seja publicada no Diario do governo. A camara assim resolve. - O digno par Cypriano Jardim manda para a mesa um parecer da commissão de guerra sobre o projecto do sr. Bandeira Coelho. - Usa da palavra ácerca da isenção do imposto do sêllo para com os obrigatarios do tabaco o digno par Marçal Pacheco. Succede-lhe no uso da palavra o sr. ministro da fazenda. O sr. Margiochi requer a prorogação da sessão. A camara approva. - O sr. Jeronymo Pimentel faz algumas considerações ácerca da distribuição e arrecadação do imposto do sêllo. Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - O sr. conde do Restello apresenta e justifica algumas propostas. Responde-lhe o sr. ministro da marinha. - O digno par Faria e Maia reforça os argumentos que apresentára na sessão anterior. -Faz varias ponderações o sr. Vaz Preto, e manda para a mesa uma proposta. Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - O digno par Augusto José da Cunha declara, em nome da commissão de fazenda, que não acceita nenhuma das propostas apresentadas. - O sr. conde do Restello pede para retirar as suas. A camara accede, e approva o projecto na sua generalidade e especialidade. - A proposta do sr. Marçal Pacheco é por ultimo rejeitada. - Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a ordem do da.

Ás duas horas e quinze minutos da tarde, achando-se presentes 28 dignos pares, o sr. presidente . declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente. Não houve correspondencia.

O sr. Thomás Ribeiro:-Sr. presidente, ao mostrar ou exhibir este masso de papeis não julgue v. exa. ou o nobre ministro da marinha e ultramar que vou por muito tempo occupar as suas attenções.

São tres os assumptos para que desejo chamar a attenção do sr. ministro.

Folgo muito que esteja presente n'esta occasião mais uma das glorias reconhecidas da marinha portugueza, o sr. José Baptista de Andrade, porque desejaria que fortalecesse com o seu testemunho as considerações que tenho a apresentar. Digo mais uma, porque ninguem póde negar ao actual ministro que gere os negocios da nossa marinha de guerra e das nossas possessões ultramarinas a evidencia da distincção merecida que cerca o seu nome e a sua fama.

Referindo-me ao ultramar não posso deixar de precisar a sua governação em Moçambique de que até o Livro branco nos deu noticias, para nós muito gratas, para r. exa. muito lisonjeiras.

Vamos aos assumptos de meu empenho. Peço, em primeiro logar, ao nobre ministro que não tome a serio um despacho. dos seus antecessores, despacho que tenho aqui e que hei de ler.

Não quero negar nem quero duvidar de que todos os que têem presidido aos destinos do ultramar tenham tido muito zêlo, muita intelligencia e muito saber; mas Homero adormecia de quando em quando; por consequencia, não admira que um official que tem que fazer os seus quartos e as suas rondas nocturnas adormecesse ou estivesse mal desperto na occasião de lançar um despacho. É isso a que me refiro.

Ha já mezes que, no uso que lhe confere, e a todos nós, a carta constitucional da monarchia, um subdito de Sua Magestade Fidelissima escreveu do ultramar uma representação a El-Rei. O signatario d'essa representação é um bacharel formado em direito, e, n'essa qualidade, especialmente habilitado para saber das nossas leis.

Começou elle a sua petição por evocar todos os preceitos em que lhe concede a carta o direito de representar a Sua Magestade, por intermedio dos seus ministros, contra actos attentatorios dos principios e dos preceitos da justiça.

Seguro no seu direito representou contra os actos de um magistrado judicial que, no dizer da representação, transformou em instrumento de vindictas a espada que a lei lhe confiára só para sancção de justiça.

Queixou-se de que, por odios e malquerenças, esse magistrado auctorisou e sustentou processos contra determinados individuos, filiando essas malversações em que esse tal juiz entrára traiçoeiramente no lar domestico de uma familia de bem e, por odio ao marido, que aleivosamente ultrajou, lançára muitos despachos e proferíra sentenças que não estavam de accordo com a justiça.

Eu não quero saber dos peccados de ninguem; nem quero devassar segredos da vida privada seja de quem for. Sei e conheço a grande força do que chamâmos fraqueza humana. Lamento-a e respeito-a, como é meu direito e meu dever.

Não tenho nada com os peccados que commettesse aquelle juiz, mas tenho tudo com os principios da liberdade de representação, que foi exercida a respeito de muitos factos, muitos e graves, que n'ella foram copiosa e corajosamente apontados, avultando entre elles as perseguições, odienta e odiosamente exercidas (confessa o accusado), contra pessoas das intimas e consanguineas relações da familia que ella deslustrara; o que, como se vê na propria representação, aggrava ainda a culpa do magistrado.

Pois esta petição foi indeferida.

Sinto ter de citar as palavras do despacho. Não disse o nome do juiz, que Deus por ora afaste da minha comarca; não disse o nome do districto que me parece, enxovalhou a sua toga, menos direi o nome que firma o deploravel despacho, porque é um nome distincto e illustre, e de quem, se não sou intimo, sou respeitador. Comecei por dizer que se Homero dormia, tambem este ministro podia estar cabeceando no momento de lançal-o. Já s, exa. vê que o defendi,

36