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N. 35

SESSÃO DE 9 DE MAIO DE 1898

Presidencia do exmo. Sr. Antonio Candido Ribeiro da Costa

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Conde de Bertiandos

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão anterior. - Correspondencia. - Por propostas dos dignos pares Sá Brandão e conde de Lagoaça são aggregados varios dignos pares ás commissões de verificação de poderes e de marinha. - O digno par Baptista de Andrade apresenta o parecer sobre o projecto de lei referente á reversão da pensão do fallecido capitão de fragata Roberto Ivens para os filhos do mesmo official. - O digno par Bandeira Coelho apresenta o parecer sobre o projecto de lei, já alterado pela outra camara, que concede uma pensão aos filhos do fallecido conde de Almoster e ás familias das praças com o mesmo official trucidadas, pedindo a dispensa do regimento para a immediata discussão do referido projecto, pedido que a camara o auctorisa a retirar, em consequencia de varias observações a tal respeito trocadas entre os dignos pares Hintze Ribeiro, Camara Leme e Telles de Vasconcellos, propondo tambem este ultimo, o que é approvado, que á commissão de administração civil sejam aggregados dois dignos pares. - O digno par D. João de Alarcão apresenta o parecer sobre o projecto de lei de imprensa. - Entre o digno par Cypriano Jardim e o sr. ministro da guerra trocam-se explicações sobre a guarnição da praça de Eivas. - Entre os dignos pares Thomás Ribeiro e Castro Mattoso, e o sr. ministro da marinha, trocam-se explicações ácerca do andamento dos trabalhos da commissão de inquerito parlamentar sobre o pagamento aos portadores de titulos do chamado emprestimo de D. Miguel. - O digno par conde de Thomar insta pela remessa, de varios documentos, e o sr. presidente declara que vae proceder em harmonia com os desejos de s. exa. - O digno par conde de Bertiandos communica a constituição da commissão de negocios ecclesiasticos, e pede, o que a camara consente, que a mesma commissão seja auctorisada a reunir durante a sessão.- O digno par Pimentel Pinto discute com o sr. ministro da marinha a legalidade da deliberação de ser mandado trancar um castigo, imposto a um official, discussão em que toma tambem parte o digno par conde do Bomfim. O digno par Fernando Larcher insta por que o referido sr. ministro lhe envie copia de um documento referente ao mesmo assumpto, recebendo resposta affirmativa.- Os dignos pares condes de Bertiandos e de Lagoaça apresentam dois pareceres.

Ordem do dia. - É lido, e approvado sem discussão, o projecto de lei n.° 77, fixando a força, do exercito em pé de paz, a que se refere o parecer n.° 57. - É levantada a sessão e designada a immediata, com a respectiva ordem do dia.

Pelas duas horas e tres quartos da tarde, verificando-se a presença de 33 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada sem reclamação, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim decretar as providencias necessarias para que a associação commercial. de Lisboa e a camara de commercio e industria de Lisboa possam constituir uma só entidade, que se denominará associação commercial de Lisboa, e que será a representante do commercio, da capital.

Para a commissão do commercio e industria.

Officio da mesma procedencia, acompanhando a proposição de lei que tem por fim auctorisar o governo a rescindir o contrato para a construcção, exploração e administração das levadas de agua de irrigação no archipelago da Madeira.

Para as commissões reunidas de fazenda e obras publicas.

Officio da mesma procedencia, incluindo a proposição de lei que tem por fim determinar que a freguesia de Belver, que actualmente pertence ao concelho de Gavião, volte a fazer parte do concelho de Mação. Para a commissão de administração publica.

O sr. Sá Brandão: - Sr. presidente, pedi a palavra para rogar a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que sejam aggregados á commissão de verificação de poderes os dignos pares Rebello da Silva, Bandeira Coelho e conde de Tarouca.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. Conde de Lagoaça: - Sr. presidente, pedi a palavra para propor á camara que sejam aggregados á commissão de marinha os dignos pares D. João de Alarcão, dr. Laranjo, Elvino de Brito e conde do Bomfim. Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. Baptista de Andrade: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa o parecer sobre o projecto de lei que tem por fim transferir para os filhos do capitão de fragata Roberto Ivens a pensão que recebia este distincto official da armada.

Foi a imprimir.

O sr. Bandeira Coelho: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa o projecto de lei relativo á pensão aos filhos do conde de Almoster, projecto que já foi approvado por esta camara, e que vem da outra casa do parlamento com duas pequenas restricções que, sem lhe alterarem o sentido nem os fins, o tornam ainda mais justo e equitativo, obtendo por isso parecer favoravel da commissão de guerra d'esta camara, em nome da qual o apresento.

Peço, pois, a v. exa. consulte a camara para que, dispensado o regimento, elle entre desde já em discussão, tal como veiu da camara dos senhores deputados.

O sr. Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, como v. exa. bem comprehende, eu não sou contrario a este projecto, como o não fui quando aqui foi votado na sua primitiva redacção, nem a nova deliberação sobre elle, visto que a camara dos senhores deputados lhe fez restricções. Julgo mesmo que a camara dos pares não será contraria a essas restricções, desde que já tinha approvado o projecto quando elle tinha applicação mais larga ainda; mas o que me parece, é que, tendo nós, provavelmente, sessão ainda esta semana, escusado será dispensar o regimento para a sua immediata discussão e preterir assim as formalidades regulares do andamento dos nossos trabalhos.

O projecto poderá, portanto, ser mandado imprimir com as modificações feitas na outra casa do parlamento e ser distribuido, dando-o v. exa., sr. presidente, para ordem do dia da proxima sessão. Assina, o projecto é com certeza approvado, sem que por parte d'esta camara se lhe opponha a minima difficuldade; mas sem atropelo do regimento.