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SESSÃO N.° 35 DE 5 DE MARÇO DE 1907 341

direito iam para as aulas, foram recebidos com apupos, de forma que as aulas não puderam funccionar.

Em virtude d'isto, o reitor propoz ao Governo que as aulas fossem fechadas, e o Governo mandou effectivamente encerrar a Universidade.

Hontem veio procurar o Governo uma commissão da academia para entregar uma representação.

O Governo fez-lhe saber que não tomava conhecimento nem apreciava representação alguma, sem que, reabertas as aulas, ellas funccionassem regularmente e a Academia se mantivesse na ordem e respeito que deve aos lentes.

O Governo está empenhado em empregar os meios necessarios a restabelecer a normalidade na Universidade, e para isso, e porque se trata de uma questão de ordem publica, julga conveniente que se não abra uma larga discussão sobre o assumpto.

Logo que a ordem publica esteja mantida, o Governo dará conta ao Parlamento de todos os seus actos relativos ao assumpto.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. E. Hintze Ribeiro: - V. Exa. comprehende que, declarando o Sr. Ministro da Justiça que a questão que se suscitou em Coimbra é pelo Governo considerada uma questão de ordem publica, certamente essa declaração provem de informações que o Governo tem, e que eu não possuo. Desde que o Governo assim o declara, fiel aos principios que sempre tenho sustentado n'esta Casa, não irei pela minha parte aggravar as difficuldades; reservo-me para a seu tempo chamar o Governo á responsabilidade dos seus actos, e tomar-lhe as contas que entender pela forma por que elle haja procedido.

Se de outra maneira procedesse, poderia o Governo declinar de si uma parte das suas responsabilidades sobre quem procurasse criar uma situação, ainda mais embaraçosa, e justificar-se assim de quaesquer medidas inconvenientes.

É essa responsabilidade que eu não quero para mim; todavia, Sr. Presidente, isso não embaraça, creio eu, que sobre este assunto, dirija algumas perguntas ao Governo, simplesmente para esclarecimento de medidas, já pelo proprio Governo adoptadas.

Refiro-me ao decreto que pelo Governo foi publicado.

Confesso, Sr. Presidente, que quando vi publicadas na imprensa as noticias do que occorrera na outra casa do Parlamento, quando tive conhecimento das respostas dadas ali pelo Sr. Presidente do Conselho, e ainda do decreto que consubstancia a providencia que o Governo entendeu dever adoptar, não comprehendi nem alcancei o sentido das suas palavras.

Evidentemente, não julgo admissivel que o Governo, fechada a Universidade depois de ouvido o Conselho de Ministros, fixasse a epoca para exame sem primeiro ter reaberto as aulas.

No Diario do Governo vem publicado o decreto, desdizendo o que foi publicado na imprensa de ha dois dias.

Simplesmente, Sr. Presidente, como V. Exa. sabe, pela actual organização dos estudos universitarios, a fixação da epoca de exames não está a talante do Governo, porque se encontra fixada no proprio decreto que regula este assumpto.

Como pode, pois, o Governo, com os preceitos legaes existentes, reservar-se a faculdade, não de resolver segundo o conselho das faculdades, mas que elle muito bem entender?

O que o decreto envolve traduz uma alteração substancial em preceitos da Universidade, que evidentemente não está nas attribuições do poder executivo.

Refiro-me á disposição legal simplesmente para que o Sr. Ministro da Justiça me possa explicar bem qual é o pensamento do Governo, e digo ao Sr. Ministro da Justiça, porque, embora o assumpto corra pela pasta do Reino, tambem é certo que o decreto foi approvado em Conselho de Ministros, e por consequencia qualquer dos membros do Governo deve estar habilitado a poder dar algumas explicações.

A primeira pergunta que eu desejo fazer ao Sr. Ministro da Justiça é a seguinte:

Nos termos do n.° 2 do decreto que o Governo publicou agora, encerrando a Universidade, o Governo reabre as aulas quando assim o entender, fixando a epoca para exames, independentemente dos preceitos do decreto de 1901, a seu talante e conforme julgar mais conveniente?

A outra pergunta é a seguinte:

Tendo o Governo fechado a Universidade, e não querendo reabri-la sem estar seguro de que a ordem publica não será ali alterada; tendo o Governo ordenado que os estudantes saissem de Coimbra, como se poderá fazer o julgamento dos processos academicos?

Os estudantes quererão produzir a sua defesa com o testemunho de outros. Como é que isso se fará?

Comprehende-se que o Governo, tendo fechado a Universidade, que é um acto da sua responsabilidade, não a queira reabrir, sem que se convença de que a ordem publica não será alterada. O Governo por meio de um edital mandou encerrar a Universidade e sair de Coimbra todos os estudantes.

Lastimo que tal facto se desse. Pois o Governo quer manter a ordem publica e vae permittir, segundo se diz, que os estudantes de uma faculdade possam frequentar as aulas, e outros não?

Pois o Governo quer abrir uma excepção?

Não posso acreditar.

Como é que o Governo procede aos processos academicos, estando os estudantes ausentes?

O direito da defesa tem de ser garantido.

D'esta maneira, o Governo faz e desfaz, diz e desdiz. Por um lado fecha a Universidade, como medida de ordem publica, e por outro lado diz que ella só se abrirá depois do julgamento dos processos.

Mas que tempo leva tudo isso?

Em todo o caso, tornar responsaveis todos os estudantes, pelas culpas de alguns, a ponto de muitos, que estão innocentes, perderem os seus cursos e não fazerem os seus actos, é uma injustiça e um prejuizo grave para os pães dos estudantes, que vêem os seus filhos, que não intervieram nos acontecimentos, privados de seguir a sua carreira.

Não me parece pratico que na ausencia dos estudantes se instaurem os processos.

Sr. Presidente: não é meu intento criar neste momento difficuldades ao Governo desde que elle declara que é uma questão de ordem publica. Não irei, por consequencia, aggravar as circumstancias em que o Governo se encontra. Desejo que elle possa providenciar como entender mais conveniente neste é tomar as suas responsabilidades, como julgar melhor.

Ha, porem, n'este decreto, que contende com tantissimas familias do paiz, pontos incomprehensiveis, e acêrca dos quaes precisarei uma explicação do Governo, para maior tranquilidade de todos, e no sentido de poder melhor conciliar as cousas e levar o Governo, pela sua parte, a simplificar a questão.

Se o Governo entender responder a estas perguntas, creio que faz bem; se julgar que melhor é subtrahir-se a quaesquer explicações, deixo isso á sua responsabilidade.

Pela minha parte, digo que toda a minha sympathia vae para os estudantes.

Os actos que se deram são resultantes da sua inexperiencia e de um arrebatamento, que é natural e comprehensivel em animos juvenis. Ao mesmo tempo não deixo de reconhecer que é indispensavel manter o respeito e o prestigio das auctoridades e dos professores, porque, evidentemente, sem esse respeito e auctoridade, não podem desempenhar o seu papel e a sua missão.